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ID
955003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem.

O ministro da Defesa, dada a sua condição de ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO

    O Ministro da Defesa não exerce função de polícia judiciária militar.

    As pessoas que exercem estão previstas no artigo 7 do Código de Processo Penal Militar, que segue abaixo.


            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

  • Comentário do Professor Guilherme Rocha:

    "Trago à baila trecho bem ilustrativo da segunda edição do livro "Direito Processual Penal Militar", de Célio Lobão, da editora Forense, em cuja página 44 está escrito que:

    "Conforme veremos a seguir, a polícia judiciária militar é exercida pela autoridade castrense, nas corporações militares sob seu comando, independentemente do local da prática do crime, quando o objeto jurídico da tutela penal militar são bens e interesses das referidas corporações militares. O Ministro da Defesa, na condição de Ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar.

    Exercem a polícia judiciária militar, nas respectivas Armas: os Comandantes (antigos Ministros) da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo território nacional ou fora dele, em relação a militares integrantes das respectivas Armas...".


  • Polícia Judiciária => Exercida => Autoridades:

     

    Ministros:

    Marinha; 
    Exército; 
    Aeronáutica.

     

    Chefes:

    Estado-Maior Forças Armadas
    Gabinete do Ministério da Aeronáutica
    De órgãos

     

    Comandantes:

    Exército
    Comandante-chefe Esquadra
    Região Militar
    Distrito Naval
    Zona Aérea
    Forças, unidades ou navios

     

    Diretores:

    De órgãos

     

    Secretários:

    Geral da Marinha
    Ministério do Exército

  • ATENÇÃO!! O Ministro da Defesa e o Secretário de Segurança Pública não exercem a função de polícia judiciária militar (não constam no rol do art. 7º do CPPM). Atualmente não existe a figura dos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Com a criação do Ministério da Defesa, por meio da Emenda Constitucional de nº 23/99, o Ministro da Defesa passou a exercer a direção superior das Forças Armadas.

    Art. 19 da Lei Complementar nº 97/99: Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais a Ministério ou a Ministro de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica passam a ser entendidas como a Comando ou a Comandante dessas Forças, respectivamente, desde que não colidam com atribuições do Ministério ou Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 20 da Lei Complementar nº 97/99: “Os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão transformados em Comandos, por ocasião da criação do Ministério da Defesa.”

  • CERTO

     

    "O ministro da Defesa, dada a sua condição de ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar."

     

    Ministro da Defesa e Secretário de Segurança Pública não exercem função de polícia judiciária militar

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * DOUTRINA:

    "A Justiça Militar, ao contrário da Comum (Art. 144 da CF/88), não possui uma Polícia Judiciária organizada em carreira.
    • As funções de Polícia Judiciária Militar (PJM) são exercidas pelas próprias FFAA, nos termos do Art. 7º do CPPM.
    • A lógica de atribuir aos próprios Militares as atribuições de PJ decorre de 2 fatos:
      A) a impossibilidade de se ter uma Delegacia em cada Unidade Militar, ou cidade Sede de Unidade;
      B) as peculiaridades da vida da caserna, que talvez não fossem compreendidas por pessoas de fora".

    ---
    * FONTE: prof. Mauro Sturmer, VERBO JURÍDICO.

    ---

    Bons estudos.

  • Sei que a figura do Ministro da Defesa não se encontra no rol do art. 7º, mas a questão pediu com base no Direito Processual Penal Militar, e não com base no Código de Processo Penal Militar. Por "Direito" devemos, então, entender "Código"?

  • CORRETA.

    A função Polícia Judiciária Militar é exercida pelos comandantes de cada uma das forças armadas. O Ministro da Defesa atualmente não exerce essa função, até porque normalmente se trata de um civil.

    Fonte: Estratégia Concursos.
     

  • A assertiva acima versa sobre a competência para o exercício da polícia judiciária militar. Trata-se de tema disciplinado no artigo 7º do CPPM, que apresenta um rol de autoridades às quais são atribuídos os poderes de polícia judiciária militar. Tais autoridades, de um modo geral, são militares e apresentam-se em funções de comando, chefia ou direção na estrutura de suas respectivas Forças. O Ministro de Estado da Defesa não é mencionado entre tais autoridades, razão pela qual não exerce a função de polícia judiciária militar. A assertiva está correta. 

    Resposta: CERTA

  • A assertiva acima versa sobre a competência para o exercício da polícia judiciária militar. Trata-se de tema disciplinado no artigo 7º do CPPM, que apresenta um rol de autoridades às quais são atribuídos os poderes de polícia judiciária militar. Tais autoridades, de um modo geral, são militares e apresentam-se em funções de comando, chefia ou direção na estrutura de suas respectivas Forças. O Ministro de Estado da Defesa não é mencionado entre tais autoridades, razão pela qual não exerce a função de polícia judiciária militar. A assertiva está correta. 

    Resposta: CERTA

  • Nem o Ministro da defesa nem o Secretário de segurança Pública. (MD Seu Pé)

  • CERTO

    O ministro da Defesa , Sec. de Segurança, Praças e Civis ! Nenhum irá exerce função de polícia judiciária militar.

  • • As funções de Polícia Judiciária Militar (PJM) são exercidas pelas próprias FFAA, nos termos do Art. 7º do CPPM.

    • A lógica de atribuir aos próprios Militares as atribuições de PJ decorre de 2 fatos:

     A) a impossibilidade de se ter uma Delegacia em cada Unidade Militar, ou cidade Sede de Unidade;

     B) as peculiaridades da vida da caserna, que talvez não fossem compreendidas por pessoas de fora".

    O ministro da Defesa , Sec. de Segurança, Praças e Civis ! Nenhum irá exerce função de polícia judiciária militar pelo simples fato de seram civis.

  • Não exerce função de polícia judiciária militar:

    Praça

    Ministro da defesa

    Secretario de segurança

  • Polícia Judiciária => Exercida => Autoridades:

     

    Ministros: MNEMÔNICO = AME

    Marinha; 

    Exército; 

    Aeronáutica.