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CERTO
Art. 5 º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
O ministro de Estado é autoridade pública. Se pratica um ato no desempenho de suas funções que fere direito líquido e certo é possível mandado de segurança.
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Questão certa.
"O mandado de segurança coletivo constitui remédio contitucional previsto no art. 5, LXX, da constituição direcionado à defesa dos direitos coletivos, contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade. Nos termos da constituição , o mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por:
A) Partido político com representação no congresso Nacional;
B)Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."
Fonte: Resumo de direito Constitucional
Vicente Paulo
Marcelo Alexandrino
Bons Estudos!
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Complementando...
Esse mandado de segurança será julgado no STJ
CF Art 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça
- I processar e julgar originariamente:
- b)
"os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, Exercito, Aeronautica ou do proprio tribunal"
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Em primeiro lugar, o partido político com representação no Congresso Nacional é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo. Por outro lado, o objeto é compatível com essa ação constitucional (proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, pois o remédio tem caráter subsidiário). E, por fim, o Ministro de Estado tem legitimidade passiva, isto é, pode ser a autoridade impetrada em mandado de segurança, uma vez que é autoridade pública. Tudo isso nos termos do inciso LXX do art. 5º da CF.
Características do Mandado de Segurança Coletivo
Caráter: preventivo ou repressivo.
Finalidade: proteger direitos líquidos e certos ou individuais homogêneos, não amparados por habeas corpus ou habeas data (caráter residual).
Legitimados ativos: a) partidos políticos com representação no Congresso; b) organização sindical, entidade de classe e associação, está legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
Legitimados passivos: autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Natureza: civil
Inseto de custas: não
Medida liminar: possível, com pressupostos "fumus boni juris" e "periculum in mora".
Fontes: Prof. João Trindade e Prof.ª Nádia Carolina - Estratégia Concursos.
Gabarito: certo
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Uma leve correcao a colega acima: O inciso do artigo 5o que dispoes sobre mandado de segurancao coletivo e o LXX, e nao o LXXI como fora mencionado. Vide abaixo:
LXX. o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Complementando:
Artigo 1 da Lei 12.016/09 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado. Cabe destacar ainda que a Lei 12016/09, que disciplina o mandado de segurança destaca no seu art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, está correto o item da questão.
RESPOSTA: Certo
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Tem legitimidade passiva em mandado de segurança (autoridade coatora)
a) Autoridade pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.
b) Agente de pessoa jurídica privada, desde que no exercício de atribuições do poder público.
Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
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Art 5º , LXIX + LXX = Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições do Poder Público. Podendo ser impetrado por Partido Político com representação no Congresso Nacional.
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proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data ---> mandado de segurança.
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Gabarito. Certo.
Art.5º. LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Questão correta, pois partido político possui legitimidade ativa para impetrar MS coletivo contra autoridade pública ou particular(Legitimidade passiva).
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Questão correta!
Nesse caso, o Ministro terá a legitimidade passiva, sendo Julgado pelo STJ, uma vez que é a autoridade coatora, praticante da ilegalidade ou abuso de poder.
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Na minha opinião, o examinador poderia ter tratado da dispensabilidade de pertinência temática no caso de o impetrante do MS Coletivo ser partido político. A pertinência temática é exigida somente para os demais legitimados (organização sindical, entidade de classe ou associação), que só podem impetrar MS Coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Os partidos políticos têm legitimidade ativa no MS Coletivo muito mais ampla, no que diz respeito à titularidade do interesse que pretendam defender, quando comparados aos demais legitimados. Podem impetrar MS Coletivo não só na defesa de interesses relativos a seus integrantes, mas também na defesa de interesses que digam respeito a suas finalidades partidárias, o que permitiria, por exemplo, a utilização desse remédio constitucional para defender interesse de cidadão não filiado ao partido.
Isso se justifica pelo fato de que sindicatos, entidades de classe e associações só existem por conta dos interesses particulares de seus membros, diferentemente dos partidos políticos, que existem, principalmente, por conta dos interesses do cidadão, que é quem elege os parlamentares que os integram.
No entanto, o examinador trouxe elementos para tratar de pertinência temática, e tratou de "nada", já que a legitimidade passiva do ministro de Estado nada tem a ver com partidos políticos e MS Coletivo...
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Correto — a questão esta de acordo com o art. 5, LXIX. da CF: conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo , não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
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CERTO
Só para ajudar a reforçar os comentários, embora não expresso na CF, o mandado de segurança pode ser preventivo ou repressivo.
Bons estudos.
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É só pra reforçar a competência para julgar esse caso é do STJ.
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A redação da questão restringiu demais ao dizer:quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.
Pensei que estivesse errada pela restrição, dá a entender que só será concedido quando o responsável pelo o abuso de poder for ministro de Estado.
Vamos errar aqui para nãor errar na prova.
Só um poquinho de motivação:
Vitória
Se estiver sem forças, lute,
Se estiver sem fé, acredite!
Se todos estiverem rindo de você, supere-se
Se seus inimigos estão vencendo, surpreenda
Se estiver com medo, enfrente
Só vencemos o que enfrentamos!
Vitor Rafael
Que venha a prova, vamos enfrentar!!!!
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Quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições do Poder Público.
Alguém poderia citar exemplos de autoridade pública?
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gabarito: certo
o mandado de segurança tem caráter residual, ou seja, nos casos onde não couber habeas corpus ou habeas data, pode-se impetrar mandado de segurança, que serve para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade públida ou particular no exercício da função pública.
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Gabarito: Certo
O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5o , LXIX, CF).
No caso de mandado de segurança coletivo, a Constituição confere legitimidade ativa às seguintes pessoas (art. 5o , LXX, CF
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Vale a pena registrar, ainda, que caso esse instrumento seja impetrado contra ato de Ministro de Estado, será processado e julgado, originalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “b”, CF).
Fonte: Nádia Carolina - Estratégia Concursos
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mandado de seugurança - impetrado contra qualquer autoridade.
MS coletivo, legitimidade para impetração - partido político com representação no congresso nacional.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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CERTO
Ministro de Estado =========> Autoridade ===========> Agente político
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."
Fonte: Direito constitucional descomplicado,14ª edição, pág. 219.
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Certo.
Comentário dessa questão na Folha Dirigida:
https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-52-2013
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importante lembrar 2 regras:
1) O MS coletivo não depende de autorizacao dos associados de partido, organização sindical, entidade de classe e associação.
2) Caso haja perda superveniente de representação, não prejudica o MS coletivo, pois a aferição da legitimidade é feita na impetração.
Quer nadar entre os tubarões, então nao sangre.
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Questão: "É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado."
Art. 5
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Ministro de estado = autoridade pública
Logo,
CORRETO
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O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado.
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Comentário reportado Edmilson DA SILVA, o gabarito da questão está correto. Esse tipo de comentário, prejudica os alunos!!
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O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado. Cabe destacar ainda que a Lei 12016/09, que disciplina o mandado de segurança destaca no seu art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, está correto o item da questão.
RESPOSTA: Certo
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CERTO
CF/88
ART 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Famosa questão-aula.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Abraço!!!
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A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.
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Sendo sucinto: a questão não restringiu ("apenas") e o Ministro é uma autoridade pública. Questão CORRETA.
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O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. E ainda, de acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado. Cabe destacar ainda que a Lei 12016/09, que disciplina o mandado de segurança destaca no seu art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, está correto o item da questão.
RESPOSTA: Certo
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➞ Legitimidade para MS coletivo: SEGURAAAAAAA PEAO
Partido político - com representação no CN
Entidade de classe (sem prazo) Pode ser por interesse de apenas uma parte
Assoc1ações (pelo menos 1 ano)
Organização sindical (sem prazo)
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Correto. Além disso, a competência para julgar será o STJ.
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CERTA.
Nos termos do art. 5º, LXIX, da CF, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Além disso, o inciso LXX, "a", determina que "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional".
Ressalta-se também o art. 1º da Lei 12.016/2009, o qual dispõe que pode impetrar esse remédio constitucional "qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
O Ministro de Estado é uma autoridade pública. Assim, caso ele pratique determinado ato no desempenho das suas funções que atinja um direito líquido e certo será possível a impetração do referido remédio constitucional.
Em razão disso, a questão está certa.