SóProvas


ID
955162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à CF, julgue o item a seguir.

Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Conforme o Princípio da Supremacia Constitucional, a Constituição Federal está acima das leis ordinárias.
  • Princípio da supremacia da Constituição

    Esse princípio consagra a prevalência da norma constitucional, independentemente de seu conteúdo, sobre todas as outras regras existentes no sistema jurídico. Por força da posição hierárquica superior ocupada pela Constituição, as leis, os atos normativos e os atos jurídicos em geral somente serão válidos se forem compatíveis com as normas constitucionais. Ademais, é importante lembrar que a Constituição, além de regular a forma de produção das demais regras jurídicas, também delimita o conteúdo dessas regras. Ainda em razão desse princípio, impõe-se que a interpretação de todo o ordenamento jurídico deve ser feita a partir da Constituição.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21213/os-principios-de-interpretacao-constitucional-e-sua-utilizacao-pelo-supremo-tribunal-federal#ixzz2YTVBz8Oj

  • Alguém pode me ajudar;
    Não entendi, como pode todas as normas presentes na constituição serem formalmente constitucionais?
    Ela não tem uma parte materialmente constitucional não?
    Ou eu confundi?

    Help!!
  • Respondendo a duvida do colega acima

    Normas Materiais X Normas Formais:
     
    O termo "materiais" vem de matéria, conteúdo. Formais vem de forma, estrutura, roupagem.
     
    No Brasil, todas as normas da Constituição são formais,independente de seu conteúdo. Porém, algumas, além de formais, também são materiais. Assim, é importante destacar que a classificação entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais não são excludentes, já que uma norma pode ser ao mesmo tempo materialmente e formalmente constitucional. Assim temos:
     
     Normas formalmente e materialmente constitucionais -
    São as normas da Constituição que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.

    Normas apenas formalmente constitucionais - São as normas da Constituição que não tratam de assuntos essenciais a uma Constituição, porém, não deixam de ser formais já que possuem a roupagem de Constituição, apenas não são materiais.

    Prof. Vitor Cruz
  • Valeu Cah, agora compreendi bem!! Obrigado;
  • Independente de seu conteúdo, as normas constitucionais são hierarquicamente superiores às leis ordinárias, pois possuem supremacia formal
    Gabarito: certo 
  • Exemplo clássico e batido de norma formalmente constitucional, mas não materialmente: Art. 242, § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
  • Alguem poderia comentar: "Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais" x normas trabalhista inferior mais benéfica? obrigado.
  • A hierarquia normativa do ordenamento jurídico brasileiro pode ser visualizada do seguinte modo:
    - Constituição; Emendas Constitucionais; Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro conforme o procedimento do artigo 5º, § 3º da CF (2 turnos em cada casa do CN, pelo voto de 3/5 dos membros);
    - Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico conforme o procedimento comum (status supra-legal)
    - Leis ordinárias, complementares, delegadas; Resoluções; Decretos legislativos; Medidas provisórias; Tratados e convenções internacionais em geral.
    - Decretos; Portarias etc.
    Importante saber que essa hierarquia pode ser chamada de PIRÂMIDE DE KELSEN, pois foi idealizada, pela primeira vez, conforme o ordenamento jurídico do contexto em que vivia, por Hans Kelsen.

  • PO ISSO NÃO CONCORDO COM A QUESTÃO

    1. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL


    O princípio da norma mais favorável enuncia a idéia de que[1] havendo uma pluralidade de normas aplicáveis a uma mesma relação de emprego deve-se optar pela aplicação da norma que for mais favorável ao trabalhador[2].

    Eis aí uma originalidade[3] ímpar do direito do trabalho[4]. Em vez de aplicar a norma colocada em posição mais elevada na tradicional estrutura piramidal do ordenamento jurídico (e conhecida a partir de Hans Kelsen), adota-se, como regra, a de que no ápice da pirâmide encontra-se a norma mais favorável[5] ao trabalhador[6].

    A hierarquia das leis para o direito do trabalho, portanto, não obedece ao critério rígido[7] estabelecido no art. 59 da Constituição da República[8]. Não se quer dizer com isso que não há hierarquia de leis no direito do trabalho[9], mas sim, que havendo pluralidade de normas aplicáveis à mesma situação jurídica, será ela regida pela que for mais favorável ao trabalhador[10], independentemente de sua colocação na escala hierárquica[11].

    A razão desse enunciado encontra fundamento nas seguintes circunstâncias:
      a) o direito do trabalho é pluricêntrico e multinormativo, como lembra Amauri Mascaro Nascimento. Vale dizer: possui vários órgãos emissores de norma e, por conseqüência, várias normas disciplinando a mesma matéria;

      b) a lei encerra o conteúdo mínimo de garantias trabalhistas[12], que podem ser acrescidas por outras normas[13], sendo exigíveis aquelas que contenham “el máximo de los varios mínimos concurrentes”[14]. 

      a) Requisitos para aplicação do princípio da norma mais favorável

      DISPONIVEL EM: <
    http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_jcbebber_06.asp>
  • Estava eu estudando quando me deparei com a seguinte questão:

     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    No direito do trabalho, aplica-se o princípio da norma mais favorável, que autoriza o intérprete a aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador, ainda que essa norma esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico.

     

    •  Certo       Errado

     

     
  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!

     
     
    entendimento do STC/RC - Supremo Tribunal Cespe da comarca de Racha CUCA
  • Benedito, espero elucidar a sua colocação:

    1) Observe que a questão que vc colou pede a resposta com base no Direito do Trabalho, pois bem:

    É PRINCÍPIO DO DIREITO DO TRABALHO a aplicação da Norma Mais Favorável, que  não considera a hierarquia das leis (melhor detalhado em seu comentário). Este princípio destaca uma das princípais características (ou talvez a maior) do Direito do Trabalho: seu caráter protecionista ao trabalhador, ou seja, para proteger o trababalhar, o juiz pode lançar mão do princípio da norma mais benéfica.
    PORTANTO, É PRINCÍPIO APLICÁVEL AO DIREITO DO TRABALHO, PARA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR.

    2) Já a questão em voga trata da ANÁLISE/ESTUDO da Constituição EM SI ("No que se refere à CF, julgue o item a seguir"), de forma geral, independente do ramo de direito a ser aplicado, e realmente a resposta está correta, conforme o princípio da Supremacia da Constituição, já comentado.

    Mas, se a questão estivesse falando sobre o Direito do Trabalho.....
  • Daelov,

    na minha opinião a questão diz: "Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais", acho que isso autoriza a comparação com o direito do trabalho. 
  • Colegas, não podemos confundir os enunciados!

     A questão em tela diz que as normas da CF “possuem supremacia em relação à lei ordinária”, e isso está correto! O fato de possuírem supremacia significa que estão hierarquicamente superiores às demais normas, e isso ninguém questiona.

    Ainda que, no direito do trabalho, uma norma inferior seja aplicada por ser mais benéfica ao trabalhador, ISSO NÃO MUDA O FATO DE A NORMA CONSTITUCIONAL MANTER-SE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR.

    Não é a mera aplicação de uma norma que a torna suprema em relação à outra.
  • Segundo o principio da Supremacia da CF, a CF/88 possui supremacia formal e supremacia material frente às demais normas do ordenamento jurídico brasileiro.

    SUPREMACIA MATERIAL - entendimento que as matérias inseridas na CF devem mais importancia que outras fora dela.

    SUPREMACIA FORMAL - reconhecimento de qua a norma constitucional é superior a qualquer outra norma jurídica.
                                                   * decorre da rigidez da constituição
                                                   * é premissa para o controle de constitucionalidade

  • CERTA

    Fica claro ao avaliarmos a pirâmide de Kelsen

    seguindo na ordem ''Hierarquica'' :

                 1     CF 88
                 2    TIDH(Tratados Internacionais de Direitos Humanos) obs: quando somente o mesmo não consta na CF 88, mas foi assinado pelo Brasil, sendo assim Supra Legal e Infra Constitucional 
                 3     Leis
                 4    Jurisprudência e Doutrina
                 5  Costumes/ Analogias
  • Embora atualmente muito criticada, a doutrina tradicionalmente apresenta uma classificação das normas constitucionais baseada em critérios de materialidade e formalidade. De acordo com a classificação há normas materialmente constitucionais (normas que tratam de temas tipicamente constitucionais, ainda que não façam parte do texto constitucional); normas formalmente constitucionais (normas que constam no texto da constituição, mas não tratam de temas tipicamente constitucionais) e normas mistas, isto é, materialmente e formalmente constitucionais. De acordo com o princípio da supremacia da constituição e conforme a hierarquia das normas jurídicas independente do seu conteúdo material, todas as normas formais que compõe o texto constitucional gozam de supremacia frente às leis ordinárias.   

    RESPOSTA: Certo

  • Mto obrigado pela ajuda galera do bem! Deus abençoe a todos vcs!!!

  • gostei! Mariana,voce disse tudo.a CF é hierarquicamente superior em relação ás normas infra-legal,ordinaria por ai vai

  • No Brasil, todas as normas da Constituição são formais,independente de seu conteúdo. Porém, algumas, além de formais, também são materiais. Assim, é importante destacar que a classificação entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais não são excludentes, já que uma norma pode ser ao mesmo tempo materialmente e formalmente constitucional.

  • Certo!

    A pirâmide de Kelsen tem a Constituição como seu vértice (topo), por ser esta fundamento de validade de todas as demais normas do sistema. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, as quais são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais.
    Fonte: Estratégia Concursos - Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale.
    Bons estudos a todos!
  • Correto. Por ser formalmente constitucional (por ser escrita e rigida (um processo mais laborioso), independentemente de seu conteudo ( materialmente ou apenas formalmente ).

  • GABARITO:  CERTO

     

    Segundo prof. João Trindade as normas constitucionais são hierarquicamente superiores às leis ordinárias, pois possuem a chamada supremacia formal. Isso independe do conteúdo por elas veiculado, como já decidiu o STF.

     

    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/05/comentarios-prova-de-tecnico-do-mpu-com.html

     

  • Vale a pena citar o parág. do livro de Marcelo Alexandrino, p.16:

    Numa Constituição do tipo escrita e rígida, todas as normas constitucionais são dotadas de supremacia formal, visto que foram elaboradas segundo um procedimento mais solene do que aquele de elaboração das demais leis. Assim, em um sistema de Constituição formal, podemos afirmar que todas as normas constitucionais se equivalem em termos de hierarquia ...

  • gabarito: certo.

    De acordo com a pirâmide de Kelsen, as normas constitucionais e as emendas constitucionais estão no topo, abaixo estão as normas infraconstitucionais, que são as normas primárias previstas no art. 59 da cf/88, e abaixo das infraconstitucionais estão as normas infralegais. entre as normas constitucionais e infraconstitucionais estão as normas supralegais, onde se inclui os TIDH que passaram pelo rito comum. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Em nosso ordenamento jurídico, todas as normas presentes na Constituição Federal, independentemente do seu conteúdo, são formalmente constitucionais. Isso porque nossa Constituição é rígida, prevendo que somente por procedimento especial suas normas podem ser modificadas (art. 60, CF). Com isso, todas as normas constitucionais situam-se automaticamente no patamar mais alto da pirâmide de Kelsen, possuindo supremacia sobre todas as leis. É o que se denomina “supremacia formal da Constituição”.

     

     

     

    Fonte: Ricardo do Vale - Estratégia Concursos

  • OU SEJA,


    ''Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, POR ESTAREM NO TEXTO CONSTITUCIONAL.''

     

     

    NORMAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS: O QUE IMPORTA É O LOCAL NO QUAL ESTÃO INSERIDAS.

    PORQUE ESTÃO NA CONSTITUIÇÃO, LOGO NÃO PRECISAM NECESSARIAMENTE TRATAR DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS.

    MAS PRECISAM, NECESSARIAMENTE, ESTAR NA CONSTITUIÇÃO.

    EX.: Art. 242. § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • PIRÂMIDE DE KELSEN
    ____/.\___CF88
    ___/----\__LEIS INFRACONSTITUCIONAIS
    __/........\_ LEIS 
    _/............\.JURISPRUDÊNCIA-DOUTRINA

  • poxa vidaaa!  Agora foi... errei outra vez.. falta de atenção.

    Quando falar em:   normas presentes  / constam no texto da  CF  / independentemente de seu conteúdo / não tratam de temas tipicamente constitucionais e que possuem supremacia em relação à lei ordinária, esta falando da Forma e não de Material.

  • A  lei maior , está no topo da hierarquia das leis . pergunta bem besta !

  • Preâmbulo não é considerado norma constitucional.


    Segundo P. Lenza: O preâmbulo situa-se no domínio da política. Não
    tem relevância jurídica, não tem força normativa, não
    cria direitos ou obrigações, não tem força obrigatória,
    servindo, apenas, como norte interpretativo das normas
    coμstitucionais

  • CERTO

     

    Leis formalmente constitucionais são aquelas formalizadas na Constituição. 

    Só de estarem inseridas na CF/88, possuem supremacia em relação às leis ordinárias. Vejam na pirâmede de Kelsen:

     

                                                                             NORMAS CONSTITUCIONAIS (A Constituição está aqui)

                                                                               NORMAS SUPRALEGAIS

                                                                         NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS (as leis ordinárias estão inseridas aqui)

                                                                                  NORMAS INFRALEGAIS

     

     

    Fonte: Aulas da profª Denise Vargas

  • Questão fácil que dá vontade de marcar errado. rss

  • Certo.

     

    Comentário dessa questão na Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-51-2013

  • Certo.

    É so olhar a pirâmide de kelsen

  • Pirâmidede Kelsen!
  • FORMAL-LOCAL

  • Será que isso tem alguma coisa a ver com a piramide de HANSKELSEN?

  • Princípio da Supremacia.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS= NORMAS PRESENTES NA CONSITUICAO= CONSTITUICAO

    LOGO, com base na piramide de kelsen, de fato há supremacia da constituicao para com as normas infraconstitucionais.

    Eu entendi que sempre que as questoes usam NORMAS CONSTITUCIONAIS= NORMAS PRESENTES NA CONSITUICAO= CONSTITUICAO é um modo de remeter a própria constituicao

  • CONSTITUIÇÃO FORMAL

    • Constituição formal: adotado no Brasil e que reúne, em um texto solene, TODAS as regras e princípios E que tenham ou não propriamente conteúdo constitucional;
    • CF/88: encontra-se no ápice da pirâmide normativa;
    • Suprema formalmente sobre todas as normas integrantes do ordenamento jurídico, independente do conteúdo;
    • O sentido formal é aquele em que qualquer norma tenha sido introduzida por meio de um procedimento mais dificultoso (do que o procedimento de elaboração das normas infraconstitucionais), por um poder soberano;
    • Vale dizer: tomando o sentido formal, o que interessa é a FORMA de nascimento da normal;
    • Exemplo: o Art. 242, CF/88 - estabelece que o Colégio Pedro II, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita Federal;

    ---

    Fonte: anotações diversas;

  • A questão diz que todas as normas são formais e sabemos que tem normas materiais também. Logo não estaria errada?

    Não entendi