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Questão ERRADA, porém anulada por ter extrapolado o edital!
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Art. 20, CF. São bens da União:
(...)
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
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Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES, temos: Regra: Estados; Exceção: União, se fizer limite com outros países.
Municípios: Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União);
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Justificativa da banca para anulação
O conteúdo do item versa sobre Bens da União (CF, Capítulo II, artigo 20), tópico que não está contemplado nos objetos de
avaliação definidos para o cargo no edital do concurso, motivo pelo qual se opta pela anulação.
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MUITO CUIDADO AÍ.
ESSA QUESTÃO ANULADA ESTÁ ERRADA!
RESUMINDO...
Nos termos do art. 20, IV, tudo o que está dito na questão está correto, exceto a parte final. Excetuam-se da propriedade da União - as ilhas costeiras que contenham a sede de MUNICÍPIOS (exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; ), e NÃO as de domínio dos Estados!
Sucesso.
Bons estudos e Deus seja louvado!
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Fabiana, colega, tenho que discordar:
Ilhas fluviais e lacustres, a regra é que são dos estados; se em zona limítrofe com outros países: são da união.
Ilhas oceânicas e costeiras são da União, salvo as costeiras quando sede de município.
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Na verdade a questão está errada mesmo.
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Estranha
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Cobrar esse tipo de questão pra técnico não faz o menor sentido..
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Quando o examinador quer ser gênio e faz merda...
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...excluídas destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal.
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Comentário dessa questão na Folha Dirigida:
https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-60-2013
Sendo que pode ser resolvida.
Art. 20, Inciso IV da CF/88.
O gabarito seria ERRADO se a questão fosse válida pelo edital.
O erro da questão é no que tange o ente federativo.
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Hugo Teles, você também se equivocou no seu comentário "Ilhas oceânicas e costeiras são da União, salvo as costeiras quando sede de município."
Art. 20
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas (costeiras e oceânicas), as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
TRF1: Ilhas costeiras que contêm sede de municípios não pertencem à União
"(...) No TRF1, o recurso foi distribuído à 8ª Turma e ficou sob a relatoria da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. A magistrada sustenta ser indevida a cobrança da União em face do contido na Emenda Constitucional nº 46/2005, que estabelece que não são bens da União as ilhas oceânicas e as costeiras que sejam sede de municípios.(...)". Fonte:https://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/359802034/ilhas-costeiras-que-contem-sede-de-municipios-nao-pertencem-a-uniao
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Art. 20, CF. São bens da União:
(...)
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
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Claramente o elaborador da questão se enrolou ao tentar misturar a afirmação do art. 20, IV da CF, sobre os bens da União, que inclui:
"as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios,
exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as
referidas no art. 26, II;"
Porém, nessa enrolada toda, se de fato a anulação só se deu porque o edital não abordava esse tópico, caso não houvesse anulação, creio que o gabarito seria: CERTO.
Pelo seguinte:
CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
Então as ilhas costeiras sob domínio de estado-membro, de fato excluem-se dos bens da União e são bens dos Estados.
"Ah, mas não são só as ilhas costeiras, as ilhas oceânicas que estiverem sob domínio de estado-membro também excluem-se dos bens da União."
Tá, mas a questão não disse que somente as ilhas costeiras sob domínio de E-M que se excluem dos bens da União, apenas disse que das ilhas costeiras, excluem-se dos bens da união as que estiverem sob domínio de E-M.
Vide: "as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas dessas últimas as que estiverem no domínio dos estados-membros."
Portanto, pensando em um mundo onde a questão não seria anulada, creio que a resposta seja: CERTO, pois, de fato, as ilhas costeiras sob domínio de estado-membro não são bens da União, e sim dos estados, com fundamento no inciso II do art. 26 da CF.