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                                CERTO
 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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                                 	Notícias 	30 outubro 2010 AGU tem escritório no Conselho da Justiça Federal
 	A Advocacia-Geral da União inaugurou o escritório avançado no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, esta semana. De acordo com o ministro Luís Inácio Lucena Adams, advogado-geral, a iniciativa dará apoio ao trabalho do CJF.
 Adams destacou que a presença física da AGU consolida a prerrogativa prevista na Constituição Federal, que atribuiu à instituição a representação judicial da União, incluindo o Poder Judiciário. Na ocasião, ele e o presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, assinaram um acordo de cooperação técnica entre os órgãos. O documento estabelece mecanismos de integração e intercâmbio de informações para aprimorar a representação judicial do CJF e dos Tribunais Regionais Federais.
 A procuradora-geral da União, Hélia Maria Bettero, explicou quais são as principais demandas relacionadas à Justiça Federal levadas à Procuradoria-Geral da União (PGU). Entre as ações, há processos envolvendo patrimônio público e seguridade social, porém, o assunto de maior recorrência é sobre servidores públicos.
 A secretária-geral de contecioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, lembrou que a entidade já dispõe de escritórios na Câmara dos Deputados, no Conselho Nacional de Justiça e no Tribunal de Contas da União. Em breve, deverá ser implantado um escritório também no Senado.
 Pargendler elogiou o trabalho dos advogados da União em defesa dos interesses públicos. “Uma atuação que hoje praticamente não se distingue da advocacia particular de melhor nível, tendo em vista o empenho com que se dedicam a essa causa”. Ele destacou que, a partir de agora, haverá um canal direto entre a AGU e o CJF. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
 FONTE: http://www.conjur.com.br/2010-out-30/agu-inaugura-escritorio-conselho-justica-federal
 
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                                Complementando o comentário da Simone:
 
 Por ser um órgão da União, o CJF será representado pela AGU. Não se entra com uma ação contra os poderes judiciário, legislativo ou executivo, já que eles não detêm personalidade jurídica.
 
 CRFB/88:
 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
 II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
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                                VP e MA explicam:
 
 A vigente CF criou a Advocacia-Geral da União, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira,a Advocacia- Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal.
 A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Advogado-Geral da União dispõe de status de Ministro de Estado, inclusive para o fim  de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. Assim, será ele julgado pelo Senado, nos crimes de responsabilidade, e pelo STF, nos crimes comuns.
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                                ... a questão é correta!! tudo que abrange a União de natureza judicial e extrajudicialmente compete a AGU#
 
 
 
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                                Errei a questão porque caí na pegadinha boba do CESPE: a AGU presta consultoria e acessoramento ao Executivo e representa a União - que abrange os Três Poderes. O CESPE citou um órgão do Judiciário, portanto, é devida a representação pela AGU.
 
 Confundi as duas partes e marquei "errado".
 
 Gabarito correto: CERTO
 
 
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                                CERTO
 
 a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, é instituição que diretamente ou por meio de orgão vinculado, representa  a União, judical e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
 
 AGU é responsável pela:
 
 * Representação Judicial e Extrajudicial -> Diversos orgãos do Poder Executivo, Legislátivo, Judiciário
 *  Consultoria e Assessoramento Jurídico -> Apenas do Poder Executivo
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                                	O art. 131 da CF/88 prevê que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Sendo o Conselho da Justiça Federal parte da União, cabe à AGU sua representação. Está correta a afirmativa. 	RESPOSTA: Certo 
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                                O Conselho da Justiça Federal faz parte da União, assim, cabe à AGU sua representação. 
                            
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                                Eu jurava que tinha lido "exclui" =O, aff...o que o Cespe não faz conosco (...) =/ 
 
 Gab. Certo 
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                                Só lembrar da marca C&A
 
 Consultoria
 &xecutivo Assessoramento 
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                                Representar judicial e estrajudicialmente à Uniao, inclui-se executivo, Legislativo e Judiciário Consultoria e Assessoramento SOMENTE AO EXECUTIVO  
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                                Linda questão, gabarito corretíssimo.  
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                                CERTO   Advocacia geral da União (AGU)   - Representa judicial e extrajudicialmente a União (Englobando os três poderes) - Presta assessoria e consultoria jurídica ao Executivo   OBS: CONSULTORIA E ASSESSORIA É SOMENTE AO EXECUTIVO, FIQUE ATENTO PARA NÃO CONFUNDIR !     fonte: Direito constitucional descomplicado - 14ª ed. pág. 763.   
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                                Atuação Contenciosa.   A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.   A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.   São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.   A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.   Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:   --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.   --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.   --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.   --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).   --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior. 
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                                Atuação Consultiva.   A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.   Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.   São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.   No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.   São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:   --- > O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;   --- > A Consultoria-Geral da União;   --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;   --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;   --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;   --- > A Procuradoria-Geral Federal. 
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                                Gabrito: CERTO.   Comentário dessa questão na Folha Dirigida: https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-56-2013   Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.   Atuação Contenciosa.   A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.   A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.   A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.   São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.   A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa. 
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                                GAB.: CERTO   Representação Judicial e Extrajudicial --> UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].   Consultoria e Assessoramento Jurídico --> EXECUTIVO.     HAIL IRMÃOS! 
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                                Resumex sobre a Advocacia Pública. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (todos os poderes), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico (apenas) do Poder Executivo. - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
 - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo
 Obs. Inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal. A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Eles serão defendidos por um advogado ou defensor público. 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (idoneidade moral não consta) Obs. Não há necessidade de ser membro da carreira para ser AGU. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
 A AGU, é dividida em quatro:
 1 – Advogados da União – Presentam a União judicial e extrajudicialmente;
 2 – Procuradores Federais – Presentam as autarquias e fundações públicas;
 3 – Procuradores da Fazenda Nacional – Art.131, §3° da CRFB/88.
 4 – Procuradores do Banco Central – Presentam o Banco Central judicial e extrajudicialmente.
 A Lei Orgância da AGU é a LC 73/93. Sugiro a leitura da parte de composição, porque costuma cair em provas objetivas para a carreira da AGU.
 No âmbito estadual e no municipal:
 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
 Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos. CPC -  Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.   Bons estudos! 
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                                Correto, observe que a representação judicial e também a extrajudicial exercida pela AGU inclui todos os Poderes da União, e consequentemente seus órgãos, a exemplo do CNJ. Destaca-se que no que concerne à atividade de consultoria e assessoramento, o art. 131 da Constituição é explícito em informar que é exclusiva para o Poder Executivo. Gabarito: Certo 
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                                AGU é responsável pela:   * Representação Judicial e Extrajudicial -> Diversos orgãos do Poder Executivo, Legislátivo, Judiciário * Consultoria e Assessoramento Jurídico -> Apenas do Poder Executivo