SóProvas


ID
954847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle legislativo da administração e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes

No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal, em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • errado, esta competência é do Congresso Nacional, de acordo com o art. 49, V, da CF:

    Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Complementando a resposta...


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    XI- representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis;

    §2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19821/a-declaracao-de-ilegalidade-de-contrato-administrativo-pelo-tcu-e-a-competencia-para-ordenar-a-sustacao-da-execucao-do-ajuste#ixzz2YTAD8uGz
  • Apesar dos colegas já terem corrigido, só para deixar o enunciado correto.

    No exercício do controle legislativo, compete ao Congresso Nacional em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação do Tribunal de Contas da União.
  • Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

              V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

     

  • Só para complementar, além dos erros já postados acima, a competência do Congresso Nacional  é EXCLUSIVA, não PRIVATIVA, como afirma a questão:

    No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal, em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.


    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
  • Hugo, sua assertiva está ERRADA!

    Conforme art. 49, V, combinado ao art. 70, § 1º e 2º, e Correto seria:

    No exercício do controle legislativo, compete ao Congresso Nacional em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso, mediante inércia do Congresso Nacional, cabe ao Tribunal de Contas da União decidir a respeito.


  • O TCU sempre deve solicitar a sustação do contrato irregular. O enunciado só cobra até o parágrafo primeiro do artigo 71.
    E o enunciado fala de controle legislativo, não controle externo, logo o âmbito da questão é a competência do CN, não do TCU.
  • Hugo, mais uma vez discordo de você.
    O item trata de duas coisas, controle legislativo e responsabilidade civil, como dito no enunciado: "Acerca do controle legislativo da administração e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes."
    A atuação do TCU cabe sim dentro da responsabilidade civil, inclusive no campo do controle externo. Além disso, o próprio item trás essa discussão ao afirmar sobre "contratos que padeçam de ilegalidade". Não tem cabimento achar que o item trata de controle legislativo de contratos!
    Sobre o TCU decidir a respeito, está de acordo com o exposto na CRFB art. 71, § 1º e 2º.

    Embora eu discorde de você, isso pouco importa. Pois estamos aqui para resolvermos itens do EXAMINADOR e não de nós, concurseiros. Apenas chamei a atenção para incoerências na sua redação, que a meu ver poderiam atrapalhar os colegas.
  • È competência exclusiva do CN
  • Eu não entendi nada sobre os comentários, que se contradizem. 

    Não é competência do Congresso (câmara mais senado) sustar atos, mas ao TCU.
    Sobre a questão sobre a legalidade dos contratos, cabe ao poder judiciário.

    O que acham disso? Podem contestar se julgarem minha resposta equivocada; por favor, justifiquem.
  • As duas competências pertencem ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal (CF, arts. 49, V, c/c 71, X, parágrafo primeiro).
  • No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal, em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.

    No exercício do controle legislativo, compete ao Congresso Nacional, em caráter exclusivo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso, caso o Congresso Nacional não o faça ou caso o Poder executivo não tome as medidas cabíveis, compete ao TCU decidir a respeito


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal,( congresso nacional)em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional(tcu)

  • A questão deve ser resolvida com apoio nas normas constitucionais que estabelecem as hipóteses de controle legislativo (ou parlamentar) sobre os atos do Poder Executivo. Especificamente no que tange à competência para sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, tem-se que tal atribuição compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, CF/88. Do mesmo modo, a Constituição da República atribui a competência para sustar contratos que apresentem ilegalidades ao Congresso, e não ao Senado. É o que se verifica da análise do art. 71, § 1º, da Carta Magna. Pode-se afirmar, assim, que a assertiva sob exame não está correta.

    Gabarito: Errado


  • Falso! Art.49 CF/88 quem pode sustar atos por exorbitar do poder é o congresso nao é senado! Isso esta no yexto legal

  • Sabemos que a competência para sustar tais atos é do Congresso Nacional, mas um ponto que gostaria de destacar, conforme extraído do livro intitulado "Direito Administrativo Descomplicado": "...Além disso, o Poder Judiciário e a própria administração pública exercem controle dos atos administrativos em geral - inclusive dos atos de caráter normativo, como são os regulamento de execução -, anulando os que sejam considerados ilegais e ilegítimos (controle de legalidade)."


  • Errado.

    Não é competência privativa do SF.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.



    GABARITO ERRADO
  • Errada.

    Compete ao Congresso Nacional.

  • Galera o Congresso Nacional é que pode

    *autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou 
    nele permaneçam temporariamente

    *autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País

    * é responsável por julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República

    *sustar contratos, mediante parecer apresentado 
    pelo Tribunal de Contas da União.

     

    O Senado Federal Julga o Presidente e o Vice depois de autorizado pelo Congresso.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • CESPE, também em 2013

     

    "Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública."

     

    GABARITO: CERTO

  •  

    Segue comentário do professor do QC pra ajudar:

     

    A questão deve ser resolvida com apoio nas normas constitucionais que estabelecem as hipóteses de controle legislativo (ou parlamentar) sobre os atos do Poder Executivo. Especificamente no que tange à competência para sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, tem-se que tal atribuição compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, CF/88. Do mesmo modo, a Constituição da República atribui a competência para sustar contratos que apresentem ilegalidades ao Congresso, e não ao Senado. É o que se verifica da análise do art. 71, § 1º, da Carta Magna. Pode-se afirmar, assim, que a assertiva sob exame não está correta

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • As mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:

     

     

    art. 48, X: “compete ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

     

     

    art. 49, V: “compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativo”.

     

    art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • ERRADO

     

    Se decorar isso, dá para matar muita questão sobre o tema:

     

    Congresso Nacionalsusta contrato.

    TCU: susta ato

  • No exercício do controle externo, o Congresso Nacional dispõe de poderes para, sem a manifestação do Poder Judiciário, sustar contratos administrativos eivados de ilegalidade ou atos normativos do Poder Executivo que extravasarem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.

    Abraços

  • Congresso Nacional - sustar atos Normativos do poder executivo

  • Errado.

    A competência em questão é do Congresso Nacional, e não do Senado Federal, conforme previsão da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V), bem como os contratos administrativos que padeçam de ilegalidade (CF, art. 71, §1o) é do Congresso Nacional, e não do Senado Federal.

    Ademais, a sustação de contratos pelo Congresso ocorre após a comunicação do Tribunal de Contas, e não da Comissão Mista de Orçamento (CF, art. 71, IX, X e §1o).

    Fonte: Estratégia concursos

  • Comentário:

    A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V), bem como os contratos administrativos que padeçam de ilegalidade (CF, art. 71, §1º) é do Congresso Nacional, e não do Senado Federal. Ademais, a sustação de contratos pelo Congresso ocorre após a comunicação do Tribunal de Contas, e não da Comissão Mista de Orçamento (CF, art. 71, IX, X e §1º).

    Gabarito: Errado