SóProvas


ID
954997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal militar.

Considere que João, dentista civil, tenha sido condenado pela justiça militar da União à pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de violência contra militar em serviço. Nessa situação, o condenado deve cumprir a pena em penitenciária militar.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO

     
    Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
  • Apenas complementando o comentário do colega, pode-se dizer que é possível, excepcionalmente, o civil cumprir pena em penitenciária militar, conforme o Parágrafo Único do art. 62 do CPM: "Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.""A fila vai andando, e nossa hora chegará. Persevere!" Abraço.
  • Complementando a resposta dos demais colegas, é interessante notar que a questão insere o tempo da condenação para enganar o candidato, que tende a acreditar que há limite temporal, quando, na verdade, não há. A lei estabelece apenas que o civil, via de regra, cumprirá a pena em estabelecimento prisional civil (comum) e, excepcionalmente, em penitenciária militar (essa é a redação do art. 62 do CPM).


    Contudo, o art. 61 fala, sim, de pena privativa de liberdade superior a dois anos, mas tal dispositivo é aplicado no caso de cometimento de crime militar por servidor militar.


    Senão vejamos:


    "Art. 61. A pena privativa de liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar."


    Ou seja, a execução da pena, mesmo para o militar, será regulada em regra pela Lei de Execução Penal (LEP - Lei n.º 7.210/84).


    Sigamos na luta!


  • GAB: E

     

    Regra: Penitencia Civil

    Salvo: Crimes praticados em tempo de guerra -> Penitenciaria Militar.

  • GABARITO: "E"

     

    Considere que João, dentista civil, tenha sido condenado pela justiça militar da União à pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de violência contra militar em serviço. Nessa situação, o condenado deve cumprir a pena em penitenciária militar.

     

    - civil nao cumpre pena em penitenciaria em militar, salvo nos crimes previsto em tempo de guerra.

  • Pena privativa da liberdade imposta a civil

           Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    GAB: ERRADO!

  • Respota: Errado

    Com base no fundamento do Código Penal Militar temos:

    Pena privativa da liberdade imposta a civil

                    Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.                 (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

            Cumprimento em penitenciária militar

                    Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.                     (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

  • Pena privativa da liberdade imposta a civil

    Art. 62. O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

    Cumprimento em penitenciária militar

    Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

    STM (RSE 24-78.2010.7.03.0203/RS) – Ex-Militar condenado pela Justiça Militar e que cumpra pena em estabelecimento civil fica sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 62 do CPM - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • Anotações importantes sobre o CPM!

     

    a. Não existe no CPM:

    - Pena de multa;

    - Consentimento do ofendido;

    - Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);

    - Fiança;

    - Arrependimento posterior;

    - Não tem princípio da insignificância;

     

    b. Outras observações:

    - Crime militar não gera reincidência;

    - Não existe transgressão militar no CPM;

    - Crimes militares não são hediondos;

    - Extraterritorialidade é regra no CPM;

    - Civil cumpre pena em estabelecimento penal  comum;

    Tempo do crime: Teoria da atividade;

    - Lugar do Crime: 1. crimes comissivos : teoria da ubiquidade 

                                   2. crimes omissivos: teoria da atividade

  • Parabéns Juliana Lima brilhou no comentário.

     

  • Parabéns Juliana Lima, em um único comentário resumiu o direito penal militar, muito bom!!! ;)

     
  • Se civil for condenado na justiça militar, será na federal

    Abraços

  • REGRA:

    CIVIL ---> CUMPRE PENA NO SISTEMA PRISIONAL COMUM.

    MILITAR ---> CUMPRE PENA NO SISTEMA PRISIONAL MILITAR.

    EXCEÇÃO= EM CASO DE GUERRA!

    Força, Fé e Honra!!!

  • ERRADO!

    Segundo o art. 62 e seu parágrafo único do CPM, em regra, o civil cumpre pena em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum. Entretanto, se o civil praticar o crime em tempo de guerra, poderá ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se em benefício da segurança nacional, determinar a sentença.

  • Somente por crimes cometidos em tempo de guerra é que o civil pode cumprir a condenação em penitenciária militar.

  • PRISÃO: quando não cabível a Suspenção condicional, pena de reclusão ou detenção de ATÉ 2 ANOS será convertida em pena de PRISÃO. Oficial em estabelecimento militar / Praça em estabelecimento penal militar (separado dos presos que estejam cumprindo pena disciplinar) – Ficaram separados os praça especial (cadetes e aspirantes a oficiais) dos praça graduado (Sd, Cb, Sgt, Subtenente).

    *Pena Superior a 2 anos será cumprida em Penitenciária Militar. Na falta, em estabelecimento prisional civil, sendo regulado na penitenciária comum pela Lei de Execução Penal.

    *O civil cumprirá pena em estabelecimento penal civil (nunca militar) sujeito a L.E.P. (regra). Caso o civil pratique o crime militar em Tempo de Guerra, poderá cumprir a pena em Penitenciária Militar (exceção)

  • Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    OBSERVAÇÃO!!!!

            Cumprimento em penitenciária militar

                    Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.

    gb e

    pmgo

  • Errado

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Cumprimento em penitenciária militar

           Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.

    Que não é o caso.

  • Pena privativa da liberdade imposta a civil

           Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

            Cumprimento em penitenciária militar

           Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. 

           

    tempo de paz-civil cumpre a pena aplicada pela justiça militar em estabelecimento prisional civil.

    tempo de guerra- civil cumpre a pena aplicada pela justiça militar em penitenciaria militar

  • O civil cumpre pena em estabelecimento prisional civil,exceção quando for crime militar em tempo de guerra que poderá ser cumprida em penitenciaria militar.

  • Deve ñ é = '' Poderá ''

  • Gab.: Errado.

    #PMPA2021

  • Civil cumpre pena em estabelecimento civil, SALVO em tempo de guerra. Militar (Oficial) cumpre em estabelecimentos militares. Militares (praças) em estabelecimento militar , mas separados daqueles com pena <2anos e dos que estao cumprindo sanção disciplinar. Praças especiais ou graduadas tem direito de ficarem juntas em recinto separado. Na escassez de estabelecimento militar para cumprimento de pena, o militar pode ir a penitenciária civil e ficará sujeito à LEP.
  • Pena Privativa de Liberdade Imposta a Civil: O civil condenado por crime militar cumpre a pena em estabelecimento prisional civil, e a ele se aplica a Lei de Execução Penal.

    Cumprimento em Penitenciária Militar: Porém, um crime militar praticado por civil em tempo de guerra terá a pena cumprida em estabelecimento prisional militar, se em benefício da segurança nacional e desde que determinado na sentença.

  • ESTABELECIMENTO PENAL CIVIL

    PMCE 2021

  • Militar - regra é a penitenciária militar

    Exceção: estabelecimento civil

    Civil - regra é estabelecimento civil

    Exceção: estabelecimento militar (crime em tempo de guerra)

    GAB E

  • o erro está aqui ... "deve cumprir "

    se fosse "pode cumprir" seria outra coisa.