SóProvas


ID
954910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos, julgue os seguintes itens.

A invalidade do instrumento induz à invalidade do negócio jurídico, mesmo que este possa ser provado por outro meio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183 do CC: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
  • Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
     
     Invalidade instrumental.
    Na nulidade, a inoperância do instrumento não implicará a do ato; se este se puder provar por outros modos, o negócio continuará eficaz. Se, porém, o instrumento for essencial à constituição e à prova do ato negocial, com a sua nulidade ter-se-á a do negócio. Por exemplo, se inválido for instrumento que constituir uma hipoteca, inválida será esta, uma vez que não poderá subsistir sem o referido instrumento, nem por outra maneira ser provada.
     
     Exemplos.
    2º TACSP. Locação. Contrato. Incapaz. Curador.
    Não há falar em nulidade de ajuste locacional pelo fato de não ter constado o nome do incapaz no contrato, mas sim da curadora, que sempre agiu no interesse da pupila, nomeada depois por decisão judicial para o exercício da curatela.(2º TACSP - Ap. s/ Rev. 528.019/4 - Itaquera - Rel.: Juiz Renato Sartorelli - J. em 14/09/1998 - Boletim Informativo da Juruá 203/016233)
     
    Usucapião extraordinário. Mandato. Representação. Supostamente incapaz. Favorecimento. Inexistência de nulidade. A outorga de mandato procuratório por pessoa supostamente incapaz, sendo-lhe favorável o resultado da demanda, afasta o vício na representação. (Apelação Cível 260.235-5 - Relator: Juiz Gouvêa Rios - DJ 19/10/99 - J. 13/04/99)
  • ERRADA!!


    De acordo com o art.183 da LEI 10.406:


    "A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio."

    Corrigindo a questão: A  INVALIDADE DO INSTRUMENTO NÃO INDUZ À INVALIDADE DO NEGÓCIO  JURÍDICO, SEMPRE QUE ESTE POSSA SER APROVADO POR OUTRO MEIO.

  • Como no Brasil vigora o princípio da liberdade das formas, a invalidade do instrumento só induzirá à do próprio negócio nos casos descritos nos incisos IV e V do art. 166, CC [não revestir de forma prescrita em lei ou for preterida alguma solenidade essencial] - cf. Código Civil para Concursos, JusPodivm.

  • Esta é a regra geral. Assim, se não for possível fazer prova do negócio por outro meio, a invalidade do instrumento conduzirá, sim, a do negócio. É o que ocorre, por exemplo, nos negócios que versam sobre direitos reais sobre bens imóveis superiores a 30x o valor do salário mínimo, para os quais a lei prevê necessariamente a forma pública (art.108 CC). Dessa forma, o negócio que nas condições do art.108 do CC não seja celebrado por instrumento público será nulo, pois nulo será seu intrumento (art.104, III c/c art.166, IV, ambos do CC2002). Logo, a nulidade do instrumento induziu a do negócio, posto a lei não admitir outro meio de prova para os negócios objetos do art.108

  • A questão requer saber sobre validade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    A invalidade do instrumento não induz à invalidade do negócio jurídico, sempre que este possa ser provado por outro meio.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Lembrando

    A invalidade de uma cláusula não induz a de todo o negócio se for cindível.

    Abraços

  • Errado.

    Parte inútil não prejudica a inútil (princípio da conservação dos negócios jurídicos).

  • Errado, Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    seja forte e corajosa.