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ALT. A
Art. 1° Lei 7960/89. Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (item I)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (item III)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Cf. o gabarito, correto é a alternativa A. Vejamos:
(I) A prisão temporária pode ocorrer apenas no IP? SIM.
(II) Pode ser decretada na AP? NÃO.
(III) O prazo máximo de prisão temporária previsto na lei é de 5 dias, podendo ser prorrogado uma vez? SIM. Por mais que haja a possibildiade de PT aos crimes hediondos e equiparados por 30 dias, tal prazo não está previsto na LPT, mas sim, na LCH (art. 2º, §4º).
(IV) Terminado o prazo de PT, não há outra coisa a fazer, senão colocar o agente em liberdade? NÃO. Pode ser decretada, por exemplo, a prisão preventiva.
Espero ter ajudado!
Abs.
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iv - errada
APÍTULO V
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Sobre a prisão temporária prevista na lei nº 7960/89, considere as seguintes assertivas:
I - a prisão temporária dirige-se exclusivamente à tutela das investigações realizadas no inquérito policial.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - pode ser decretada quando instaurada a ação penal.
Durante a ação penal não cabe prisão temporária. Caberá, a depender do caso concreto, PRISÃO PREVENTIVA.
III - o prazo máximo de duração da prisão temporária previsto na lei é de 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez se por igual período, em caso de extrema necessidade.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
IV - terminado o prazo de vigência da prisão temporária não há outra medida a ser adotada senão a liberação do preso, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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I)correta, PT é voltada exclusivamente para investigação criminal, vedada na Ação Penal, e vedado o decreto de ofício pelo juiz.
II)errada, somente pode ser decretada no Inquérito policial.
III)correta
IV)errada, pode ser mantido a prisão caso já decretada a Prisão Preventiva; ou seja, pode se converter a PT em PP.
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CUIDADO, vi isso poucas vezes em questões desse tipo, mas já vi. Se por acaso tivesse dizendo,
A) O Item correto é o I.
Estaria certo..
Mas se tivesse dizendo que O item correto é APENAS o 1, seria errado.
Certo pessoal??
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CUIDADO, vi isso poucas vezes em questões desse tipo, mas já vi. Se por acaso tivesse dizendo,
A) O Item correto é o I.
Estaria certo..
Mas se tivesse dizendo que O item correto é APENAS o 1, seria errado.
Certo pessoal??
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ATENÇÃOPESSOAL, AO ERRO DA ALTERNATIVA IV :
"terminadoo prazo de vigência da prisão temporária não há outra medida a ser adotadasenão a liberação do preso,sob pena de configuração de crimede abuso de autoridade."
PRIMEIRA PARTE ESTA CORRETA = TERMINOU O PRAZO, E ANTES DESTE TERMINO NÃO FOI PRORROGADO POR MAIS 5 DIAS OU NAO FOI DECRETADA A PREVENTIVA, O PRESO TEM QUE SER POSTO EM LIBERDADE IMEDIATAMENTE!
SEGUNDA PARTE ESTA ERRADA = A PRISÃO TEMPORÁRIA QUE TEVE ULTRAPASSADOO PRAZO DE LEI,CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL,SANÁVEL PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
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Pedro C, acho que a questão se logrou errada não por conta disso.
Até porque configura SIM crime de abuso de autoridade, a autoridade que prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Veja a Lei 4898/65 :
"Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)"
O que tornou errada a questão é afirmar que não poderá decretar outra medida a não ser a liberdade do acusado, o que é errado, podendo decretar a prisão preventiva quando presente os seus requisitos.
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Questão muito maldosa. Quer dizer que pra considerar a "I" e até mesmo a "III" corretas, devemos interpretar restritivamente, uma vez que na na "I" não fala da possibilidade de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos que esclareçam sua identidade. Já pra responder a "IV" devemos interpretar ampliativamente? Terminado a vigência da PT não há outra medida mesmo, A NÃO SER QUE TENHA (não podemos presumir que tenha sido decretada) a prisão preventiva.
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Sobre as assertivas concernentes à prisão temporária, vejamos:
A assertiva I está correta, eis que somente é cabível esse tipo de prisão em
sede de inquérito policial, o que torna a assertiva II incorreta:
Art.
1° Caberá prisão temporária:
I
- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(...)
A assertiva
III está correta, nos termos do artigo 2º:
Art. 2° A
prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da
autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de
5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
A assertiva
IV está incorreta, uma vez que é possível a decretação da prisão preventiva do
indiciado após o término do prazo da prisão temporária, nos termos do artigo
2º, §7º:
§ 7°
Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto
imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão
preventiva.
Gabarito do Professor: A
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Com a máxima vênia nobres colegas .
No que tange ao caso em tela é de conhecimento de todos que a banca usou o seu querer e não atendou para os ditames legais , afrontando veementemente o que preconiza o CPP.
IV- Deve sim ser colocado imediatamente em liberdade só não sendo se já estiver sido decretada a Prisão Preventiva .
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Por Eliminação.
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Mas e em relação à situação daquele que não tem residência fixa ou não fornece elementos para esclarecer a sua identidade?? Por esta perspectiva, a primeira afirmativa estaria incorreta.
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Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:
A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2
FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.
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Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:
A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2
FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.
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Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:
A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2
FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.
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Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:
A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2
FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.
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Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:
"A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal."
FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2
FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.
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III) faltou: extrema e *comprovada* necessidade.
erro na literalidade da lei.
Errada.