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Gabarito: A
a) Certo: "Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;(...)"
b) Errado: "Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
Circunstância atenuantes
I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;(...)"
c) Errado: "Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação."
d) Errado: "Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido."
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CPM
Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
Circunstância atenuantes
I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;
II - ser meritório seu comportamento anterior;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;
e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes
Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.
Circunstâncias agravantes
Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, velho ou enfêrmo;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) estando de serviço;
m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
o) em país estrangeiro.
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
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EU ACERTEI A QUESTÃO ... MAS ELA É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
SE O INDIVÍDUO TERÁ ATENUANTE SENDO MENOR DE 21 ANOS... TERÁ DO MESMO MODO, SENDO MENOR DE 18 ANOS.
O EXAMINADOR SE PREDE À LETRA DE LEI E SE ESQUECE DESTES PORMENORES...
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Frederico Sostag, inicialmente tive o mesmo raciocínio que você, mas, se o agente possuir menos de 18 anos não será causa atenuante de pena e sim de não aplicação de pena, tendo em vista se tratar de um inimputável. Acredito que seja esse o raciocínio da banca.
Contudo, ainda resta um outro questionamento, uma vez que à luz do que literalmente dispõe o CPM, menores podem ser punidos quando equiparados a 18 anos, conforme artigos 50, 51 e 52.
Nesse caso optei pela "mais correta", que era a letra "a". Bola pra frente.
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Menor de 18 não pratica crime militar,os artigos 50,51,52 do CPM não foram recepcionado pela CF/88.
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Questão de interpretação de texto, quando se fala em menor de 18, quer dizer 18 para baixo, excluindo-se 19, 20 e 21 anos. Ou seja é o mesmo de dizer que não não é uma atenuante quem comete crimes com 19 ou 20 anos
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Diego, essa tua lógica parece estar bem errada, mas que bom que tu acertou
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Menor de 20 anos. Simples
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Luis Alberto, o correto é menor de 21 anos e não de 20. (artigo 72,I, CPM)
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a)são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, a reincidência e ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe.
a) Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe;
b) Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos;
c) Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.
d) Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.
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A) são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, a reincidência e ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe.
B) são circunstâncias que sempre atenuam a pena, ser o agente menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 70 (setenta) anos.
C) quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz deve considerar todas para aplicação da pena cominada ao crime.
D) no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do seu limite mínimo.
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GB A
PMGO
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GB A
PMGOOO
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GB A
PMGOOO
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No concurso de agravantes e atenuantes a pena DEVE aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes
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são circunstâncias que sempre atenuam a pena, ser o agente menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 70 (setenta) anos.
Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
Circunstância atenuantes
I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;
II - ser meritório seu comportamento anterior;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;
e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes
Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.
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quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz deve considerar todas para aplicação da pena cominada ao crime.
Mais de uma agravante ou atenuante
Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.
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são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, a reincidência e ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe.
Circunstâncias agravantes
Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, velho ou enfêrmo;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) estando de serviço;
m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
o) em país estrangeiro.
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
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no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do seu limite mínimo.
Concurso de agravantes e atenuantes
Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.
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Você acertou! Em 12/07/21 às 23:11, você respondeu a opção A.
Você errou! Em 18/06/21 às 23:14, você respondeu a opção C.
após 1 mês consegui fixar esse conhecimento e acertar a questão, Deus é bom, avante avante! #minastochegando
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Circunstâncias agravantes
Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, velho ou enfêrmo;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) estando de serviço;
m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
o) em país estrangeiro.
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
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Quando reincidência qualifica?