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Errado.
A competência residual pertence aos Estados (salvo em matéria tributária, caso em que a competência remanescente é da União):
Art. 25, § 1º/CF: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
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A competência dos Estados não está expressa na CF, uma vez que eles têm competência residual, conforma art. 25, §1º.
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GABARITO: ERRADO
Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entres federados da seguinte forma:
a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente);
b) enumerou taxativamente a competência dos municípios (art. 30, principalmente), mediante arrolamento de competências expressas e indicação de um critério de determinação das demais, qual seja, o interesse local (legislar sobre assuntos de interesse local; organizar e prestar os serviços públicos de interesse local - art. 30, I e V);
c) outorgou ao DF, em regra, as competências dos estados e dos municípios (art. 32, § 1º);
d) não enumerou expressamente as competências dos estados-membros, reservando a estes as competências que não lhes forem vedadas na CF - a denominada competência remanescente, não enumerada ou residual (art. 25, § 1º);
(...)
FONTE: pág. 343.
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QUESTÃO: "Na CF, são enumeradas as competências legislativas da União, dos estados e do DF, sendo reservadas aos municípios as competências de caráter residual".
Peço desculpas se estiver enganada, mas errei essa questão e após analisar conclui que o erro está em dizer que a competência do município em legislar é competência residual, a competência LEGISLATIVA dos municípios é SUPLEMENTAR, conforme art. 30 CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
ENTENDO que a competência LEGISLATIVA seja CONCORRENTE entre U, E e DF para os assuntos do artigo 24 CF/88. E a competência residual dos Estados seria a competência ADMINISTRATIVA (art. 25, paragrafo 1) e não a legislativa! Penso que a questão realmente tenha o gabarito E, contudo pelos motivos que expliquei. Se discordarem, me avisem!
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Ademais, a questão está se referindo sobre as COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS; Os MUNICÍPIOS não têm competências residuais, sob a luz do artigo 30 da CF; Para ser mais específico no inciso I, dispõe sobre a COMPETÊNCIA DE LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL.
Sobrando aos ESTADOS as competências que não lhes sejam vedadas pela CF, conf. art 25, § 1 da CF.
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Quando trabalhamos o termo "caráter residual" estamos falando das competências que não são enumeradas na CF/88 ou que são negadas ao ente federativo. Ou seja, a competência residual fica "a cargo" do Estado. Aquilo que não é apresentado como competência da União ou dos Municípios, compete ao Estado realizar. Se ele não for vedado para tal, é claro.
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A denominada competência residual ficou destinada aos Estados.
Bons estudos.
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Concordo com a colega Francesca,
A Constituição traz repartição de competências administrativas, legislativas e tributárias. E a questão fala expressamente em competência legislativa. O art. 21 da CF/88 elenca as competências administrativas (materiais), que especificam o campo de atuação político-administrativa dos entes federados (aqui a competência residual seria dos Estados). A competência legislativa não diz respeito a e execução de atividades, mas sim a edição de normas que regularão determinada atuação (privativa, comum, concorrente). E em matéria de competência não há que se falar em caráter residual, mas sim suplementar, principalmente na competência LEGISLATIVA concorrente.
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ERRADO. Competência residual, reservada ou remanescente é dos Estados. Significa que o Estado pode fazer tudo que não for competência da União ou dos municipios.
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ERRADO
Competências na Constituição Federal:
1- Competências expressas e taxativas : Competências Federais - art.21 ao art.24 e Competências Municipais - art.30
2- Competências remanescentes/ residuais para os Estados (tudo o que não foi vetado)
execeção!! a UNIÃO possui competência residual quando se trata de matéria tributária, podendo instituir novos impostos.
3- Competência legislativa hibrida ao DF: o DF possui a dos Estados e Municípios.
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As competências legislativas reservadas aos municípios são: expressa (art. 29, caput); de interesse local (art. 30, I); suplementar (art. 30, II); de plano diretor (art. 182, §1°) e competência tributária expressa (ar. 156). Por sua vez, a competência legislativa dos estados e do DF são: expressa (art. 29, caput);residual (art. 25, §1°); delegada pela União (art. 22, parágrafo único); concorrente (art. 24); suplementar (art. 24 §§ 1° ao 4°) e tributária expressa (art. 155). Portanto, está incorreta a afirmativa da questão.
RESPOSTA: Errado
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Em resumo: a competência legislativa residual é dos estados membros, já que não houve a previsão, na CF, de nenhuma competência específica para esse ente federado!
Como podemos ver, na parte que trata dos municípios, a competência deste foi determinada de maneira expressa na CF, não sendo, portanto, considerada residual!!!
Espero ter contribuído!
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Item ERRADO
Sem muito blá blá blá!
competência rESidual = EStados
Espero ter ajudado.
Abraço a todos!!
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União => Taxativa (Interesse Geral)
Estado => Residual (Interesse Regional)
Município => Indicativa (Interesse local)
DF => Híbrida (interesse Regional e Local)
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sem muito o que falar.
rESidual+EStados
o certo é de caráter suplementar
abraço
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional De acordo com a CF, os estados-membros possuem competência legislativa residual.
GABARITO: CERTA.
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Errado
Competência residual é dos Estados
Ex : Gás Canalizado.
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UNIÃO: Competência Tácita / Taxativa.
ESTADOS: Competência Residual / Intermediária.
DISTRITO FEDERAL: Competência Híbrida / Mista
MUNICÍPIOS: Competência Indicativa.
GABARITO ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
À União foram reservadas competências enumeradas expressamente e taxativamente nos Arts. 21 e 22, compreedendo o Art. 22 as competências privativas da União.
A CF também estabelece as competências comuns (repartição horizontal - não existe subordinação na distribuição das competências) aos municípios, estados-membros, DF e União.
Aos Municípios foram reservadas algumas competências expressas.
Ao DF couberam algumas competências dos estados-membros e municípios.
Aos estados-membros couberam as competências residuais / não enumeradas / remenanescentes.
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A competÊncia residual é dos estados.
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Nayara Oliveira foi clara em sua definição e objetiva, mandou bem.
CF-Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
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Competencia de carater Residual é competencia do Estado!!
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Eta professora ruim!!
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União - geral
Estado - residual
Município - suplementar E/U
INEXISTINDO lei federal x normal geral, a competência dos Estados será PLENA.
A SUPERVENIÊNCIA da normal geral, suspende a eficácia da norma estadual no que lhe for contrário.
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ERRADO
ESTADOS ----->>>> COMPETÊNCIA REMANESCENTE OU RESIDUAL
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Art. 25, § 1º/CF: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
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Aos Estados= caráter residual
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ERRADO
Na CF, são enumeradas as competências legislativas da União, dos estados e do DF, sendo reservadas aos estados as competências de caráter residual.
Competência residual = O estado pode fazer "tudo"que a Constituição não vedar.
Assim estabelece o art. 25 da CF:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São RESERVADAS AOS ESTADOS as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
FONTE: Blog Gran cursos
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DICA DE PROVA:
União -> Gerais
Estado -> Residual
Municípios-> Suplementar
DF -> híbrido
#vamosquevamos
Rumo à nomeação
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Errado
Residual: Estados
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Gabarito: ERRADO.
Ótimo comentário dessa questão na Folha Dirigida:
https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.
--- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.
--- > As competências Estaduais no artigo 25.
--- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.
--- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.
Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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União = Gerais
Estado = Residual
Municípios= Suplementar
DF = híbrido
pm_alagoas_2018
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Na CF, são enumeradas as competências legislativas da União, dos estados e do DF, sendo reservadas aos municípios as competências de caráter residual.
Na CF, são enumeradas as competências legislativas privativas da União, as competências legislativas concorrentes da União, Estados e DF, a competência legislativa específica dos Municípios (interesse local) bem como a suplementar (em relação a federal e a estadual). Em relação as competências legislativas dos Estados, além daquelas que eles exercem concorrentemente com a União, lhes são reservados as competências que não lhes sejam vedadas pela CF (competência residual).
ESTADOS ----> RESIDUAL
MUNICÌPIOS -----> SUPLEMENTAR
ERRADO
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União = Gerais
Estado = Residual
Municípios= Suplementar
DF = híbrido
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Os Estados – Residual
Municípios – Suplementar (podem ser gerais ou específicas)
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A competência residual é, em regra, dos Estados.
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Competências dos Entes
União => Taxativa (Interesse Geral)
Estado => Residual (Interesse Regional)
Município => Indicativa (Interesse local)
DF => Híbrida (interesse Regional e Local)
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Gabarito: ERRADO.
BIZU
RESIDUAL = ESTADUAL
Fundamentação: art. 25, §1º da CRFB/88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados ascompetências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Apenas a competência dos estados é residual.
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Competência rESidual= EStados.
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União: competência nacional – possui competência expressa ou enumerada;
Estados: competência regional – subsidiária, residual (pois não estão expressamente citadas na CF/88), no entanto existem exceções;
Distrito Federal: possui competência regional ou local de forma expressa; Municípios: possui competência local de forma expressa na CF;
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municipios nao possuem competencias residuais