SóProvas


ID
954958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal brasileiro, julgue os itens a seguir.

A inserção, em assentamento de registro civil, de declaração falsa com vistas à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de falsidade ideológica, com aumento de pena em razão da natureza do documento.

Alternativas
Comentários
  • A questão pode pela literalidade da lei:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Em seus arts. 297 e 298 - falsificação de documento público e falsificação de documento particular -, o Código Penal se preocupa com a falsidade material. Em tais crimes, a nota característica é a elaboração fraudulenta do documento, mediante falsificação total ou parcial, ou então pela alteração de documento verdadeiro. Em síntese, o documento é adulterado em sua forma, em seu aspecto material. Exemplo: "a" fabrica um passaporte em sua residência.   No art. 299, sob a rubrica "falsidade ideológica", o panorama é diverso. De fato, o documento é formalmente verdadeiro, mas seu conteúdo, a ideia nele lançada, é divergente da realidade. Não há contrafação ou alteração de qualquer espécie. O sujeito tem autorização para criar o documento, mas falsifica seu conteúdo.   (Cleber Masson. Direito Penal - parte especial. V. 3, p. 473-474). 




  • Fonte: http://odireitorevisto.blogspot.com.br/2013/05/falsidade-ideologica-cp-art-299.html
  • Comentário: pratica crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal, o agente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Tratando-se de documento atinente a assentamento de registro civil aplica-se a causa especial de aumento de pena previsto nos termos finais do parágrafo único do mencionado dispositivo de lei: “Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
     Resposta: Certo       
  • Acrescentando...


    Falsidade Ideológica e Falsidade Material. Entenda a diferença.


    “Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (…) 
    Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.” (Damásio E. de Jesus, in ‘Código Penal Anotado’, ed. Saraiva, 1994, p. 771)
    Fonte: Ricardo Nagy's Blog

    Rumo à Posse!

  • http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm

  • Falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena até a sexta parte

  • Art. 299 (Falsidade Ideológica): Omitir, em documento publico ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Parágrafo único: se o agente é funcionário publico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se pena de sexta parte.
  • Art. 299 - Falsidade Ideológica: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalescendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Art. 299 - Falsidade Ideológica: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Para complementar ainda:

    Pena - Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


    Abraço à todos!

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM: 

    Registro de nascimento inexistente

      Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.


  • Questão sacaneou, pegou o fim do § único do art. 299 CP.


    O cansaço faz parte da vitória!

  • Na falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do CP, se o agente é funcionário público e pratica o crime prevalecendo-se da cargo OU se a falsificação ou alteração recair sobre ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL haverá um aumento de 1/6 (sexta parte)

  • cadê a parte que evidenciaquem está inserindo informações falsas no cadastro? Se for um particular sem ajuda ou conhecimento de um funcionário público seria outro crime diverso.

     

    Falsidade Ideológica é crime próprio.

     

     

  •  FALSIDADE IDEOLÓGICA - ART 299 CP ,  "OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR , DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVERIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO ,  CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    PENA- RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS E MULTA , SE O DOCUMENTO É PÚBLICO E RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA, SE O DOCUMENTO É PARTICULAR.

    PARÁGRAFO ÚNICO-  SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO , E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, AUMENTA-SE A PENA DE SEXTA PARTE."

  • Flávio Batista,

    Questão incompleta no CESPE normalmente é questão correta.
    Quando ele cita ´´ A inserção, em assentamento de registro civil...`` subetende -se a participação de funcionário público.
    Abs

  • Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro; a declaração é que não é, sendo denominado falso ideal, intelectual ou moral. Ativo comum. Passivo Estado ou prejudicado. Finalidade específica: ?com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante?. Não há modalidade culposa. Formal e instantâneo.

    Abraços

  • Gabarito: Certo

    "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte." (Código Penal)

    * A causa de aumento neste caso fica configurada em razão de tratar-se de falsificação de registro civil

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Ponham o gabarito no início do comentário para ajudar!!

  • Gabarito: Certo

    CP

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      

        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena ? reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    _________________________

    >> Nos outros crimes de falso, a alteração era na forma do documento, nesse crime, a alteração é no conteúdo do documento.

    >> Condutas: Omitir, Inserir ou Causar Inserção

    >> A conduta de omitir não aceita tentativa

    >> Cabe modalidade culposa

    >> Ação Penal Pública Incondicionada

    >> Não é necessário Perícia.

    >> Formas majoradas (aumenta 1/6):

    >> Funcionário Público

    >> Assentamento de Registro civil

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gabarito: Certo

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Resolução: o enunciado da questão retrata a literalidade do artigo 299 do CP e seu parágrafo único.

    Gabarito: CERTO.

  • OLHA QUE LEGAL...

    ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE

     

    [...]

    Parágrafo único - SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OOOOU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL (SEJA O AGENTE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU NÃÃÃO!), AUMENTA-SE A PENA DE SEXTA PARTE.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    Adorei essa...

    Ah!...

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O CRIME DE REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO!

     Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

     Pena - reclusão, de dois a seis anos.

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