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A - Errada.
Art. 58 CPM
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
B - Errada
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Não existe outra forma de execução de tal pena, devendo ser associada aos crimes cometidos em tempo de guerra.
C - Errada
Superveniência de doença mental
Art.66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta dêste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.
D - Correta.
Letra da lei.
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
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A reclusão tem um período mínimo de 1 ano e um máximo de 30 anos, enquanto a detenção tem um mínimo de 30 dias e um máximo de 10 anos.
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GABARITO - LETRA D
a) O mínimo da pena de reclusão é de 01 (um) ano, e o máximo de 30 (trinta) anos.
b) A pena de morte é aplicada por fuzilamento em zonas de guerra. A pena de morte é por fuzilamento e em tempo de guerra.
c) O condenado militar a que sobrevier doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta dêste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.
d) A pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a) O mínimo da pena de reclusão é de 02 (dois) anos, e o máximo de 30 (trinta) anos.
b) A pena de morte é aplicada por fuzilamento em zonas de guerra e por enforcamento em tempo de paz.
c) O condenado militar a que sobrevier doença mental permanecerá recolhido em penitenciária militar.
d) A pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil.
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A) O mínimo da pena de reclusão é de 01 (UM) ano, e o máximo de 30 (trinta) anos.
B) Nao existe pena de morte por enforcamento.
C) O condenado militar a que sobrevier doença mental permanecerá recolhido em manicomio judiciario
D) alternativa correta
FÉ E DETERMINAÇÃO!!!!
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RUMO AO OFICIALATO PMMG.
"Verás que um filho teu não foge à luta"
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gb d
PMGOOOOOO
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gb d
PMGOOO
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gb d
PMGOOO
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gb D
PMGOOO
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gb D
PMGOOO
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1) INCORRETO. O mínimo da pena de reclusão é de 01 ano e o máximo, 30 anos, conforme o artigo 58, CPM.
2) INCORRETO. Segundo o art. 56, CPM, a pena de morte será executada sempre por fuzilamento. Há, na realidade, uma diferença com relação à comunicação da sentença de morte ao Presidente quando imposta em zona de operações de guerra. Isto porque, via de regra, o PR será comunicado da sentença logo que ocorrer o trânsito em julgado e a sentença só será executada 07 dias depois. Contudo, quando a pena for imposta em zona de operações de guerra, poderá ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
C) INCORRETO. Segundo o art. 66, CPM, o doente mental será recolhido a manicômio judiciário ou, na falta deste, a outro estabelecimento adequado.
D) CORRETO. É o que diz o art. 61, CPM. Lembrando que, quando recluso ou detento em estabelecimento prisional civil, estará sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, podendo gozar de benefícios e concessões.
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O mínimo da pena de reclusão é de 02 (dois) anos, e o máximo de 30 (trinta) anos.
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
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A pena de morte é aplicada por fuzilamento em zonas de guerra e por enforcamento em tempo de paz.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Comunicação
Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.
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O condenado militar a que sobrevier doença mental permanecerá recolhido em penitenciária militar.
Superveniência de doença mental
Art. 66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta dêste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.
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A pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil.
Pena superior a dois anos, imposta a militar
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
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Art.61 A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil
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#pmminas
a) MÍNIMOS E MÁXIMOS GENÉRICOS
Art. 58. O mínimo da pena de RECLUSÃO é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de DETENÇÃO é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
Reclusão: 1 ano – 30 anos (diferente do CP que prevê um máximo de 40 anos – pegadinha de prova)
Detenção: 30 dias – 10 anos
PENA DE MORTE
b) Art. 56. A pena de morte é executada por FUZILAMENTO
c) SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL
Art. 66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta deste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.
d) Pena SUPERIOR a dois anos, imposta a militar
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em PENITENCIÁRIA militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional CIVIL, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
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#Mentoriapmminas @pmminas Rumo ao CFSD2021 PMMG!
Gabarito: Letra "D"
Art. 61 CPM - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em PENITENCIÁRIA militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional CIVIL, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
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boraaa!
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gab. D
PMMG
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Reclusão: 1 ano – 30 anos (diferente do CP que prevê um máximo de 40 anos)
Detenção: 30 dias – 10 anos
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revisão turbo!
faltam 5 dias para a glória chegar.
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REGIMES:
DETENÇÃO
➤ PENA MÍNIMA: 30 DIAS
➤ PENA MÁXIMA: 10 ANOS
RECLUSÃO:
➤ PENA MÍNIMA: 1 ANO
➤ PENA MÁXIMA: 30 ANO
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Superveniência de doença mental: Art.66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta deste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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Pena superior a dois anos, imposta a militar
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Penitenciária Civil sujeito a LEP>
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@PMMINAS
GABARITO D
A)ERRADA - O mínimo da pena de reclusão é de 02 (dois) anos, e o máximo de 30 (trinta) anos.
Conforme art. 58, do CPM o mínimo da pena de reclusão é de um ano (1), e o máximo de trinta anos(30); o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
B) ERRADA - A pena de morte é aplicada por fuzilamento em zonas de guerra e por enforcamento em tempo de paz.
Conforme art. 56 a pena de morte é executada por fuzilamento, não existindo nenhuma menção de enforcamento.
C)ERRADA - O condenado militar a que sobrevier doença mental permanecerá recolhido em penitenciária militar.
Conforme art. 66 o condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta deste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.
D)CORRETA - A pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil.
A alternativa esta de acordo com o CPM, como dispõe o art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.