SóProvas


ID
955177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Notícias

    30 outubro 2010

    AGU tem escritório no Conselho da Justiça Federal

    A Advocacia-Geral da União inaugurou o escritório avançado no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, esta semana. De acordo com o ministro Luís Inácio Lucena Adams, advogado-geral, a iniciativa dará apoio ao trabalho do CJF.
    Adams destacou que a presença física da AGU consolida a prerrogativa prevista na Constituição Federal, que atribuiu à instituição a representação judicial da União, incluindo o Poder Judiciário. Na ocasião, ele e o presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, assinaram um acordo de cooperação técnica entre os órgãos. O documento estabelece mecanismos de integração e intercâmbio de informações para aprimorar a representação judicial do CJF e dos Tribunais Regionais Federais.
    A procuradora-geral da União, Hélia Maria Bettero, explicou quais são as principais demandas relacionadas à Justiça Federal levadas à Procuradoria-Geral da União (PGU). Entre as ações, há processos envolvendo patrimônio público e seguridade social, porém, o assunto de maior recorrência é sobre servidores públicos.
    A secretária-geral de contecioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, lembrou que a entidade já dispõe de escritórios na Câmara dos Deputados, no Conselho Nacional de Justiça e no Tribunal de Contas da União. Em breve, deverá ser implantado um escritório também no Senado.
    Pargendler elogiou o trabalho dos advogados da União em defesa dos interesses públicos. “Uma atuação que hoje praticamente não se distingue da advocacia particular de melhor nível, tendo em vista o empenho com que se dedicam a essa causa”. Ele destacou que, a partir de agora, haverá um canal direto entre a AGU e o CJF. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2010-out-30/agu-inaugura-escritorio-conselho-justica-federal

  • Complementando o comentário da Simone:

    Por ser um órgão da União, o CJF será representado pela AGU. Não se entra com uma ação contra os poderes judiciário, legislativo ou executivo, já que eles não detêm personalidade jurídica.

    CRFB/88:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • VP e MA explicam:

    A vigente CF criou a Advocacia-Geral da União, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira,a Advocacia- Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal.
    A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Advogado-Geral da União dispõe de status de Ministro de Estado, inclusive para o fim  de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. Assim, será ele julgado pelo Senado, nos crimes de responsabilidade, e pelo STF, nos crimes comuns.
  • ... a questão é correta!! tudo que abrange a União de natureza judicial e extrajudicialmente compete a AGU#


      
  • Errei a questão porque caí na pegadinha boba do CESPE: a AGU presta consultoria e acessoramento ao Executivo e representa a União - que abrange os Três Poderes. O CESPE citou um órgão do Judiciário, portanto, é devida a representação pela AGU.

    Confundi as duas partes e marquei "errado".

    Gabarito correto: CERTO


  • CERTO

    a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, é instituição que diretamente ou por meio de orgão vinculado, representa  a União, judical e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    AGU é responsável pela:

    * Representação Judicial e Extrajudicial -> Diversos orgãos do Poder Executivo, Legislátivo, Judiciário
    *  Consultoria e Assessoramento Jurídico -> Apenas do Poder Executivo
  • O art. 131 da CF/88 prevê que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Sendo o Conselho da Justiça Federal parte da União, cabe à AGU sua representação. Está correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • O Conselho da Justiça Federal faz parte da União, assim, cabe à AGU sua representação. 

  • Eu jurava que tinha lido "exclui" =O, aff...o que o Cespe não faz conosco (...) =/


    Gab. Certo

  • Só lembrar da marca C&A

    Consultoria 

    &xecutivo

    Assessoramento

  • Representar judicial e estrajudicialmente à Uniao, inclui-se executivo, Legislativo e Judiciário

    Consultoria e Assessoramento SOMENTE AO EXECUTIVO 

  • Linda questão, gabarito corretíssimo. 

  • CERTO

     

    Advocacia geral da União (AGU)

     

    - Representa judicial e extrajudicialmente a União (Englobando os três poderes)

    - Presta assessoria e consultoria jurídica ao Executivo

     

    OBS: CONSULTORIA E ASSESSORIA É SOMENTE AO EXECUTIVO, FIQUE ATENTO PARA NÃO CONFUNDIR !

     

     

    fonte: Direito constitucional descomplicado - 14ª ed. pág. 763.

     

  • Atuação Contenciosa.

     

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

     

    representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculandopor isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

     

    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacionalnas questões tributárias e fiscais.

     

    --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

     

    --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

     

    --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

  • Atuação Consultiva.

     

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

     

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramentocujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundaçõesevitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

     

    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da Uniãoao Presidente da República;

     

    --- > A Consultoria-Geral da União;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

     

    --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

     

    --- > A Procuradoria-Geral Federal.

  • Gabrito: CERTO.

     

    Comentário dessa questão na Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-56-2013

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Atuação Contenciosa.

     

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

     

    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.

     

    A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

  • GAB.: CERTO

     

    Representação Judicial e Extrajudicial --> UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].

     

    Consultoria e Assessoramento Jurídico --> EXECUTIVO.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Resumex sobre a Advocacia Pública.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (todos os poderes), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico (apenas) do Poder Executivo.

    Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
      - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

    Obs. Inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Eles serão defendidos por um advogado ou defensor público.

    1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (idoneidade moral não consta)

    Obs. Não há necessidade de ser membro da carreira para ser AGU.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
    A AGU, é dividida em quatro:
    1 – Advogados da União – Presentam a União judicial e extrajudicialmente;
    2 – Procuradores Federais – Presentam as autarquias e fundações públicas;
    3 – Procuradores da Fazenda Nacional – Art.131, §3° da CRFB/88.
    4 – Procuradores do Banco Central – Presentam o Banco Central judicial e extrajudicialmente.
    A Lei Orgância da AGU é a LC 73/93. Sugiro a leitura da parte de composição, porque costuma cair em provas objetivas para a carreira da AGU.
    No âmbito estadual e no municipal:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fasesexercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos.

    CPC -  Art. 182Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

     

    Bons estudos!

  • Correto, observe que a representação judicial e também a extrajudicial exercida pela AGU inclui todos os Poderes da União, e consequentemente seus órgãos, a exemplo do CNJ. Destaca-se que no que concerne à atividade de consultoria e assessoramento, o art. 131 da Constituição é explícito em informar que é exclusiva para o Poder Executivo.

    Gabarito: Certo

  • AGU é responsável pela:

    * Representação Judicial e Extrajudicial -> Diversos orgãos do Poder Executivo, Legislátivo, Judiciário

    * Consultoria e Assessoramento Jurídico -> Apenas do Poder Executivo