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Letra do artigo 100 da CF/88:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
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É o tipo da questão que tenta nos tirar o estímulo... pois não mede nenhum conhecimento... pura decoreba!
Mas somos brasileiros... avante sempre!
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Com uma questão dessa, o cara atesta que não tem condições de fazer uma questão inteligente, Paciência!!!!!!
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A questão pode ser besta, mas se vc não ler atentamente poderá induzir ao erro.
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GENTE, UMA BANCA DESSAS É TRANQUILA DEMAIS, LETRA FRIA DA LEI MUITA GENTE NÃO DECORA DEPENDENDO DA QUANTIDADE DE MATÉRIA QUE TIVER NO EDITAL, ASSIM MUITA GENTE PODE ERRAR POR ACHAR A QUESTÃO MUITO BOBA E FICAR COLOCANDO CHIFRE NA CABEÇA DE CACHORRO, E AI, TORNA-SE UMA QUESTÃO DIFÍCIL DE PODER ANULAR POR QUALQUER MOTIVO.
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Vou propor uma E.C para incluir a responsabilidade penal tbm ! Acho muita sacanagem não ter isso na CF! rsrsrs bons estudos a todos!
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a) ERRADA, LETRA DA LEI a examinadora suprimiu (proventos - pensões)
os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez , fundadas em responsabilidade civil ou penal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
b) ERRADA , a examinadora asuprimiu (Penal)
os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
c) transitada em julgado + as palavras suprimidas os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, proventos, pensões e suas complementações e benefícios previdenciários, em virtude de sentença judicial, mesmo não transitada em julgado.
d) gratificações + as palavras suprimidas os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, gratificações e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil e penal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
esse é tipo de questão que a examinadora ta de TPM kkkkk
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GAB: Letra B
Fundamentação:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
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De todos desta banca que fiz até o momento, posso dizer que a grande maioria (90 por cento) é mudança de uma única palavra, dá até uma angústia resolver a prova, 40 questões que levam duas horas fáceis.
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Marcos Paiva,
Na letra B (gabarito), o examinador não suprimiu a expressão "penal". De fato, o débito de natureza alimentícia, neste caso, não se funda em responsabilidade penal. É a dicção do §1, art. 100 da CF, que NÃO prevê "responsabilidade penal".
Avante!
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PMMG..... 2019 FOCO,FORÇA,FÉ
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Não precisava saber a letra da lei para acertar essa questão, bastava ler atentamente e observar esse detalhe ( fundadas em responsabilidade CIVIL OU PENAL ) Débitos de natureza alimentícia e na esfera penal? Que eu saiba ate hoje não...
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Gabarito: Letra B
Constituição Federal:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo
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PALAVRAS CHAVES PARA MATAR A QUESTÃO:
Saber que a fila preferencial de natureza alimentícia:
-Não inclui e nem advém de sentença penal.
-Precisa de sentença judicial com trânsito em julgado
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E a troca de palavras continua rs
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Vencimentos: salário enquanto ativo
Proventos: salário enquanto inativo (aposentado)
Nada desconta do salário do funcionário público senão pensão alimentícia! O funcionário público não tem a opção de dever pensão.
Já cai direto na conta da parte interessada a %.
Exige sentença judicial transitada em julgado.