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Princípio da Individualização da pena:
Sua previsão legal esta no art. 5, XLVI, CF/88. Significa que a pena deve ser individualizada, considerando o fato e o agente.
ATENÇÃO: A individualização deve ocorrer em três momentos:
1 – Na cominação em abstrato. (dever do legislador)
2 – Na aplicação. (pelo Juiz da sentença)
3 – Na execução da pena. (Art. 5 LEP)
Art. 5ºOs condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
SISTEMA DE PENAS RELATIVAMENTE INDETERMINADAS:
SISTEMA DE PENAS FIXAS:
As penas são fixadas prevendo um mínimo e um máximo.
Ex: Art. 121 CP tem pena de 06 (mínimo) a 20 (máximo) anos.
O Juiz individualiza a pena.
As penas são fixadas sem variação.
Ex: Crime “x” pena 01 ano.
Esse sistema não admite quantificação.
Nãopermite o Juiz individualizar pena.
O Brasil jamais vai adotar o Sistema de penas fixas eis que seria uma afronta ao Princípio da Individualização da pena.
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Primeira Parte
PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE: não há crime sem ofensa a um bem jurídico.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ou da Reserva Legal.A consequência principal do princípio da legalidade é a taxatividade e a determinação por parte do legislador do crime e da sua sanção.
Garantias individuais são decorrentes do princípio da legalidade: criminal, penal, jurisdicional e de execução
-garantia criminal: não há crime sem lei. (para alguns Princípio da reserva legal).
(Medida Provisória não pode definir crimes. O princípio da legalidade, sob esta ótica da reserva legal ou da estrita legalidade somente admite a lei em sentido material e formal.)
- garantia penal propriamente dita. A fixação de penas também deve se dar por lei
- garantia jurisdicional:ninguém poderá ser processado senão por um juiz competente. ( princípio do Juiz Natural e Princípio do devido processo legal)
- garantia de execução: a maneira como a pena será executada - não há execução de pena sem lei que defina a sua forma.
Princípios derivadosda Legalidadeou da Reserva Legal.
- PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:lei incriminadora em vigor antes da ocorrência do fato considerado crime.
- PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL:a lei não poderá retroagir a fatos anteriores. (exceção prevista na própria CF, poderá retroagir para beneficiar o réu, mesmo que o fato já tenha sido julgado por sentença condenatória com trânsito em julgado, cessa em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, "abolitio criminis". A lei penal mais benéfica ao réu possui retroatividade e também ultratividade ).
- PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: o Direito Penal somente deve atuar para lesões ou ameaças a bens jurídicos essenciais.
- PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: caso as condutas ilícitas possam ser resolvidas por outras áreas do direito, não deverá atuar o Direito Penal. (lei de improbidade)
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2a parte
- PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE: culpabilidade como responsabilidade subjetiva e culpabilidade como critério regulador da pena.
· Responsabilidade Subjetiva: a responsabilização penal será sempre decorrente de uma conduta (ação ou omissão).Conduta decorrente de dolo ou culpa. NÃO É ADMITIDA RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO DIREITO PENAL!!!
· Critério regulador da pena: a culpabilidade é um juízo de reprovação da conduta e deve ser um critério para aplicação da pena.Daí decorre a individualização da pena, que alguns autores chamam de Princípio de Individualização da Pena.
Deste Princípio da Culpabilidade também decorre a personalidade ou intranscendência da pena. Alguns autores chamam de Princípio da Responsabilidade Pessoal ou Intranscendência da Pena.
- PRINCÍPIO DA HUMANIDADE: dignidade da pessoa humana.Impõe uma obrigação negativa ao Estado.Proíbe a aplicação de penas que violem os direitos e garantias fundamentais, como penas cruéis, pena de morte ou degradantes.
- PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE, que pressupõe a proteção de bens jurídicos pelo Direito Penal- é o fenômeno de liquefação de bens jurídicos no Direito Penal, uma expressão usada por Claus Roxin.Para alguns autores, trata-se do Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos. A liquefação significa que o Direito Penal está incursionando pelos crimes de perigo, de índole abstrata, a lei penal presume a situação de ameaça de lesão aos bens juridicamente tutelados. Isto tem ocorrido na legislação penal ambiental, de proteção ao consumidor, crimes econômicos, dentre outras.
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, que proíbe o uso da analogia " in malam partem" no direito penal. A analogia "in bonan partem", ou seja a favor do réu, pode ser utilizada sem problemas.A analogia não pode ser usada para criar crimes ou aumentar penas.
-PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: o Direito Penal é a "ultima ratio", ou seja, somente deve ser utilizado quando outras formas de controle não são eficazes.Este princípio está relacionado com a intervenção fragmentária e subsidiária do Direito Penal.Alguns autores falam em PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE e PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE.
Fonte: http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/concursos/revisao-sobre-principios-do-direito-penal--prof-gianpaolo-smanio
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Não concordo que a resposta seja letra B.
O princípio da individualização da pena diz que a pena não deve ser padronizada, cabendo a cada delinquente a exata medida punitiva daquilo que ele fez.
Bem diferente, o que está escrito no enunciado.
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Tive o mesmo raciocinio Fernanda.
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"O Direito Penal tem como fim específico a proteção dos bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à sociedade. Embora de caráter coercitivo, busca limitar o poder de punir do Estado, procurando agir de acordo com os dispositivos constitucionais, sob pena de se tornar em um instrumento de opressão e violação de direitos e garantias. Sua aplicação, quando necessário, deve ser coerente e utilizado como instrumento de ressocialização. Partindo desse entendimento, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLVI, estabelece modalidades de “castigo” aos infratores da lei, dentre os quais, “privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa e prestação social alternativa”. "
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Prova trash.
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Também não concordo com a resposta proposta, marcaria a letra "C", pois a alternativa solicita que você busque o princípio que está relacionado com o DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL apresentado (não que o texto não deva ser considerado, e se fosse levar só o texto em consideração marcaria a letra "D"), e no DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL do texto há um rol de "castigos" (penalidades/sanções): "privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa e prestação social alternativa”... E isso nada mais é do que o princípio da proporcionalidade (implícito) de acordo com o fato típico praticado, as penas elencadas demonstram que: elas existem e podem ser aplicadas, mas é claro que deve-se levar em consideração a proporção do fato típico para a aplicação de algumas delas.
Minha humilde opinião. (recorreria... rsrsrs)
Abraços...
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Quando a banca cita as penas a serem adotas pela lei ordinária, nos remete ao princípio da proporcionalidade, já que zela pelo equilíbrio e justa adequação entre o delito cometido e a pena aplicada. Também discordo do gabarito.
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Interpretando o texto constitucional, podemos concluir que o primeiro momento da chamada individualização da pena ocorre com a seleção feita pelo legislador, quando escolhe para fazer parte do pequeno âmbito de abrangência do Direito Penal aquelas condutas, positivas ou negativas, que atacam nossos bens mais importantes. Destarte, uma vez feita essa seleção, o legislador valora as condutas, cominando-lhes penas que variam de acordo com a importância do bem a ser tutelado. Greco, Rogério. Curso de Direito Penal-16 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014. p. 73.
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Para ajudar quem não entendeu a questão e complementando o que os demais colegas já postaram, devemos levar em consideração o seguinte:
No princípio da individualização das penas (art. 5º, XLVI, CF/88) o legislador e o aplicador da lei levaram e levam em consideração que só poderão ser aplicadas as penas previstas em lei, principalmente aquelas determinadas na Constituição Federal. Logo, ao aplicar a pena, além de ela ser individualizada de acordo com os parâmetros legais, deverá ser adequada a cada indivíduo específico no caso concreto, de acordo com as peculiaridades de cada caso.
Às vezes erramos essa questão porque gravamos que individualização é sinônimo de taxatividade e neste caso não é. Individualizar, para os fins deste princípio específico é levar em consideração cada tipo de pena previsto em lei especificamente para cada indivíduo no caso concreto, nos três momentos mencionados por outros colegas aqui: na previsão legal (feita pelo legislador), na aplicação da pena (feita pelo juízo onde foi dada a sentença) e na execução (feita pelo juízo da execução, se diverso do juízo onde foi proferida a sentença).
Já no princípio da limitação das penas (art. 5º, XLVII, CF/88), o legislador quis impor aos aplicadores da lei um limite formal (aquilo que está na própria lei e que vincula a todos) e, também, material (na aplicação da lei aos casos concretos) intransponíveis a fim de se respeitar a dignidade da pessoa, limitar o "Ius/Jus Puniendi" estatal e, portanto, evitar abusos e violações que abalem a ordem jurídica e coloquem a segurança jurídica em risco. Limitam-se as penas a fim de que a harmonia da sociedade, restabelecida pela sentença e punição do criminoso, não seja violada pelo próprio Estado-juiz, que mais que todos deve fazer cumprir a lei nos limites dados pelo ordenamento jurídico.
Espero ter ajudado.
Avante!
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Pelo pouco que entendi desta questão a uma defesa da proporcionalidade das penas , anularia esta questão com certeza!!!
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DISCORDO DO GABARITO. É PERFEITAMENTE CABÍVEL O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM TAL QUESTÃO.
AGORA, FICAR BUSCANDO AS TEORIAS DO UNIVERSO PARA DEFENDER O GABARITO... É FÁCIL...
se você for parar para pensar... nessa questão... cabe proporcionalidade... cabe fragmentariedade... cabe individualização... que ridículo...
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também marquei a letra C.
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Que rídiculo esse gabarito
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Dispõe o dispositivo mencionado no
enunciado:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará,
entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Trata-se do princípio da
individualização da pena, segundo o qual cada pena será de acordo com o crime
cometido, observadas as peculiaridades de cada caso. Deve a quantidade de pena
atender ao fim social almejado: a recuperação social do criminoso.
Gabarito do Professor: B
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QUE QUESTÃO BIZARA.
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Sabe-se que o Princípio da Individualização da Pena manifesta-se em três momentos: na fase legislativa, judicial e administrativa. A questão tratou da fase legislativa da individualização da pena, quando o legislador tipifica o delito, dispondo a conduta a ser vedada e a pena correspondente.
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Farei a próxima prova da PMMG, espero ser aprovado, mas que banca complicada... Várias anulações e questões sem sentido ou conflitantes. E ainda por cima faz concurso para 120 vagas todo ano. É óbvio que não passa de cogitação, mas ao menos na minha valoração pessoal, não passa qualquer confiança.
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Não encontrei o porque de tanta especulação
Dispõe o dispositivo mencionado no enunciado:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Em 02/08/18 às 14:43, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 24/07/18 às 17:07, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 20/07/18 às 15:56, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 18/07/18 às 17:40, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 16/07/18 às 19:13, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
RUMO PMMG 2019.
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Respondi questão parecida com esta de outra Banca e a resposta foi proporcionalidade.
não da pra entender essas bancas, e quem se fode é só os concurseiros.
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Era melhor perguntar qual é o princípio expresso no inciso mencionado ... Ficou tão claro, para mim, a abordagem do princípio da proporcionalidade.
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o texto normativo não apresenta nenhum princípio, apenas elenca a lista de penas.Isso tornou muito subjetiva a análise, sendo possível atribuir vários princípios ao texto em análise, tais como proporcionalidade, tipicidade, individualização da pena; dentre outros.
Questão vaga e problemática
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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princípio de caráter individual:
privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa,suspensão ou interdição de direitos.
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O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.
Nada haver com o enunciado. A banca confundiu princípio da individualização com os tipos de penas admitidos.
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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#PMMINAS
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
B
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a)privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Redação confusa!
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Questão sofríevel.
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Gabarito: Letra B
A individualização da pena consiste em aplicar o direito a cada caso concreto, levando-se em conta suas particularidades, o grau de lesividade do bem jurídico penal tutelado, bem como os pormenores da personalidade do agente.
Preceitua o art. 5º, XLVI, 1ª parte, da Constituição Federal: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (a) a privação ou restrição da liberdade; (b) perda de bens; (c) multa; (d) prestação social alternativa; (e) suspensão ou interdição de direitos”.
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Poderia ser qualquer uma das alternativas! Questão dúbia.
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PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.
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#PMMINAS
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Questão bem, bem, bem estranha
...
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
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