SóProvas


ID
954832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a serviços públicos e à disciplina legal sobre as empresas públicas, julgue os itens a seguir.

A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital.

Alternativas
Comentários
  • errado, pois outras pessoas jurídicas de direito público podem ter participação na constituição do capital.
  • GABARITO: ERRADO

    EP precisa ter capital 100% PÚBLICO
    A Questão erra ao afirmar que o Capital precisa ser da União. Uma mesma EP pode ser formada por capital da União, de um Estado e de um Município, por exemplo.
  • Uma das principais características que distingue empresa pública de sociedade de economia mista diz respeito à natureza de seu capital. A SEM possui em sua estrutura capital tanto público quanto privado. A EP possui capital exclusivamente públicoEntretanto, não é correto afirmar que não possa haver participação de outras pessoas no capital de EP. Poder, pode, mas este capital deverá obrigatoriamente ter natureza pública.

    Gabarito: Errado
  • Gabarito: ERRADO

    Uma das maiores diferenças entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista é o capital social. Na Empresa Pública o capital social é 100% público, podendo ser de capital fechado ou aberto, no capital aberto a participação tem que ser exclusivamente pública e a maior parte da entidade criadora. Ex: um estado cria uma empresa pública e abre o capital, necessariamente a maior parte do capital tem que ficar em controle do estado criador e os membros do novo capital tem que ser 100% público.
    Ja na
    Sociedade de Economia Mista
    a forma de capital é necessarimante aberta e a maior parte tem que ser pública, podendo ter capital privado. Ex: Petróbras, a maior parte necessariamente tem que pertencer ao poder público, se não ocorre a descaracterização da Sociedade de Economia Mista, e o restante pode ter participação de capital privado.

    Correção da questão:
    A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivamente público, não se admitindo, portanto, a participação de capital privado.

     
  • Sao características que diferem a SEM da EP:

    - forma de organizaçao;
    - composição do capital.

    Nesse sentido, a SEM é constituída por capital público e privado. A empresa pública, por sua vez, é constituída por capital público. O artigo 5 do DL 900/69 veio pemitir que, desde que a maioria do capital da empresa pública votante permanceça de propriedade da UNião, possa integrar o capital da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como entidades da administraçao indireta da União, Estados, DF e Municípios. Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administraçao Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado. 

    (dt administrativo - Di pietro, pg. 513 e 514)

  • A título de curiosidade, a professora Fernanda Marinela ressalta a condição da SEM compor o capital da EP. Ora, é sabido que a EP tem o capital 100% público, ao passo que a SEM tem maior parte do capital público e uma certa parte privado. Portanto, cria-se uma ideia de que, com base nessa explicação, poderia capital privado integrar a constituição de uma EP. Porém, para efeitos de concurso público, é pacífico o entendimento de que o capital é integralmente público.
  • Muita gente falou, falou, mas não fundamentou. Lembrando que o fundamento aqui é legal e não doutrinário:

    DL 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    DL 900/69

    Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • A prova da Defensoria Pública/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O capital das empresas públicas é totalmente público, podendo pertencer a diversos entes públicos"
  • Decreto Lei nº 200/1967 com a nova redação dada pelo Decreto -Lei nº 900/1969 assim definiu a empresa Pública:

    "Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com Patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade economica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito".

    No próprio Art. 5º do Decreto-Lei 900/1969 dispõe que "desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios".

    FONTE: Manual de Direito Administrativo: Teoria, Doutrina e Jurisprudência. - Gustavo Mello Knoplock
  • Seria admitida a participação de outra pessoas jurídicas estaduais ou municipais? Mesmo a questão afirmando que a empresa pública é FEDERAL?
  • A empresa pública será unipessoal quando 100% de seu capital pertencer a um ente da federação.
    Será pluripessoal quando o capital social pertencer a mais de um ente público.
    Somente relembrando que o capital das empresas públicas é 100% público.

  • A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital.

     

    Pessoal,

     

    Acho que a questão ficou restrita demais, quando diz que "não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital". Estas pessoas jurídicas seriam do setor público ou paricular? A assertiva não especificou. Se citasse uma ou outra das pessoas jurídicas ( pública ou particular) mudaria completamente a resposta. Questão péssima de redação, que leva o candidato a tirar par ou ímpar para adivinhar o que se passa na cabeça do examinador.

  • É possível que, digamos, 60% do capital seja da União; 20% de um estado; 10% de autarquia federal; 10% de empresa pública estadual (o capital continuam sendo todo público).
  • Para a resolução dessa questão, bastaria que o candidato conhecesse as características básicas das empresas públicas, mais especificamente as federais, como referido no enunciado. A matéria está tratada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 c/c art. 5º do Decreto-lei 900/69. Na origem, de fato, exigia-se que o capital social das empresas públicas estivesse integralmente em poder da União. Ocorre que o último dos dispositivos acima citados modificou esse cenário, passando a dispor no seguinte sentido: “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (art. 5º, inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Como se vê, não está correta a afirmativa da questão, uma vez que em expresso confronto com o texto legal acima indicado.


    Gabarito: Errado.


  • GABARITO: ERRADO

    A Empresa Pública admite a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital, desde que todos sejam entidades estatais. Por exemplo: aqui no Distrito Federal temos a NOVACAP (Empresa Pública), cujo capital é composto de 51% do DF e 49% da União.

  • Capital Pluripessoal, desde que todas as Pessoas sejam públicas.

  • Errado!  De fato a empresa pública por compor a admi. Indireta ela tem alguns atributos, como capital esclusivo público, mas o erro da frase se encontra em dizer: exclusivo da uniao, o que é errado, temdo em vista que os demais entes podem participar tbm!!

  • A questão deveria ter discriminado que seria Pessoa Jurídica Pública... 

  • Aqui em Brasília,  existe uma empresa pública chamada: NOVACAP 
    a qual o capital social da empresa é dividada da sequinte forma ( 52% do DF e 48 % da União).

  • As Empresas Públicas possuem como característica marcante: o fato de o seu capital ser integralmente público, entretanto isso não significa que o capital delas será formado por um capital pertencente a um único Ente, pois elas poderão ser UNIPESSOAIS ou PLURIPESSOAIS, ademais até mesmo uma pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO poderá participar da formação do capital das empresas públicas, DESDE QUE o capital da pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO injetado na composição do capital da empresa pública seja público, assim é perfeitamente possível que uma sociedade de economia mista = (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) PARTICIPE DA COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DE UMA EMPRESA PÚBLICA PLURIPESSOAL, CONTANTO QUE capital injetado na empresa pública pela sociedade de economia mista seja público.


    Gabarito: errado


    Jesus proverá!!!!!

  • Errei, logo vi MPU - Direito viiiixeee lá vem. 

    O capital das EMP éintegralmente público,  mas, porém,  contudo, todavia,  é possíveL desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade de pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas,  ou de entidades das diversas Administrações Indiretas. 

    Unipessoal = 100% pub

    pluripessoal = controle societário deve ser da pessoa instituidora, e o restante do capital na mão de outras pessoas políticas,   ou outras entidades 

    mas notem não se admite participação direta de particulares. 


    Gab ERRADO

  • Admite-se a participação de outras pessoas jurídicas no capital DESDE QUE seja de Direito Público!

    Avante! \o/

  • ADMITE CAPITAL DE PESSOAS JURÍDICAS,DESDE QUE SEJAM DE DIREITO PÚBLICO.

  • Resposta: Errada



    Fundamentação:


    Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (art. 5º, inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • As empresas públicas são constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta.

     

    ESQUEMATIZANDO : 

    CAPITAL  :

    EP →Capital EXCLUSIVO público → Constituídas sob qualquer forma admitida em direito

    SEM → 50% + 1 Ação

     

     

    ERRADO.

  • É SÓ LEMBRAR DA DATAPREV!... 51% DAS AÇÕES PERTENCEM À UNIÃO E 49% AO INSS. É UMA EMPRESA PÚBLICA DE CAPITAL PLURIPESSOAL; PORÉM 100% PÚBLICO... 


    MAS PODEM OCORRER OUTROS CASOS:

    UNIÃO --> E.P.
       - 60% União
       - 20% Ceará
       - 10% Fortaleza
       - 10% Caixa Econômica Federal
    _____________________________________
           1  0  0    %    P  Ú  B  L  I  C  O



    GABARITO ERRADO
  • A doutrina entende que o capital da empresa pública deve ser exclusivamente público, podendo ser federal, distrital, estadual ou municipal. Portanto, item ERRADO. 

  • DL 900/69

    Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    No Brasil as empresas públicas se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.

  • Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração, política ou administrativa, ainda que de direito privado. Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante. Ou seja, o capital da União não precisa ser exclusivo. O que não se admite é a participação de capital privado, aportado por empresas ou pessoas particulares.

     

    CESPE - 2013 - AFRE

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada empresa pública.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Erik Alves

    Gabarito: E

  • Gab: Errado

     

    Empresa Pública:

    O capital não precisa ser, necessariamente, só da União.

     

    Não é necessário que o capital pertença somente a uma única pessoa (política ou administrativa), o que se exige é que seu capital seja 100% público e que se for pluripessoal o ente que a instituiu possua a maioria do capital.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Para a resolução dessa questão, bastaria que o candidato conhecesse as características básicas das empresas públicas, mais especificamente as federais, como referido no enunciado. A matéria está tratada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 c/c art. 5º do Decreto-lei 900/69. Na origem, de fato, exigia-se que o capital social das empresas públicas estivesse integralmente em poder da União. Ocorre que o último dos dispositivos acima citados modificou esse cenário, passando a dispor no seguinte sentido: “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (art. 5º, inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Como se vê, não está correta a afirmativa da questão, uma vez que em expresso confronto com o texto legal acima indicado. 

     

    Gabarito: Errado.

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • ERRADO

     

    O capital tem que ser exclusivamente PÚBLICOOOOO ! Não importa se é da União, dos estados, do DF.....

     

    " Empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituida pelo poder público, mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas (em sentido estrito) ou para prestação de serviços públicos."

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado, 14ª ed.

  • CAPITAL TEM QUE SER PÚBLICO! NÃO NECESSARIAMENTE DA UNIÃO! 

  • Acho que a principal dúvida não está na ideia de que tem ser 100% público, mas sim no termo "empresa pública FEDERAL"

  • Lei 13.303/2016

     

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • LEIAM:

     

    Uma pergunta pegadinha, que muitas pessoas erram: Uma Empresa Pública pode ter capital privado? Sabe-se que não, mas uma Empresa Pública pode ter no seu quadro societário, o capital de uma pessoa jurídica de direito privado? Pode. Isso porque, não pode ter capital privado, mas uma pessoa jurídica de direito privado pode participar de uma Empresa Pública, pois o capital da Empresa Pública deve ser oriundo de entidade da Administração Pública. Então uma empresa que tem 70% do capital da União e 30% do capital de uma Sociedade de Economia Mista, é uma Empresa Pública, ou é uma Sociedade de Economia Mista? É uma Empresa Pública porque tem 100% do capital da Administração Pública. A União faz parte da Administração Pública? Sim, faz. A Sociedade de Economia Mista faz parte da Administração Pública? Também faz. Fechando a equação, tem-se 100% do capital da administração pública. Não importa se a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica com direito privado. O que importa é que é uma entidade integrante da administração pública. Além disso, a sociedade economia mista tem capital privado de maneira minoritária, o capital majoritário é público, então basta que entenda que o capital de 30% é exatamente o capital público da sociedade de economia mista.


    Então, capital privado em empresa pública pode? Não pode. Pessoa jurídica de direito privado participando de uma empresa pública pode? Sim, desde que esta pessoa jurídica de direito privado seja uma entidade integrante da administração pública ( parte da Adminstração Pública Indireta).

    ASSIMSomente as pessoas administrativas - ( QUE FAÇAM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA),

    seja qual for seu nível federativo( U, E, DF, M)

    ou sua natureza jurídica ( P.J. DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO- NESTE ÚLTIMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA) , podem participar do capital das empresas públicas ( CONTANTO QUE FAÇAM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

    Fonte: Curso Ênfase

  • Gabarito Errado

     

     Questãozinha gostosa, pega os rapidinho hehehehe, comigo não cola em cespe kkk.

     

    O erro da questão é dizer que o capitão das EP será apenas formado pela UNIÂO é ai que mora o Erro, pois tenta confundir o candidato com capitão da união com capital exclusivo público, são duas coisas diferentes.

    Composição do capital.

    >Empresas públicas, o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.

    >A exigência é que o capital seja 100% público, e não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora. Assim, é possível que o capital da empresa pública seja integralizado por entes federativos e entidades administrativas diversas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado.

     

    --- > SEM=(50+1 publico e 49 privado) 

    --- >EP= 100%  publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal.

  • ACHO QUE TEMOS QUE DEIXAR UM POUCO DESSA LENGA LENGA DE CRITICAR PORQUE O COLEGA NAO FUNDAMENTOU O COMENTARIO.

    SE A EXPLICAÇÃO FOI CLARA PARA TRAZER ENTENDIMENTO,ENTAO,VAMOS GANHAR TEMPO,TRAZENDO COMENTARIOS MAIS OBJETIVOS,AS VEZES NEM HA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXPLICAR AQUILO QUE É OBVIO.

  • É sim possível a participação de outras pessoas jurídicas

    Abraços

  • Pode ser outra pessoa empresa pública de capital exclusivo da União. Ainda assim será exclusivamente pública da União.
  • As Empresas Públicas admitem a participação de outras pessoas jurídicas, desde que sejam integrantes da Administração Pública. Dessa forma, não há nenhum impedimento que um estado da Federação, uma autarquia ou uma empresa pública, por exemplo, possuem parte do capital de uma empresa pública federal. Porém, a maioria do capital deverá pertencer à União, pois estamos falando de uma EP federal.

    Com isso, o item está errado
     

  • Errado.
    Dentre as Empresas Estatais, uma diferenciação existente entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista é o fato das primeiras, obrigatoriamente, serem constituídas por capital público. No entanto, ainda que a empresa pública seja federal (como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal), isso não quer dizer que todos os recursos para a formação de seu capital tenham que ser da União.O que não pode é existir recursos privados, mas podemos perfeitamente ter algum Estado ou Município participando do capital social da empresa em questão.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Considerando o caso da questão, outros entes federativos (estados e municípios) e entes de direito público da administração indireta poderiam ser sócios na União, formando uma empresa pública pluripessoal.

  • Nota do Autor: A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, que presta serviço público ou explora atividade econômica e constituída com capital totalmente público, conforme estabelece o art. 5°, 11, do Decreto- Lei no 200/67. Ademais, pode adotar qualquer das formas admitidas em direito e, inclusive, na esfera federal, é possível a criação de empresa pública sob forma inédita. 

    Errado. O capital da empresa pública é totalmente público, conforme estabelece o art. 5º, lI, do Decreto-Lei no 200/67. Entretanto, o art. 5°, do Decreto-Lei no 900/69, autoriza a participação, no capital de empresa pública federal, de outras pessoas de direito público ou, inclusive, de pessoas administrativas de qualquer esfera. Dessa forma, uma empresa pública federal pode ter seu capital composto de capital da União - a maioria - e capital de um Município, de um Estado, de outra empresa pública e até de uma sociedade de economia mista. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

  • Comentário:

    O quesito está errado. Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração Pública, política ou administrativa, ainda que de direito privado, como uma sociedade de economia mista. Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante. Ou seja, o capital da União não precisa ser exclusivo, daí o erro do item. O que não se admite é a participação de capital privado, aportado por empresas ou pessoas particulares.

    Gabarito: Errado

  • LEI 13.303/2016 - Lei das Estatais.

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • As empresas públicas admitem capital vindo de mais de uma pessoa jurídica, desde que essas pessoas sejam públicas.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está errado. Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração Pública, política ou administrativa, ainda que de direito privado, como uma sociedade de economia mista.

    Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante.

    Ou seja, o capital da União não precisa ser exclusivo, daí o erro do item. O que não se admite é a participação de capital privado, aportado por empresas ou pessoas particulares.

    Gabarito: Errado

  • O quesito está errado. Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração Pública, política ou administrativa, ainda que de direito privado, como uma sociedade de economia mista. Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante. Ou seja, o capital da União não precisa ser exclusivo, daí o erro do item. O que não se admite é a participação de capital privado, aportado por empresas ou pessoas particulares.

  • Uma empresa pública pode ser unipessoal (quando 100% do capital pertencer à pessoa instituidora) ou pluripessoal (quando houver a participação de outras pessoas políticas ou administrativas.Nesse caso o capital dominante da empresa pública deve ser da pessoa política instituidora. )

    Fonte: algum comentário do QC

  • Uma empresa pública pode ser unipessoal (quando 100% do capital pertencer à pessoa instituidora) ou pluripessoal (quando houver a participação de outras pessoas políticas ou administrativas.Nesse caso o capital dominante da empresa pública deve ser da pessoa política instituidora. )

  • A empresa pública é formada com o capital integralmente público, podendo este vir tanto da Administração Direta quanto da Indireta. Em síntese, o capital nas empresas públicas deverá ser integralmente público, podendo participar deste os entes da Administração Direta (deve possuir a maioria do capital votante) e até mesmo da Indireta, ou seja, só não se admite a participação de particulares. 

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado, Ana Cláudia Campos.

  • Embora, obrigatoriamente, o capital deva ser 100% público, este pode ser da União em conjunto com um Município, por exemplo.