SóProvas


ID
954853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos administrativos.

A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Um ato discricionário é aquele no qual a adm possui uma certa margem de atuação dentro do limite imposto pela lei, de acordo com a OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    Na autorização, a Administração, analisa aspectos de conveniência e oportunidade e  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Exemplos : autorização de porte de arma e autorização para exploração de jazida mineral.
  • Esse gabarito está certo? Será que não dava pra colocar um sinônimo de outorga?! Fod*!

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
  • Creio que o examinador utilizou a expressão "outorga" no sentido comum, qual seja, atribuir algo a alguém, o que torna a questão correta.
  • Apesar do termo sacana, outorgar está no sentido de consentir. 

    Sendo literal... serviço público só pode ser transferido por concessão ou permissão, não por autorização.
    Logo, não se pode entrar no âmbito de que se trata de delegação ou outorga, porque não é nem um nem outro, pois não se trata de uma transferência de titularidade ou a transferência da execução de serviço público. Deu pra sacar? Hehehe
  • A autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
    Segundo o entendimento discricionário há muito consagrado, a autorização, seja qual for seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à Administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida; significa dizer que não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.
    Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de indenização de direito de indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar  direito a indenização do particular.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; 21ª edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

    Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram  preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e  nos estabelecimentos de assistência social.

    Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.


  • completando o assunto acima;

    Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.

    Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo  e a acatar a sua conclusão. Por exemplo, para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão. Se a autoridade tiver dúvida ou não concordar com o parecer, deverá pedir novo parecer. Apesar do parecer ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa.

    Visto: é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade. Exemplo de visto é o exigido para encaminhamento de requerimento de servidores subordinados a autoridade de superior instância; a lei normalmente impõe o visto do chefe imediato, para fins de conhecimento e controle formal, não equivalendo à concordância ou deferimento do seu conteúdo.


    que Deus nos abençoe

  • "OUTORGA" fica bem contraposto em relação ao próprio ato de "AUTORIZAR", mas tudo bem, temos é que acertar a questão.
  • Pessoal, sem embargo do que foi explanado, a palavra outorga na questão não vem no seu sentido técnico juridico.
    Sendo uma palavra com várias conotações, OUTORGAR pode ser no sentido de conferir, assentir, ceder em benefício.

    "Outorguei ao meu filho o direito ao uso do carro."

    No dicio, veja o que consta:

    Significado de Outorgar
     
    v.bit. Oferecer como benefício; conceder: o presidente outorgou ajuda aos sobreviventes do desastre. 
    Fazer com que seja possível; possibilitar.
    Receber permissão para; facultar: outorgar um negócio. 
     
    Sinônimos de Outorgar
     
    Sinônimo de outorgar: anuir, assentir, autorizar, brindar, ceder, conceder, consentir, dadivar, dar, doar, facultar, obsequiar, oferecer, ofertar e presentear

    boa sorte galera!
  • Se alguem souber algum exemplo por favor, insira-o nos comentarios pois, facilita a compreensão de iniciantes como eu..

    Valeu galera. Bons estudos.

  • Esse é o tipo de questão que aqueles que estudam a pouco tempo erram por pensar que outorga vai ser sempre para criação da Administração Indireta, e em casos de autorização, permissão e concessão será sempre por Delegação.

    Eu errei, mas já sei que a banca CESPE costuma colocar palavras que possuem mais de 1 acepção e que além de nós termos que estudar a matéria, temos que enteder o significado das palavras naquele contexto. 

    É sacanagem, poderia usar um sinônimo ! uma questão que parece ser simples... mas é isso que separa os aprovados dos reprovados e é isso que ela quer.


    Significado de Outorga

    Segundo o dicionario aurélio, outorga é o ato ou efeito de outorgar; consentir; podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consetir algo em favor de outrem.

    A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir. A outorga pode dar por direito qualquer bem, ou conferir o direito de executar algo ou conceder um direito.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Outorga

  • Para José dos Santos Carvalho Filho, é inaceitável a tese de serviços públicos autorizados. Mas a maioria da doutrina entende pela sua existência. Desta forma, podemos concluir que a autorização de serviços públicos constitui sim uma forma de descentralização dos serviços públicos, mas apenas nas hipóteses mencionadas no art. 21, incisos XI e XII da CF, quais sejam: de telecomunicação, de radiodifusão sonora de sons e imagens, de instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites do Estado ou Território, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e os portos marítimos, fluviais e lacustres. Além de ser restrita a estas hipóteses, a autorização de serviço público também só será aceitável nos casos de serviço transitório ou emergencial, e nunca para necessidade permanente, sob pena de violar a necessidade de licitação.

    http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011fev24-autorizacao-no-servico-publico.php
  • autorização - ato administrativo UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO pelo qual a adm faculta o uso do bem público a particular para atender interesses privados. ex.: liberação de uma rua para uma festa de são joão. 
  • creio que o HUGO se equivocou

    Delegação se da por concessão ou permissão, ou seja ambos estão inclusos dentro da Delegação !

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro
  • Autorização = Unilateral, discricionário, precário

    • permissão = Bilateral, discricionário, precário

    • licença = Unilateral, Vinculado, em princípio - definitivo
  • Desculpem-me, mas é difícil aceitar os conceitos de OUTORGA  e AUTORIZAÇÃO na mesma frase.
    Delegação: autorização, permissão e concessão.
    Se a banca coloca autorização dentro de outorga e considera como certo, pois a palavra outorga possui outros significados, a banco poderá muito bem manipular o gabarito, pois caso coloque como errada a questão poderá justificar dizendo que autorização, no D. ADM., nada tem haver com outorga. Por outro lado, se colocar a questão como certa, como o fez, poderá justificar-se dizendo que a palavra outorga possui mais de um significado.
    O que pensar na hora da prova? Questão passiva de chute que privilegia quem não estudou e quem nem sabe o que é outorga. A cesp tem mania de fazer charadas ao invés de questões.   

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

  • Alguém me explica aí como que, numa prova para cargo privativo de bacharel em Direito (ou simplesmente numa prova que cobre Direito), faz pra adivinhar quando o examinador está pedindo a interpretação de um termo no sentido coloquial ou no jurídico?
  • Lindo o fato acima, mas para essa questão específica acredito que o título da fábula deveria ser: Dando um tiro no escuro! Uma vez que o examinar poderia tomar os dois caminhos na escolha pelo gabarito. O sentido literal ou o sentido jurídico. Digamos que ele tivesse optado pelo sentido jurídico, de acordo como comentário da colega deveriamos ter engolido, pois questões que não são 100% claras ou precisas, não precisam ser, já que temos que ir pelo óbvio.
    No exemplo dado acima até teria como acertar a questão tendo em vista as outras alternativas estarem claramente erradas. Mas, e essa nossa questão? Só temos uma alternativa para avaliar e duas possibilidades possíveis e totalmente viáveis... Acho inapropriado o comentário da colega, pois "CHIFRE NA CABEÇA DE CAVALO" não se aplica a essa questão!
  • Muitos comentários, porém o grande problema é que a autorização não é outorga.
    Questão passível de recurso.
  • Alguém sabe o que é "atividade material", citando exemplos?
  • Prof Giseli, não concordo com explicação que a Srª deu.
    Essa "outorga" que a questão do CESPE se referi e que o assunto Atos Administrativos traz, diz respeito à transferir determinado serviço por meio de LEI, pois DELEGAÇÃO se faz por ATO ou CONTRATO. Daqui a pouco essa banca vai tá dizendo que o Poder Judiciário pode revogar um ato administrativo por conveniência do Juiz e nós temos que entender que ela queria dizer revogar no sentido de anular ( se vira candaidato).
    Na verdade o CESPE não quis anular a questão por motivo de já ter feito em algumas questões e não ficar com alto índice de anulação de questões e ser considarada pela crítica como "incompetente" nessa prova.
    Essa referida banca já fez em algumas vezes de considerar questões erradas ... e 1 ano e meio depois por a mesma questão e dá o gabarito como certo.
    isso é concurso público e não discricionariedade de julgamento de uma banca privada, ela deve seguir o que a Lei e as Ciências mandam.
  • A autorização de serviço público gera polêmica na doutrina, pois alguns acham que não existe, já que o art. 175 da Constituição Federal não menciona autorização, mas apenas a concessão e permissão enquanto o art. 21 menciona a autorização.

    Mesmo supondo que exista autorização de serviço público, a autorização não existe apenas para isso:

    Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 



    A questão não fala de serviço público!!! Fala de desempenho de atividade material.
    Por isso não há de se falar em "outorga" , "delegação" de serviço público. Porque o enunciado não trata disso.
    Foi o que queria dizer no meu primeiro comentário


    Dois sites pertinentes sobre o assunto:


    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo
    http://jus.com.br/artigos/9157/permissao-de-uso-de-bem-publico-nao-se-sujeita-a-licitacao-por-ser-precaria-e-se-inserir-no-poder-discricionario-da-administracao-publica
  • É bom lembrar que há a Adm. em sentido Formal (subjetivo ou orgânico) e sem sentido Material (Objetivo ou funcional).

    No sentido formal, não importa a atividade exercida pelo órgão. Se a atividade é exercida por uma Empresa pública, por exemplo, sempre será uma atividade pública. Já no sentido material, não importa a entidade que está exercendo a atividade pública.Se é atividade pública, ela já é integrante da adm. pública, como nos casos de uma concessionária pública, por exemplo.

    Sentido Formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades

    Sentido Material / objetivo / funcional = atividade administrativa

  • CERTO.

    A autorização é o ato administrativo negocial e discricionário que tem por objeto o uso de bens públicos; prestação de serviços de utilidade pública ou atividade material. No último caso, que é objeto do item, tem-se como exemplo o transporte de produtos perigosos, que precisam ser objeto de autorização por parte das instituições competentes.


  • Outorga? deveria ser delegação. 

  • Essa palavra "outorga" também me confundiu, afinal outorgar é descentralizar para as entidades da Administração Indireta. O termo delegar que é usado para a descentralização para os particulares (permissionários, concessionários e autorizatários). 

    Mas existe outro tipo de autorização, que é a referida na questão.

    Vejam o que dizem os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "Na maior parte dos casos, a autorização configura um ato de polícia administrativa, quando constitui uma exigência imposta como condição para a prática de uma atividade privada ou para o uso de um bem público.

    Mas existem também autorizações que representam uma modalidade de descentralização mediante deleção, visando à prestação indireta de determinados serviços públicos."

    Essa autorização em negrito, admite a palavra "outorga". 
  • Acertei a questão pois não é a primeira vez que a cespe usa a palavra "outorga", vulgarmente, no sentido de "conceder".

  • Certo.


    OUTORGAR



    VERBO


    1 bitransitivo


    dar como favor; dar poderes a; facultar, conceder, conferir.



    "o rei outorgou a liberdade a seus súditos"



    2 transitivo direto e transitivo indireto


    pôr-se de acordo em relação a ou com (algo); aprovar, concordar.


    "o. uma proposta"


  • Esse outorga quebrou minha pernas...

  • Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).

  •  

                                      --->LICENÇA : VICULADO E DEFINITIVO 

    ATOS NEGOCIAIS   ---->  AUTORIZAÇÃO: DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

                                     ----> PERMISSÃO: DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.

  • AUTORIZAÇÃO - Éum ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita a particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    O particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares.

     

    Exemplo: porte de arma de fogo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Esse outorga quebrou minhas pernas...(2)

  • Cespe pra quê OUTORGAR esse problema inútil pra testar conhecimento jurídico do candidato? Cobre interpretação de texto na prova de português, com pegadinha...aqui não!  Quanta maldade!!!!

  • ALT. "C". 

     

    EXEMPLO DO CASSIANO AQUI DO QC: 

     

    Se NEGOCIASSE na hora H, DAVA PAL

    NEGOCIASSE > ato negocial

    Homologação

    Dispensa

    Aprovação

    Visto

    Admissão

    Permissão

    Autorização

    Licença

     

    Todos são vinculados, exceto os que estão sublinhados, todos eles tem a letra R, letra que apenas "discricionário" possui.

  • Comentário: a autorização é um exemplo de ato negocial – em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular. Para tanto, podemos definir a autorização como um ato discricionário e precário, em que o interesse predominante é o do particular.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Errei, por achar que ela delega e não outorga.

     

  • A presente questão é de índole estritamente conceitual, de maneira que não levanta maiores dilemas. Cumpre, tão somente, asseverar que a definição ofertada pela Banca se mostra consentânea com os ensinamentos doutrinários acerca do tema, conforme se depreende, por exemplo, da lição clássica de Hely Lopes Meirelles, que abaixo transcrevo:

    "Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc."

    De tal forma, integralmente acertada a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • "Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc."

  • Lembrando

    A autorização, por ser ato unilateral, nunca precisa de licitação.

    Abraços

  • ''Outorga" foi foda!!

  • Não existe justificativa pra essa questão. Foi atécnica. Não existe ''usar o termo em sentido comum'' sendo que é um termo técnico para uma prova de cargo que exige nível superior e um cargo da área jurídica. Questão errada. Não se trata de outorga, mas sim delegação!

  • Outorga?

  • Questão típica que a banca coloca a resposta que bem entender. Outorga?

  • GABARITO: CERTO

    AUTORIZAÇÃO: É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

  • ATOS DISCRICIONÁRIOS TÊM R

    >>> peRmissão; autoRização; apRovação; Renúcia;

    ATOS VINCULADOS NÃO TÊM R

    >>> licença; admissão; homologação; concessão

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Licenças ---> ato vinculado

    Autorizações ---> ato discricionário

    Não confundir com a licença do servidor para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.

  • É fácil no conforto de casa responder uma questão como essa e aceitar que a palavra outorga é no sentido de conceder.Difícil responder prova da CESPE, vc ter que adivinhar o q ela qr.

  • Questão que o examinador escolhe o gabarito.

    Pode da como errada e dizer que outorga é somente para adm indireta, como pode também da como certa e dizer que outorga esta somente no sentido de dizer que deu algo a alguém. Ai cabe a nós, por meio da telepatia adivinhar o que o examinador esta querendo dizer.

  • De fato, colega!

    De tal modo que troquei AUTORGA por DELEGA e caí!!! ;/

  • - NORMATIVOS – EDITA NORMA EM TESE, E Ñ É UMA PESSOA CERTA E DETERMINADA, EFEITO ABSTRATO E GERAIS.

    EX: DECRETOS, REGULAMENTOS, INSTRUÇÕES NORMATIVOS, REGIMENTOS, RESOLUÇÕES, DELIBERAÇÕES.

    DOUTRINA: NORMATIVO É ATO ADM EM SENTINDO FORMAL E Ñ MATERIAL

    - ORDINATÓRIOS – COM BASE NO PODER HIERÁRQUICO QUE FAZ ELES DAREM ORDENS, E HIERARQUIA TEM NA ADM INTERNA.

    EX: PORTARIAS, CIRCULARES INTERNAS, AVISOS, MEMORANDOS.

    - NEGOCIAIS – ANUÊNCIA PRÉVIA DA ADM COM PARTICULAR (“ATOS DE CONSENTIMENTO”)

    EXEMPLO: AVARÁ DE CONSTRUÇÃO, LICENÇA PARA DIRIGIR, AUTORIZAÇÃO PARA SER TAXI, ETC

    Ñ TEM IMPERATIVIDADE.

    - ENUNCIATIVOS – Ñ CONSTITUEM UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE APENAS ATESTAM.

    EXEMPLO: CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA.

    - PUNITIVOS – SANÇÕES ADM.

    EXEMPLO: PENALIDADES DISCIPLINARES A SERVIDORES, CONTRATADOS, INTERDITAÇÃO.