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ID
954898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito ao nome, julgue os itens seguintes.

Admite-se, após apreciação judicial, a retificação de registro civil para a inclusão de patronímico paterno no final do nome do filho.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: O item aborda conhecimentos acerca de dispositivo constante da Lei de Registros Públicos, conteúdo que extrapola os tópicos  descritos no edital do concurso. Dessa forma, opta-se por sua anulação. Somente lembrando que inicialmente a questão foi dada como verdadeira.

     
  • A título de conhecimento:
    STJ, 3ª Turma, REsp 1323677 (05/02/2013): Admite-se, excepcional e motivadamente, após apreciação judicial, a retificação de registro civil para inclusão de patronímico paterno no final do nome do filho, ainda que em ordem diversa daquela constante do nome do pai, se comprovado que tal retificação se faz necessária para corresponder, adequadamente, à forma como aquele e sua família são conhecidos no meio social em que vivem. O Ministério Público tem interesse na interposição de recurso de apelação em face de sentença que, nos autos de ação de retificação de registro civil, julga procedente o pedido para determinar que seja acrescido ao final do nome do filho o sobrenome de seu genitor. Ainda que se trate de procedimento de jurisdição voluntária, os arts. 57 e 109 da Lei n. 6.015/1973, de forma expressa, dispõem sobre a necessidade de intervenção do MP nas ações que visem, respectivamente, à alteração do nome e à retificação do registro civil.
  • CORRETA (apesar de ter sido anulada nesta prova específica, por extrapolação de edital).

    .

    Lei de Registros Públicos (6015/73):

    .

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.               (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    ...

    § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.                     (Incluído pela Lei nº 11.924, de 2009)

  • 83 C - Deferido c/ anulação O item aborda conhecimentos acerca de dispositivo constante da Lei de Registros Públicos, conteúdo que extrapola os tópicos descritos no edital do concurso. Dessa forma, opta-se por sua anulação.