SóProvas


ID
954994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal militar.

Para a caracterização de crime militar, é necessário, entre outros requisitos, que o ilícito tenha sido praticado em local que integre o patrimônio militar, não bastando que o espaço esteja sob a administração militar.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada, de acordo com o artigo 9º, II, "b" do CPM.

    Em um resumo prático, crime militar poderia ser assim definido:

    I - São aqueles que não estão previstos na lei penal comum (propriamente militares)

    II - Aqueles que também estão na lei penal comum, mas foram cometidos nas seguintes condições (impropriamente militares):
    a) quando cometido por militar contra militar;
    b) quando cometido em lugar sujeito à administração militar;
    c) quando cometido por (ou contra) militar em serviço;
    d) quando cometido contra o patrimônio sob a administração militar

    Obs: esse é um resumo-esquema para fácil memorização.
  • errada; "não bastando que o espaço esteja sob a administração militar"  basta sim que esteja sob a ADM, Militar para configurar crime militar, nota-se ainda que não é necessário que seja o objeto integrante do patrimonio militar, suficiente que esteja sob a ADM Militar. a afirmativa inverteu o direito.  

  • "Para a caracterização de crime militar, é necessário, entre outros requisitos, que o ilícito tenha sido praticado em local que integre o patrimônio militar, não bastando que o espaço esteja sob a administração militar."


    A afirmativa está errada. Para caracterizar um crime militar não é NECESSÁRIO que o ilícito tenha sido praticado em local que integre o patrimônio militar. É possível vermos, no artigo 9º do CPM, diversas situações que caracterizam crimes militares e que não ocorrem em locais que integrem o patrimônio militar, como é o caso dos incisos I, II "a", "b", etc..



  • ERRADA.

    Segundo Marcelo Uzeda, trata o artigo 9º, II, "b", do CPM "de crime impropriamente militar (ratione legis), com definição idêntica no código penal comum, mas que só pode ser praticado por militar da ativa (ratione personae) contra alguém que não ostente essa condição (militar da reserva, reformado ou civil), em lugar sujeito à administração militar (ratione loci)."

    Esquematicamente:

    SUJEITO ATIVO ---------- militar da ativa;

    SUJEITO PASSIVO ------ militar da reserva, reformado ou civil;

    LUGAR----------------------- lugar sujeito à administração militar.

    A título de acréscimo, é interessante notar que os espaços públicos das vilas militares estão sujeitas à administração militar. Diversamente ocorre com a residência do militar (PNR), uma vez que se encontra salvaguardado pela inviolabilidade domiciliar.

  • A questão está ERRADA. Pode ser qualquer patrimônio, desde que sob a administração militar.
  • GABARITO: "E"

     

    Para a caracterização de crime militar, é necessário, entre outros requisitos, que o ilícito tenha sido praticado em local que integre o patrimônio militar, não bastando que o espaço esteja sob a administração militar.

    -pode tanto integrar patrimonio militar, como também que esteja sobre à administraçao militar.

     

     

  • É necessário que esteja tipificado no CPM !

  •  

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

         

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

          

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     

  • erredo

  • BASTA, SIM, QUE SEJA "em lugar sujeito à administração militar"
    ERRADO

  • Lembrando que a competência penal militar mudou muito nos últimos meses (ampliada), ao passo que vai cair no MPU certamente

    Abraços

  • PMGO♥

  • PMGO♥

  • gb errado

    Alternativa errada, de acordo com o artigo 9º, II, "b" do CPM.

  • Até msm fora de lugar sujeito à adm militar é possível consumar-se crime militar.

    Ex.: Militar em serviço x inativo/civil -> qlq lugar.

  • Não necessariamente necessita de ser em local sob adm militar