SóProvas


ID
952729
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo licitatório, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 25.  Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra A errada: Art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    Letra B errada: art 24, IV - É dispensável a licitação:  nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    Letra C: correta!
    Letra D errada: Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; § 3o  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
    Letra E errada: Art 43 § 1o  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
  • Vale lembrar que o inciso III do mesmo art. 24 traz que é dispensável a licitação em "caso de guerra ou grave perturbação da ordem"; Assim, o examinador cobrou dos candidatos a literalidade dos dispositivos legais. Consequentemente, a alternativa correta é a letra "C" (ou, ainda, a "menos errada"). 

    Bons estudos a todos!!!
  • É aquele tipo de questão abominável e que infelizmente assola os concursos.

    Digo isso, pois, a bem da verdade, temos 3 alternativas corretas: B - C - D.

    A alternativa B está correta pelo fato de outro inciso também tornar dispensável a licitação em caso de guerra, ou seja, ela pode não ser a exata transcrição de determinado inciso da lei, mas se vista a lei como um todo ela está correta.

    Na alternativa D o erro seria que "sempre é possível", ao passo que a alternativa diz "em alguns casos é possível". Qualquer criança sabe que sempre é possível abrange o fato de "em alguns casos ser possível". Ou seja, a afirmativa, embora não corresponda à exata transcrição do artigo, não é materialmente errado, pelo contrário, estaria correta.

    A alternativa C era a resposta do gabarito.
  • isso é decoreba pura, é f@?@^ decorar esta lei.
  • Questão extremamente mal feita.

    A alternativa B também está correta. O inciso III do artigo 24 da lei 8666 é explicito ao afirmar que é dispensável a licitação "em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.
  • Oi Taii

    O erro na B está na troca de emergência por casos de guerra.

    Pois apesar de casos de  guerra também ser dispensável em nenhum momento é citado o prazo de 180 dias ..

    Abraço
  • Pegadinha na Letra B, mas é como o coléga (achem-no) falou: "se for ver a lei como um todo" - teoricamente está correta também, mas cobrou-se o texto da lei.

    Resposta: C
  • RESPOSTA DO GABARITO:   alternativa C

    Analisando:

    A alternativa  de letra "A" define  a modalidade de convite.

    B)Errada:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência .........



  • Caso clássico em que se marca a MAIS certa.

    Puda decorebagem.

  • Pô, a comissão do concurso não conseguiu elaborar nada mais inteligente?

  • Quanto a alternativa B, muito embora guerra e calamidade pública sejam hipóteses de dispensa de licitação, é importante destacar que o inciso IV do art. 24 da Lei n° 8.666/93 impõe algumas condições específicas da aplicabilidade da dispensa para os casos de emergência e calamidade pública, notadamente, o prazo máximo de 180 dias, bem como a redução da dispensa aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

    Assim, o texto integral da alternativa impõe condições a hipótese de guerra que não lhe são pertinentes e, por isso, não pode ser considera correta.

  • Galera, desculpe, mas é RIDÍCULO a banca cobrar a literaliidade da lei.

    A alternatica B esta incorreta só pq faltou "emergência e grave pertubação da ordem".

    Lamentável!!!!

  • Basicamente fiz "unidunitê" entre a B e a C. Dei sorte. rssrsrsrs. Na verdade, identifiquei que a "C" era a literalidade e fiquei com receito de terem alterado qualquer coisa na "B", daí optei pela "C", mas mesmo após analisando os dispositivos é forçoso concluir também pela correção da "B".

  • Com o advento da nova lei de licitações (Lei n.º 14.133/2021), tomada de preços não é mais modalidade de licitação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.” Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    B. ERRADO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Gabarito questionável. A banca considerou errada a alternativa por cobrar a literalidade da lei, no entanto, não parece existir erro, uma vez que em casos de guerra também se dá a dispensa de licitação.

    C. CERTO.

    “Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”

    D. ERRADO.

    Art. 30, Lei 8.666/93. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    § 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”

    Gabarito também questionável, mais uma vez a banca considerou o item incorreto por cobrar a literalidade da lei, mas materialmente não há erro, se a lei declara que a comprovação de aptidão será sempre admitida através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior não há erro em falar que em alguns casos isso será permitido, afinal, quem pode o mais pode o menos.

    E. ERRADO.

    “Art. 43, §1º, Lei 8.666/93. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.