SóProvas


ID
953773
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“A _______ ____________ poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. A opção que completa corretamente esse artigo do Código de Processo Penal é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 312, CPP  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Para resolução da questão basta a literalidade do que dispõe o CPP sobre a prisão:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).   

    Gabarito do Professor: A

  • GOP = Garantia da Ordem Pública;
    GOE = Garantia da Ordem Econômica;
    CIC = Conveniência da Instrução Criminal;
    AALP = Assegurar a Aplicação da Lei Penal

  • Prisão Preventiva

     

    Fumus Comissi Delicti

    - PEC - Prova de Existência do Crime +

    - ISA - Indícios Suficientes de Autoria

     

    Periculum Libertatis

    - GOP - Garantia da Órdem Pública

    - GOE - Garantia da Órdem Econômica

    - CIC - Conveniência da Instrução Criminal 

    - ALP - Aplicação da Lei Penal

     

  • Atenção para mudança legislativa!!!

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (LEI 13964/19)

  • Art. 312, CPP A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    No CPPM é somente garantia da ordem pública, não tem garantia da ordem econômica