SóProvas


ID
954856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

São requisitos para a investidura em cargo público, entre outros, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, podendo as atribuições do cargo justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.  

  • Lembrando que a Investidura se dá com a Posse.
  • A titulo de complementação ao que foi exposto pelo colega, a investudura é no cargo, e ocorre também no caso de provimento derivado.

    Peço desculpas pelo texto um pouco longo, a questão em si não tem mistério, mas na busca por enriquecer o meu conhecimento deparei com esse artigo. Vale a pena. O autor realmente expôs o assunto de maneira completa e elucidativa. Não o colei aqui pra evitar incomodar quem não gosta de textos mais longos e que exacerbam o que foi cobrado na questão.

    Link é: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9912



     

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

  • Considerei errada a questão, pois pensei nos deficientes fisicos. 
    E pelos comentários acima não consta estás pessoas no artigo 5º. 
    Não entendi. 
  • Cara Erica,


    Não há a necessidade de ser deficiente físico para ser investido em cargo público.
    O art. 5 trás para nós todos os requesitos básicos apresentados para que você possa ser investido nesse cargo.
    Outro artigo nos fala sobre deficientes físicos e a cota de vagas nos concursos públicos! (20%).



    Abraço!
  • Não entendi pq tem q estar apto fisicamente pra ser servidor. Então, por exemplo,  uma pessoa obesa, que tem dificuldade de locomoção, não pode trabalhar no TRE? Se fosse pra PRF tudo bem, mas daí tem teste de aptidão física pra isso.

    Alguem me ajuda?
  • As aptidões física e mental devem ser compatíveis com as atribuições do cargo.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de 18 anos;

    VI - aptidão física e mental.


    § 1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Gabarito. Correto.

    podendo adicionar novos requisitos, dependendo das atribuições e necessidades dos cargos.

  • Esse tipo de questão CESPE me aborrece. Olha só, não "são" somente esses requisitos, há mais. Contudo, os dois citados fazem parte do rol de requisitos. Daí, diante de tais questões, eu sempre me pergunto se a CESPE quer que eu saiba que não são só esses e marcar ERRADA ou que dentre os demais, esses são, e marcar CERTO. Pela máxima filosófica de Parmênides, uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo. 

  • Pedro Santos, por isso está ali o 'entre outros'.

  • Rol exemplificativo (aberto): § 1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

      § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

      § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Rol não taxativo ;)

  • Essa frase me ajuda bastante. (não sei quem a criou, mas conheci através do prof. Thalius do alfacon)

    NACI COM NIVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI.

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I -  NACIonalidade brasileira;

      II - GOZO dos direitos políticos;

      III - QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - NIVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - idade mínima de dezoito anos; (18)

      VI - APTIDÃO física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Certa
     

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • A CESPE costuma trocar LEI por EDITAL. 

  • Esse Cespe não encontra um meio termo. Ou a questão é impossível ou é dada.

  • § 1o  As Atribuições Do Cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

    Esse ponto merecer ser destacado. Os concursos públicos devem permitir a maior competição possível, exigindo-se como requisitos apenas aqueles essenciais para o desempenho das atribuições do cargo. Contudo, qualquer exigência diferenciada deverá ser feita em lei, não se podendo utilizar atos infralegais para criar condições para acesso aos cargos públicos.

     

    Por conseguinte, não se admite que atos administrativos venham a estabelecer restrições. Nesse sentido, a Súmula 14 do STF estabelece que “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”. Na mesma linha, a Súmula Vinculante 44, também do STF, dispõe que “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

     

    Por exemplo, se determinado cargo exigir que o candidato possua curso superior para a investidura, sem definir área de formação, não poderá o edital restringir o acesso somente aos formados em direito. Isso porque tal requisito deverá constar em lei.

     

    Também não pode, por exemplo, limitar a idade ou a altura simplesmente por regra no edital do concurso, uma vez que tal exigência deverá estar amparada em lei.

  • A lei 8.112/90 está velha e notadamente atrasada. O art. 5º, III, do Código Civil, admite a emancipação pelo exercício de emprego público efetivo, em outras palavras, pode o menor de idade prestar concurso. Aliás, a jurisprudência é unissona nesse sentido. Todavia, como a questão é muito específica, e segue a rigor a letra da lei, a acertiva está correta.

  • A questão ora analisada limitou-se a demandar conhecimentos acerca da letra fria da lei, de sorte que comentários extensos não são necessários.

    É de se pontuar que a assertiva tem respaldo expresso no teor do art. 5º, incisos V, VI e §1º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    (...)

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    Assim sendo, correta a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Sendo que esses 18 anos podem ser excepcionados, conforme decisões do STJ

    Abraços

  • "Naci com nível e aptidão, aos 18 gozei e quitei."

     

    Nacionalidade brasileira;

    Nível de escolaridade exigido pelo cargo;

    Aptidão física e mental;

    Idade mínima de 18 anos;

    Pleno gozo dos direitos políticos;

    Quitação eleitoral e militar.

  • Certo. São requisitos básicos para investidura em cargo público federal (art. 5°, caput, Lei no 8.112/90): a) ser brasileiro; b) estar no gozo dos direitos políticos; c) estar adimplente com as obrigações militares e eleitorais; d) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e) ter a idade mínima de dezoito anos; f) estar em aptas condições física e mental. O art. 5°, § 1 o, da Lei, estabelece, ainda, que "as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei”. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 5°  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1°  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2°  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3°  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO

    Segundo o art. 5º da Lei 8.112, são requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: São requisitos para a investidura em cargo público, entre outros, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, podendo as atribuições do cargo justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     ...

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

           § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    #chegaremos