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RESPOSTA: ERRADO
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
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Apenas complementando o comentário do colega, pode-se dizer que é possível, excepcionalmente, o civil cumprir pena em penitenciária militar, conforme o Parágrafo Único do art. 62 do CPM: "Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.""A fila vai andando, e nossa hora chegará. Persevere!" Abraço.
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Complementando a resposta dos demais colegas, é interessante notar que a questão insere o tempo da condenação para enganar o candidato, que tende a acreditar que há limite temporal, quando, na verdade, não há. A lei estabelece apenas que o civil, via de regra, cumprirá a pena em estabelecimento prisional civil (comum) e, excepcionalmente, em penitenciária militar (essa é a redação do art. 62 do CPM).
Contudo, o art. 61 fala, sim, de pena privativa de liberdade superior a dois anos, mas tal dispositivo é aplicado no caso de cometimento de crime militar por servidor militar.
Senão vejamos:
"Art. 61. A pena privativa de liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar."
Ou seja, a execução da pena, mesmo para o militar, será regulada em regra pela Lei de Execução Penal (LEP - Lei n.º 7.210/84).
Sigamos na luta!
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GAB: E
Regra: Penitencia Civil
Salvo: Crimes praticados em tempo de guerra -> Penitenciaria Militar.
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GABARITO: "E"
Considere que João, dentista civil, tenha sido condenado pela justiça militar da União à pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de violência contra militar em serviço. Nessa situação, o condenado deve cumprir a pena em penitenciária militar.
- civil nao cumpre pena em penitenciaria em militar, salvo nos crimes previsto em tempo de guerra.
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Pena privativa da liberdade imposta a civil
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
GAB: ERRADO!
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Respota: Errado
Com base no fundamento do Código Penal Militar temos:
Pena privativa da liberdade imposta a civil
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
Cumprimento em penitenciária militar
Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
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Pena privativa da liberdade imposta a civil
Art. 62. O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
Cumprimento em penitenciária militar
Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
STM (RSE 24-78.2010.7.03.0203/RS) – Ex-Militar condenado pela Justiça Militar e que cumpra pena em estabelecimento civil fica sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
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Gabarito: ERRADO
Art. 62 do CPM - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
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Anotações importantes sobre o CPM!
a. Não existe no CPM:
- Pena de multa;
- Consentimento do ofendido;
- Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);
- Fiança;
- Arrependimento posterior;
- Não tem princípio da insignificância;
b. Outras observações:
- Crime militar não gera reincidência;
- Não existe transgressão militar no CPM;
- Crimes militares não são hediondos;
- Extraterritorialidade é regra no CPM;
- Civil cumpre pena em estabelecimento penal comum;
- Tempo do crime: Teoria da atividade;
- Lugar do Crime: 1. crimes comissivos : teoria da ubiquidade
2. crimes omissivos: teoria da atividade
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Parabéns Juliana Lima brilhou no comentário.
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Parabéns Juliana Lima, em um único comentário resumiu o direito penal militar, muito bom!!! ;)
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Se civil for condenado na justiça militar, será na federal
Abraços
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REGRA:
CIVIL ---> CUMPRE PENA NO SISTEMA PRISIONAL COMUM.
MILITAR ---> CUMPRE PENA NO SISTEMA PRISIONAL MILITAR.
EXCEÇÃO= EM CASO DE GUERRA!
Força, Fé e Honra!!!
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ERRADO!
Segundo o art. 62 e seu parágrafo único do CPM, em regra, o civil cumpre pena em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum. Entretanto, se o civil praticar o crime em tempo de guerra, poderá ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se em benefício da segurança nacional, determinar a sentença.
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Somente por crimes cometidos em tempo de guerra é que o civil pode cumprir a condenação em penitenciária militar.
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PRISÃO: quando não cabível a Suspenção condicional, pena de reclusão ou detenção de ATÉ 2 ANOS será convertida em pena de PRISÃO. Oficial em estabelecimento militar / Praça em estabelecimento penal militar (separado dos presos que estejam cumprindo pena disciplinar) – Ficaram separados os praça especial (cadetes e aspirantes a oficiais) dos praça graduado (Sd, Cb, Sgt, Subtenente).
*Pena Superior a 2 anos será cumprida em Penitenciária Militar. Na falta, em estabelecimento prisional civil, sendo regulado na penitenciária comum pela Lei de Execução Penal.
*O civil cumprirá pena em estabelecimento penal civil (nunca militar) sujeito a L.E.P. (regra). Caso o civil pratique o crime militar em Tempo de Guerra, poderá cumprir a pena em Penitenciária Militar (exceção)
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Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
OBSERVAÇÃO!!!!
Cumprimento em penitenciária militar
Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.
gb e
pmgo
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Errado
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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Cumprimento em penitenciária militar
Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.
Que não é o caso.
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Pena privativa da liberdade imposta a civil
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Cumprimento em penitenciária militar
Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.
tempo de paz-civil cumpre a pena aplicada pela justiça militar em estabelecimento prisional civil.
tempo de guerra- civil cumpre a pena aplicada pela justiça militar em penitenciaria militar
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O civil cumpre pena em estabelecimento prisional civil,exceção quando for crime militar em tempo de guerra que poderá ser cumprida em penitenciaria militar.
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Deve ñ é = '' Poderá ''
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Gab.: Errado.
#PMPA2021
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Civil cumpre pena em estabelecimento civil, SALVO em tempo de guerra. Militar (Oficial) cumpre em estabelecimentos militares. Militares (praças) em estabelecimento militar , mas separados daqueles com pena <2anos e dos que estao cumprindo sanção disciplinar. Praças especiais ou graduadas tem direito de ficarem juntas em recinto separado. Na escassez de estabelecimento militar para cumprimento de pena, o militar pode ir a penitenciária civil e ficará sujeito à LEP.
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Pena Privativa de Liberdade Imposta a Civil: O civil condenado por crime militar cumpre a pena em estabelecimento prisional civil, e a ele se aplica a Lei de Execução Penal.
Cumprimento em Penitenciária Militar: Porém, um crime militar praticado por civil em tempo de guerra terá a pena cumprida em estabelecimento prisional militar, se em benefício da segurança nacional e desde que determinado na sentença.
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ESTABELECIMENTO PENAL CIVIL
PMCE 2021
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Militar - regra é a penitenciária militar
Exceção: estabelecimento civil
Civil - regra é estabelecimento civil
Exceção: estabelecimento militar (crime em tempo de guerra)
GAB E
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o erro está aqui ... "deve cumprir "
se fosse "pode cumprir" seria outra coisa.