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A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras Policiais, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira. É o que se vê do artigo 39, 8º da CF: (1)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
[...]
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
[...]
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Gabarito: Errado
(1) http://sindiquinze.jusbrasil.com.br/noticias/2289108/subsidio-que-bicho-e-esse
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A maior parte das carreiras são remuneradas por vencimento mais vantagens e não por parcela única, porém é possível que algumas carreiras sejam remuneradas por subsídio. A CF não proíbe que outras carreiras sejam remuneradas por subsídio além daquelas que ela prevê.
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Exemplo: Auditor Fiscal da Receita Federal
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Outro exemplo são os Auditores Fiscais do Trabalho!
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Remuneração pode virar subsídio.
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VP E MA fundamentam:
O subsídio é uma inovação introduzida em nosso ordenamento pela reforma administrativa. Caracteriza-se por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. É uma modalidade de remuneração (em sentido amplo) de aplicação:
1. obrigatória para os agentes políticos: Chefes dos Executivos, Deputados, Senadores, Vereadores, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, membros da Magistratura, membros do MP, Ministros dos Tribunais de Contas etc.
2. obrigatória para alguns servidores públicos: os servidores das carreiras pertencentes à Advocacia- Geral da União, à Defensoria Pública, à Procuradoria, à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, às Procuradorias dos Estados e DF e os servidores da Polícia Feral, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
3.facultativa para os servidores públicos organizados em carreira: desde que assim disponham as leis federais, estaduais, municipais ou do DF, conforme a carreira de que se trate.
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Dirley da Cunha Júnior:
"Subsídio, portanto, consiste em nova modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Sem embargo disso, a própria Constituição Federal, em face do § 3º do art. 39, permitiu o acréscimo ao subsídio de certas gratificações e indenizações, e determiados adicionais, como a gratificação de natal, os adicionais de férias, de serviços extraordinários, as diárias, as ajudas de custo e o salário-família."
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9703/consideracoes-sobre-os-efeitos-da-remuneracao-atraves-do-subsidio
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2. obrigatória para alguns servidores públicos: os servidores das carreiras pertencentes à Advocacia- Geral da União, à Defensoria Pública, à Procuradoria, à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, às Procuradorias dos Estados e DF e os servidores da Polícia Feral, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Existe a obrigatoriedade porém na prática isso não ocorre.
Alguém consegue explicar ?
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O art. 39, § 8º da Constituição brasileira determina que a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. Este parágrafo, por sua vez, estabelece que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. Portanto, está incorreta a afirmativa da questão.
RESPOSTA: Errado
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§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
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§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais SERÃÃÃO remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁÁÁ ser fixada nos termos do § 4º (SUBSÍDIO)
ex.: AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL É SERVIDOR QUE POSSUI CARGO PÚBLICO DE CARREIRA E RECEBE SUBSÍDIO!
GABARITO ERRADO
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Errado
A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira POEDRÁ ser fixada nos termos do £4o(que fala sobre o rol de agentes que serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO em parcela única, vedado quaisquer outros acréscimo, mas incluindo 13o, salário família, reembolso de saúde, abono de férias.
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Vide, Art. 39, §§ 4º e 8º, CF/88.
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Ela não vedou e sim FACULTOU!
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De forma simples e objetiva: A CF estabelece dois tipos de subsídio: a. Obrigatório - art. 39 § 4º
b. Facultativo - art. 39 § 8º, o qual poderá ser concedido aos servidores públicos.
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A Constituição impõe o pagamento de alguns servidores por meio de subsídio e faculta que os demais sejam remunerados dessa forma, desde que organizados em carreira. GAB. ERRADO.
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faculta
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Escrita da maneira correta: A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio, faculta que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória.
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Vem nim mim cespe!
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GABARITO: ERRADO
(CESPE / MPU - 2013)
A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio, veda (ERRADO) FACULTA que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória.
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CF/88 Art 39, III, - § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
CF/88 Art 39, III, - § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
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Conforme Art 39, III, - § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada por subsídio.
GABARITO ERRADO
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Errado- tanto que os Auditores da Receita ja receberam por subsídio e voltaram a receber por vencimentos.
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A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio, veda que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória.
Muito pelo contrário!
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Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
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GABARITO ERRADO
CF
Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
MACETE QUE CRIEI: QUEM AÍ GOSTA DO CHOCOLATE M&M'SS ? (O CERTO É M&M'S ,MAS O IMPORTANTE É DECORAR KKKK)
MANDATO ELETIVO
MINISTRO DE ESTADO
SEC.ESTADUAL/MUNICIPAL
SERVIDORES PÚBLICOS EM CARREIRA
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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ERRADO
No art. 39 , § 8º diz expressamente que os servidores públicos poderão ser remunerados por subsídio.
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Foi o que aconteceu recentemente com os servidores da ANVISA.
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É só lembrar da forma de estipêndio do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN - subsídio.
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Gabarito: Errado
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Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Mandão Ministra a Secretaria dos Servidores públicos.
Mandato Eleitoral
Ministro de Estado
Secretario Estadual/ Municipal
Servidores Publicos em Carreira
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https://camiloprado.com/2017/11/16/vencimento-salario-subsidio/
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Pelo contrário, ao fixar os subsídios dos servidores civis, deve ser observado o limite derivado do subsídio da cúpula dos Poderes respectivos. (art. 37, XI, CF).
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ERRADO! Não há vedação constitucional que servidores de carreira possam ser remunerados por subisídio. A possibilidade está expressa no Art. 39 § 8º c/c § 4º da CF.
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§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º.
"§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido"(ART. 39, CF)
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Na verdade ela permite!
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A CF impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, mas faculta esse regime remuneratório aos servidores públicos organizados em carreira.
Portanto, ao contrário do que afirmou a questão, a CF não veda que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória.
Confira:
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Gabarito: Errado