SóProvas


ID
954118
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os peritos e intérpretes, o Código de Processo Penal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


     Art. 276 CPP.  As partes não intervirão na nomeação do perito.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Só pra lembrar que a Lei de Drogas - 11.343/2006, no

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.


  • Art. 281 - Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.  Portanto, a alternativa "E" encontra-se errada.  Bons estudos.

  • Até onde sei é possível à parte alegar incidente de suspeição do perito, de modo que esta é uma forma de intervir na nomeação do perito.

  • Pois é, Ciro, pensei a mesma coisa; mas como era a menos errada...

  • LETRA A CORRETA  Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

  •  Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    GABARITO -> [A]

  • CPP, Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. 

  • Não está no edital do TJSP  2017

  • A Não intervenção das partes, creio que é na decisão do juiz quanto ao mérito da escolha ( se é bom, ruim, se é o fulano X ou Y), sendo que o caso de uma alegação de suspeição ou impedimento recai  na legalidade. OPINIAO PESSOAL. Abraços.

  • GABARITO A.

     

    NOMEAÇÃO DO PERITO É ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE JUDICIAL.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Direto ao ponto!

     

     a) as partes não podem intervir na nomeação do perito. (gabarito)

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

     b) os peritos oficiais estão sujeitos à disciplina judiciária, enquanto os peritos não oficiais sujeitam-se apenas em determinados casos previstos em legislação própria.

    Art. 275.  O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária. 

     

    c) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia poderão servir como peritos.

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

     

    d) o perito nomeado pela autoridade poderá ou não aceitar o encargo, independentemente de declaração de motivo.

    Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

     

     e) os intérpretes não são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

     

    Até a próxima!

  • ìtem "E" - CPP - CAPÍTULO VI 

    DOS PERITOS E INTÉRPRETES .

  • SÓ cabe Assistente de Acusação na Ação Penal PÚBLICA;

    NÃO cabe Assistente de Acusação no I.P.

    NÃO cabe Assistente de Acusação no processo de Execução Penal.

    #ForçaGuerreiro

  • Sobre os peritos e intérpretes, o Código de Processo Penal dispõe que as partes não podem intervir na nomeação do perito.

  • GAB. A)

    as partes não podem intervir na nomeação do perito.

  • Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

  • as partes não podem intervir na nomeação do perito. Certo. ''O art. 276 do CPP é expresso no sentido de que “As partes não intervirão na nomeação do perito”. Nem poderia ser diferente. Sendo o perito pessoa na qual o juiz ou a autoridade policial depositam especial confiança, não faria sentido que as partes pudessem exercer alguma influência na sua nomeação.''

    os peritos oficiais estão sujeitos à disciplina judiciária, enquanto os peritos não oficiais sujeitam-se apenas em determinados casos previstos em legislação própria. Ambos se sujeitam.

    os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia poderão servir como peritos. Não poderão.

    o perito nomeado pela autoridade poderá ou não aceitar o encargo, independentemente de declaração de motivo. Precisa apresentar um motivo justificável. Caso não, será multado.

    os intérpretes não são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. São sim.

  • Letra A

    PC BA !!!!!!

  • A – Certo.

    Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

    B – Errado.

    Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

    C – Errado.

    Art. 279. Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

    D – Errado.

    Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

    E – Errado.

    Art. 281. Os intérpretes SÃO, PARA TODOS OS EFEITOS, equiparados aos peritos.