-
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
*d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;
*g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
-
Noossa.. O erro da questão deveu-se tão somente, porque a alternativa 'd' diz requisitar e na verdade seria REPRESENTAR!
-
Decoreba pura.
-
As provas da PM-MG são muito mal elaboradas...não é bem o caso dessa questão, mas várias outras têm uma redação horrorosa, não dá nem p entender o q o examinador quer...
-
Cuidado, a polícia judiciária não pode REQUISITAR (ordem) nada à autoridade judiciária, somente REPRESENTAR.
Diferença entre REQUISIÇÃO, REQUERIMENTO:
Requisição
É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem émanifestalmente ilegal.
Requerimento
É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).
Fonte: ((http://jus.com.br/artigos/1048/o-inquerito-policial#ixzz3Pfdugy6a))
-
Requisitar não é o mesmo que Requerer, que por sua vez não se confunde com Representar.
Cada palavra tem a sua exata razão de existir, o que, felizmente (ou não, como dirá alguns), nos exige ser técnicos, precisos para então, fazer a diferença!
Avante!
-
QUESTÃO RIDICULA...NOTA 0 PRA PMMG ! ! !
-
Por requisitar entende-se ordem, dessa forma o Encarregado do IPM (delegado de polícia no inquérito policial civil), jamais requer, apenas representa, que entende-se um pedido.
-
Essa questão não é decoreba. Muito pelo crontrário, é pura lógica!
Se REQUISITAR é dar uma ordem, é LÓGICO que a autoridade policial NÃO TEM PODERES PARA DAR ÓRDENS AO JUIZ (requisitar)!
Só isso já é mais do que suficiente para se resolver a questão.
-
Gabarito letra D
Nada de errado com a questão
CPPM
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
-
CUIDADO!
A autoridade policial militar jamais REQUISITA algo ao juiz. A autoridade poderá REPRESENTAR ao juiz sobre a prisão preventiva. Apesar da pequena mudança vocabular, requisitar e representar são coisas totalmente diferentes.
-
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
Abraços
-
REQUISITAR - Mandar
REPRESENTAR - Pedir
-
REQUISITAR - MANDAR
REPRESENTAR - PEDIR
-
Ministério público - REQUISITA
Polícia Judiciária Militar - REPRESENTA
-
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
-
Art. 8º d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.
-
Não requisita a prisão preventiva, apenas representa. Requisitar subtende-se uma manifestação que deverá ser cumprida, todavia representar é uma situação poderá ser negada pela autoridade que receber. Logo, o juiz não é obrigado a acatar as ordens, dessa forma acertaria a questão mesmo que não lembrasse do texto de lei.
-
requisitar e exigir pois a autoridade judiciária e representar!
-
a) CORRETO. Art. 8° g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
b) CORRETO. Art. 8° c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
c) CORRETO. Art. 8° e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;
d) ERRADO. Art. 8° d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
@trajetopolicial
-
Competências da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar
d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
-
Prisão preventiva pode ser de ofício