SóProvas


ID
954850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos administrativos.

A revogação do ato administrativo, quando legítima, exclui o dever da administração pública de indenizar, mesmo que esse ato tenha afetado o direito de alguém.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    JURISPRUDÊNCIA  : Súmula 473 do STF :


    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.  

  • Atos que geram direito adquirido, em regra, são irrevogáveis. Dessa forma, a revogaçã de um ato que tenha gerado direito adquirido certamente implicará no dever de indenizar da administração pública.

    Gabarito: Errado
  • Atos que não podem ser revogados:

    A) atos consumados;
    B) atoas vinculados;
    C) atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art 5º, XXXVI); deveras, se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência ou oportunidade administrativa;
    D) atos que integram um procedimento.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 21ª edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Gabarito ERRADO.
  • A revogação quando legítima, de regra, não dá margem para indenização. Contudo, não se pode excluir a hipótese uma vez que existe responsabilidade do Estado por ato lícito.
    Quando pelo contrário inexiste o poder de revogar mas a Administração necessita rever a situação atingindo um direito a solução é expropriá-lo.
    Em conclusão:
    (i) Quando age licitamente a Administração tem a prerrogativa de revogar atos em razão da oportunidade e conveniência podendo excepcionalmente e dependendo do caso ter que indenizar o administrado, pois a responsabilidade do Estado é objetiva (não se pergunta se o ato é lícito ou não);
    (i) Quando tiver que rever certa situação afetando direitos deverá se utilizar da expropriação, indenizando-se prévia e justamente.

    Então a assertiva está errada uma vez que mesmo a revogação legítima que afeta direitos pode dar azo à indenização.
  • por outro ângulo: Estão presentes os requisitos do dever de indenizar? Raparação civil é aplicável.
    O fato de revogar o ato não o torna legítimo a posteriori. Quando ocorrido era ilícito, e causou um dano (daí que presente também o nexo causal). Logo, não se afasta a indenização. 
  • Só para complementar, um caso típico de indenização é quando a adm. pub. resolve revogar licitação em andamento, após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, mas antes do término do procedimento licitatório, cabe indenização dos prejuízos causados ao licitante vencedor.
  • A autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Segundo o entendimento discricionário há muito consagrado, a autorização, seja qual for seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à Administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida; significa dizer que não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário. Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de indenização de direito de indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por PRAZO CERTO, pode ocorrer de sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar  direito a indenização do particular.

     

    Assim a revogação mesmo sendo legitima, em certas situações, pode sim gerar direito a indenização ao particular. Tomemos como exemplo a autorização de uso de bem publico em que a administração permite que o particular desempenhe uma atividade de interesse predominantemente dele, tal autorização por ser um ato discricionário e precário pode ser revogada a qualquer tempo que em regra não ensejará direito a indenização, entretanto quando ela é concedida por prazo determinado e antes do termino do prazo acordado a administração publica revoga tal ato causando dano ao particular surge para ele o direito a indenização. Logo a revogação mesmo sendo legitima pode sim gerar direito a indenização.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; 21ª edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo + Anotações

     

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • Complementando os comentários dos colegas, acrescenta-se que o instituto da Revogação possui efeito ex nunc. Portanto, enquanto o ato foi válido, este produziu normalmente seus efeitos. Logo, a administração responde objetivamente pelos danos que, por ventura, tenham causado aos administrados.

  • Quando praticada legitimamente a revogação, em regra, não cria para a Administração o dever de indenizar, embora, em determinadas hipóteses, tal obrigação possa surgir, como, por exemplo, no caso das permissões onerosas por prazo indeterminado, que podem dar ao ex-permissionário direito à indenização em função da cessação da atividade.

    Fonte:
    http://dirtribra.blogspot.com.br/2008/07/sinopse_2522.html

  • Em 2004, o CESPE afirmou que a anulação não gera direito a indenização (a questão abaixo foi considerada errada).
    Esse entendimento ainda vigora ou há algum entendimento novo??

    Nas próximas provas, marcar que revogação admite indenização e anulação não admite??

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    Q247095 Questão resolvida por você.   Imprimir


    O ato ilegal anulado gera direito a indenização.

  • Olá Lucas,
    realmente os atos anulados não geram direitos adquiridos, mas os efeitos produzidos para terceiros de boa-fé serão mantidos, em observância ao princípio da boa-fé e do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
    Se um servidor nomeado ilegalmente sem concurso público é exonerado por força dessa ilegalidade, as certidões negativas que ele expediu durante o período que trabalhou para a Administração Pública não serão anuladas. Desta forma, todas aquelas pessoas (terceiros de boa-fé) que receberam certidões negativas do servidor não serão prejudicadas.
  • Regovação e Dever de Indenizar

    A doutrina ADMITE A POSSIBILIDADE de indenização aos particulares prejudicados pela revogação, desde que tenha ocorrido a EXTINÇÃO ANTES DO PRAZO eventualmente fixado para permanência da vantagem.

    A revogação de atos precatórios ou de vigência indeterminada nao gera, porém, dever de indenizar, pois neles a revogabilidade a qualquer tempo é inerente à natureza da vantagem estabelecida.


    (Alexandre Mazza em Manual de Direito Administrativo)
  • Para se resolver esta questão, é preciso rememorar que a Constituição da República de 1988 abraçou a modalidade de responsabilidade objetiva do Estado, com fulcro na teoria do risco administrativo. À luz de tal teoria, as pessoas jurídicas de direito público, assim como as de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos, podem responder civilmente por eventuais danos ocasionados a terceiros, ainda que com base em atos lícitos. É dizer: mesmo que a Administração Pública adote comportamento legítimo, se, ainda assim, daí sejam ocasionados danos a particulares, haverá, sim, a possibilidade de tais prejuízos serem devidamente indenizados. E isto com base, essencialmente, no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais. Em suma, se um ato da Administração atendeu ao interesse público (logo, beneficiou a todos), em detrimento de um único indivíduo, que em virtude deste mesmo ato experimentou prejuízos, não é justo nem razoável que este único cidadão arque sozinho com tal ônus, enquanto todos os demais membros da sociedade beneficiaram-se com a prática do ato em questão. Pois bem, vistos os fundamentos, é de se concluir que, mesmo um ato de revogação, e que se mostre plenamente conforme o Direito (legítimo, portanto), poderá render ensejo a uma eventual indenização, por parte do Estado, acaso ocasione danos a um terceiro. Note-se que o enunciado afirma que o ato de revogação, mesmo tendo sido legítimo, afetou o direito de alguém. Leia-se: houve lesão ao direito de um particular, razão pela qual poderá haver, sim, dever indenizatório imputável ao Estado, nesse caso hipotético. Assim sendo, a afirmativa não está correta.


    Gabarito: Errado.


  • Embora tenha errado; complementada com a resposta do professor, uma das melhores questões do CESPE!

  • DEPENDE...

    EX.:

                                             AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO E CONSTITUTIVO


    - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO INDETERMINADO (regra) --> CASO SEJA REVOGADA NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.

    - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO DETERMINADO (exceção) --> CASO SEJA REVOGADA ANTES DO PRAZO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.




    RESUMO DA ÓPERA: AFETOU O DIREITO, ENTÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO. 

    SUPONDO QUE ESSA AUTORIZAÇÃO SEJA PARA QUE O ADMINISTRADO POSSA MONTAR UMA BANCA DE JORNAL E REVISTAS EM UMA DETERMINADA PRAÇA PÚBLICA... NO PRIMEIRO CASO NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO, POIS O ADMINISTRADO SABIA QUE A QUALQUER MOMENTO O ATO PODERIA SER EXTINTO (REVOGADO). JÁ NO SECUNDO CASO NÃO, O MESMO FOI SURPREENDIDO PELO DESCUMPRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, LOGO DEVE RESSARCIR PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. 





    GABARITO ERRADO
  • "Hipóteses de atos irrevogáveis: ato vinculado; ato inválido ou ilegal; ato que gera direito adquirido; ato exaurido ou consumado; ato enunciativo ou declaratório; ato de procedimento em relação ao qual já tenha ocorrido preclusão administrativa; ato complexo; ato composto"

    Caderno do prof. Emerson Caetano
  • Gab: E


    Revogação e o dever de indenizar.


    Indeniza -  Desde que tenha ocorrido a extinção antes do prazo eventualmente fixado para permanencia da vantagem.


    Não indeniza - A revogação de atos precarios ou de vigencia indeterminada nao gera , porem,  dever de indenizar, pois neles a revogabilidade a qualquaer tempo é inerente a natureza da vantagem estabelecida . 


    Fonte : Alexandre Mazza

  • Achei essa questão do CESPE muito capciosa, vez que pode ser entendido no enunciado o dever de indenizar o particular mesmo em face da revogação de atos precários ou de vigência indeterminada, posto que é possível verificar prejuízo ao particular também nesses casos. 

  • Mesmo com presunção de legitimidade (ato observou as formalidades legais) mesmo com presunção de veracidade (teoria dos motivos determinantes, ato tem fatos verdadeiros) o ato discricionário pode gerar o dever de indenizar, seja por expressa determinação constitucional (ex. ato de desapropriação), seja por responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo).

    Gabarito Errado.


  • A doutrina ensina que, como regra, a revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém. Exemplo clássico: se determinado indivíduo obtém autorização de uso de área pública por prazo determinado e, antes de expirado o prazo fixado, a Administração decide revogar a autorização. Se na legislação aplicável ou se no próprio ato não tiver sido expressamente afastado o dever da Administração de indenizar, ela deverá ressarcir os prejuízos sofridos pelo beneficiário do ato.

     

     

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Anulação, ilegalidade; revogação, discricionariedade

    Abraços

  • Responsabilidade objetiva da administração. Alcança até mesmo atos lícitos.

  • é óbvio que a adm deve indenizar quando afetar o direito de alguém, mas a questão deixa claro que a adm fez uma revogação LEGÍTIMA, ou seja, subentende-se que não afetou um direito adquirido, caso contrário estaríamos falando de uma revogação ilegítima.

    na minha opinião a questão foi infeliz na redação

  • Comentário:

    O quesito está errado. A doutrina ensina que, como regra, a revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém. Exemplo clássico: se determinado indivíduo obtém autorização de uso de área pública por prazo determinado e, antes de expirado o prazo fixado, a Administração decide revogar a autorização. Se na legislação aplicável ou se no próprio ato não tiver sido expressamente afastado o dever da Administração de indenizar, ela deverá ressarcir os prejuízos sofridos pelo beneficiário do ato.

    Gabarito: Errado

  • Comentário do professor:

    "O quesito está errado. A doutrina ensina que, como regra, a revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém. Exemplo clássico: se determinado indivíduo obtém autorização de uso de área pública por prazo determinado e, antes de expirado o prazo fixado, a Administração decide revogar a autorização. Se na legislação aplicável ou se no próprio ato não tiver sido expressamente afastado o dever da Administração de indenizar, ela deverá ressarcir os prejuízos sofridos pelo beneficiário do ato."

    OU SEJA, a questão está incorreta, pois caso tenha afetado o direito de alguém o dever de indenizar não é excluído

  • Mais um detalhe: a revogação ser legítima não implica que não afetou direito de alguém. Pode muito bem ser legítima e afetar.

  • Outro detalhe: AFETADO o direito, e não GERADO direito adquirido

    são diferentes

  • A assertiva está INCORRETA principalmente quando fala que o ato de revogação afetou o direito de alguém.

    1. Revogação tem efeito ex nunc (não retroage). Seus efeitos no mundo jurídico não podem ser desfeitos, por isso não se fala em perda de direitos adquiridos com o ato.

    2. Atos com vícios só podem ser convalidados ou anulados ( se o ato for vinculado obrigatoriamente deve haver anulação do mesmo, mas se for ato discricionário com vício que possa ser corrigido sem que afete seus efeitos no mundo jurídico o mesmo pode ser convalidado).

  • Revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado!

    Resumindo. Não precisa indenizar , exceto se afetar o direito de alguém.

  • ERRADO- A doutrina ensina que, como regra, a revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém.

    Erick Alves- Direção