SóProvas


ID
954967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Por ser o crime de estupro hediondo, a prisão temporária do suspeito, caso seja decretada, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
    Para melhor compreender o tema:
    P { margin-bottom: 0.21cm; }

    O   prazo da prisão temporária   nos crimes hediondos será de trinta dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Para os outros crimes, o prazo da prisão temporária é de cinco dias, também prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    P { margin-bottom: 0.21cm; }A:link { }

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°)


    P { margin-bottom: 0.21cm; }


     

  • Complementando a resposta acima:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    (...)
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Prazo da prisão temporária

    * 05 dias podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;

    * Crimes hediondos: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Art. 1o  O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 


    LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
      Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. 

    “Art. 2o  ......................................
    ..................................................
    II - fiança. 
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR)
  • Questão correta!!!

    O prazo para prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por igual período e no caso de apuração de crime hediondo ou equiparado o prazo é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
  • beleza marquei certo! mas não custava nada por "caso de extrema e comprovada necessidade"! na hora da verdade e aí? marcar ou não marcar eis realmente a questao, que ainda pode comer outra questão!!!!rsrs

  • Resposta: CORRETA.


    A regra da lei 7.960/89 - LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA é:

    Art. 2º - Caput - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério público, e terá o prazo de 5(cindo) dias, porrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A exceção prevista na LEI DE CRIMES HEDIONDOS (lei 8.072/90):

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (que nos remete ao caput do Artigo 2º - CRIMES HEDIONDOS -, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


    Continuemos determinados em nossos objetivos. 

  • Ora, se Maria já identificou com segurança o autor, já se sabe quem é o criminoso, não respeita tal imprescindibilidade para as investigações para solicitar a Temporária, art. 1, I e III. Mas a questão fala caso seja decretada, neste caso não vai ser, nem se fosse o caso de apurar novo fatos para comprovação.

  • Banca Fuleiraa, coloca uma coisa que é exceção como regra. A prorrogação do prazo por mais 30 dias é no caso de extrema e comprovada necessidade, e não da forma como disposto na questão, como se fosse possível prorroga o prazo em qualquer situação comum de necessidade.

  • Crimes considerados hediondos no Brasil

    --
    • Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
    • Homicídio Qualificado
    • Latrocínio;
    • Extorsão qualificada pela morte;
    • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • Estupro;
    • Estupro de vulnerável;
    • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    • Crime de genocídio;
    • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
    • --

    Crimes equiparados aos crimes hediondos



  • Crimes considerados hediondos no Brasil

    1- Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    2- Homicídio Qualificado 

    3- Latrocínio;

    4- Extorsão qualificada pela morte;

    5- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    6- Estupro;

    7- Estupro de vulnerável;

    8- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    9- Crime de genocídio;

    10- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável


    Crimes equiparados aos crimes hediondos

    Tráfico ilícito de entorpecentes;Tortura;Terrorismo.

  • Acreditei estar a questão errada por trazer como obrigatório o prazo de 30 dias, quando na PRÁTICA, o prazo é de ATÉ 30 dias, prorrogável por ATÉ 30 dias. Se o juiz quiser aplicar 20 dias prorrogado por mais 12 ou quaisquer que sejam os prazos dentro do limite de 30 ele o faz.

    Mas é letra seca da lei, assim está escrito lá, não tem como reclamar.

  • Apenas complementando. Novo inciso na Lei de Crimes Hediondos

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

  • Estava pensando a mesma coisa que o Tiago, poderia ser "até" 30 dias, mas na lei está escrito expressamente que será DE 30 dias. E, se esse é o entendimento CESPE, fechou

  • Caraca Lucas,

    tbm errei por saber mais do que devia....kkk (pensei igual a vc)

    maldição!!

  • engraçado o pessoal que erra por "saber mais do que deveria" rsrsrs

     

    pq quando eu erro eu tenho a certeza que sei bem menos do que deveria kkk

  • O que vou acrescentar aqui não diz respeito total à questão, mas acho importante sabermos:

     

    Em 26 de outubro desse ano em que escrevo o comentário (2017) foi sancionado projeto que torna Crime Hediondo a posse e porte de arma de fogo de uso restrito.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-10/temer-sanciona-lei-que-torna-crime-hediondo-o-porte-de-armas-de-uso

     

    Também entrou para o rol dos crimes hediondos A lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, qualquer delas contra autoridades do artigo 144 da CF (bem como o cônjuge, companheiro ou consanguíneo. Lembrando que o crime tem de ser cometido em razão da função da autoridade para estar tipificado.)

  • Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • Art. 1º. da Lei n° 7.960/89

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

     

    GENEPI ATESTou que o HOLEX da XUXA é FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte


    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro


    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)

     

    XUXA - Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável (Xuxa em defesa das crianças)


    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito Certo.

     

    Crimes hediondos, lista atualizada. 

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Atenção aqui, inovação - CESPE ADORA);

    II - latrocínio 

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

    V - estupro 

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Consideram-se também hediondos o crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos tentados ou consumados.    (CERTAMENTE CAIRÁ NAS PRÓXIMAS PROVAS, ATUALIZAÇÃO DE 2017).

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   

     

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

     

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

     

    § 4o  A prisão temporária, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • CONFORME LEI 7960 EM SEU ART 1º, III, F, 

    " CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

    III- QUANDO HOUVER FUNDADAS RAZÕES , DE ACORDO COM QUALQUER PROVA ADMITIDA NA LEGISLAÇÃO PENAL, DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO DO INDICIADO NOS SEGUINTES CRIMES:

    F) ESTUPRO (ART 213CAPUT) E SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 233 CAPUT PARÁG. ÚNICO).

    CONFORME LEI 8072,  ART 1º ,   " SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES, TODOS TIPIFICADOS NO CP , CONSUMADOS OU TENTADOS:

    V- ESTUPRO

    CONFORME ART 2º PARÁGRAFO 4º ,  " A PRISÃO TEMPORÁRIA SOBRE A QUAL DISPÕE A LEI 7960 NOS CRIMES PREVISTOS NESTE ARTIGO , TERÁ  O PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE."

  • Lembrando que, nestes últimos dias, houve a alteração da natureza da ação penal do estupro

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Abraços

  • Gab Certa

     

    Prazo da Prisão Temporária:

     

    - Lei : 5 dias prorrogados por mais 5

    - Crimes Hediondos: 30 dias porrogados por mais 30 

  • Crimes que admitem prisão temporária são:

    -> Os previstos no art.1º da 7.960/89 + Crimes Hediondos (8.072/90) + equiparados.

    Mnemônico dos crimes elencados no art.1º da 7.960/89:

    "Hoje sei reesponder questões de concursos fiscais"

    Hoje = homicídio doloso;

    Se = Sequestro ou cárcere privado;

    R = Roubo;

    E = Extorsão mediante sequestro;

    E = Envenenamento de água potável com resultado morte;

    Questões = Quadrilha ou bando;

    Concursos fiscais = Crime contra o Sistema Financeiro.

    Mnemônico dos crimes hediondos (8.072/90):

    "Genepi Lesado estava com o Holex falso e com o fuzil do Michael Jackson"

    Gen = Genocídio;

    Lesado = Lesão corporal gravíssima ou com resultado morte praticada contra agente de segurança;

    Est = Estupro e estupro de vulnerável;

    Ho = Homicídio qualificado ou simples (somente no caso de praticado em atividade típica de grupo de extermínio);

    L = Latrocínio;

    Ex = Extorsão mediante sequestro ou com resultado morte;

    Falso = Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;

    Fuzil = Porte ou posse ilegal de arma de uso restrito;

    MJ = favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis.

    Mnemônico dos crimes equiparados aos hediondos:

    3T

    Tortura;

    Tráfico ilícito de entorpecentes;

    Terrorismo.

    Fontes: Professores Carlos Alfama e Paulo Igor e meus resumos

  • Prazos para a prisão temporária:

    Crimes comuns: 05 dias + 05 dias;

    Crimes hediondos: 30 dias + 30 dias.

    GAB: C.

  • Questão padrão!

     

  • Gabarito: Certo

    Prazos da prisão temporária:

    Crime comum : 5 + 5 dias.

    Crime hediondo ou equiparado: 30+30

    OBS: A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz;

    Ela só pode ser decretada no curso do inquérito policial;

  • Tem estupro que não é, examinador?

  • A prisão temporária foi criada com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações policiais quanto a alguns crimes graves. Ou seja, trata-se de uma prisão cautelar decretada pela autoridade judicial competente durante a fase do inquérito policial, com prazo determinado de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação;

    Veja, portanto, que a prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial). Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Certa

    Prazo da temporária em caso de crime hediondo ou equiparado é de 30 dias prorrogáveis por mais 30.

  • Art. 2º, §4º da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos):

    §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigoterá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO (C)

    Prazos da prisão temporária:

    Crime comum: 5 + 5

    Crime hediondo ou equiparado: 30 + 30

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.                

    § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                 

    § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.             

    § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                     

  • Quem pode pedir PRISÃO TEMPORÁRIA?

    Ø Delegado (Com posterior ouvida do MP);

    Ø MP.

     

    Ø Prazo:

    5 + 5 (C. Comum)

    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

    Ø Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido;

    Ø Apenas durante a investigação (INQUÉRITO POLICIAL).

  • Temporária

    Crime comum: 5+5

    Hediondo: 30+30

  • A prisão temporária foi criada com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações policiais quanto a alguns crimes graves. Ou seja, trata-se de uma prisão cautelar decretada pela autoridade judicial competente durante a fase do inquérito policial, com prazo determinado de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação;

    Veja, portanto, que a prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial). Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Correto.

    Crimes de caráter comum : 5 → 5

    Crimes hediondos : 30 → 30

    Seguimos !!!

  • questão tão simples, com comentário do professor. Existem questões; com diversos comentários, muita gente com dúvida, questão complexa... sem comentário do professor. Poxa qc

  • Certa

    Regra Geral: 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias

    Hediondos e Equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30

  • Olá, colegas concurseiros!

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