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Valor Documental
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio
eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como
documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade
do remetente, na forma estabelecida em lei.
Fonte : Estratégia concursos Fabiano Sales
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8. Correio Eletrônico
8.3 Valor documental
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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Correio Eletrônico
Forma: um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
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Pensei que fosse um peguinha entre CERTIFICAÇÃO e ASSINATURA DIGITAL.
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Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
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O enunciado da questão informa que "para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente."
O Manual de Redação da Presidência da República informa que "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."
A alternativa é correta.
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Correio Eletrônico
O correio eletrônico, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Este tipo de comunicação é caracterizado pela sua flexibilidade. Deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Para arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.
Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.
Valor Documental: para que a mensagem de correio eletrõnico tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
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Brisei nesta questão!
Li rápido e achei um absurdo certificado digital em correspondência oficial,ponto cego -> CORREIO ELETRÔNICO.
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Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português
O enunciado da questão informa que "para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente."
O Manual de Redação da Presidência da República informa que "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."
A alternativa é correta.
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CERTO
8.3 Valor documental
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Correio eletrônico com certificação digital: Possibilita que seja editado com baixo custo a modalidade de redação oficial (por e-mail) que se caracteriza pela flexibilidade, maior celeridade (rápida transmissão do que se deseja comunicar) do que as demais, com o detalhamento de informações, sem descurar do valor documental e da capacidade de armazenagem a longo prazo.
Importa saber: As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular, nome e endereço de e-mail, período de validade do certificado, nome da Autoridade Certificadora - AC que emitiu o certificado, número de série do certificado digital, assinatura digital da AC. (http://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/112-sobre-certificacao-digital)
Recomendo:
Editora Atualizar (Prof. Wilson Rochenbach)
Redação Oficial - Aula 07 (Telegrama, Fax e Correio Eletrônico)
https://www.youtube.com/watch?v=Zowni2FE7LU
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Também conhecidas como assinatura digital, em tese
Abraços
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Certo.
Esta é a condição estabelecida pelo MRPR (3ª edição):
Nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre