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ID
954913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos, julgue os seguintes itens.

Salvo se a lei dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico que vise à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art 108, CC. “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
  • REGRA: ESCRITURA PÚBLICA; 
    EXCEÇÕES LEGAIS:

    Podem ser formalizados por instrumento particular, INDEPENDENTE DO VALOR (Fonte: Theotônio Negrão, art. 108, CC):
    a) contratos BNH e SFH;
    b) compromisso/promessa de compra e venda;
    c) penhor de direito, de veículo, industrial, mercantil ou rural;
    d) atos ref. cédula hipotecária
    e) alienaçõs Lei 8025/1990 Dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União;
    f) compra e venda de imóvel com alienação fiduciária;
    g) aquisição de imóvel de arrendamento residencial;
    h) cessões de posse, nos parcelamentos populares;
    i) convenções de condomínio edilício.
  • O art. 108 do Código Civil dispõe que, os negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, somente exigem escritura pública, se o objeto for de valor superior a trinta vezes o salário mínimo. Esse valor é o que for arbitrado pelas partes, não se admitindo qualquer interferência da administração pública (enunciado nº 289 CJF).
    Não se deve confundir escritura pública com registro: aquela garante a celebração do negócio, representando o próprio contrato de compra e venda, podendo ser feita em qualquer cartório de notas, não importando o local do imóvel; este deve ser feito em cartório de registro de imóveis do local em que se situa o bem, e garante a aquisição do bem. Assim, a escritura pública significa que o contrato deve ser firmado perante tabelião, autoridade pública, devendo-se, por conseguinte, proceder ao registro dessa escritura nos assentos do imóvel para que o negócio jurídico produza efeitos plenamente.
  • Pessoal, não entendi por que é certa a questão, pois no CC diz  "maior salario minimo vigente no Pais".
  • Paola, o salário mínimo é nacionalmente unificado. Veja o art. 7º, inc. IV da CF/88.
  • ESSA QUESTÃO É ERRADA!!!

    O ART. 108 DO CCB/2002 É MUITO CLARO AO FAZER REFERÊNCIA AO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS.

    NO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR EXEMPLO, O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE É R$ 914,00 REAIS, AO PASSO QUE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL É R$ 724,00 REAIS.

    DESSE MODO, A QUESTÃO SE TORNA ERRADA POR NÃO CONSIDERAR O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.

  • Questão correta.


    ENUNCIADO 289, IV JDC: "O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária". 

  • “Não dispondo a lei em contrário"


    Apenas para citar um exemplo em que a lei dispõe em contrário (admitindo, portanto, instrumento particular): Art.1.417 CC: 


    Art. "1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."

  • A questão requer o conhecimento sobre requisito de validade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Salvo se a lei dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico que vise à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • A questão induz o estudante ao erro na medida em que não faz menção ao maior salário mínimo vigente no país
  • Caro colega Felipe Lyra, creio que seu comentário não está correto, haja vista que na Constituição Federal há o disposto no art 7º, IV sobre unificação salarial no Brasil, onde o salário mínimo passa a ser igual em todo o país, logo não vejo como indução ao erro, o que poderia levar o examinando ao erro seria tão somente a quantidade do salário mínimo.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • "O art. 108 do CC/2002 tem relação direta com o princípio da função social dos contratos. Isso porque presumiu o legislador que uma pessoa que compra um imóvel com valor de até trinta salários mínimos não tem condições econômico-financeiras de pagar as despesas de escritura, estando dispensada de tal encargo. Não há função social maior do que esta, diante da proteção das classes desfavorecidas, aflorando o Direito Civil dos Pobres, conforme a notória construção de Antonio Menger.


    Pela relação com a função social dos contratos, por envolver matéria de ordem pública (art. 2.035, parágrafo único, do CC), não há no dispositivo legal qualquer inconstitucionalidade, por suposta lesão ao art. 7.º, IV, do Texto Maior, que veda que o salário mínimo seja utilizado para outros fins que não sejam de remuneração dos trabalhadores. Para rebater qualquer alegação de inconstitucionalidade, destaque-se que a função social dos contratos está amparada na cláusula pétrea da função social da propriedade, constante do art. 5.º, XXII e XXIII, do Texto Maior. Ademais, analisando o fim social da norma constitucional, não há qualquer prejuízo aos trabalhadores em se fixar o salário mínimo como parâmetro para a escritura pública".

     

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • O art. 108 do CC se refere ao valor do imóvel, e não ao preço do negócio. Assim, havendo disparidade entre ambos, é aquele que deve ser levado em conta para efeito de aplicação da ressalva prevista na parte final desse dispositivo legal. A avaliação feita pela Fazenda Pública para atribuição do valor venal do imóvel é baseada em critérios objetivos previstos em lei, refletindo, de forma muito mais consentânea com a realidade do mercado imobiliário, o verdadeiro valor do imóvel objeto do negócio. (REsp 1099480/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 25/05/2015)

  • escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, estabelecendo um contrato. É lavrada em cartório, por um agente público.

    Abraços

  • Conforme artigo 108, CC: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país."
  • Vamos ficando tão psicóticos com os detalhes que vocês acreditam que eu errei porque no final do respectivo art. 108 consta "... valor superior a trinta vezes O MAIOR salário-mínimo vigente no país", e no enunciado consta "valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente", sem mencionar "O MAIOR'.

    Diante tal ausência considerei errada.

    Jesus!!!

    Adelante!!!

  • CERTO

    Literal

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios

    jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais

    sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (CC)

  • Certo - Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    seja forte e corajosa.

  • ART. 108 CÓDIGO CIVIL

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