SóProvas


ID
954802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, julgue os seguintes itens.

Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico

Alternativas
Comentários
  • Promulgação

    É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

    Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

    A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei.
    Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente.

    Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

    Fonte:Glossário legislativo do Senado Federal

  • Segundo Pedro Lenza "A promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei. Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Segundo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei".

    "Promulgada a lei, ela deverá ser publicada, ato pelo qual se levará ao conhecimento de todos o conteúdo da inovação legislativa. Com a publicação, tem-se o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido". 

    (Direito Constitucional Esquematizado, 2011, pg 465).
  • Afirmativa ERRADA. Promulgação não incide sobre projeto de lei, não transforma-o. Pela ordem: Projeto de lei, veto/sanção, promulgação. Vejamos:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
    Promulgação e a publicação constituem fases essenciais da eficácia da lei, atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos: reconhece os fatos e atos geradores da lei e indica que a lei é válida.
    Obrigação de Promulgar as leis compete ao Presidente da República (Constituição, art. 66, § 7o). Ela deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas decorrido da sanção ou da superação do veto. Neste último caso, se o Presidente não promulgar a lei, competirá a promulgação ao Presidente do Senado Federal, que disporá, igualmente, de 48 horas para fazê-lo; se este não o fizer, deverá fazê-lo o Vice-Presidente do Senado, em prazo idêntico.
    Casos e Formas de Promulgação: A complexidade do processo legislativo, também na sua fase conclusiva – sanção, veto, promulgação –, faz que haja a necessidade de desenvolverem-se formas diversas de promulgação da lei. Podem ocorrer as seguintes situações:
    a) o projeto é expressamente sancionado pelo Presidente da República, verificando-se a sua conversão em lei. Nesse caso, a promulgação ocorre concomitantemente à sanção;
    b) o projeto é vetado, mas o veto é rejeitado pelo Congresso Nacional, que converte o projeto, assim, em lei. Não há sanção, nesse caso, devendo a lei ser promulgada mediante ato solene (Constituição, art. 66, § 5o);
    c) o projeto é convertido em lei mediante sanção tácita. Nessa hipótese, compete ao Presidente da República – ou, no caso de sua omissão, ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Senado – proceder à promulgação solene da lei.

  • Em apertada síntese:
    O que incide sobre o projeto de lei é a sanção e não a promulgação.
    Em outras palavras, é com a sanção que o projeto de lei passa a ser lei. A promulgação já incide sobre a lei pronta apenas para atestar sua existência.
    Conforme MA e VP ( Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 6ª ediçao, pag. 209): "a lei nasce com a sanção, mas tem sua existência declarada pela promulgação".
  • Não confundir promulgação com publicação.

    Promulgação: é o ato que atesta a existência da lei e garante sua executoriedade. Ou seja, a partir da promulgação a lei passa a ter existência e validade.

    Publicação: ato que confere obrigatoriedade a lei. Sua função é dar conhecimento a todos de que a ordem jurídica foi inovada, impedindo a alegação de ignorância da lei. Ou seja, somente a partir da publicação (e do vacatio legis) a lei passa a ter vigência (ou eficácia) erga omnes.
  • A questão é muito bem respondida pelo seguinte excerto, retirado do livro de Pedro Lenza (Ed. 2012, pg. 576):
     
    Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, § 4.º. Tanto é que o art. 66, § 7.º, fala, expressamente, em promulgação da lei e não do projeto de lei.
  • A promulgação "nada mais é do que a certidão de nascimento da lei ", pois com ela se atesta que o ordenamento jurídico foi inovado.

    Depois da promulgação, publica no D.O.
  • Questão ERRADA.

    Apesar dos comentários claros e objetivos dos colegas, faço aprensentar a passagem sobre o tema feita no Livro do Ministro Gilmar Mendes, vejamos:

    "Com a promulgação se atesta a existência da lei, que passou a existir com a sanção ou com a rejeição do veto, e se ordena a sua aplicação. O Presidente da República promulga a lei, mas, no caso da sanção tácita ou da rejeição de veto, se não o fizer em quarenta e oito horas, cabe ao Presidente do Senado a incumbência. A publicação torna de conhecimento geral a existência do novo ato normativo, sendo relevante para fixar o momento da vigência da lei."

    abraço
  • Sem enrolação, o que transforma projeto em lei é a sanção. Até rimou.
  • Promulgação


    É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

    http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao
  • O projeto de lei, se torna lei, com a sanção. Logo, a promulgação incide sobre a lei, e não sobre seu projeto.
  • gabarito ERRADO!!
    "Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico." FALSO!!

    projeto de lei => SANÇÃO => PROMULGAÇÃO => PUBLICAÇÃO

    A partir da sanção não falamos mais em projeto de lei e sim da própria LEI.

    bons estudos!!!!
  • correta justificação.
     

    Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei,( falsa, incide sobre a lei pronta) transformando-o em lei(correta) e certificando a inovação do ordenamento jurídico(correta).

    fonte vp e ma .pg 534 ed 7




    FALSA.  a promulgacao é  ato solene que atesta a existencia da lei.
  • SANÇÃO
  • A promulgação é o ato que atesta a existência da lei. A lei nasce com a sanção, mas tem a sua exist~encia declarada pela promulgação. 

    A promulgação é um ato de autenticação de que uma lei foi regurlamente elaborada. Em regra a promulgação é feita pelo chefe do executivo. Há casos em que diante da omissão do Presidente da República a promulagação será feita pel poder legislativo. Em face dessa omissão caberá ao Presidente do Senado promulgar a lei, no prazo de 48h, caso contrário a obrigação passará ao vice presidente do senado.
  • O ato que transforma o projeto de lei em lei é a sanção presidencial ou a rejeição do veto pela maioria absoluta de deputados e senadores. A promulgação atesta a existência e executoriedade da lei e a publicação dá conhecimento geral à nova norma.

    RESPOSTA: Errado

  • Cespe/TJPI/2012: "A promulgação é entendida como o atestado de validade da Lei; desse modo, os efeitos da Lei somente se produzem depois daquela." 

    Gabarito: Certo

  • a sanção realizada pelo chefe do poder executivo é que transforma o projeto de lei em lei.

  • Copiando e colando os comentários dos colegas Rodrigo Santos e Maísa só para facilitar a leitura. Os comentários estão perfeito e se completam:


    NÃO CONFUNDA!

    * Sanção:

    - incide sobre o projeto de lei 

    - é com a sanção que o projeto de lei passa a ser lei. 


    * Promulgação:

    - incide sobre a lei pronta apenas para atestar sua existência.

    - atesta a existência da lei e garante sua executoriedade

    - a partir da promulgação a lei passa a ter existência e validade


    * Publicação:

    - ato que confere obrigatoriedade a lei. 

    - sua função é dar conhecimento a todos de que a ordem jurídica foi inovada, impedindo a alegação de ignorância da lei. 

    - somente a partir da publicação (e do vacatio legis) a lei passa a ter vigência (ou eficácia) erga omnes.


  • Cuidado para não se confundirem com o comentário do amigo logo abaixo:

    ele escreveu  "Promulgação (...) - a partir da promulgação a lei passa a ter existência e validade"

    Sanção > Aqui nasce a lei, ela deixa de ser projeto de lei para ser lei, aqui a lei começa a existir, aqui que ela já passa a ter existência, e não no ato da Promulgação, cuidado aos detalhes

    Promulgação > A lei já existente sofre então um atestado de validade, uma mera declaração de sua existência legal no mundo jurídico.

  • Aproveitando que o assunto se relaciona com outros institutos:

    A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos. OCódigo Civil de 1916 não é mais vigente, mas está em vigor.

    Assim, a validade da norm a pode ser estudada sob dois enfoques: primeiramente, analisando a norma com relação a forma de ingresso no ordenamento jurídico e em relação a sua relação com a moral, mantendo o direito sempre associado a este.

    A eficácia está relacionada com a produção de efeitos[9]. Com o “fato real de ela [a norma] ser efetivamente aplicada e observada, da circunstância de uma conduta humana conforme à norma se verificar na ordem dos fatos

    Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos

  • Constituição Federal; Art. 66: § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Ou seja: a Constituição Federal determina que a transformação do projeto em lei se dá com a manifestação do Presidente da República quanto à sanção ou ao veto. 


  • A promulgação incide sobre a lei. A Sanção é que incide sobre o projeto de lei.

  • Segundo Pedro Lenza, a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei.

  • A promulgação incide sobre a lei pronta, declarando a sua potencialidade para produzir efeitos.
    Assim, a lei nasce com a sanção, mas tem sua existência declarada pela promulgação.


  • "PROMULGAÇÃO: é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução."

    "SANÇÃO: é a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso."

    Fonte: sítio do Senado Federal.

  • Promulgação - é ato meramente declaratório que atesta a existência da lei;

    Sanção - ato de aquiescência do Presidente da República acerca do projeto de lei, também considerado ato constitutivo por transformar o projeto de lei em lei.

  • Ao contrário do que afirma o enunciado, a promulgação incide sobre LEI (e não sobre projeto de lei). O que incide sobre projeto de lei é a sanção do chefe do Executivo.

    Enfim, a sanção incide sobre projeto de lei, dando origem – pela conjugação das vontades do Legislativo e do Executivo – à lei. Por isso é que se diz que a sanção é o momento em que nasce a lei! Em seguida, temos o ato de promulgação – que já incide, portanto, sobre a LEI -, que atesta formalmente a existência da lei e a insere no ordenamento jurídico, inovando-o.

    Cuidado! No Brasil, a sanção NÃO é ato indispensável ao nascimento da lei! Embora a regra seja a existência de sanção ao projeto de lei, temos, pelo menos, duas situações em que a lei nasce sem o ato de sanção: (1) quando o chefe do Executivo veta o projeto de lei e o Congresso Nacional, posteriormente, o rejeita, fazendo nascer a lei (sem sanção, portanto); e (2) quando a medida provisória é integralmente convertida em lei pelo Congresso Nacional, sem alteração substancial (pois, neste caso, a lei resultante de conversão é diretamente promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, sem haver sanção do chefe do Executivo).

    Ademais, é bom não esquecer que as emendas à Constituição (EC) também não se sujeitam à sanção do chefe do Executivo, sendo diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • GABARITO: E 

     

    O ato que transforma o projeto de lei em lei é a sanção presidencial ou a rejeição do veto pela maioria absoluta de deputados e senadores. A promulgação atesta a existência e executoriedade da lei e a publicação dá conhecimento geral à nova norma.

    FONTE: PROFESSOR DO QC



    Porque somos feitura sua, criados em Cristo Jesus para as boas obras, as quais Deus preparou para que andássemos nelas. 

    Efésios 2:10

  • ERRADO

    Promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei, confirmando seu surgimento,

    como se fosse uma " Certidão de Nascimento da lei ". A promulgação incide sobre a lei pronta.

  • Errei justamente por já ter resolvido uma polêmica questao desta bancazinha, a qual adotou entendimento diametralmentebCONTRÁRIO ao dessaquestão: 

    Q329198 - 

    e) No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.

    Resposta: alternativa "e"

     

    Explicaçao da PROFESSORA DO QC: 

    Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

    A letra “E” diz que em relação à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.

    Alternativa correta.

    A alternativa correta é : E.

     

    Aí fazemos o quê???? Sentamos E CHORAMOS??????????????????????????

     

    Vida q segue!

  • Sanção é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico

  • O ato que transforma o projeto de lei em lei é a sanção presidencial ou a rejeição do veto pela maioria absoluta de deputados e senadores. A promulgação atesta a existência e executoriedade da lei e a publicação dá conhecimento geral à nova norma.

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO 

     

    Sanção:  Dá origem ao nascimento da lei. É a concordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei aprovado pelo legislativo, incide sobre o projeto de lei. 

     

    Promulgação:  Atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica. A promulgação incide sobre a lei pronta.

     

     

    VAMOS A UM EXEMPLO PARA MEMORIZAR ? Recentemente no site da uol saiu a seguinte notícia: "Temer sanciona lei que transforma em crime hediondo posse de armas das Forças Armadas". 

     

    Agora vamos raciocinar um pouco: Isso não existia ordenamento jurídico... Marcelo Crivella (PRB), que na época era senador, foi o autor do projeto de lei, que depois de aprovado pela Câmara e o Senado, ficou aguardando a manifestação do Presidente.  

    Temer sancionou. Quer dizer que uma nova lei foi criada,não é verdade? 

     

     

    Então quando aparecer a palavra "SANÇÃO" é só lembrarmos que NASCEU UMA LEI !

     

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. págs. 546 e 553.

    https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/10/26/temer-sanciona-lei-que-transforma-em-crime-hediondo-posse-de-armas-exclusivas-das-forcas-armadas.htm

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

    SANÇÃO Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO lei passa a EXISTIR (válida)

    PUBLICAÇÃO  lei passa a ter VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA A lei passa a ter executoriedade

     

                                                 Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Q290550 -A vigência da norma começa com sua promulgação. F

     

    Q17936 -Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PROMULGAÇÃO - atesta EXISTÊNCIA e EXECUTORIEDADE da lei.

     

    #PERTENCEREMOS.

  • A promulgação nada mais é que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei. José Afonso da Silva aponta que “o ato de promulgação tem, assim, como conteúdo a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória” (Curso de direito constitucional positivo, p. 461.).


    PERGUNTA: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei?

     

    Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, § 4.º.


    Tanto é que o art. 66, § 7.º, fala, expressamente, em promulgação da lei, e não do projeto de lei.

  • Sanção:  Dá origem ao nascimento da lei. É a concordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei aprovado pelo legislativo, incide sobre o projeto de lei. 

     

    Promulgação:  Atesta a existência da lei,inovando a ordem jurídica. A promulgação incide sobre a lei pronta.

     

     

    VAMOS A UM EXEMPLO PARA MEMORIZAR ? Recentemente no site da uol saiu a seguinte notícia: "Temer sanciona lei que transforma em crime hediondo posse de armas das Forças Armadas". 

     

    Agora vamos raciocinar um pouco: Isso não existia ordenamento jurídico... Marcelo Crivella (PRB), que na época era senador, foi o autor do projeto de lei, que depois de aprovado pela Câmara e o Senado, ficou aguardando a manifestação do Presidente.  

    Temer sancionou. Quer dizer que uma nova lei foi criada,não é verdade? 

     

     

    Então quando aparecer a palavra "SANÇÃO" é só lembrarmos que NASCEU UMA LEI !

     

  • Lembrando

    O chefe do executivo não participa da votação, nem da promulgação das Emendas Consitucionais.

    Abraços

  • GAB. ERRADO

    Sanção -> incide sobre projeto de lei

    Promulgação -> incide sobre LEI

  • Promulgação: é o ato que atesta a existência da lei e garante sua executoriedade. Ou seja, a partir da promulgação a lei passa a ter existência e validade.

  • Gab: ERRADO

    A Sanção faz o projeto virar lei - nascer (ou seja, inova no ordenamento);

    A Promulgação faz com que esse projeto sancionado passe a existir no mundo real (torna válido);

    A Publicação dá vigência à lei.

  • Sanção - Atualmente, designa o ato de competência exclusiva do Chefe do Governo por meio do qual ele declara sua concordância com o conteúdo do projeto de lei, transformando-o em lei propriamente dita. (...) a sanção é o divisor de águas entre o projeto de lei e a lei (...). É a sanção que transforma o projeto de lei em lei.

    Processo Legislativo Constitucional, João Trindade, p. 119.

    Com isso, podemos conceituar sanção como poder de natureza legislativa atribuída ao Presidente da República pelo qual este manifestará sua aquiescência aos projetos de leis aprovados pelo Congresso Nacional. Mutatis mutandis, o conceito aplica-se ao processo de formação das leis estaduais e municipais.

    Processo Constitucional de Formação das Leis, José Afonso da Silva, p. 216

    A sanção é que transforma o projeto aprovado pelo Legislativo em lei. Por ela, fundem-se as duas vontades, a do Congresso e a do Presidente, cuja conjunção o constituinte quis que resultasse a lei ordinária. Só pela sanção é que se aperfeiçoa o processo de elaboração desse tipo de ato normativo, em nosso Direito.

    Do Processo Legislativo, Manoel Gonçalves Ferreira Filho

  • A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação do projeto em lei, segundo José Afonso da Silva. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

    Prof. Ricardo Vale.

    Ao contrário do que afirma o enunciado, a promulgação incide sobre LEI (e não sobre projeto de lei). O que incide sobre projeto de lei é a sanção do chefe do Executivo.

    Enfim, a sanção incide sobre projeto de lei, dando origem – pela conjugação das vontades do Legislativo e do Executivo – à lei. Por isso é que se diz que a sanção é o momento em que nasce a lei! Em seguida, temos o ato de promulgação – que já incide, portanto, sobre a LEI -, que atesta formalmente a existência da lei e a insere no ordenamento jurídico, inovando-o.

    Cuidado! No Brasil, a sanção NÃO é ato indispensável ao nascimento da lei! Embora a regra seja a existência de sanção ao projeto de lei, temos, pelo menos, duas situações em que a lei nasce sem o ato de sanção: (1) quando o chefe do Executivo veta o projeto de lei e o Congresso Nacional, posteriormente, o rejeita, fazendo nascer a lei (sem sanção, portanto); e (2) quando a medida provisória é integralmente convertida em lei pelo Congresso Nacional, sem alteração substancial (pois, neste caso, a lei resultante de conversão é diretamente promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, sem haver sanção do chefe do Executivo).

    Ademais, é bom não esquecer que as emendas à Constituição (EC) também não se sujeitam à sanção do chefe do Executivo, sendo diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal.

    Item errado. Prof. Vicente Paulo

  • A sanção  é que faz o projeto virar lei.