SóProvas


ID
954982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor.
Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal.

Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
  • São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

    - Procedimento dos crimes funcionais;
    - Procedimento da Lei de Drogas;
    - Procedimento dos juizados;
    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)



    Muita fé e força de vontade!!!!
  • Priscilla Cabral, é muito interessante seu comentário. Você poderia detalhar esses casos? 

    Obrigado pela ajuda!
  • Atentar para situações especiais envolvendo esse procedimento
     
    a) No caso de concurso de agentes, se duas ou mais pessoas forem
    acusadas de cometer crime funcional, sendo um deles funcionário
    público e o outro não, apenas o funcionário público terá direito a esse
    rito especial;
     
    b) O funcionário público somente fará jus a este rito diferenciado caso,
    no momento em que o processo for iniciado, esteja no exercício do
    cargo ou função pública. Logo, nos casos em que o agente não mais
    possua o status de funcionário público (já se aposentou, foi
    exonerado, etc), não terá mais direito ao rito especial, ainda que fosse
    funcionário público no dia do cometimento da infração penal
    (lembrem-se de que a Lei nº 10.628/02 foi declarada inconstitucional
    pelo STF);
    c) De acordo com o STF, a falta de oportunização para que o
    funcionário público exerça um contraditório prévio, neste
    procedimento especial dos crimes funcionais, gera nulidade relativa,
    isto é, deve ser arguida no momento oportuno e exige-se a
    demonstração do prejuízo sofrido pelo funcionário público. O STJ,
    entretanto, possui precedentes de que a nulidade, nesse caso, seria
    absoluta;
     
    d) De acordo com a Súmula nº 330 do STJ, “é desnecessária a
    resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
    Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.” Isso significa que
    a falta do contraditório prévio não acarreta qualquer nulidade se o
    processo tiver sido precedido de inquérito policial, pois nesse caso
    houve uma prévia investigação estatal que supriria a falta de
    manifestação prévia do funcionário público;

    FONTE: ponto dos concursos
  • Emerson, perdão pela demora, apenas hoje vi seu comentário. Segue, então, os dispositivos legais acerca da antecipação da resposta à acusação em relação ao recebimento da denúncia:

    Funcionários Públicos:

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    Lei de Drogas:

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

    Juizados:

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    Procedimento dos Tribunais:
     

     Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias

            § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

            § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

            Art. 5º - Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.  

            Parágrafo único - Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.

            Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.



    OBS: Apenas para constar, essa dinâmica eu aprendi nas aulas do professor Fábio Roque (no CERS).

    Espero ter ajudado.

     

  • Lívia, você mencionou duas coisas em seu comentário que, jurisprudencialmente, são contraditórias..

    Entende o STF que, mesmo no caso de ter havido inquérito policial, a falta de notificação prévia para apresentação de defesa constitui nulidade absoluta, tendo em vista que fere, esta não notificação, os princípios da ampla defesa e contraditório, previstos na CF, o que, de certa forma, vai contra o entendimento da súmula 330 do STJ!
    Os itens C e D de seu comentário, portanto, são contraditórios entre si.
    Dois sites que fundamentam o que eu disse:
    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/13520-13521-1-PB.pdf
    http://atualidadesdodireito.com.br/silviomaciel/2011/09/09/sumula-330-do-stj-violacao-dos-principios-do-devido-processo-criminal-do-contraditorio-e-ampla-defesa/

    Espero ter contribuído!

  • Antes do recebimento da denúncia -----> Notificação -----> 15 dias.



    Depois do recebimento da denúncia -----> Citação -----> 10 dias.

  • Pri Cabral, muito obrigado pela disposição de elaborar o seu comentário do dia 07 de Agosto de 2013.

  • Apenas sintetizando os ótimos comentários da Pri Cabral.


    São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

    - Procedimento dos crimes funcionais (15 dias para apresentar – “resposta preliminar”);

    - Procedimento da Lei de Drogas (10 dias para apresentar – “resposta preliminar”);

    - Procedimento dos juizados (apresentada oralmente em audiência);

    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) (15 dias para apresentar – “resposta preliminar”).
  • Complementando a EXCELENTE explicação da Priscilla Cabral:

     

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

     

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Garabito Certo!

  • CUIDADO!

    Peculato é afiançável sim!

  • Item correto, pois retrata a exata previsão contida no art. 514 do CPP, e que é o grande diferencial deste procedimento especial. Vejamos:
    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • DICA:

     

    Com o advento da lei nº 12.403/2011, todos o crimes sujeitos ao procedimento dos crimes funcionais passaram a ser aficançáveis, portanto, o art. 514 SEMPRE será aplicado.

  • CONFORME ART 514 DO CPP, "NOS CRIMES AFIANÇÁVEIS, ESTANDO A DENÚNCIA OU QUEIXA EM DEVIDA FORMA , O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO , PARA RESPONDER POR ESCRITO , DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS ."

    CONFORME ART 516 DO CPP, " O JUIZ REJEITARÁ A QUEIXA OU DENÚNCIA EM DESPACHO FUNDAMENTADO , SE CONVENCIDO , PELA RESPOSTA DO ACUSADO OU DO SEU DEFENSOR , DA INEXISTENCIA DE CRIME OU DA IMPROCEDENCIA DA AÇÃO."

  • Importante, também, se houve ou não inquérito e se está sendo aplicado o STF ou STJ

    Abraços

  • Súmula 330 STJ - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

  • CERTO.

    CRIME -> DENÚNCIA OU QUEIXA -> JUIZ NOTIFICA -> DEFESA PRELIMINAR (15 DIAS) -> ANALISA A DEFESA PRELIMINAR -> REJEITA OU RECEBE DENÚNCIA OU QUEIXA.

    Se receber a denúncia cita o acusado para responder à acusação e segue o rito do CPP para o procedimento comum.

  • Fiquei na dúvida de ter havido inquérito polciial. Tenho que aprender a não interpretar além do que informa a questão. 

  • Item correto, pois retrata a exata previsão contida no art. 514 do CPP, e que é o grande diferencial deste procedimento especial. Vejamos: Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor, com base na legislação processual penal, é correto afirmar que: Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

  • Primeiramente será dado o prazo de 15 dias conforme o art 514 cpp , vejamos :

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Caso o Juiz receba a denúncia será dado um novo prazo de 10 dias ao Funcionário Público, conforme o art. 316 , vejamos :

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   

    RESUMINDO

    15 dias --> ANTES DO RECEBIMENTO

    10 dias- ----> APÓS O RECEBIMENTO.

    Qualquer erro me corrijam :)

  • RESPOSTA À ACUSAÇÃO (art. 396 e 396-A)

    OBRIGATÓRIA: SIM (art. 396-A, §2º - tanto é obrigatória que, caso não apresentada, o juiz enviará à Defensoria Pública)

    PRAZO: 10 DIAS ou 15 DIAS (originária dos tribunais)

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    #DICA: CITAÇÃO NULA = CITAÇÃO CIRCUNDUTA

    #2016: A recente reforma do processo penal tornou a resposta à acusação peça indispensável à validade do processo, ao contrário da antiga defesa prévia, que era facultativa. O não oferecimento de peça defensiva obrigatória caracteriza vício processual que gera nulidade absoluta. Presume-se o prejuízo à defesa, necessário à declaração de nulidade (artigo 563 do CPP), em especial porque o recorrente não teve oportunidade de arrolar testemunhas. (TJ-DF 20120710103799 - Segredo de Justiça 0010044-71.2012.8.07.0007, Relator: SANDRA DE SANTIS, Data de Julgamento: 06/10/2016, 1ª TURMA CRIMINAL, DJE :17/10/2016).

    CITADO POR EDITAL: CONTAGEM A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO ou DO DEFENSOR CONSTITUÍDO

    DEFESA: AMPLA (poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário)

    EXCEÇÕES: AUTOS APARTADOS

    NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ou NÃO CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR: NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA DENTRO DE 10 DIAS

    RÉPLICA: #QUESTÃO: No direito processual penal brasileiro, a réplica à resposta à acusação não se constitui em uma regra prevista expressamente para todas as modalidades de procedimentos existentes, podendo ser encontrada no procedimento aplicável aos processos de competência do Tribunal do Júri e no procedimento para os processos perante competência originária de tribunais = CORRETO.

    OBS.: DEFESA PRÉVIA: LEI DE DROGAS, JUIZADOS ESPECIAIS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS

  • Nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.

    • Antes do recebimento da denúncia: notificação em 15 dias;
    • Depois do recebimento da denúncia: citação em 10 dias;
    • Súmula 330, STJ - é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial;
    • A defesa preliminar não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com crime funcionais;
    • Queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas;
    • Atenção que as disposições são cabíveis apenas para delitos funcionais típicos.