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Errado!!
A pena de morte é prevista em casos de guerra declarada!
abs
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Errado.
Apenas para acrescentar o fundamento legal, o que o colega disse pode ser encontrado no artigo 5°, XLVII, da Constituição Federal:
Artigo 5°, XLVII: "não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis".
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A questão pode ser resolvida através da leitura do art. 5o da Constituição Federal:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Portanto, é possível a aplicação da pena de morte em caso de guerra declarada.
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Gostaria ainda de acrescentar o art. 57 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73):
Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
Portanto, não é admissível, no Direito Brasileiro, de pena de morte em tribos indígenas.
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Interessante Tiago que essa previsão trazida por você excepciona a própria exclusividade do Estado em impor sanções penais.
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Se na referida pergunta, não houvesse a afirmação "em qualquer situação" a questão estaria correta?
No meu ver esse foi o pega da questão que caracteriza ela incorreta!
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A CESPE tem uma mania pra tentar pegar os desavisados joga tudo no mesmo saco e os desatentos que se ferre.
A lei regulará a individualização da pena, proibidas, em qualquer situação, a pena de morte, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e a cruel.
A pena de morte ela existirá em casa de guerra declarada.
Bons estudos pra todos nós.
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Gostaria der acrescentar um outro erro na assertiva:
Quando ela fala que lei regulará a individualização da pena --> ERRADO
Na CF-88 art. 5º inciso XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Ou seja, a própria CF individualizou a pena. Não precisa de lei regulando isso.
Bons estudos
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Fred,
Acredito que você esté errado! É que para dar um exemplo, o Código Penal (lei, portanto) regulamenta a individualização da pena em seu art. 59: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime"
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Como sempre, a Cespe tenta confundir nós lutadores. Pena que nem sempre ela usa a interpretação, e sim o "decoreba".
Pois bem, com relação à assertiva, a mesma está errada por dois motivos:
1° - há dois incisos (XLVI e XLVII).
2° - o trecho que cita " em qualquer situação".
Entendendo:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa; e
e) suspensão ou interdição de direitos.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, xix;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento; e
e) cruéis.
Bons estudos.
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GABARITO: Errado
O termo em "qualquer situação", torna a questão ERRADA devido a pena de morte poder se considerada em caso de guerra declarada.
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Só pra complementar que a pena de morte, no Brasil, é sempre por fuzilamento.
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Só pra complementar quem decreta a pena de morte é o Superior Tribunal Militar (STM).
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No caso de guerra declarada, ao traidor, por exemplo, haverá pena de morte sim.
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A CF/88 estabelece em seu art 5° direitos e garantias individuais. O inciso XLVI determina que a lei regulará a individualização da pena e o inciso XLVII estabelece que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Portanto, a questão está errada ao afirmar que não haverá pena de morte em nenhuma situação, já que a própria CF/88 estabelece como exceção os períodos de guerra declarada.
RESPOSTA: Errado
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Disseram-me que em caso de guerra declarada, na pena de morte, o indivíduo penalizado será "fuzilado".
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Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
A CF/88 estabelece em seu art 5° direitos e garantias individuais. O inciso XLVI determina que a lei regulará a individualização da pena e o inciso XLVII estabelece que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Portanto, a questão está errada ao afirmar que não haverá pena de morte em nenhuma situação, já que a própria CF/88 estabelece como exceção os períodos de guerra declarada.
RESPOSTA: Errado
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A banca simplesmente trocou o termo PERSONALIZAÇÃO por INDIVIDUALIZAÇÃO, por isso o erro.
PERSONALIZAÇÃO DA PENA: diz que a pena é pessoal, ou seja, quem cometeu o crime responderá pelo crime, de forma não ser possível que outra pessoa responda pelo crime em seu lugar.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
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Falsa pegadinha! É sim proibido pena de morte, cruel, de banimento masss salvo em
Caso de
Guerra declarada
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O tipo de questão DADA! pra aliviar a tensão do candidato! =p
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Outra pra ajudar!
Q321372 Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
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são proibidas as seguintes penas:
---> pena de morte, exceto no caso de guerra declarada
---> pena de caráter perpétuo
---> pena de trabalho forçado
---> pena de banimento ou cruel
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Errado.
Deste rol apresentado pela questão, a pena de morte é admitida, se guerra declarada.
Isso torna a questão incorreta quando esta diz que é proibida em qualquer situação a pena de morte.
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Parei em pena de morte.
Errado
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A CF/88 estabelece em seu art 5° direitos e garantias individuais. O inciso XLVI determina que a lei regulará a individualização da pena e o inciso XLVII estabelece que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Portanto, a questão está errada ao afirmar que não haverá pena de morte em nenhuma situação, já que a própria CF/88 estabelece como exceção os períodos de guerra declarada.
RESPOSTA: Errado
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Com guerra declarada, muita cabeça rola !!!
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NOSSA.
Cespe procurou fazer uma confusão mental, uma verdadeira Salada de conceito.
kkkk
ERRADO. " DALE"
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03. Q318311 Aplicada em: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Direito
Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.
A lei regulará a individualização da pena, proibidas, em qualquer situação, a pena de morte, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e a cruel.
Essa questão veio de graça mas já percebi que mesmo sendo prova de alto nível sempre alguma fácil.
Eu creio que se viesse assim: A lei regulará a individualização da pena, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento, cruel mas a pena de morte pode ser aplicada. Confundiria mais a cabeça do candidato. Não sei se concordam. Bons estudos.
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ERRADO
Em caso de guerra declarada poderá haver pena de morte.
CF 88, Artigo 5°, XLVII
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A CF prevê em caráter excepcional a pena de morte em caso de guerra. Art 5 XLVII CF/88.
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Errado.
Para não esquecer mais.
A Constituição Federal/1988 diz que apenas em um caso haverá pena de morte no Brasil:
Quando houver GUERRA DECLARADA, HAVERÁ PENA DE MORTE.
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Errado
A pena de morte pode, sim, ser aplicada, desde que na hipótese de guerra declarada.
Penas vedadas:
-de morte, SALVO em caso de guerra declarada;
-de caráter perpétuo;
-de trabalhos forçados;
-de banimento;
-cruéis.
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Em caso de guerra declarada, ta liberado a matança.
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Nada é absoluto: somente isso que tenho a dizer!
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ERRADO
Será aplicada a pena de morte no Brasil em caso de guerra declarada. Contudo, as outras penas apresentadas na questão não serão aplicadas em nenhuma hípotese.
Caráter perpétuo - Não pode ser aplicada
Trabalhos forçados - Não pode ser aplicada
Banimento - Não pode ser aplicada
Cruel - Não pode ser aplicada
Pena de Morte - Pode ser aplicada.
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Portanto, a questão está errada ao afirmar que não haverá pena de morte em nenhuma situação, já que a própria CF/88 estabelece como exceção os períodos de guerra declarada.
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Escorreguei legal na pegadinha da pena de morte
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"Em qualquer situação" e concurso público não combinam
Abraços
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Poxa, preciso prestar mais atenção...
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pena de morte é permitida se o Brasil estiver em guerra, devendo a pena ser executada por fuzilamento, após sete dias da comunicação ao PR.
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Essa daí foi pra não zerar a prova.
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O Código Penal Militar, em seu Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA, comina a pena de morte como gradação máxima de pena para vários tipos.
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Caráter perpétuo - Não pode ser aplicada
Trabalhos forçados - Não pode ser aplicada
Banimento - Não pode ser aplicada
Cruel - Não pode ser aplicada
Pena de Morte - Pode ser aplicada, salvo em caso de guerra declarada, então não podemos afirmar que em nenhuma hipótese!
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A de morte pode em caso de guerra declarada.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: ERRADO
XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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A pena de morte é prevista em casos de guerra declarada.
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Questão errada!
A pena de morte é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.
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Gab. E
#PCALPertencerei...