SóProvas


ID
952981
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Um grupo de militares federais, todos da ativa, desarmados, resolveram paralisar os serviços administrativos de uma determinada Unidade, praticando desobediência contra ordem de superiores. O mentor dessa empreitada criminosa, conforme ficou comprovado nos autos da investigação policial militar, foi um Cabo. Do grupo, ainda faziam parte 01 (um) Tenente, 06 (seis) Subtenentes e 05 (cinco) Sargentos. Considerando a dosimetria da pena que os juízes de direito militares devem observar em relação à participação de cada militar na conduta infracional, certo é que:

Alternativas
Comentários
  • Gianpaolo,

    Acredito que a resolução envolva os seguintes pontos: Quem foi o mentor (“cabeça”) do crime para efeitos legais? Qual crime foi praticado (Motim – art. 149 CPM ou Revolta – 150 CPM)? Há previsão de aumento de pena para os mesmos?

    O Código Penal Militar estabelece um tratamento diferenciado, para fins de agravamento da pena, para a figura dos “cabeças” no art. 53,§§ 4º e 5º, o qual não é verificado no Código Penal Comum.:

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
    4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Assim, como pode ser visto, nos crimes de concurso necessário, “cabeça” é quem lidera, dirige ou provoca a prática delitiva. A questão, maliciosamente, deixa claro que mentor da atividade criminosa foi o Cabo, porém, o §5º estabelece que quando o crime for cometido por inferiores e um ou mais oficiais, SÃO ESTES CONSIDERADOS CABEÇAS. Logo, tendo em vista que o crime envolveu um oficial (Tenente), em que pese o mesmo não ter sido o incentivador da conduta criminosa, este deverá ser considerado como o “cabeça”.

    Além disso, analisando o Código, é possível concluir que a questão trata do crime de Motim (art. 149 CPM), já que os militares estavam DESARMADOS. Lembrando que a utilização de armas ou material bélico integra o tipo do art. 150 do CPM (Revolta).

    Por fim, dando continuidade à leitura do art. 149, verifica-se que o mesmo prevê o aumento de 1/3 para os “cabeças” Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Frente ao exposto, uma vez que o mentor do crime, para efeitos legais, foi o Tenente e o art. 149 do CPM prevê o aumento de 1/3 para os “cabeças”, o gabarito é a letra A.

    Espero ter ajudado.
  •     Cabeças

      4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a   ação.

      5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.


    Necessariamente o oficial (tenente) é o cabeça, mesmo não sendo autor intelectual do fato, caso não houvesse a figura do tenente mas um subtenente (praça) exercesse a função de oficial este seria considerado cabeça.

    Lembrando que a figura do cabeça só existe nos crimes de autoria coletiva necessária. 

  • Otima questão, que resume-se em que é o cabeça do Motim?
    Não é o Cabo, este mentor intelectual do crime, mas sim o Tenente, por ter posto superior ao seu, conforme as ótimas explicações abaixo!


  • "Seria uma injustiça a punição igual dos comandantes e comandados nos crimes militares de autoria coletiva. A graduação da pena para cada um, dentro dos limites do máximo e do mínimo em cada crime não é suficiente. Bem diversa é a responsabilidade de cada co-participante. Neste assunto a lei penal militar não pode ser inteiramente igual à lei penal comum".

    Silvio Martins Teixeira.

  • Parabéns pelo EXCELENTE comentário, Rodrigo.

  • Muito bom o comentário de Rodrigo Pereira.

  • O problema é: somente 1 será considerado cabeça? Porque não tanto o cabo quanto o tenente? O próprio parágrafo 5º diz "Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial". Não teria o cabo agido como um "oficial" por ser mentor da prática?? Não é essa a real vontade do legislador? O próprio parágrafo 4º também enquadra o cabo como cabeça, portanto ambos responderiam com penas iguais. Porque não?

     

  • Jean Vinícius, foi exatamente este o meu pensamento.

    O fato de o oficial ser considerado cabeça, não exclui o fato de que o Cabo era o mentor intelectual da ação, sendo também cabeça.

    Inclusive, pelo fato de o cabo ser o mentor intelectual da ação, SENDO CONSIDERADO CABEÇA TAMBÉM, a pena dele será mais grave que a do oficial, pelo fato de incidir AGRAVANTE daquele que promove a ação:

       § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

            I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    A questão é dúbia, merecia ser anulada.

    Para efeitos de provas objetivas, já que estamos sujeitos a péssimas redações e questões dúbias, sugiro que para considerar um inferior como "cabeça", quando houver também a presença de um oficial, perceba se há a expressão "que exercem função de oficial". 

  • SOBRE OS CABEÇAS

     

    ~> Só existe nos crimes de AUTORIA COLETIVA NECESSÁRIA (Motim, Revolta, Conspiração, etc)

    ~> Regra: São cabeças aqueles que instigam, excitam, provocam ou dirigem (Independe do posto ou graduação)

    ~> Participação de Oficial ~> Independente de qualquer coisa, o oficial será o cabeça (Terá pena mais elevada)

     

  • Esses comentario de ´´Rumo a isso Rumo aquilo´´ poderiam ser excluídos não acrescentam em nada

  • Essa questão me fez consultar o CPM Art 53 par 4° e 5°,e assim vi que realmente a correta seria a B.me dei certo!.kkk

  • o superior sempre vai levar o ferro, independentemente se foi ele ou não quem incitou a bagaça, ele tem a obrigação de zelar pela hierarquia e disciplina militar.

  • GB A

    PMGOOOO<<<<<

  • O mais antigo será sempre o mais responsável, logo, a pena será maior para ele.

  • Acredito que a questão é uma pegadinha, em verdade, o cabo foi o mentor, contudo, cabeça para lei é aquele que dirige, provoca, instiga ou excita a ação. Não está previsto o tipo planejar.

    Vejamos a doutrina: Cícero Robson e Marcelo (2014) p. 452

    Deturpando essa regra, já presenciamos a afirmação de que o Oficial sempre será considerado cabeça, o que se demonstra inverídico. Em primeiro aporte, deve-se notar que é necessário que ele, o Oficial, tome parte no crime

    com outros de grau hierárquico inferior. Em segundo plano, note-se que é necessária a presença de, pelo menos, dois inferiores, visto que a norma se utiliza do termo no plural (inferiores). Por fim, como não há expressa limitação, para se

    obter a conceituação de superior ou de inferior, admite-se não só a compreensão de inferior hierárquico, mas também aquela exposta no art. 24 do Código Penal Militar, afeta a uma superioridade – portanto, também inferioridade – funcional.

  • Cabeças

           § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. (independentemente da graduação ou posto)

           

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • No crime de motim e revolta a pena é aumentada de 1/3 para os cabeças.

  • Questão equivocada e que não apresenta um gabarito correto. Infelizmente quem acertou a questão, acabou por não compreender o instituto castrense denominado 'cabeça'.Colaciono abaixo trecho do doutrinador Paulo Guimarães a respeito dos cabeças.

    [...] imagine, por exemplo, um motim envolvendo vários praças e um só tenente, tendo sido a ação promovida e organizada por um sargento. Este sargento e o tenente serão considerados cabeças, ainda que o tenente tenha participado apenas minimamente. (GUIMARÃES, 2019, p.73)

  • RESUMO: Oficial só leva ferro se participar =D

  • Alguém mais entende que essa questão deveria ter sido anulada, visto que não só o tenente deveria ser imputado como cabeça, mas também os subs e o cabo, sendo este o mentor para a pratica do Motim?

  • Cabeça é DIFERENTE de mentor, releia a questão, ai está a pegadinha!

  • 1) A questão não pergunta quem é o cabeça, mas sim, a maior pena.

    2) o cabo era para ser considerado cabeça, com aumento de pena de 1/3 :

    MOTIM : Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    3) Todavia, havia um tenente, e este cabo não exercia a função de oficial

    CONCURSO DE AGENTES : § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    4) Logo, o Tenente será considera cabeça , com aumento de pena de 1/3, de acordo com o crime de motim, ENTÃO , TERÁ A MAIOR PENA

  • GAB A

    O famoso cabeça KKKK Que neste caso o Tenente, sentou na cabesss KKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito: Letra A

    Código Penal Militar:

    Art. 53 (...)

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Assim, tem-se a figura do cabeça naquele que, em linhas gerais, lidera a prática delituosa, ou no oficial – ou praça na função de oficial – quando participar com inferiores a seu posto, sejam eles praças ou outros oficiais de menor grau hierárquico.