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Correta
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Outra Observação: CRIME COMUM, são crimes que não são POLITICOS nem de OPNIÃO, conformme art, 5ª, LII, CF
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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A norma constitucional não menciona o aspecto temporal do tráfico de drogas com o fim de autorizar a extradição de brasileiro naturalizado. Desta forma, o cometimento de tráfico, para fins autorizadores de extradição de brasileiro naturalizado, pode ocorrer antes ou depois do processo de naturalização. É o entendimento do STF: "O brasileiro naturalizado, em tema de extradição passiva, dispõe de proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada aos súditos estrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado pelo Governo do Brasil em duas hipóteses excepcionais: (a) crimes comuns cometidos antes da naturalização e (b) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização (CF, art. 5º, LI)." (Ext 1074, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 27/03/2008, DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-01 PP-00028 RTJ VOL-00204-03 PP-00954)
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Esta CERTO.
Nesta questão a banca aposta no descuido do candidato, apresentando conceito "parecido" com o legalmente previsto e "baralhando" algumas informações, pois propõe que...
A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.
Uma leitura cuidadosa conclui é tudo verdade. Esta em consonãncia com o previsto na Constituição da República, em seu Artigo 5º, traz que...
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Nisso, fica claro que a possiblidade de extradição do envolvido no trafico internacional de entorpecentes, a qualquer época, limita-se ao brasileiro naturalizado. Por sua vez o brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado.
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Convém salientar que pode-se extraditar tanto para o país de origem do extraditado quanto para outro que requisite.
Como exemplo, temos o traficante colombiano Juan Carlos Abadia, que foi extraditado para os USA.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Fiquei com dúvidas:
Quais as consequências do cometimento de crime comum, após a naturalização, para um brasileiro naturalizado? O fato de ele não ser nato lhe será atribuído tratamento diferenciado?
E o tráfico ílicito de entorpecentes não é considerado crime comum? Não entendo!!
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Primeiro temos que entender os tipos de crime.
- crimes comuns: são os que não são crimes próprios, vagos ou hediondos (como o tráfico ilícito de entorpecentes).
- crimes próprios: sintetizando, exige uma qualidade especial do sujeito, como era o caso do estupro, em que o sujeito passivo só poderia ser a mulher.
- crimes vagos: o sujeito passivo é uma entidade sem personalidade, como nos crimes praticados contra cadáveres.
A CF/88 afirma claramente que podem ser extraditados aqueles que cometeram crime comum antes da naturalização ou no caso de tráfico de drogas, que pode ensejar a extradição quando ocorrido antes ou depois da naturalização (este já é um crime bem mais grave - hediondo).
Veja que a CF não exemplificou outro tipo de crime hediondo, apenas o tráfico de drogas, logo o legislador infraconstitucional não poderá atribuir ou criar outro crime como motivo para extradição após a naturalização.
Mas a pergunta que não quer calar é: então aquele que comente crime hediondo, próprio ou vago não será extraditado nunca? Essa questão não foi achada em nenhuma doutrina. Li algumas, porém nenhuma entra no mérito do que é o crime comum, se dentro dele estariam todos crimes menos os tráfico de drogas ou menos os crimes hediondos. Mas o que tudo indica é um dos primeiros comentários, segundo o qual excluem dos crimes comuns para extradição os crimes políticos e de opinião. O que é mais acertado.
Entendeu Suzana?
Na prova, basta saber que crime comum antes da naturalização ou tráfico de drogas, a qualquer tempo, autoriza extradição.
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De acordo com o disposto na Constituição brasileira, em seu art. 5°, inciso LI,nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, está correta a afirmativa
RESPOSTA: Certo
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ERRADO!
BRASILEIRO:
NATO: NUNCA será extraditado.
NATURALIZADO:
REGRA: também não será extraditado.
EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
1) Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou
2)Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).
Espero ter ajudado,
Bons estudos a todos e avante!
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Lembrando só para complementar, que "...afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização." Esse comprovado se refere ao transito em julgado. Caso apareça alguma questão que diga em que antes mesmo da sentença transitada em julgado, estará ERRADA.
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Questões relacionadas:
Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: FNDE - Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
Em virtude de Maria ser brasileira naturalizada, ela não poderá, em nenhuma hipótese, ser extraditada do Brasil, ainda que seja comprovado seu envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes para países da Europa.
Gabarito: ERRADO
Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: TJ-RR - Prova: Agente de Proteção
Brasileiro naturalizado detido após comprovação de seu envolvimento com o tráfico de drogas pode ser extraditado.
Gabarito: CERTO
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Gabarito. Certo.
Art.5º. LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícitos de entorpecentes e droga afins, na forma da lei;
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Então, quer dizer que a extradição ao brasileiro naturalizado contra crime comum será somente antes da naturalização e o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes pode ser a qualquer tempo, ou seja, antes ou depois da naturalização. É isso?
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CRIME COMUM ---> SE ANTES DA NATURALIZAÇÃO = SERÁ EXTRADITADO
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ---> SEJA ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO = SERÁ EXTRADITADO
GABARITO CORRETO
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Então Rafael Santana.. É justamente isso que você disse que também diz a acertiva!
só mudaram as ordens das palavras!
pq você disse que a questão está errada mesmo?
não entendi.
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Isso mesmo Isaura.
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Drogas ilícitas tanta faz se é antes da naturalização ou depois...
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Art 5
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
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O brasileiro NATO já pode ser extraditado, tendo VOLUNTARIAMENTE adquirido outra nacionalidade. Dessa forma, desde abril/2016, por decisão do STF, esse direito não é mais absoluto.
http://jota.uol.com.br/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado
Questão DESATUALIZADA.
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“A Primeira Turma, por maioria, denegou mandado de segurança em que se questionava ato do ministro da Justiça que declarara a perda da nacionalidade brasileira da impetrante (CF, art. 12, § 4º, II), por ter adquirido outra nacionalidade (Lei 818/1949, art. 23). No caso, a impetrante, brasileira nata, obtivera a nacionalidade norte-americana de forma livre e espontânea e, posteriormente, fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra seu marido, nacional daquele país. Diante disso, o governo norte-americano indiciara a impetrante e requerera às autoridades brasileiras a prisão para fins de extradição. O Colegiado entendeu que o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade brasileira é legítimo, pois a impetrante perdera a nacionalidade brasileira ao adquirir outra em situação que não se enquadraria em qualquer das duas exceções constitucionalmente previstas (...).”
[MS 33.864, rel. min. Roberto Barroso, j.19-4-2016, 1ª T, Informativo 822.]
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Ana Silva, você está um pouco equivocada. O brasileiro nato não pode ser extraditado, simples assim. A decisão do STF tem embasamento constitucional:
CF/88 Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, (salvo alguns casos)
O importante é lembrar que a lei brasileira não permite mais de uma nacionalidade, a não ser por imposição de outro governo, para exercer a cidadania em outro país ou em caso de reconhecimento outra naturalidade originária.
No caso do julgamento do STF, a mulher tinha pedido naturalização norte americana, o que segundo a nossa lei, ela, a mulher, renegou a pátria e consequentemente a pátria também a renegou.
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Eu só quero agradecer aqueles que postam o gabarito, porque a gente que não tem condiçoes de ´pagar o QC, tem a oportunidade de saber a resposta.
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Vale lembrar recente decisão do STF sobre extradição de brasileiro nato
veja em : http://justificando.cartacapital.com.br/2017/03/29/decisao-do-stf-de-extraditar-brasileira-nata-e-criticada-por-juristas/
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STF : O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
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CERTO
Casos em que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado:
- Crime comum PRATICADO ANTES da naturalização
- Comprovado envolvimento com tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins. (NÃO IMPORTA SE PRATICOU ANTES OU DEPOIS)
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o disposto na Constituição brasileira, em seu art. 5°, inciso LI, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, está correta a afirmativa
RESPOSTA: Certo
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ART. 5º LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado , em caso:
* de crime comum ( praticados com violência e grave ameaça),
*praticados antes da naturalização, ou
* de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei,
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essa questão sempre se repete
(CESPE-TRF1/2017) AJAJ - Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da naturalização poderá ser extraditado. CERTO
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Crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (presume-se a qualquer tempo!!), na forma da lei.
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Sullivan Cezar, a extradição é expressamente vedada no caso de quaisquer brasileiros, à exceção do naturalizado. Dessa forma, a Constituição deixa expressa, por lógica, a proibição de extradição do brasileiro nato.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum [...]
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CERTO
CRIME COMUM ---> SE ANTES DA NATURALIZAÇÃO = SERÁ EXTRADITADO
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ---> SEJA ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO = SERÁ EXTRADITADO
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Gabarito: CERTO
O Brasileiro nato jamais será extraditado.
É admitida a extradição de brasileiro naturalizado nos seguintes casos:
--- > Se for condenado por crime comum, antes de sua naturalidade;
--- > Ou (com o único tipo de crime ) cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.
Comentário dessa questão da Folha Dirigida
https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-58-2013
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Complementando
Gabarito: CERTO
É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5º, LI, da CF/88). STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).
Por favor, corrijam-me se estiver errada!
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De acordo com o disposto na Constituição brasileira, em seu art. 5°, inciso LI,nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Brasileiro NATO pode ser extraditado?
NUNCA será extraditado. (Sem exceções)
Brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado?
SIM. Antes da naturalização em caso de crime comum ou quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente antes ou depois da naturalização.
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Hipóteses de extradição do brasileiro
1.NATO: JAMAIS!
2.NATURALIZADO:
a)Cometimento de crime comum antes da naturalização
b)Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. ( ocorrido antes ou após a naturalização).
Bju.
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Certo!
Questão tipo Flamengo e Vasco: clássico!!
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CERTO
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Hipóteses de extradição do brasileiro
1.NATO: JAMAIS!
2.NATURALIZADO:
a)Cometimento de crime comum antes da naturalização
b)Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. ( ocorrido antes ou após a naturalização).
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Nato: Nunca será extraditado.
Naturalizado: Em regra, também nunca será extraditado. Exceções: Crime Comum antes da naturalização e Tráfico ilítito de entorpecentes (antes ou depois da naturalização).
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Letra da Lei. Estude a lei seca e terás sucesso!!!
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Enunciado PERFEITO!
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A verdadeira questão aula.
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Lei seca pra constitucional e leis especiais.
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GABARITO CERTO
SOLUÇÃO
A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.
↳ De acordo com o disposto na Constituição brasileira, em seu art. 5°, inciso LI, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
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CERTA.
Conforme o art. 5º, LI, da CF/88, "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". Assim sendo, quem pode ser extraditado é somente o brasileiro naturalizado. No caso de crime comum, desde que antes da naturalização, ou havendo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ocorrido antes ou depois dela.
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Gabarito Certo, questão aula!