SóProvas


ID
955201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

A regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e aos tribunais regionais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um sistema semelhante ao do quinto constitucional. No STJ, em vez de um quinto, um terço das vagas (dividido em partes iguais) é destinado para advogados e membros do Ministério Público, um terço para juízes dos tribunais regionais federais e um terço para desembargadores dos tribunais de justiça. Os ministros são nomeados pelo presidente da República, após aprovação por maioria absoluta no Senado Federal. Para ocupar o cargo é preciso mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. Saber jurídico e reputação ilibada também são requisitos, mas não há critérios objetivos para que sejam aferidos.

    Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/conteudo.phtml?id=1301579&tit=Os-dilemas-do-quinto-constitucional
  • Errada.

    A regra do “quinto constitucional” aplica-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça e determina que um quinto das vagas nesses tribunais serão ocupadas por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados com notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade.
  • Errado.

    Embora o TST, os tribunais regionais federais, os tribunais dos Estados, DF e Territórios e o tribunais regionais do trabalho utilizem a regra do quinto constitucional, esta não se aplica ao STJ, que preenche 1/3 da sua composição com advogados e membros do MP.

    Artigo 94/CF: "
    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

    Artigo 111-A/CF: "
    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94".

    Artigo 115/CF: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94".

    Artigo 104, parágrafo único, II/CF: "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94".
  • No STJ não há o quinto constitucional.
    A fração no STJ é 1/3 e não 1/5.

    Art. 104, II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.



  • Essa regra, que determina a obrigatoriedade da observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF não se aplica aos Tribunais Superiores, que têm regras próprias de composição e investidura.
    Entretanto, a EC 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT), conforme arts. 111-A, I, e 115, I, ambos da CF.
  • Phitecus e demais colegas,

    Agradeço as valiosas contribuições, mas HÁ CONTROVÉRSIA quanto a aplicação da regra do quinto ao STJ, que pode ser verificada em rápida pesquisa na internet.
    Neste sentido, Pedro Lenza (um dos grandes nomes em concurso) é enfático em afirmar a aplicabilidade do Quinto ao STJ,  em seu Direito Constitucional Esquematizado, 16ª edição , página 723:
    "Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos tribunais acima mencionados, a “regra do quinto” está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts. 111 -A, I; 115, I EC 45/2004) e para o STJ (art. 104, parágrafo único). "

    Mais adiante, ele fala quanto a composição do STJ:
    "No caso dos advogados e membros do Ministério Público, serão eles indicados na forma das regras para o “quinto constitucional anteriormente apresentadas, segundo o art. 94 da CF/88"

    Então, creio q a grande questão é saber: como a banca entende a questão?
  • Para mim esta bem claro que o STJ possui "terco" constitucional, e nao o "quinto" como nos outros tribunais citados na questao.

    Art. 104.O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. 
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo 
    Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta 
    e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha 
    pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
     
    I.  um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; 
     
    II.  um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. 
  • Justificativa da banca para alteração do item de certo para errado  
    A regra do quinto constitucional se aplica, de forma expressa, apenas aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios e aos tribunais do trabalho, mas não ao STJ. Portanto, opta-se por alterar o gabarito do item.
  • Obrigada Luana !

    Agora sim a resposta que eu buscava.
    Para concurseiro não adianta a doutrina divergir: a palavra final é da CESPE. 
  • Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. 
    Os tribunais que compoem a  2ª Instancia da Justiça Federal.
  • O inciso II do Parágrafo Único do art. 104 da CF reza que o STJ será composto por um terço entre advogados e membros do MP, indicados na forma do art. 94 (regra do quinto constitucional referida na questão). A indicação prescrita no art. 94 se dará em lista sêxtupla, encaminhada, após comunicado ao respectivo ramo do MP e pelo Conselho Federal da OAB, ao tribunal, para posterior "enxugamento" em lista tríplice para remessa ao PR. 

    Entende-se por "regra do quinto constitucional" o protocolo constante no artigo 94, que é sim aplicado ao STJ, ainda que parcialmente, já que a forma de indicação constante no referido artigo é obrigatória ao STJ.

    O mesmo artigo arrola apenas os TRF's, os TJ dos Estados e o TJDFT, apesar de o TST e os TRT's terem sido considerados, haja vista que, em suas respectivas seções próprias, foi determinada regra que se coaduna integralmente com o disposto na "regra do quinto constitucional".

    Portanto, considero errôneo o gabarito definitivo da banca.
  • "Justificativa da banca para alteração do item de certo para errado  

    A regra do quinto constitucional se aplica, de forma expressa, apenas aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios e aos tribunais do trabalho, mas não ao STJ. Portanto, opta-se por alterar o gabarito do item."
    .
    .
    .
    .
    Perfeito Luana. 
    Obrigado. 
  • Só para complementar a questão a qual foi modificada o gabarito pela banca, para os amigos que utilizam o material do ponto dos concursos assim como eu. Colocarei abaixo uma parte da matéria em questão e como ela é abordada no referido material:

    Superior Tribunal de Justiça

    1/3 →Em partes iguais, dentre advogados e membros do MPU,
    MPE e MPDFT, alternadamente, indicados da mesma forma que o
    “quinto constitucional”.
    Ou seja, não é quinto constitucional mas a forma como é indicado o terço é a mesma. Por isso alguns colegas podem ter ficado na dúvida. Porém, a lei é clara em estabelecer o quinto constitucional para: TRF, TJ, TJDFT, TST, TRT.
    Ogrande empecilho é que a Cesp tem o costume de fazer questões que nos dão dupla interpretação.   
    Grande abraço a todos!!!!
  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • A regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e aos tribunais regionais do trabalho.

    falsa, obrigatorio- TRF, TJ , TJDF, TRT.
    FACULTATIVO. TRIBUNAIS SUPERIORES -TEM REGRAS  PRÓPRIAS DE COMPOSIÇAO E INVESTIDURA.
  • Essa questão teve o gabarito alterado pela banca do CESPE. A justificativa dos organizadores do concurso foi de que aregra do quinto constitucional se aplica, de forma expressa, apenas aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios e aos tribunais do trabalho, mas não ao STJ.
    O art. 94, da CF/88 dispõe que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    O art. 111-A, expressa que o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
    O art. 115, por sua vez, estabelece que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
    De acordo com o art. 104, parágrafo único, inciso II, o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
    RESPOSTA: Errado
  • 5º não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • O  QUINTO CONSTITUCIONAL APLICA AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, AOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

  • Só um esclarecimento a respeito de como funciona o procedimento até a escolha do novo membro, sem lenga lenga.. 

    Os órgãos que representarem as classes dos advogados e do Ministério Público escolhem 6 nomes que preencham os requisitos ( lista sêxtupla), depois o tribunal para qual esses foram indicados escolhe 3 dos 6 ( lista tríplice) , depois de 20 dias o chefe do executivo ( se for pra um tribunal do estado, Governador)  escolhe um dos três.


  • Postando um comentário sobre quinto constitucional,já postado por um dos colegas aqui do QC!

    Quinto Constitucional: 

    se aplica somente ao TJ, TRF, TST E TRT. 
    TRE, STF E STJ NÃO!!!  

    STJ:  1/3 advogados e membros MP

               1/3 juízes TRF

                1/3 desembargadores TJ

    DEMAIS REGRAS:

    1) TRIBUNAIS SUPERIORES (membros c/ + 35 anos e - 65 anos. aprovação do Senado).

    STM: 15 membros

    STF: 11 membros

    STJ: 33 membros    

    TSE: 7 membros
    TST: 27 membros

    2) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ( membros com + 30 - 65 anos. Não há aprovação do Senado).

    TRF: 7 membros

    TRT: 7 membros

    TRE: 7 membros

    OBS: REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA: MAIORIA ABSOLUTA

  • Essa regra, que determina a obrigatoriedade da observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do DF não se aplica aos Tribunais Superiores, que têm regras próprias de composição e investidura. 
    Entretanto, a EC 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT)
    Fonte: DC Descomplicado 12ªed

    ERRADO

  • Aplica o terço constitucional ao STJ.

    Art. 104, CF88.

    Bons estudos!!!

  • Errado

    A regra do quinto é:

    Original de 1988: TRF e TJ
    Aicionado pela EC 45: TST e TRT

  • A REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL APLICA TRF,TJ,TST,TRT

  • STJ é 1/3

  • ERRADO

    Só lembrando STJ ( Somos Todos de Jesus - idade que Jesus morreu foi 33 anos = 33 membros ) e como envolve "religião" lembrar do terço , daí 1/3 .

    QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR , COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!

  • ERRADA


    QUINTO CONSTITUCIONAL (1/5): TRF; TJ; TJDFT; TST; TRT
    TERÇO CONSTITUCIONAL DO STJ (1/3) dentre os 33 que compõem o Tribunal.

  • Regra que determina a obrigatoriedade da observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do DF, não se aplica aos Tribunais Superiores que têm regras próprias de composição e investidura.

    Entretanto, a EC 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quintos constitucional na composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST eTRT).  (Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado 9. ed. 2015)


    Questão ERRADA


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • QUESTÃO ERRADA.


    - Quinto Constitucional (um quinto das vagas do TJ ou do TRF serão reservadas para MEMBROS do MP e ADVOGADOS): 

    --> Aplica-se somente ao TJ, TRF, TRT e TST

    STF, STJ, TRE e TSE NÃO!!! 


    OBSERVAÇÃO: membro do MP deve ter 10 anos de CARREIRA, e advogado 10 anos de profissão, reputação ilibada e notável conhecimento jurídico..



    Outra questão:

    Q392235 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF
    Além dos juízes oriundos dos tribunais regionais federais e dos desembargadores advindos dos tribunais de justiça, comporão o STJ, na proporção de um quinto de suas vagas, advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente.

    ERRADA.



  • Essa questão teve o gabarito alterado pela banca do CESPE. A justificativa dos organizadores do concurso foi de que aregra do quinto constitucional se aplica, de forma expressa, apenas aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios e aos tribunais do trabalho, mas não ao STJ
    O art. 94, da CF/88 dispõe que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    O art. 111-A, expressa que o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
    O art. 115, por sua vez, estabelece que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
    De acordo com o art. 104, parágrafo único, inciso II, o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
    RESPOSTA: Errado

  • Resumindo:

    A regra do quinto constitucional: não vale para os membros do TRIBUNAIS SUPERIORES (exceto TST)

    valendo somente para (TST, TRT, TRF, TJEst).

    Na referida questão trata do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por tanto, gabarito errado.

    Tribunais Superiores

    ·        Superior Tribunal de Justiça - STJ;

    ·        Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

    ·        Tribunal Superior do Trabalho - TST;

    ·        Superior Tribunal militar – SMT

  • Vamos resolver essa questão para fixação desse "quinto dos infernos";)

     

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

     

     a)Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

     b)Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.

     c)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

     d)Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

     e)Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Mais uma pra decorar!!

     

    Ano: 2015 Banca: FCC  Órgão: TRE-PB Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Entende-se por quinto-constitucional:

     

     a)O volume proporcional de votos no escrutínio para a aprovação de Lei Complementar, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     b)O volume total de votos no escrutínio para a aprovação de Emenda Constitucional, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     c)A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

     d)A parcela máxima que pode ser deduzida dos vencimentos do servidor público efetivo caso este venha a ser colocado em disponibilidade em razão de interesse público. 

     e)A parcela máxima que pode ser deduzida dos proventos do servidor público aposentado por invalidez.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Já dizia o mestre Rappa...mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • Quinto Constitucional: 

    Se aplica somente ao TJ, TRF, TST E TRT. 

    STJ:   1/3 advogados e membros MP

                1/3 juízes TRF

                1/3 desembargadores TJ

  • O STF não observa regra de quinto nem de terço constitucional.

    O STJ observa a regra do terço constitucional.

    O TST, os TRTs, os TRFs e os TJs observam o quinto constitucional.

  • APLICA 1/5 Constitucional = TST, TRT, TJ, TRF

     

     

    NÃO APLICA = DEMAIS 

  • Quinto Constitucional:

    Aplica-se somente ao TST,TRF, TRT E TJ

    STF, STJ E TRE NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL

    STJ -  COMPOSIÇÃO: 1/3 advogados e membros MP

                1/3 juízes TRF

                1/3 desembargadores TJ

    DEMAIS REGRAS:

    1) TRIBUNAIS SUPERIORES (membros c/ + 35 anos e - 65 anos. aprovação do Senado).

    STM: 15 membros

    STF: 11 membros

    STJ: 33 membros   

    TSE: 7 membros

    TST: 27 membros

     

    2) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ( membros com + 30 - 65 anos. Não há aprovação do Senado).

    TRF: 7 membros

    TRT: 7 membros

    TRE: 7 membros

  • ERRADO.

    Essa regra não se aplica aos Tribunais Superiores.

  • Em que pese alguem comentário dos colegas sobre o Ilustre Pedro Lenza em seu Direito Constitucional Esquematizado acho que o que pesou mesmo foi o erro do elaborador. Como uma banca do naipe do CESPE comete um erro destes? Imaginem outras questões/assuntos com erros piores, dúbis... A conclusão é que quem elaborou a questão é incompetente para tal. Infelizmnete não há punição alguma para quem elabora questões assim, sem conhecer bem o assunto. Essa pessoa(s) continua lá ganhando muita grana e nós aqui ralando, tendo que se adaptar a erros e deslizes destes tipos.

  • ERRADO

     

     

    Dica

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    - STM

    - STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

     

     

  •  parei de ler  no STJ - Errado

    Pula para próxima questão.

  • Errado.

     

    O quinto constitucional não se aplica ao STJ. Nesse Tribunal, aplica-se a regras do art.104, II, da Carta Magna, que distribui

    um terço das vagas de Ministro, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federa, Estadual, do

    Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados da forma do art. 94. 

     

    Profª Nádia Carolina

  • O STJ - um terço.

     

  • Quinto constitucional = PRESENTE DE DEUS!!!!

  • 1/5 TJ -TRT -TRF - TST  =STJ 1/3

  • No STJ aplica-se o 1/3. 

  • STJ = somos todos Jesus (33 membros): REZE o TERÇO!

    TJ, TRF E TRABALHO = QUINTO.

  • Todos com T Têm o 5° -> TJ, TRF, TST, TRT

    Com S e E NÃO Tem - Exceto STJ - Terço

    SUPERIORES E ELEITORAIS

  • Devem respeitar o quinto constitucional: Tribunais Dos Estado, TST e TRT

     

    Não devem respeitar o quinto constitucional: Os tribunais Superiores (STJ, STM, TSE...) ~> O TST, como já havia dito, é uma exceção. 

     

     

  • TJ

    TRF

    TRT

    TST

  • TJ -TRT -TRF - TST  1/5

    STJ 1/3

  • Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios.

    .

    Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. CRFB/88, Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos 
    Estados,
    e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério 
    Público
    , com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de 
    reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em 
    lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a 
    ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes 
    para nomeação.

     

    ERRADO

  • o unico erro aqui foi ele ter falado do STJ (superior tribunal de justiça), pois a ele não se aplica a regra do 1/5 constitucional, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST), aos tribunais regionais federais (TRF), aos tribunais dos estados e do DF e territórios (TJ e TJDFT) e aos tribunais regionais do trabalho (TRT) se aplicam a regra do quinto constitucional.  

  • #nãovouerrarmais!

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TST- TRT-TRF-TJ/E/DF

  • STerçoJ

  • Aplica-se ao : TRF, TJ, recentemente entendeu o STF aplicar-se também ao TST e TRT.
  • QUESTÃO ERRADA

     

    STJ - Somos Todos de Jesus, portanto rezamos um terço. (33 Ministros, idade que Jesus morreu).

     

    Obs: copiei de um colega e serviu de ajuda.

  • STJ não se aplica a regra do quinto...

    STJ não se aplica a regra do quinto...

    STJ não se aplica a regra do quinto...]

    STJ não se aplica a regra do quinto...

    Jesus já errei 3x ave maria :@

  • Quinto constitucional se aplica ao TST, TRT, TRF e TJ.

  • Ao STJ não se aplica QUINTO CONSTITUCIONAL.

  • ERRADO

     

    STJ NÃÃÃÃÃÃÃÃO !

     

    A regra do quinto constitucional se aplica a :

     

    - TST

    - TRT

    - TRF

    - TJ

  • A regra do quinto constitucional (1/5) não se aplica ao STF, ao STJ e ao TSE.

     

    --

     

    Gabarito: Errado

  • OBS:  na hipótese de não existirem membros do MP que preencham os requisitos constitucionais, como compor a lista sêxtupla? “Seria possível compor ou complementar a lista sêxtupla com membros do Ministério Público que ainda não tenham completado 10 anos na carreira?” O STF entendeu que SIM, no julgamento da ADI 1.289. LOGO TAL REGRA NÃO PODE SER CONSIDERADA ABSOLUTA

  • STJ NÃO TEM QUINTO, TEM TERÇO. 

    O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE TEM QUINTO É O TST

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o art.94 da CF/88,

    1/5 constitucional:

    Tribunal Regional Federal (TRF);

    Tribunais dos Estados, DF e Territórios (TJ);

    Tribunal Superior do Trabalho (TST) - único superior;

    Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

    1/3 das vagas:

     

    Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Errado, pois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) utiliza a regra de 1/3 das vagas.

  • quinto constitucional não entra nos tribunais superiores

  • STJ NÃOOOO

    É PELO 1/3

  • A regra do quinto constitucional aplica-se aos TRF´S, TJ´S dos estados e do DFT e após a EC nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o TST e os TRT´s também passaram a seguir a regra do quinto constitucional. Portanto o erro esta em afirmar que o STJ também se sujeita à regra.

    GAB. ERRADO!!

  • STJ: 1/3

  • BIZU DO JOÃO TRINDADE PARA ARREBENTAR: O QUINTO NÃO SE APLICA AO STJ 1/3 E AO TRE( NO CASO DO TRE É PORQUE JÁ TEM COMPOSIÇÃO CERTA.

     

    BONS ESTUDOS

     

  • Membros Tribunais: STF (Somos Time de Futebol) = 11 ||| STJ (Sentimos no Terço, Jesus) = 33 ||| CNJ (Coroa na Jovem) = 15 ||| STM (Somos Todos Mocinha) = 15 ||| TST (Trinta sem Três) = 27 ||| TSE (SET) = 7 ||| TRT (Todos os power Rangers) = 7 ||| TRF (Todos os power Rangers) = 7 ||| TRE (Todos os power Rangers) = 7.

     

    Não tem Quinto nem Terço constitucional: Só Juiz de Futebol casa com Mocinha Enjoada. (STF; STM; TSE; TRE)

     

    Tem terço: Sentimos no Terço, Jesus (STJ)

     

    Restante: Quinto constitucional.

  • quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalhoou do respectivo Estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.

    A regra do quinto constitucional aplica-se aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004 (conhecida como "a reforma do Poder Judiciário"), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.[1]

    Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • Gabarito errado

    Regra do quinto  constitucional se aplica: TJ/TRF/TRT/TST

    Não se aplica nem STJ nem aos tribunais eleitorais

  • STJ= TERÇO

    único superior que é alcançado pelo quinto = TST

    nem terço nem quinto= STF e todos que contenham a palavra ELEITORAL

  • TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL 

                 1. TST

                 2. TRF

                 3. TJ

                 4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                 1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                 1. STF

                 2. STM

                 3. TSE

                 4. TRE

  • Quinto constitucional 

    Se aplica ao TRF,  TST, TST, TJ ESTADUAIS E DF e TERRITÓRIOS.

    Não se aplica

    TRE, STF,  STM, TSE, STO

    Terço constitucional 

    STJ

     

  • PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

    GABARITO E.

    Espero ter ajudado :)

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    Essa questão teve o gabarito alterado pela banca do CESPE. A justificativa dos organizadores do concurso foi de que aregra do quinto constitucional se aplica, de forma expressa, apenas aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios e aos tribunais do trabalho, mas não ao STJ

     


    O art. 94, da CF/88 dispõe que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     


    O art. 111-A, expressa que o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.

     

     


    O art. 115, por sua vez, estabelece que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.

     

     


    De acordo com o art. 104, parágrafo único, inciso II, o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
    RESPOSTA: Errado

  • No STJ, a regra é do terço constitucional.

  • STJ = SOMOS TODOS JESUS = JESUS MORREU COM 33 ANOS = 33 MEMBROS = PEGUE UM TERÇO E REZE PARA JESUS = UM TERÇO CONSTITUCIONAL

    *STJ é o único que abriga o terço constitucional.

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Dentre os Tribunais citados na questão, a regra do quinto constitucional só não se aplica ao STJ.

  • const. TJ-TRF-TRT-TST

    STJ 1/3

  • ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

    FONTE: Colegas do QC

  • STJ = Somos Todos de Jesus

    Quem é de Jesus reza o 1/3

    STJ = regra do 1/3

  • TRT,TRF,TST E TJ.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: para Advogados com + 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada e MP com +10 anos (membros do MP não precisam demonstrar reputação ilibada). Indicados em Lista Sêxtupla, sendo posteriormente escolhido pelos tribunais em Lista Tríplice, sendo encaminhado ao Presidente que escolherá no prazo de 20 dias

    Não possui sabatina do Senado Federal. Possuem vitaliciedade imediata. No TJ será escolhido pelo Governador.

    APLICA-SE O 5º CONST: TJ / TRF / TST / TRT / TJDFT

    Ñ SE APLICA O 5º CONST: STF / STJ (1/3 das vagas) / TRE / STM (Militar e Eleitoral não participam)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • GAB E

    *Tribunais com QUINTO constitucional:. TST . TRF . TJ TRT

    *Tribunais com TERÇO constitucional. . STJ

    *Tribunais com NENHUM dos dois: . STF . STM . TSE TRE

  • STJ = Terço Constitucional.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT e TST - apenas.

  • 1/5 CONSTITUCIONAL - TJ, TRF, TST, TRT.

    94/CF: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

    111-A/CF: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94".

    115/CF: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94".

    NO STJ A FRAÇÃO É 1/3.

    Art. 104, II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Errado

    A regra do Quinto constitucional se aplica, de forma expressa, apenas aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios e aos tribunais do trabalho, mas não ao STJ.

  • Parei em STJ..

  • *TRIBUNAIS COM O QUINTO CONSTITUCIONAL:TST, TRF, TJ, TRT

    *TRIBUNAIS COM COMO TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    *TRIBUNAIS COM NENHUM DOS 2: STF, STM, TSE, TRE

  • No STJ aplica-se o TERÇO CONSTITUCIONAL na forma indicada para o QUINTO.

  • Exceto STJ.

  • ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

    1. TRT e TST

    2. TRF e TJ

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

    1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

    1. STF

    2. STM

    3. TSE

    4. TRE

    Sempre associo os tribunais do trabalho e a justiça comum federal e estadual com o QUINTO. STJ com o terço. Quem não estiver nessa lista, não tem a previsão da parcela.

  • A assertiva é falsa! A regra do quinto constitucional aplica-se apenas aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, DF e Territórios e aos tribunais da área trabalhista (art. 111-A e 115, CF/88). Isso significa que a regra não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça, como afirma a assertiva.

  • Aplica-se a todos citados na questão, com exceção do STJ.

  • Gabarito: Errado

    Regras do terço e do quinto constitucional que eu vi aqui no QC:

    • Somente o STJ é terço constitucional;
    • Quanto tiver eleitoral não tem nenhum;
    • Os que iniciam com ST também não tem nenhum;
    • Os demais que começam com T é quinto constitucional.

    Então fica assim:

    • Terço Constitucional - STJ;
    • Nenhum - TSE; TRE; STF; STM
    • Quinto Constitucional - TRF, TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT
  • STJ - TERÇO CONSTITUCIONAL.

    STJ - TERÇO CONSTITUCIONAL.

    STJ - TERÇO CONSTITUCIONAL.

    STJ - TERÇO CONSTITUCIONAL.

    STJ - TERÇO CONSTITUCIONAL.

    STJ - TERÇO CONSTITUCIONAL.

    STJ - TERÇO CONSTITUCIONAL.

  • Tribunais com o quinto costitucional

    TST

    TRF

    TJ

    TRT

    Tribunais com o terço constitucional

    STJ

    Tribunais que não tem

    STF

    STM

    TSE

    TRE

  • UM TERÇO: STJ

    UM QUINTO: TST, TRT, TRF, TJ, TJM, TJDF