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Quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O artigo 302 do CPP informa que a pessoa deve ser encontrada, logo depois, com instrumentos.....e não a qualquer tempo.
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Art. 302, CPP - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio ou quase flagrante)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido, ficto, ou assimilado)
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Letra c é a errada.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração.
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Acerca do flagrante delito, dispõe o
CPP:
Art. 302. Considera-se
em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por
qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou
papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A única alternativa que não corresponde aos incisos do artigo 302 é a de
letra C, uma vez que não se coaduna com o que dispõe o inciso III.
Gabarito do Professor: C
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Prestar atenção no tempo que a afirmativa C trouxe 'A qualquer tempo' ora, se a qualquer tempo uma pessoa fosse achada com uma faca sendo que a policia está atras de alguém que cometeu crime de lesão corporal com uso de faca, a pessoa poderia ser presa em flagrante após um ano? evidentemente que não, caso contrário, não haveria açougueiros soltos no país.
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AQUELE QUE NÃO LUTA PELO FUTURO QUE QUER, DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER. ( SEU MADRUGA )
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"A qualquer tempo NÃO", o agente precisa ser encontrado "LOGO DEPOIS"!
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GABARITO LETRA "C"
Código de Processo Penal:
Art.302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Próprio)
II - acaba de cometê-la; (Próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Presumido)
"Não se faz concurso só para passar, se faz até passar."