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ID
952993
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação à aplicação da pena prevista no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Certo"Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

            I - a reincidência;

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;(...)"

    b) Errado: "Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            Circunstância atenuantes

            I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;(...)"

    c) Errado: "Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação."

    d) Errado: "Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido."

  • CPM

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            Circunstância atenuantes

            I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

            II - ser meritório seu comportamento anterior;

            III - ter o agente:

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

            e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

            Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

        Circunstâncias agravantes

            Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

            I - a reincidência;

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

            d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

            e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, velho ou enfêrmo;

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular         do ofendido;

            l) estando de serviço;

            m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

            n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

            o) em país estrangeiro.

            Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

  • EU ACERTEI A QUESTÃO ... MAS ELA É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    SE O INDIVÍDUO TERÁ ATENUANTE SENDO MENOR DE 21 ANOS... TERÁ DO MESMO MODO, SENDO MENOR DE 18 ANOS.

    O EXAMINADOR SE PREDE À LETRA DE LEI E SE ESQUECE DESTES PORMENORES...

  • Frederico Sostag, inicialmente tive o mesmo raciocínio que você, mas, se o agente possuir menos de 18 anos não será causa atenuante de pena e sim de não aplicação de pena, tendo em vista se tratar de um inimputável. Acredito que seja esse o raciocínio da banca.

     

    Contudo, ainda resta um outro questionamento, uma vez que à luz do que literalmente dispõe o CPM, menores podem ser punidos quando equiparados a 18 anos, conforme artigos 50, 51 e 52.

     

    Nesse caso optei pela "mais correta", que era a letra "a". Bola pra frente.

  • Menor de 18 não pratica crime militar,os artigos 50,51,52 do CPM não foram recepcionado pela CF/88. 

  • Questão de interpretação de texto, quando se fala em menor de 18, quer dizer 18 para baixo, excluindo-se 19, 20 e 21 anos. Ou seja é o mesmo de dizer que não não é uma atenuante quem comete crimes com 19 ou 20 anos

  • Diego, essa tua lógica parece estar bem errada, mas que bom que tu acertou

  • Menor de 20 anos. Simples

  • Luis Alberto, o correto é menor de 21 anos e não de 20. (artigo 72,I, CPM)

  • a)são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, a reincidência e ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe.

     

     

     

     

    a) Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe;

     

     

    b) Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos;

     

     

    c) Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

     

     

    d) Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

  • A) são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, a reincidência e ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe.

    B) são circunstâncias que sempre atenuam a pena, ser o agente menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 70 (setenta) anos.

    C) quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz deve considerar todas para aplicação da pena cominada ao crime.

    D) no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do seu limite mínimo.

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • No concurso de agravantes e atenuantes a pena DEVE aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes

  • são circunstâncias que sempre atenuam a pena, ser o agente menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 70 (setenta) anos.

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

           Circunstância atenuantes

           I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

           II - ser meritório seu comportamento anterior;

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

           e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

           Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

  • quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz deve considerar todas para aplicação da pena cominada ao crime.

    Mais de uma agravante ou atenuante

            Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

  • são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, a reincidência e ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe.

    Circunstâncias agravantes

           Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

           I - a reincidência;

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

           d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

           e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, velho ou enfêrmo;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) estando de serviço;

           m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

           n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

           o) em país estrangeiro.

           Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

  • no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do seu limite mínimo.

    Concurso de agravantes e atenuantes

           Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

  • Você acertou! Em 12/07/21 às 23:11, você respondeu a opção A.

    Você errou! Em 18/06/21 às 23:14, você respondeu a opção C.

    após 1 mês consegui fixar esse conhecimento e acertar a questão, Deus é bom, avante avante! #minastochegando

  •    Circunstâncias agravantes

            Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

           I - a reincidência;

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

           d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

           e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, velho ou enfêrmo;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

         j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) estando de serviço;

           m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

           n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

           o) em país estrangeiro.

          Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

  • Quando reincidência qualifica?