SóProvas


ID
955207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização da administração pública, julgue os itens a seguir.

A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica.

Alternativas
Comentários
  • A questão misturou os conceitos de descentralização. A descentralização por serviços ou técnica é caracterizada pela transferência da titularidade + execução do serviço, feita por lei, ou ainda, por outorga.
  • Olá pessoal, para ratificar o gabarito INCORRETO ( conforme professor Rodrigo Motta):

    A questão misturou os conceitos de Descentralização por outorga ( Técnica/Funcional/Por Seviços) e Descentralização por delegação (Colaboração), a seguir um resumo :

    DESCENTRALIZAÇÃO ( TIPOS)

    1) Outorga/Técnica/Funcional/Serviços= POR LEI; TITULARIDADE E EXECUÇÃO; PJ de Direito Público ou privado; Ex: Agência Reguladora
    2) DELEGAÇÃO: Contrato ou ATO UNILATERAL; SÓ EXECUÇÃO;Titularidade permanece com poder público;PJs de DIREITO PRIVADO.Ex: Concessionárias, Permissionárias.

    Vejam a questão a seguir do TCU/2011/Auditor Controle Externo/Auditoria Governamental:
    "A denominada DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, FUNCIONAL OU TÉCNICA, por meio da qual o poder público CRIA uma PJ de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de deteminado serviço público, SOMENTE pode se configurar por lei."

    Espero ter ajudado pessoal...

  •  A descentralizaçao por serviços (ou técnica) é a que se verifica quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa criaçao somente pode ser por meio de LEI. Corresponde basicamente à autarquia, fundações, SEM e empresa públicas.

    A descentralizaçao por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribi a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Púbico a sua titularidade. A forma de colaboraçao se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público.
  • Errada. A descentralização do serviço técnica, por serviço, funcional ou por outorga é a descentralização clássica, em que a Administração Pública transfere, por meio de lei, a uma outra pessoa jurídica, a titularidade e a execução do serviço público. Quando o Poder Público transfere por meio de contrato ou ato administrativo unilateral apenas a execução do serviço a uma pessoa jurídica não integrante da estrutura da Administração Pública (concessionárias e permissionárias, por exemplo) há uma delegação do serviço público (descentralização por colaboração).


    Fonte: http://www.infonet.com.br/tiagobockie/ler.asp?id=144589
  • O Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativa:

       Centralização: Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da administração direta (União, Estados, DF e Municípios)

       Descentralizado: Quando o Estado atua por meio de outras pessoas e não pela Administração Direta. A descentralização pode ser por:
                        Outorga - Estado cria uma entidade (através de lei) e a ela transfere determinado serviço público. - Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Funações Públicas.
                        Delegação - Autorização de executar serviços públicos por tempo determinado.


  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Já desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
    Na descentralização política encontramos a presença de atribuições ou competências próprias não decorrentes do ente central. É o caso da federação brasileira. Na descentralização administrativa as atribuições ou competências distribuídas decorrem do poder central.
    As três modalidades de descentralização administrativa são:
    (a) territorial ou geográfica – onde existe uma entidade local geograficamente delimitada. Exemplo:Territórios Federais;
    (b) por serviços – onde há a criação de uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e a atribuição a ela da titularidade e da execução de determinado serviço público. Exemplo: autarquia;
    (c) por colaboração – onde se verifica a presença de contrato ou ato administrativo unilateral de transferência so
    mente da execução do serviço público. Exemplo: concessionária de telefonia.
  • Colaborando com a memória visual!

    Descentralização Técnica, por Serviços, Funcional ou por Outorga:
    Lei - transfere titularidade E execução - PJ publico e privado.

    Descentralização por Colaboração
    Contrato ou Ato Adm. Unilateral - transfere APENAS execução - PJ privado.
  • Só tenho um adendo à explanação de Glauce :

                                    " Descentralizado: Quando o Estado atua por meio de outras pessoas e não pela Administração Direta. A      
                                      descentralização pode ser por:
                                      Outorga - Estado cria uma entidade (através de lei) e a ela transfere determinado serviço público. - Autarquias,
                                      Sociedades de Economia Mista e Funações Públicas."


                        Sabemos que as autarquias são criadas diretamente por lei.

    Já as Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas a autorização para instituição é mediante lei.
    São criadas após o devido registro dos atos consitutivos.

    Senão vejamos:

    CF, Art 37 :

    "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Bons estudos ! "

    Sabemos que  d 
  • Pessoal, bastante simples a questão, basta lermos com calma...
    A questão está errada, pois o que foi descrito não corresponde à descentralização do serviço público e sim à DELEGAÇÃO.
    Utilizo um esquema bem fácil para não confundí-las:
      DESCENTRALIZAÇÃO: Administração Direta transfere a titularidade serviço público  Administração Indireta (autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação).   DELEGAÇÃO: Administração Direta concede apenas a execução do serviço público  terceiros, por meio de concessão, licitação, permissão.   Bons estudos.
  • Larissa o seu comentario está equivocado, tendo em vista que a descentralização ocorre quando a adm. pub. exerce suas competencias por intermedio de outras entidades com personalidade juridica pp. Essa descentralização pode ser por outorga ou por delegacao. Ocorre por outorga qdo o ente federal cria uma pJ de direito pub ou privado para exercer tal servico, repassando a titularidade de tal servico a esta entidade criada/autorizada por lei. A delegacao já ocorre quando se delega somente a execucao do servico pub a entidade privada, mas mantem-se a titularidade do serv. pub junto ao ente federal.
  •  O erro da questão está em afirmar que a referida transferência corresponde à descentralização por serviços ou técnica. Na verdade, quando se tem a descentralização externa, ou seja, para pessoas que não integram a Administração Pública, por meio de contrato ou ato administrativo, teremos a descentralização por colaboração para o chamado Serviço Delegado (Concessionários, Permissionários e Autorizatários). A descentralização por serviços ou técnica ocorre quando a Administração Direta descentraliza seus serviços para a Administração Indireta.

    Prof. Vandré Amorim

  • 1. Centralização 1.1 ocorre quando a Administração exerce as suas funções através: 1.1 de seus órgãos e agentes da Administração Direta (U, E, DF e M)   2. Descentralização  (Estado + PF/PJ) 2.1 ocorre quando a Administração exerce as suas funções através: 2.1 de outra pessoa física ou jurídica   3. Formas de Ocorrência da Descentralização   3.1 Por Outorga (ou Por Serviço) (Técnica) (Funcional) 3.1 cria ou autoriza a criação de uma entidade, por lei 3.1 e transfere a execução e a titularidade   3.2 Por Delegação (ou Por Colaboração) 3.2 ato administrativo ou contrato administrativo 3.2 e transfere a execução   4. Exemplos de Descentralização Por Delegação: 4.1 Concessionária 4.2 Permissionária 4.3 Autorizatária 4.4 Obs: Elas não integram a estrutura da Administração Pública   5. Desconcentração  (uma única PJ) 5.1 é uma distribuição internade competências 5.1 dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica 5.1 resulta na criação de órgãos públicos
  • Vale destacar que a Descentralização por Colaboração pode ser encerrada a qualquer momento pela Administração por ato administrativo, enquanto que a Descentralização por Serviços  só pode ser encerrada por lei.
  • DESCENTRALIZAÇÃO (CNPJ E ENTIDADE)
     
    *OUTORGA-TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA E EXECUÇÃO
     
    *DELEGAÇÃO-TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO
     
    PODE OCORRER:
     
    #CONCESSÃO (CNPJ E LICITAÇÃO)
    -TEM CONTRATO E PRAZO
     
    #PERMISSÃO(CNPJ/CPF E LICITAÇÃO)
    -CONTRATO
     
    #AUTORIZAÇÃO(CNPJ/CPF E ATO UNILATERAL)
    -Ñ TEM CONTRATO, Ñ PRAZO
  • Complementando:

    Não confundam desconcentração com descentralização.

    Desconcentração é a repartição de funções entre vários órgãos despersonalizados de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. Não há criação de outras pessoas jurídicas. Ela se faz em razão da matéria (Ex:Ministérios da Justiça, da Saúde), do grau (Ex: Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Chefe de Seção), territorial (Ex:Prefeitura, delegacia regional).

    Descentralização envolve  a distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Classificam-se em:

    Territorial/ Geográfica: Ex: Os territórios federais. Possui autoadministração mas está sujeita ao controle do poder central.

    Por serviços: Pode Público cria pessoa jurídica de direito público ou privado e atribui a titularidade e a execução do serviço. Ex: Autarquias, Fundações Governamentais.

    Por colaboração: É feita transferência da execução de determinado serviço por meio de contrato. O Poder Público conserva a titularidade do serviço. Ex: Concessionários e permissionários de serviço público.
  • Questão polêmica.
  • Trata-se de descentralização por colaboração...

    A descentralização geográfica ou territorial é aquela em que há a criação de um ente dentro de certa localidade territorial, geograficamente delimitado, com personalidade jurídica de direito público para exercício, de forma geral, de todas ou de uma grande parcela de atividades administrativas (capacidade administrativa genérica).

    Configura, basicamente, um Território Federal, com capacidade de auto-administração e às vezes até legislativa, conforme se depreende do art. 33, §3º, CF/88 ao estabelecer que “nos Territórios com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa”.

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica se dá por meio da criação de uma pessoa jurídica pelo ente político, para a qual este outorga, isto é, transfere a titularidade e a execução de certa atividade administrativa específica (exemplo: entidades da administração indireta).

    A descentralização por colaboração ocorre com a delegação da execução de certa atividade administrativa (serviço público) para pessoa particular para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração, por meio de contrato ou ato administrativo (Exemplos: delegatários, concessionárias, permissionárias de serviço público).

    No âmbito da descentralização administrativa teremos dois institutos importantes, a outorga (descentralização legal) e a delegação (descentralização negocial).

    Na outorga, cria-se uma pessoa jurídica é lhe transfere a titularidade e o exercício de determinada atividade administrativa, de modo que se torne especialista nesse ramo.

    Na delegação, transfere-se a outra pessoa a execução de determinado serviço público para que o execute por sua conta e risco, mas visando atender ao interesse público.


  • por colaboração.

  • No presente caso trata-se de Descentralização por Delegação (delegação negocial), que consiste na atribuição da atividade a pessoas de iniciativa privada (concessionários ou permissionários), feita por meio de negócio jurídico (contrato administrativo), após prévia licitação.

    Difere da Descentralização por Outorga (delegação legal), onde o estado cria uma nova pessoa jurídica (administração indireta) por meio de Lei! 

  • No presente caso trata-se de Descentralização por Delegação (delegação negocial), que consiste na atribuição da atividade a pessoas de iniciativa privada (concessionários ou permissionários), feita por meio de negócio jurídico (contrato administrativo), após prévia licitação.

    Difere da Descentralização por Outorga (delegação legal), onde o estado cria uma nova pessoa jurídica (administração indireta) por meio de Lei! 

  • No presente caso trata-se de Descentralização por Delegação (delegação negocial), que consiste na atribuição da atividade a pessoas de iniciativa privada (concessionários ou permissionários), feita por meio de negócio jurídico (contrato administrativo), após prévia licitação.

    Difere da Descentralização por Outorga (delegação legal), onde o estado cria uma nova pessoa jurídica (administração indireta) por meio de Lei! 

  • Denominações empregadas não são uniformes na doutrina.

    ''66 A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou

    ato administrativo unilateral, apenas da execução de

    determinado serviço público a pessoa jurídica de direito

    privado corresponde à descentralização por serviços, também

    denominada descentralização técnica.''

    Direito Administrativo Descomplicado:
    ''A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por meio de contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço (...)''

    Gabarito: ERRADA. É bom lembrar disso na hora da prova!


  • QUESTÃO ERRADA.

    Para lembrar das formas como pode se referir à delegação:

    - OUTORGA, basta lembrar STF (serviço, técnico,funcional).

    - DELEGAÇÃO, pode vir como colaboraÇÃO.


  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA.

  • item errado.

    Notei que a questão fala de contrato ou ato unilateral..

    Mas é só o ato que é firmado pela manifestação unilateral de vontade da administração.

    O contrato a manifestação de vontade é bilateral. 

    Me corrijam se eu estiver errado.

    Obrigado.

  • Comentário: o item está errado, uma vez que apresentou o conceito de descentralização por delegação ou colaboração: “transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado".

  • descentralização por colaboração

  • O  item está  errado,  uma vez  que  apresentou  o  conceito de descentralização por delegação ou colaboração: “transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado”.

  • FEITA POR LEI,   SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL = TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

     

    FEITA POR CONTRATO ADM OU ATO ADM , POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO = APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

  • Descentralização por delegação ou colaboração.

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentários: O item está errado, dado que apresentou o conceito de descentralização por delegação ou colaboração: “transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, somente da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito 

     

  • Direta descentraliza : 

    Indireta - LEI - Outorga legal/Por serviços - Titularidade + Execução
    - Particular - Contrato ou Ato administrativo - Delegação/Colaboração - Mera Execução

  • A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por Delegação ou Colaboração.

  • Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante leiCRIA UMA PESSOA jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução.

    ERRADO

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSO.

  • Descentralização por Colaboração é  quando trasfere a execução de determinado serviço  por meio de contrato, enquanto a descentralização por serviços, tecnica ou por outorga é quando o poder publico cria a pessoa juridica de direito publico ou privado e atribui a TITULARIDADE  e  a EXECUÇÃO do serviços! 

  • Cristiano, seu comentário caio do céu!!

  • Esse tipo de descentralização é por delegação sendo feita por contato ou ato unilateral, não transmite a titularidade somente a execução. Exemplo: concessionária e permissionaria.

  •  

    A descentralizaçao por serviços (ou técnica) é a que se verifica quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa criaçao somente pode ser por meio de LEI. Corresponde basicamente à autarquia, fundações, SEM e empresa públicas.

    A descentralizaçao por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribi a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Púbico a sua titularidade. A forma de colaboraçao se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público.

     

    FEITA POR LEI,   SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL = TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

     

    FEITA POR CONTRATO ADM OU ATO ADM , POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO = APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

  • DIRETO AO QUE INTERESSA!

    O erro da questão está, em afirmar que ocorre à centralização por "serviço" (LINHA 2). Sendo o correto centralização por DELEGAÇÂO ou COLABORAÇÃO.

    Complementando:

    Quando se falar em serviço, técnica ou funcional, deve-se pensar em OUTORGA.

    Quando se falar em contrato e/ou ato administrativo, deve-se pensar em DELEGAÇÃO. 

    Espero ter ajudado!

     

  • Valeu concurseira arretada,gostei da explicação para bens.

  • colaboraçâo/ delegação= somente execução

     

    serviço/ funcional/ técnica ou outorga= titularidade + serviço

  • Ato administrativo unilateral???

    O ato adm deve ser precário.

    O contrato adm deve ser unilateral.

    Gab. Errado.

     

  • GABARITO: ERRADA

     

    A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica. (DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL)

     

    #JESUS_LEAODEJUDÁ

  • Gabarito Errado

    2°descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente

     

    Pode ser por contrato o ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização

  • ERRADO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO

     

    -APENAS A EXECUÇÃO

    -REGIME JURIDICO DE DIREITO PRIVADO

    -FORMADA POR CONTRATO OU ATO ADM

    -TEM PRAZO

     

  • ERRADO

     

    Descentralização por serviços/ técnica: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

     

     

    -DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO-----------------------> PARA P.J DE DIREITO PRIVADO

    -DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/TÉCNICA---------------------> PARA INTEGRANTES DA ADM. INDIRETA

     

     

    http://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

  • Errado. Descentralização por colaboração ou delegação. 

  • Errado.

    Descentralização por colaboração ou delegação. 

  • descentralização tecnica é sinonimo de descentralização por outorga legal.

  • Delegação por OUTORGA é o mesmo que DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA.

  • A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação.

    A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

  • Cuida-se de questão que aborda, estritamente, o conceito de uma das modalidades de descentralização administrativa, qual seja, aquela que se caracteriza pela transferência, tão somente, da execução de determinada atividade ou serviço a uma pessoa de direito privado, o que se opera via ato administrativo ou contrato. Por meio desta técnica de organização da Administração Pública, portanto, o Estado mantém a titularidade da atividade ou serviço.

    Trata-se, na realidade, da denominada descentralização por colaboração ou por delegação, como se depreende, exemplificativamente, da seguinte lição doutrinária ofertada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado."

    Incorre, portanto, a assertiva em exame, ao denominar esta espécie de descentralização como sendo "por serviços", que vem a ser aquela que deriva de outorga legal, de sorte que, para a corrente doutrinária predominante, opera-se, neste caso, a própria transferência da titularidade do serviço, e não meramente de sua execução.

    Gabarito: ERRADO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • ERRADO

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO

  • ERRADO.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA/TÉCNICA/SERVIÇOS/FUNCIONAL: CRIAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO: ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO) OU CONTRATO ADMINISTRATIVO (CONCESSÃO/PERMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO).

     

    FONTE: PROF. GUSTAVO SCATOLINO (GRAN CURSOS).

  • Questão:

    A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado ( descentralização por delegação ou colaboração) corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ( descentralização por outorga legal ou tecnica, serviços ou funcional)

  • Comentário:

    A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

    Gabarito: Errado

  • Indireta -> lei -> Serviço/outorga legal - > Titularidade + Execução

    Adm DIRETA

    Particular -> Contrato/Ato adm -> Delegação/Colaboração / Apenas EXECUÇÃO

    O simples que dá certo, sem muita delongas galera!

  • seria por meio de lei.

  • A descrição se refere à descentralização por colaboração ou delegação.

  • Descentralização por colaboração ou delegação

  • Errado

    Descentralização Técnica / serviços / funcional / outorga = por meio de LEI = transfere a Titularidade + Execução (para autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista)  

    Descentralização por Delegação / Colaboração = por meio de ATO ADMINISTRATIVO ou CONTRATO = transfere a Execução (para particulares, pessoas jurídicas de direito privado)

  • A definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

    Gabarito: Errado

  • A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

  • Descentralização Técnica / serviços / funcional / outorga = por meio de LEI = transfere a Titularidade + Execução

  • A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução

  • SE NÃO FALAR DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO É O OUTRO TIPO DE DESCENTRALIZAÇÃO PAII

  • ALÔÔÔ GOVERNADORRRRR GUARDA UMA FARDA DA PMAL QUE É MINHAAAA

  • incorreto:

    a assertiva fala da descentralização por DELEGAÇÃO (COLABORAÇÃO)

  • ERRADA.

    O certo seria dizer Descentralização por colaboração ou delegação. Ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço.

  • Falou em descentralização por contrato ou ato unilateral, falou em descentralização por colaboração ou delegação.

    A descentralização por outorga/serviços/técnica depende de lei que crie ou autorize a criação da entidade, por isso transfere tanto a execução quanto a titularidade.

    Gab: ERRADO

  • Comentário: A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica, funcional, ou por outorga legal pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

    Descentralização por delegação ou colaboração - Ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • DescentralizaÇÃO por colaboraÇÃO ou delegaÇÃO transfere apenas a execuÇÃO  

  • Uma dúvida que sempre quis tirar, a descentralização por outorga/técnica/funcional SOMENTE pode transferir a titularidade para pessoas jurídicas de direito Público(autarquia e fund.Púb. de Dir. Púb.) ou também pode transferir para as pessoas jurídicas de direito Privado(Empresas estatais)??