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Gianpaolo,
Acredito que a resolução envolva os seguintes pontos: Quem foi o mentor (“cabeça”) do crime para efeitos legais? Qual crime foi praticado (Motim – art. 149 CPM ou Revolta – 150 CPM)? Há previsão de aumento de pena para os mesmos?
O Código Penal Militar estabelece um tratamento diferenciado, para fins de agravamento da pena, para a figura dos “cabeças” no art. 53,§§ 4º e 5º, o qual não é verificado no Código Penal Comum.:
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Assim, como pode ser visto, nos crimes de concurso necessário, “cabeça” é quem lidera, dirige ou provoca a prática delitiva. A questão, maliciosamente, deixa claro que mentor da atividade criminosa foi o Cabo, porém, o §5º estabelece que quando o crime for cometido por inferiores e um ou mais oficiais, SÃO ESTES CONSIDERADOS CABEÇAS. Logo, tendo em vista que o crime envolveu um oficial (Tenente), em que pese o mesmo não ter sido o incentivador da conduta criminosa, este deverá ser considerado como o “cabeça”.
Além disso, analisando o Código, é possível concluir que a questão trata do crime de Motim (art. 149 CPM), já que os militares estavam DESARMADOS. Lembrando que a utilização de armas ou material bélico integra o tipo do art. 150 do CPM (Revolta).
Por fim, dando continuidade à leitura do art. 149, verifica-se que o mesmo prevê o aumento de 1/3 para os “cabeças” Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Frente ao exposto, uma vez que o mentor do crime, para efeitos legais, foi o Tenente e o art. 149 do CPM prevê o aumento de 1/3 para os “cabeças”, o gabarito é a letra A.
Espero ter ajudado.
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Cabeças
4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Necessariamente o oficial (tenente) é o cabeça, mesmo não sendo autor intelectual do fato, caso não houvesse a figura do tenente mas um subtenente (praça) exercesse a função de oficial este seria considerado cabeça.
Lembrando que a figura do cabeça só existe nos crimes de autoria coletiva necessária.
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Otima questão, que resume-se em que é o cabeça do Motim?
Não é o Cabo, este mentor intelectual do crime, mas sim o Tenente, por ter posto superior ao seu, conforme as ótimas explicações abaixo!
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"Seria uma injustiça a punição igual dos comandantes e comandados nos crimes
militares de autoria coletiva. A graduação da pena para cada um, dentro dos limites do
máximo e do mínimo em cada crime não é suficiente. Bem diversa é a responsabilidade
de cada co-participante. Neste assunto a lei penal militar não pode ser inteiramente igual
à lei penal comum".
Silvio Martins Teixeira.
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Parabéns pelo EXCELENTE comentário, Rodrigo.
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Muito bom o comentário de Rodrigo Pereira.
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O problema é: somente 1 será considerado cabeça? Porque não tanto o cabo quanto o tenente? O próprio parágrafo 5º diz "Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial". Não teria o cabo agido como um "oficial" por ser mentor da prática?? Não é essa a real vontade do legislador? O próprio parágrafo 4º também enquadra o cabo como cabeça, portanto ambos responderiam com penas iguais. Porque não?
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Jean Vinícius, foi exatamente este o meu pensamento.
O fato de o oficial ser considerado cabeça, não exclui o fato de que o Cabo era o mentor intelectual da ação, sendo também cabeça.
Inclusive, pelo fato de o cabo ser o mentor intelectual da ação, SENDO CONSIDERADO CABEÇA TAMBÉM, a pena dele será mais grave que a do oficial, pelo fato de incidir AGRAVANTE daquele que promove a ação:
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
A questão é dúbia, merecia ser anulada.
Para efeitos de provas objetivas, já que estamos sujeitos a péssimas redações e questões dúbias, sugiro que para considerar um inferior como "cabeça", quando houver também a presença de um oficial, perceba se há a expressão "que exercem função de oficial".
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SOBRE OS CABEÇAS
~> Só existe nos crimes de AUTORIA COLETIVA NECESSÁRIA (Motim, Revolta, Conspiração, etc)
~> Regra: São cabeças aqueles que instigam, excitam, provocam ou dirigem (Independe do posto ou graduação)
~> Participação de Oficial ~> Independente de qualquer coisa, o oficial será o cabeça (Terá pena mais elevada)
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Esses comentario de ´´Rumo a isso Rumo aquilo´´ poderiam ser excluídos não acrescentam em nada
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Essa questão me fez consultar o CPM Art 53 par 4° e 5°,e assim vi que realmente a correta seria a B.me dei certo!.kkk
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o superior sempre vai levar o ferro, independentemente se foi ele ou não quem incitou a bagaça, ele tem a obrigação de zelar pela hierarquia e disciplina militar.
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GB A
PMGOOOO<<<<<
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O mais antigo será sempre o mais responsável, logo, a pena será maior para ele.
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Acredito que a questão é uma pegadinha, em verdade, o cabo foi o mentor, contudo, cabeça para lei é aquele que dirige, provoca, instiga ou excita a ação. Não está previsto o tipo planejar.
Vejamos a doutrina: Cícero Robson e Marcelo (2014) p. 452
Deturpando essa regra, já presenciamos a afirmação de que o Oficial sempre será considerado cabeça, o que se demonstra inverídico. Em primeiro aporte, deve-se notar que é necessário que ele, o Oficial, tome parte no crime
com outros de grau hierárquico inferior. Em segundo plano, note-se que é necessária a presença de, pelo menos, dois inferiores, visto que a norma se utiliza do termo no plural (inferiores). Por fim, como não há expressa limitação, para se
obter a conceituação de superior ou de inferior, admite-se não só a compreensão de inferior hierárquico, mas também aquela exposta no art. 24 do Código Penal Militar, afeta a uma superioridade – portanto, também inferioridade – funcional.
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Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. (independentemente da graduação ou posto)
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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No crime de motim e revolta a pena é aumentada de 1/3 para os cabeças.
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Questão equivocada e que não apresenta um gabarito correto. Infelizmente quem acertou a questão, acabou por não compreender o instituto castrense denominado 'cabeça'.Colaciono abaixo trecho do doutrinador Paulo Guimarães a respeito dos cabeças.
[...] imagine, por exemplo, um motim envolvendo vários praças e um só tenente, tendo sido a ação promovida e organizada por um sargento. Este sargento e o tenente serão considerados cabeças, ainda que o tenente tenha participado apenas minimamente. (GUIMARÃES, 2019, p.73)
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RESUMO: Oficial só leva ferro se participar =D
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Alguém mais entende que essa questão deveria ter sido anulada, visto que não só o tenente deveria ser imputado como cabeça, mas também os subs e o cabo, sendo este o mentor para a pratica do Motim?
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Cabeça é DIFERENTE de mentor, releia a questão, ai está a pegadinha!
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1) A questão não pergunta quem é o cabeça, mas sim, a maior pena.
2) o cabo era para ser considerado cabeça, com aumento de pena de 1/3 :
MOTIM : Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
3) Todavia, havia um tenente, e este cabo não exercia a função de oficial
CONCURSO DE AGENTES : § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
4) Logo, o Tenente será considera cabeça , com aumento de pena de 1/3, de acordo com o crime de motim, ENTÃO , TERÁ A MAIOR PENA
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GAB A
O famoso cabeça KKKK Que neste caso o Tenente, sentou na cabesss KKKKKKKKKKKKKK
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Gabarito: Letra A
Código Penal Militar:
Art. 53 (...)
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Assim, tem-se a figura do cabeça naquele que, em linhas gerais, lidera a prática delituosa, ou no oficial – ou praça na função de oficial – quando participar com inferiores a seu posto, sejam eles praças ou outros oficiais de menor grau hierárquico.