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ID
953005
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. Compete à Polícia Judiciária Militar:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
                 c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
            *d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado; 
            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;
             *g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

           

  • Noossa.. O erro da questão deveu-se tão somente, porque a alternativa 'd' diz requisitar e na verdade seria REPRESENTAR!
  • Decoreba pura.

  • As provas da PM-MG são muito mal elaboradas...não é bem o caso dessa questão, mas várias outras têm uma redação horrorosa, não  dá nem p entender o q o examinador quer...

  • Cuidado, a polícia judiciária não pode REQUISITAR (ordem) nada à autoridade judiciária, somente REPRESENTAR.

    Diferença entre REQUISIÇÃO, REQUERIMENTO:

              Requisição

    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem émanifestalmente ilegal.

              Requerimento

    É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).



    Fonte: ((http://jus.com.br/artigos/1048/o-inquerito-policial#ixzz3Pfdugy6a))


  • Requisitar não é o mesmo que Requerer, que por sua vez não se confunde com Representar.

     

    Cada palavra tem a sua exata razão de existir, o que, felizmente (ou não, como dirá alguns), nos exige ser técnicos, precisos para então, fazer a diferença!

     

    Avante!

  • QUESTÃO RIDICULA...NOTA 0 PRA PMMG ! ! !

  • Por requisitar entende-se ordem, dessa forma o Encarregado do IPM (delegado de polícia no inquérito policial civil), jamais requer, apenas representa, que entende-se um pedido.

  • Essa questão não é decoreba. Muito pelo crontrário, é pura lógica!

    Se REQUISITAR é dar uma ordem, é LÓGICO que a autoridade policial NÃO TEM PODERES PARA DAR ÓRDENS AO JUIZ (requisitar)! 

    Só isso já é mais do que suficiente para se resolver a questão. 

  • Gabarito letra D


    Nada de errado com a questão



    CPPM

     

    Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • CUIDADO!


    A autoridade policial militar jamais REQUISITA algo ao juiz. A autoridade poderá REPRESENTAR ao juiz sobre a prisão preventiva. Apesar da pequena mudança vocabular, requisitar e representar são coisas totalmente diferentes.

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    Abraços

  • REQUISITAR - Mandar

    REPRESENTAR - Pedir

  • REQUISITAR - MANDAR

    REPRESENTAR - PEDIR

  • Ministério público - REQUISITA

    Polícia Judiciária Militar - REPRESENTA

  •   d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

  • Art. 8º d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.

  • Não requisita a prisão preventiva, apenas representa. Requisitar subtende-se uma manifestação que deverá ser cumprida, todavia representar é uma situação poderá ser negada pela autoridade que receber. Logo, o juiz não é obrigado a acatar as ordens, dessa forma acertaria a questão mesmo que não lembrasse do texto de lei.

  • requisitar e exigir pois a autoridade judiciária e representar!
  • a) CORRETO. Art. 8° g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    b) CORRETO. Art. 8° c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    c) CORRETO. Art. 8° e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    d) ERRADO. Art. 8° d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    @trajetopolicial

  •  Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Prisão preventiva pode ser de ofício