Alternativa incorreta: letra "d"
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Alternativa "a" Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Alternativa "b" Art. 5º,XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Alternativa "c" Art. 5º,XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
Vamos mostrar o porquê da alternativa "D" está errada.
Primeiramente diz o inciso "LXI-Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,definidos em lei".
Regra geral:ninguém será preso,pois prevalece o direito à liberdade de locomoção.
Exceções:De acordo com o presente inciso,a prisão poderá ocorrer mediante a configuração de flagrante delito ou,na falta desse,mediante o cumprimento de ordem judicial escrita e fundamentada pela autoridade competente. Obs.:A ordem,nesse caso,tem que ser "judicial". Nesse primeiro comentário diz respeito a primeira parte do inciso,agora,observe os comentários sobre a segunda parte do inciso:Independente do flagrante delito e da ordem judicial há que ser ressaltar duas outras hipóteses de prisão,quais sejam,a transgressão militar e o crime propriamente milita. Na esfera militar,as prisões obedecem ao que consta no "Código Penal Militar",e não estão sujeitas às regras estabelecidas para caso no campo das relações civis,sendo assim,um soldado que se recuse a obedecer a uma ordem de um superior hierárquico ou o desrespeite pode ser preso,sem que esteja em flagrante delito e sem ordem judicial.
Lembrem-se:"Acredite no melhor ... tenha um objetivo para o melhor, nunca fiques satisfeito com menos que o teu melhor, dá o teu melhor, e no longo prazo as coisas correrão pelo melhor." Concurseiros,não desistam!