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Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:
??? Como? confuso/contraditorio/ambiguo o enunciado
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Uma mãe essa questão!
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Para não zerar!
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Ta de brincadeira ne ???.... KKkkK Vem PMMG
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No exercício regular de direito e quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
Esse instituto é conhecido por estado de necessidade do comandante ou coativo.
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Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; 24/10/2019 11:43 Página 8 de 93 III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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Tem gente que erra uma questão mamão dessas
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Exclusão de crime
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
Estado de Necessidade Coativo/Comandante
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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Desafio Para Duelo: pune-se o ato de desafiar ou o ato de aceitar o desafio, mesmo que o duelo não se realize. Crime de atentado. Aplica-se somente se o fato não constituir crime mais grave. Combate armado (arma própria ou imprópria) em que não há cobertura e abrigo. O crime de homicídio e lesão corporal irá absolver o crime de duelo.
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Lembrando que o CPM admite 3 hipóteses de estado de necessidade: estado de necessidade justificante, estado de necessidade exculpante e estado de necessidade coativo ( este que consta da letra D)
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Duelo é absurdo, mas a alternativa "D" não configura um "Exercício Regular de Direito".
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mamão com açúcar.