SóProvas


ID
954823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização político-administrativa.

De acordo com o STF, é inconstitucional lei distrital que disponha sobre bingos e loterias, por desrespeitar competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Súmula Vincula n° 2/STF: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".


    Art. 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios".
  • gab Celva !!!

    Art. 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios".

    Súmula Vinculante n°2 STF: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".
  • Gente, por desconhecer a sumula citada pelos colegas, eu errei a assertiva a luz do parágrafo único do art. 22, o qual transcrevo:

    Art.22 compete privativamente a união: 
    ...
    Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Neste prisma, faz-se de extrema importância o conhecimento das súmulas, a dica primária é: quando a assertiva trouxer algo do tipo: De acordo com STF, etc, não conhece, deixe em branco para não correr o risco de perder preciso 1 ponto. Caí legal nessa, já não caiu mais, por isso aprecio muito o QC
  • A competência privativa, diferente da exclusiva, é marcada pela possibilidade de delegação. Não obstante, para considerar a questão correta, ao meu ver, deveria constar expressamente no enunciado da questão tal prerrogativa foi exercida pela União, que detém a competência primária (privativa).

    Ou seja, apenas para esclarecer à colega acima, mesmo não conhecendo a súmula do STF, já poderia marcar como correta pela usurpação de competências pelo Estado que a assertiva deu a entender, uma vez que o enunciado nada mencionou sobre possível delegação.

    A CESPE é assim: ou tá 100% a questão ou desconfie (significando que a regra é o caput do art. 22 e o parágrafo único é exceção que deverá estar expresso na questão que a matéria foi delegada pela União, para só então aplicar mencionado parágrafo único)...

    Bons estudos!!!

    =)
  • Alguém tem um mnemônico maneiro aí pros artigos 22, 23 e 24? :) 
  • Marcelo, não seria um mnenômico.. e sim uma macete que vale a pena anotar. Se não vejamos:
    Art. 21.Competência da União (EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) Começam com verbos: manter; declarar; assegurar; permitir; decretar...

    Art. 22. Competência privativa da União (PODE DELEGAR, conforme o parágrafo único) Começam com substantivo: desapropriação; requisições; águas; serviço; sistema; populações; organização...
    Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E  DE  P M
    C - civil
    A - agrário
    P - penal
    A - aeronáutico
    C - comercial
    E - espacial
    T - trabalho
    E - eleitoral
    DE - Desapropriação
    P - processual
    M - marítimo

    Art. 23. Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios. Aqui começam com verbos: zelar; cuidar; proteger; impedir; proporcionar; impedir; preservar; fomentar; promover; combater; registrar; estabelecer; (OU SEJA, QUANTO MAIS ENTE ATUANDO MELHOR - , U , E , DF e M)

    Art. 24. Competência Concorrentemente da União, Estados e DF (VEJAMOS QUE AQUI NÃO TEM MUNICÍPIOS, mtas vezes eles colocam os municípios, a questão ja fica errada). E aqui começam com substantivos: orçamento; juntas; custas; produção; proteção; responsabilidade; educação;criação; assistência; e também tem o mnemônico da incisvo primeiro com o segundo, qual seja: P U T E F O
    P - penitenciário
    U - urbanístico;
    T - tributário
    E - econômico
    F - financeiro
    O - orçamento.

    RESUMINHO Na hora da prova.
    Art. 21 - Comp. Exclusiva da União (VERBO)
    Art. 22 - Comp. Privativa da União (SUBSTANTIVO)
    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M (VERBO)
    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF (SUBSTANTIVO)

    Espero ter ajudado!
  • De nada!!! =)))

  • os Artigos 21 e 22 da CF são os mais fodas de aprender e decorar rsrs diferenciar o que é competência privativa e concorrência....aff que Deus me dê força pra estudar...

    Felipe Dias, obrigado também por esses macetes


    A Fé na Vitória Tem que Ser Inabalável !!

    Abraços
  • Gabarito é CERTO!
    Isto porque é competência privativa da União legislar sobre sistema de consórcios e sorteios, conforme dispõe o art. 22, inciso XX, da CF.
    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;"

    Espero ter ajudado!
  • Excelente comentário do colega Felipe Dias.
    Obrigada Felipe.
    Bons estudos a todos!!!
  • Realmente excelentes as dicas do Felipe, e uso algumas, mas é preciso tomar mito cuidado com a dica de VERBOS e SUBSTANTIVOS, pois o Cespe costuma usar isso contra o candidato transformando verbos em substantivos.

    Ex.: O art. 21, II, diz que compete à União "declarar guerra e celebrar a paz" (verbos), mas é comum o CESPE falar que compete à União a DECLARAÇÃO de guerra e a CELEBRAÇÃO de paz (substantivos).

    Por isso, eu costumo usar o seguinte raciocínio:

    Art. 21 : competência exclusiva da União. É competência MATERIAL;
                     "Art. 21. Compete à União: (...)"

    Art. 22 : competência privativa da União. É competência LEGISLATIVA: "legislar sobre";
                    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)"

    Art. 23 : competência comum (União, Estados, DF e Municípios). É competência MATERIAL;
                   "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)"

    Art. 24 : competência concorrente (União, Estados e DF). É competência LEGISLATIVA: "legislar sobre"
                   "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)"
  • A CF/88 estabelece em seu art. 22, XX que compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. O STF esclareceu seu entendimento sobre o dispositivo na súmula n. 2, cujo conteúdo afirma ser inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Portanto, está correta a afirmativa.      

    RESPOSTA: Certo

  • A pedido do Marcelo vou comentar aqui o mnemônico que eu gosto de usar e que tem me ajudado muito nas provas... eu não gosto mto daqueles que só tem a primeira letra igual capacete de pimenta por exemplo, até que ajuda muito, mas realmente me confundo com tanta letra e não lembro o que é oque... eu gosto daquele que são frases:

     

    art.22 competência privativa da união : Mãe que trabalha na eleição agrava processo pcc

    M - marítimo

    a - aeronáutico

    e - eleitoral

    que trabalha - direito do trabalho

    na eleição - direito eleitoral

    agrava - direito agrário

    processo - direito processual

    p - direito penal

    c - direito civil

    c - direito comercial

    a do art 24 é grande mais é bem melhor do que decorar a letra da lei e bem melhor que perder ponto minha gente!!

    art. 24 competência concorrente: PUTEF juntou orçamentos de custas e produção visando proteger os deficientes, a infância, o meio ambiente e o patrimônio público, educando policiais nos procedimentos dos processos que atentam contra a defensoria, juizados e previdência.

     

     

    Comparem com o art 24. Espero ter ajudado sorte a todos e bons estudo!!

  • Uma recurso para lembrar o inciso I do art. 24:

    Quis ser econômico demais e fez manobra financeira para sonegar tributo no projeto “urbanístico” da casa. Foi parar na cadeia.


  • É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS. Súmula vinculante nº 2 do STF. 

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1188

    Os mnemônicos são muitos interessantes porque nos ajuda a lembrar de muitas coisas. Como sugestão para as respostas, alem dos mnemônicos coloquem a resposta real da questão e a fonte. Se uma pessoa que está começando a estudar agora olhar só o mnemonico ele não vai conseguir achar a resposta porque eles não abarcam todas as competencias. Fica a dica!

  • Somente complementando ao que já foi dito:


    Art. 21. Competência ADMINISTRATIVA, EXCLUSIVA, INDELEGÁVEL.


    Art. 22. Competência LEGISLATIVA, PRIVATIVA, DELEGÁVEL.



    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a 
    legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste

    artigo.

    Obs.: caso essa delegação seja dada, ela deverá contemplar todos os Estados e o DF, sob pena de ofensa à proibição de estabelecimento de preferência entre os entes federados, bem como ofensa à garantia do equilíbrio federativo.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO. Vicente. Direito constitucional descomplicado. 12. ed. cap. 5.

  • No caso de matéria de competência privativa, mesmo havendo a possibilidade de delegação por meio de LC, nas questões CESPE se essa informação não estiver EXPRESSA de fato a lei editada é considerada inconstitucional por invadir matéria de privativa da União! Tenho observado isso após resolver várias questões!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Certinha... Aqui, invoca-se a Súmula Vinculante nº 02: "É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias"

  • Legislar sobre consórcio e sorteios é competência privativa da União. Inclusive bingos e loterias. (Súmula Vinculante nº 02).

  • É competência privativa da união.

  • Súmula Vinculante 2
    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de
    consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    GAB. CERTO
     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: O uso da PRIVADA você DELEGA (permite)

     

    Competência PRIVATIVA da União PODE ser DELEGADA ao E e DF CONSTITUCIONAL  

    E e DF não podem por si próprios (S/ delegação da União) tratar das Competência PRIVATIVA pois será INCONSTITUCIONAL se o fizerem.  X

     

    Competência CONCORRENTE União se limtiará a estabelecer NORMAS GERAIS

    E e DF podem por si próprios complementar uma NORMA GERAL ou criar tais competências se houver Omissão

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 2 -STF

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1188

  • LEMBRE DE PUFETO :P

  • Súmula Vinculante 2 -STF

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Lembrando

    Atenção: quando a Constituição estabelece uma competência administrativa, indiretamente ela confere também uma competência legislativa e vice versa (é necessário Lei para poder atuar; logo, como há a prerrogativa de atuar, há a prerrogativa de legislar).

    Abraços

  • Art. 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios".

  • Referentes à organização político-administrativa, é correto afirmar que: De acordo com o STF, é inconstitucional lei distrital que disponha sobre bingos e loterias, por desrespeitar competência legislativa privativa da União.

    _______________________________________________________

    Súmula Vincula n° 2/STF: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".

    Art. 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XX - sistemas de consórcios e sorteios".