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ID
955195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos servidores públicos.

A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio, veda que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras Policiais, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira. É o que se vê do artigo 39, 8º da CF: (1)

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
    [...]
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    [...]
    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    Gabarito: Errado

    (1) http://sindiquinze.jusbrasil.com.br/noticias/2289108/subsidio-que-bicho-e-esse
  • A maior parte das carreiras são remuneradas por vencimento mais vantagens e não por parcela única, porém é possível que algumas carreiras sejam remuneradas por subsídio. A CF não proíbe que outras carreiras sejam remuneradas por subsídio além daquelas que ela prevê.



  • Exemplo: Auditor Fiscal da Receita Federal
  • Outro exemplo são os Auditores Fiscais do Trabalho!
  • Remuneração pode virar subsídio.
  • VP E MA fundamentam:

    O subsídio é uma inovação introduzida em nosso ordenamento pela reforma administrativa. Caracteriza-se por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. É uma modalidade de remuneração (em sentido amplo) de aplicação:
    1. obrigatória para os agentes políticos: Chefes dos Executivos, Deputados, Senadores, Vereadores, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, membros da Magistratura, membros do MP, Ministros dos Tribunais de Contas etc.
    2. obrigatória para alguns servidores públicos: os servidores das carreiras pertencentes à Advocacia- Geral da União, à Defensoria Pública, à Procuradoria, à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, às Procuradorias dos Estados e DF e os servidores da Polícia Feral, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    3.facultativa para os servidores públicos organizados em carreira: desde que assim disponham as leis federais, estaduais, municipais ou do DF, conforme a carreira de que se trate.


  • Dirley da Cunha Júnior:

    "Subsídio, portanto, consiste em nova modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Sem embargo disso, a própria Constituição Federal, em face do § 3º do art. 39, permitiu o acréscimo ao subsídio de certas gratificações e indenizações, e determiados adicionais, como a gratificação de natal, os adicionais de férias, de serviços extraordinários, as diárias, as ajudas de custo e o salário-família."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9703/consideracoes-sobre-os-efeitos-da-remuneracao-atraves-do-subsidio
  • 2. obrigatória para alguns servidores públicos: os servidores das carreiras pertencentes à Advocacia- Geral da União, à Defensoria Pública, à Procuradoria, à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, às Procuradorias dos Estados e DF e os servidores da Polícia Feral, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    .

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    Existe a obrigatoriedade porém na prática isso não ocorre. 
    Alguém consegue explicar ?

  • O art. 39, § 8º da Constituição brasileira determina que a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. Este parágrafo, por sua vez, estabelece que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. Portanto, está incorreta a afirmativa da questão.
    RESPOSTA: Errado
  • § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.


  • § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais SERÃÃÃO remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI


    Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁÁÁ ser fixada nos termos do § 4º (SUBSÍDIO)

    ex.: AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL É SERVIDOR QUE POSSUI CARGO PÚBLICO DE CARREIRA E RECEBE SUBSÍDIO!





    GABARITO ERRADO
  • Errado

    A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira POEDRÁ ser fixada nos termos do £4o(que fala sobre o rol de agentes que serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO em parcela única, vedado quaisquer outros acréscimo, mas incluindo 13o, salário família, reembolso de saúde, abono de férias.

  • Vide, Art. 39, §§ 4º e 8º, CF/88.

  • Ela não vedou e sim FACULTOU!
  • De forma simples e objetiva: A CF estabelece dois tipos de subsídio: a. Obrigatório -  art. 39 § 4º 

                                                                                                                     b. Facultativo -  art. 39 § 8º, o qual poderá ser concedido aos servidores públicos.

  • A Constituição impõe o pagamento de alguns servidores por meio de subsídio e faculta que os demais sejam remunerados dessa forma, desde que organizados em carreira. GAB. ERRADO.

  • faculta

     

  • Escrita da maneira correta: A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio, faculta que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória.

  • Vem nim mim cespe!

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE / MPU - 2013)

    A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio, veda (ERRADO) FACULTA que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória.

  • CF/88 Art 39, III, - § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    CF/88 Art 39, III, - § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

  • Conforme Art 39, III, - § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada por subsídio

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado- tanto que os Auditores da Receita ja receberam por subsídio e voltaram a receber por vencimentos.

  • A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio, veda que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória.

     

    Muito pelo contrário!

  • Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º.

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

     

    MACETE QUE CRIEI: QUEM AÍ GOSTA DO CHOCOLATE M&M'SS ?    (O CERTO É M&M'S ,MAS O IMPORTANTE É DECORAR  KKKK)

     

     

    MANDATO ELETIVO

    MINISTRO DE ESTADO

    SEC.ESTADUAL/MUNICIPAL

    SERVIDORES PÚBLICOS EM CARREIRA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • ERRADO

     

    No art. 39 , § 8º diz expressamente que os servidores públicos poderão ser remunerados por subsídio.

  • Foi o que aconteceu recentemente com os servidores da ANVISA.

  • É só lembrar da forma de estipêndio do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN - subsídio.

     

    --

     

    Gabarito: Errado

  • Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    Mandão Ministra a Secretaria dos Servidores públicos.

    Mandato Eleitoral

    Ministro de Estado

    Secretario Estadual/ Municipal

    Servidores Publicos em Carreira

  • https://camiloprado.com/2017/11/16/vencimento-salario-subsidio/

     

  • Pelo contrário, ao fixar os subsídios dos servidores civis, deve ser observado o limite derivado do subsídio da cúpula dos Poderes respectivos. (art. 37, XI, CF).

  • ERRADO! Não há vedação constitucional que servidores de carreira possam ser remunerados por subisídio. A possibilidade está expressa no Art. 39 § 8º c/c § 4º da CF. 

  • § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º.

    "§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido"(ART. 39, CF)

  • Na verdade ela permite!

  • A CF impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, mas faculta esse regime remuneratório aos servidores públicos organizados em carreira.

    Portanto, ao contrário do que afirmou a questão, a CF não veda que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória. 

    Confira:

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. 

    Gabarito: Errado