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Gabarito D. Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.
Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Art. 174, §1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
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Resposta: Letra D
Art. 174, §1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
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Gabarito: Alternativa D
Correta alternativa A (Art. 181) : A revisão é sempre julgada pela autoridade que aplicou a penalidade;
Correta alternativa B (Art 177) : A revisão do processo será dirigida ao ministro de estado ou autoridade equivalente que,
se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
Correta alternativa C (Art.178) : A revisão ocorrerá em apenso ao processo originário.
Corrigindo a alternativa D (Art 174, parágrafo 1°) : Em caso de falecimento, ausencia ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. (Veja bem: QUALQUER pessoa da família)
Correta alternativa E (Art.182, parágrafo único) : da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade.
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O artigo 174, parágrafo 1º, da Lei 8.112, embasa a resposta incorreta (letra D):
Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
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Achei essa questão polêmica, pois a alternativa "b" também está incorreta. Não é a "REVISÃO" que será dirigidA a Ministro de Estado ou autoridade equivalente. É o "REQUERIMENTO DE REVISÃO" que será dirigidO...
Veja a questão Q87111 - A alternativa "a" está incorreta por apresentar a palavra "revisão".
Consegui acertar porque a alternativa "d" está visivelmente incorreta, mas é bom ter esse detalhe em mente para futuras questões pegadinhas da FCC rs
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Andréa Girão, você fez um comentário super pertinente em relação ao "requerimento de revisão" + Q87111:
"Veja a questão Q87111 - A alternativa "a" está incorreta por apresentar a palavra "revisão".
Consegui acertar porque a alternativa "d" está visivelmente incorreta, mas é bom ter esse detalhe em mente para futuras questões pegadinhas da FCC rs "
No entanto, apesar de não constar aqui no QC, a referida questão foi ANULADA pela FCC...
Então, talvez seja melhor manter o entendimento que a "revisão" será encaminhada ao Ministro etc é resposta correta.
Abs
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vacilei... não vi q era a incorreta
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Gabarito para referida questão e a letra D. Resposta embasada no artigo 174 parágrafo 1ª que diz: " Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
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Por que foi anulada? Não vejo motivo algum para isso.