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Correta.
Art. 102, inc. VIII, letra c, da Lei nº 8.112/90.
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Lei 8.112/90
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII - licença:
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
VIII - licença:
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Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
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Os 17 casos de afastamento que contam tempo de serviço para todos os efeitos legais:
1. Licença para tratar da própria saúde (limitado a 24 meses ao longo do serviço)
2. Licença por acidente em serviço ou doença profissional
3. Licença para capacitação.
4. Licença gestante, adotante e paternidade.
5. Mandato classista
6. Desempenho de mandato eletivo
7. Férias
8. Serviço Militar
9. Servir em Organismo internacional
10. Missão ou estudo no exterior
11. Deslocamento para nova sede
12. Competição desportiva nacional
13. Integrar representação desportiva nacional
14. Treinamento no próprio órgão
15 Júri e outras obrigações legais
16. Cargo comissionado ou Função de confiança em outro orgão ou entidade
17. Exercício de cargo ou função de governo.
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E o caso da contagem para o prazo de estabilidade?
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Para quem assim como eu não sabe o que é licença para desempenho de mandato classista, segue definição que achei na internet, caso esteja errado, por favor me corrijam.
Conceito:
Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Fonte: http://www.ufcg.edu.br/prt_ufcg/secretarias/srh/documentos/lic_desempenho_mandato.pdf
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Caro Caio,
não é possível a contagem do tempo de serviço deste afastamento para estágio probatório. A explicação é bem simples: o servidor em estágio probatório, ou seja, aquele que ainda não adquiriu a establididade, não tem direito a alguns tipos de afastamento, e o afastamento para mandato classista figura entre eles.
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Ao servidor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças e
afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade
política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior,
para servir em organismo internacional. (Art. 20 § 4º da Lei nº 8.112/90)
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Caro amigo Leonardo Galindo, estagio probatório é diferente de estabilidade, pode sim um servidor estar em estagio probatório e ser estavel no serviço publico.
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Caro Mauricio, realmente o colega leonardo esta correto... acho que o que vc quis dizer é que um servidor pode está em estágio probatorio e ele é a mesmo tempo EFETIVO que é bem diferente de ESTÁVEL. ele so é ESTÀVEL (adquiri a estabilidade) após cumprido o tempo de estágio probatório e cumprido os requisitos de avaliação periódica e especial.
Obs: quando vc passa em um concurso vc é efetivo (ou seja nao é temporário), cumpre o estágio probatório... e se torna estável continuando a ser efetivo também..
Efetivo: é a natureza do cargo
Estabilidade: é uma prerrogativa adquirida por ser detentor de um cargo efetivo e cumprido requisitos necessários.
Espero ter ajudado
Vamo que vamo galera
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Até pode Mauricio Aguiar, mas apenas e tão somente, se refiram a cargos efetivos diferentes. O que pode acontecer é um servidor já estável no serviço público passar em outro concurso, tomar posse e reiniciar o estágio probatório em seu novo cargo. Sendo assim, ele conserva sua condição de estável no serviço público, porém apenas no cargo anterior. Neste novo cargo, ele estará sob avaliação da mesma forma. Mas lembrem-se, ele conserva seu vínculo no cargo anterior se já era estável e pediu vacãncia para assumir outro cargo público. No momento em que concluir o estágio probatório no novo cargo ele perde o vínculo com o cargo anterior. Agora, se ele for reprovado no novo cargo ele pode ser reconduzido ao anterior.
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LICENÇAS PROIBIDAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- para capacitação(por até 3 meses a cada quinquênio);
- para tratar de interesses particulares;
- para desempenho de mandato classista.
LICENÇAS PERMITIDAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para o serviço militar;
- para atividade política.
MANTIDA A REMUNERAÇÃO SOMENTE:
- doença em pessoa da família até 60 dias;
- para capacitação(por até 3 meses a cada quinquênio);
- atividade política nos 3 primeiros meses.
Paz de Cristo e sucesso!
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GABARITO CORRETO!
LICENÇA PARA DESEMEPENHO DE MANDATO CLASSISTA:
* Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
* O período de Licença para Desempenho de Mandato Classista é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
* Não pode ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor em Estágio Probatório.
* O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
* É vedada a concessão de Licença para Desempenho de Mandato Classista às chamadas centrais sindicais (CUT, CGT e congêneres).
* Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido.
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Julgo pertinente um comentário a respeito da questão que pode ter deixado muita gente com dúvida. Refiro-me ao final da frase:
O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para efeito de promoção por merecimento.
Realmente o servidor não faz jus à promoção por merecimento quando estiver de licença, pois a promoção por merecimento só é concedida àqueles que estão no exercício de suas atribuições - algo que é impossível durante o período de fruição da licença.
É isso aí galera!
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Gabarito. Correto.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII - licença:
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
VIII - licença:
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LEMBRANDO QUE DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO, SÃO VEDADAS AOS SERVIDORES AS SEGUINTES LICENÇAS.
MA TRA CA
MAndato classista
TRAtar de interesse particular
CApacitação pessoal
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São considerados como efetivo exercício:> Licença por motivo em pessoa da família > nos primeiros 30 dias remunerados
>Serviço Militar>Licença para capacitação>LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA > EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIEMNTO>Licença para tratamento de saúde> até o limite de 24 meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União em cargo de provimento efetivo>Licença gestante/adotante/paternidade>Licença acidente de serviço>Afastamento para servir a outro órgão >Afastamento para exercício de mandato eletivo > EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO>Afastamento para estudo ou missão no exterior>Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil seja membro efetivo>Afastamento para Pós graduação stricto sensu
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Fiz uma tabela completa diferenciando o que é considerado para EFETIVO EXERCÍCIO e o que é considerado apenas para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, o CESPE costuma misturar estes termos, principalmente com relação a MANDATO ELETIVO X ATIVIDADE POLÍTICA, espero que seja de grande proveito.
Link (Copie e Cole em seu navegador): https://fbcdn-sphotos-d-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xap1/v/t1.0-9/12646947_1548643602115228_6584774203494458150_n.jpg?oh=d2813d0afdac834c4f24005715f109ac&oe=575A6794&__gda__=1466389933_bb717182db57f10127c54b1f739f9a74
Após decorar a tabela, pratique mais duas questões CESPE com o mesmo tema para fixarmos:
Nº da questão no QC: Q327112 / Aplicada em: 2013 / Órgão: MPOG / Prova: Analista - Negócios
Tendo como referência a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.
Um sargento que contava com 12 anos de serviço no Exército, quando conseguiu aprovação em concurso público e tomou posse em outro cargo como servidor civil no Ministério do Planejamento, terá o tempo de serviço anterior como militar computado para fins de aposentadoria como funcionário público civil.
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Lei 8.112:
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII - licença:
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
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A licença para exercício de mandato classista encontra-se regulada pelo art. 92 da Lei 8.112/90, sendo que, em relação à contagem do tempo de serviço, deve-se acionar a norma do art. 102, VIII, "c", do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(...)
VIII - licença:
(...)
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou
administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar
serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento."
Daí se extrai, portanto, que a afirmativa aqui examinada mostra-se expressamente amparada na norma legal de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Afastamento para mandato eletivo vale tempo para quaisquer fins, exceto promoção merecimento.
Abraços
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c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
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Certo. Nos termos do art. 102, VII, c, da Lei, são considerados de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença "( ... )c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento".
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Minha contribuição.
8112
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII - licença:
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
Abraço!!!
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Gabarito: CERTO
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LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA
>>> Durante o período do estágio probatório, não há de se falar em licença para mandato classista.
>>> Ademais, quando tal licença for concedida ao servidor, será sem remuneração.
>>> O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para promoção por merecimento.
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Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para efeito de promoção por merecimento.