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ALT. A
Art. 276 CPP. As partes não intervirão na nomeação do perito.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Só pra lembrar que a Lei de Drogas - 11.343/2006, no
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
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Art.
281 - Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. Portanto, a alternativa "E" encontra-se errada. Bons estudos.
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Até onde sei é possível à parte alegar incidente de suspeição do perito, de modo que esta é uma forma de intervir na nomeação do perito.
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Pois é, Ciro, pensei a mesma coisa; mas como era a menos errada...
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LETRA A CORRETA Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
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Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
GABARITO -> [A]
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CPP, Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
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Não está no edital do TJSP 2017
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A Não intervenção das partes, creio que é na decisão do juiz quanto ao mérito da escolha ( se é bom, ruim, se é o fulano X ou Y), sendo que o caso de uma alegação de suspeição ou impedimento recai na legalidade. OPINIAO PESSOAL. Abraços.
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GABARITO A.
NOMEAÇÃO DO PERITO É ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE JUDICIAL.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Direto ao ponto!
a) as partes não podem intervir na nomeação do perito. (gabarito)
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
b) os peritos oficiais estão sujeitos à disciplina judiciária, enquanto os peritos não oficiais sujeitam-se apenas em determinados casos previstos em legislação própria.
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
c) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia poderão servir como peritos.
Art. 279. Não poderão ser peritos:
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
d) o perito nomeado pela autoridade poderá ou não aceitar o encargo, independentemente de declaração de motivo.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
e) os intérpretes não são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Até a próxima!
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ìtem "E" - CPP - CAPÍTULO VI
DOS PERITOS E INTÉRPRETES .
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SÓ cabe Assistente de Acusação na Ação Penal PÚBLICA;
NÃO cabe Assistente de Acusação no I.P.
NÃO cabe Assistente de Acusação no processo de Execução Penal.
#ForçaGuerreiro
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Sobre os peritos e intérpretes, o Código de Processo Penal dispõe que as partes não podem intervir na nomeação do perito.
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GAB. A)
as partes não podem intervir na nomeação do perito.
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Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
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as partes não podem intervir na nomeação do perito. Certo. ''O art. 276 do CPP é expresso no sentido de que “As partes não intervirão na nomeação do perito”. Nem poderia ser diferente. Sendo o perito pessoa na qual o juiz ou a autoridade policial depositam especial confiança, não faria sentido que as partes pudessem exercer alguma influência na sua nomeação.''
os peritos oficiais estão sujeitos à disciplina judiciária, enquanto os peritos não oficiais sujeitam-se apenas em determinados casos previstos em legislação própria. Ambos se sujeitam.
os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia poderão servir como peritos. Não poderão.
o perito nomeado pela autoridade poderá ou não aceitar o encargo, independentemente de declaração de motivo. Precisa apresentar um motivo justificável. Caso não, será multado.
os intérpretes não são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. São sim.
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Letra A
PC BA !!!!!!
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A – Certo.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
B – Errado.
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
C – Errado.
Art. 279. Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.
D – Errado.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
E – Errado.
Art. 281. Os intérpretes SÃO, PARA TODOS OS EFEITOS, equiparados aos peritos.