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ID
953785
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Abaixo, retirados do artigo 42 do Código Penal Militar estão relatados quatro fatos considerados Excludentes de Crimes.
Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento do dever legal;

            IV - em exercício regular de direito.

            Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  •  Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    ??? Como? confuso/contraditorio/ambiguo o enunciado

  • Uma mãe essa questão!

  • Para não zerar!

     
  • Ta de brincadeira ne ???.... KKkkK   Vem PMMG

     

  • No exercício regular de direito e quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. 

    Esse instituto é conhecido por estado de necessidade do comandante ou coativo.

  • Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; 24/10/2019 11:43 Página 8 de 93 III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Tem gente que erra uma questão mamão dessas

  • Exclusão de crime

           Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

          Estado de Necessidade Coativo/Comandante

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Desafio Para Duelo: pune-se o ato de desafiar ou o ato de aceitar o desafio, mesmo que o duelo não se realize. Crime de atentado. Aplica-se somente se o fato não constituir crime mais grave. Combate armado (arma própria ou imprópria) em que não há cobertura e abrigo. O crime de homicídio e lesão corporal irá absolver o crime de duelo.

  • Lembrando que o CPM admite 3 hipóteses de estado de necessidade: estado de necessidade justificante, estado de necessidade exculpante e estado de necessidade coativo ( este que consta da letra D)

  • Duelo é absurdo, mas a alternativa "D" não configura um "Exercício Regular de Direito".

  • mamão com açúcar.