SóProvas


ID
955210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização da administração pública, julgue os itens a seguir.

Para exercer a disciplina e o controle administrativo sobre os atos e contratos relativos à prestação de serviço público específico, a União pode criar, mediante lei federal, uma agência reguladora, pessoa jurídica de direito público cujos dirigentes exercem mandatos fixos, somente podendo perdê-los em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, entre outras hipóteses fixadas na lei instituidora da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.986/2000


    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • Correta. A agência reguladora, com natureza jurídica de autarquia em regime especial é criada por meio de lei específica para regular um setor da economia ou a prestação de um serviço público. As agências reguladoras diferenciam-se das demais autarquias, dentre outras questões, pela sua autonomia administrativa reforçada. Um exemplo dessa autonomia é justamente a estabilidade mitigada dos seus dirigentes, que possuem mandato fixo, somente deixando o cargo nas circunstâncias especificadas em lei.

    Fonte: http://www.infonet.com.br/tiagobockie/ler.asp?id=144589

  • As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.

    Atualmente, existem dez agências reguladoras, implantadas entre dezembro de 1996 e setembro de 2001, mas nem todas realizam atividades de fiscalização

    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.    

     Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

     
       § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    .

  • nao teria que ser por lei especifica??
  • Teria de ser por lei específica? TEM, mas como não foi retirado de texto legal, acho que seria de mal gosto considerar errado pela ausência deste mísero detalhe.Numa FCC, CETRO, se existisse alternativa mais apropriada, eu rejeitaria mas ..colega...a gente sempre reza porque saber letra de lei de cor é um tremendo PÉ no SACO!
  • Eu também errei porque achei ser mais adequado que estivesse escrito Lei Específica...logo a questão do CESPE que geralmente não perdoa erros desse tipo, logo nesses detalhes, induziu-me ao erro...
  • Eu interpretei aquela parte do texto "serviço público específico" como já se referindo à lei específica.
  • Oi gente, alguém saberia onde encontro a fundamentação do trecho " cujos dirigentes exercerão mandato fixo"? 

    Grata!!!
  • Priscila Appella: 
    O art. 6 da lei 9.986 / 2000 esclarece sua dúvida
    Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

    Parágrafo único. Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no art. 5o.

    Acredito que deva ser por lei específica, mas não encontrei dispositivo confirmando isso. Alguém saberia me dizer onde que diz que é necessário lei específica para criaçao de agência reguladora?

    Acabei errando a questão por entender mandatos fixos como não termináveis, mandatos eternos. Me atrelei somente a palavra FIXOS. Erro bobo!

  • Caro amigo Diego Arruda, no Brasil as agências reguladoras são instituidas como autarquias em regime especial. E como sabemos a criação das autarquias ocorre com a edição de lei específica.

  • Oi Diego, agradeço os esclarecimentos. 

    Eu também pensei como você, considerei mandatos fixos como intermináveis e errei.

    Obrigada e bons estudos!
  • Por nada Priscila!

    Pablo, obrigado pela reposta mas não sanou minha dúvida. Você disse, ''como sabemos'', mas sabemos quem? 
    É entendimento doutrinário, jurisprudencial ou existe algum dispositivo que regule e diga explicitamente isso (lei)?

    Mesmo assim agradeço a colaboraçao e quem souber responder essa minha pergunta, eu agradeceria mais ainda!


    Bons estudos e determinação nessa caminhada!
  • Caro Diego, em resposta ao seu questionamento- Capítulo VII Da Administração Pública, art. 37 inciso XIX da CF/88:
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Nao poderia ser  pessoa jurídica de direito público ou privado???
  • "...dirigentes exercem mandatos fixos, somente podendo perdê-los em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, entre outras hipóteses fixadas na lei instituidora da entidade." 

    Eu sempre aprendi que as hipóteses de perda do cargo dos dirigentes, anteriormente citadas, eram as únicas possíveis. Alguém sabe me explicar de onde saiu a parte marcada em vermelho?
  • OS CONSELHEIROS E DIRETORES POSSUEM MANDATO FIXO, O QUE IMPEDE A DEMISSÃO ad nutum, UMA VEZ QUE SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SENDO QUE A LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA PODERÁ PREVER OUTRAS CONDIÇÕES PARA A PERDA DO MANDATO, FATO ESTE QUE GARANTE MAIOR AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PERANTE O PODER EXECUTIVO.

    GABARITO: CORRETO

  • Cara Ludimilla, trata-se de disposição expressa da Lei n. 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos da Agências Reguladoras:

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.


  • Agencias reguladoras = autarquias em regime especial = Todas as agências nacionais + CVM + Banco Central do Brasil

    Os dirigentes destas autarquias em regime especial possuem mandato fixo

    Vejam esse vídeo falando sobre o mandato do presidente do Banco Central do Brasil na Globo News 

    http://www.youtube.com/watch?v=952pWSNFQx8


  • Os dirigentes das agências reguladores possuem certa estabilidade no cargo.

  • Autarquia de regime especial  são autarquias às quais a lei conferiu prerrogativas específicas e não aplicáveis às demais autarquias.
    Infelizmente, não há como enumerar quais são exatamente esses privilégios, não havendo uma definição precisa para o termo; cabe, entretanto, registrar que uma característica marcante e demonstradora dessas prerrogativas excepcionais é a estabilidade relativa de seus dirigentes, vez que eles terão mandato por tempo fixo definido na própria lei criadora da entidade, não podendo haver exoneração pelo Presidente da República antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei, havendo ainda, em alguns casos, a necessidade de aprovação da exoneração pelo Senado Federal.


    GAB:.CORRETA.

  • Creio estar equivocada a informação do colega Jefferson Azevedo. O Banco Central não seria uma autarquia comum? até porque o mandato de seu presidente não é fixo.

  • Milla estamos juntos marquei errado por causa dessa lei federal tbm. Das inúmeras questões que já fiz era lei específica
  • Ca mila  , em se tratando de União a lei é federal !!

  • Esta questão é bem didática!

  • LEMBRANDO QUE PARA SER NOMEADO O DIRIGENTE DEVE SER INDICADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO CASO DE AGÊNCIA REGULADORA FEDERAL, E DEPOIS SER SUBMETIDO A APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO.

     

    EM CONTRA PARTIDA, A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO PARA QUE DIRIGENTE DE AGÊNCIA REGULADORA SEJA DEMITIDO VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DE PODERES. NO ENTANTO, ISSO NÃO QUER DIZER QUE O EXECUTIVO É TOTALMENTE LIVRE PARA DESTITUIR UM CONSELHEIRO CONFORME A PRÓPRIA VONTADE POLÍTICA, OU SEJA, ESSA DESTITUIÇÃO NÃO PODE SER DE LIVRE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO FEDERAL, EMBORA SE TRATE DE UM CARGO COMISSIONADO.

     

    INDO PARA O SUPREMO, DIAS TOFFOLI BUSCOU PARÂMETROS NA LEI GERAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, UMA LEI FEDERAL. E O TEXTO DIZ QUE SÓ PODE HAVER PERDA DE MANDATO DE DIRIGENTE DE AGÊNCIAS REGULADORAS NOS CASOS ESPECÍFICOS PREVISTOS NA PRÓPRIA LEI.  FICOU DECIDIDO, ENTÃO, QUE O DIRIGENTE DE AGÊNCIA REGULADORA SÓ PODE PERDER O MANDATO EM RAZÃO DE DENÚNCIA, CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. (ADI 1.949 / RS)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • A agência reguladora, com natureza jurídica de autarquia em regime especial é criada por meio de lei específica para regular um setor da economia ou a prestação de um serviço público. As agências reguladoras diferenciam-se das demais autarquias, dentre outras questões, pela sua autonomia administrativa reforçada. Um exemplo dessa autonomia é justamente a estabilidade mitigada dos seus dirigentes, que possuem mandato fixo, somente deixando o cargo nas circunstâncias especificadas em lei.

    Fonte: http://www.infonet.com.br/tiagobockie/ler.asp?id=144589

  • OBS:

    --- Estabilidade dos dirigentes: impossibilidade de demissão, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal;

    --- Mandato fixo;

    --- Nomeação de diretores com lastro político;

    --- Autonomia de gestão: não-vinculação hierárquica a qualquer instância de governo;

  • Isso garante maior segurança para que possam desempenhar seus mandatos sem a preocupação de serem tirados de sua função pelo chefe do poder executivo.  

  • Um dos elementos configuradores da autonomia administrativa das agências reguladoras é o "mandato a prazo certo" (mandato fixo) exercido pelos seus dirigentes, que, segundo entendimento da doutrina majoritária, trata-se de essencial e necessário instrumento de garantia contra ingerências externas, principalmente político-eleitorais.

    A Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, afirma em seu art. 9º, § 1º, que os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar ou outras hipóteses fixadas na lei instituidora da entidade. Assertiva correta.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9766/fabiano-pereira/tecnico-mpu-comentarios-da-prova-de-direito-administrativo

  • marcia reis , esse assunto especifico de agencia reguladoras esta dentro de qual assunto dentro de dir. adm. ?  porque no livro ou ate no pdf nao chega a detalhar tanto quando fala desse assunto de autarquia sobre regime especial . no livro de dir.adm descomplicado esse assunto em especifico aparece no capitulo 4 : reforma da adm publica e terceiro setor , mas nao é assunto do edital do mpu , nem achei nos pdfs isso , fiquei confuso 

  • "Para exercer a disciplina e o controle administrativo sobre os atos e contratos relativos à prestação de serviço público específico, a União pode criar, mediante lei federal, uma agência reguladora"

    Eu nunca vi em lugar nenhum falando que agências reguladoras exercem disciplina e controle administrativo sobre os atos das concecionárias, assim como também não vi nenhum comentário sobre essa parte da questão. Sabemos que a função das Agências são de fiscalizar e estabelecer normas (que não possuem força de lei!)

    Se alguém puder esclarecer, ficarei muito grato!

  • CERTO

     

     

    - MANDATO FIXO

     

    - NOMEAÇÃO: Feita pelo Chefe do poder Executivo (Presidente da República, governador ou prefeito)

     

    - PERDA DO CARGO: Por renúncia, PAD ou descisão judicial transitada em julgado.

     

     

    fonte: Direito administrativo descomplicado, 14ª ed.

  • Correto. 

    Mandato fixo

    Perda do cargo: Por renúncia, PAD ou Processo transitado em julgafo.

     

  • AGENCIAS REGULADORAS

     

    Autarquia de regime especial que possuem maior autonomia. Não somente as agencias reguladoras são de regime especial, mas também as Universidades Publicas e consórcios Publicos organizados na forma de associaçoes Publicas. Servem para regulamentar os serviços e responsável pelos contratos de concessão (ex. Anatel - contratos de concessão de telefonia). 

     

    EX: ANATEL (CF), ANP (CF), ANEEL, ANVISA, ANS, ANA, ANTT, ANTAQ, ANCINE, ANAC. 

     

     

  • Regime jurídico das agências reguladoras. Em linhas gerais, as agências reguladoras são pessoa jurídica de direito público interno, criadas por meio de lei, cuja função é a de regular e fiscalizar as atividades de determinado setor privado do país.

     

     

    Agências reguladoras fiscalizam a prestação de serviços públicos

    Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

    Agência Nacional de Petróleo (ANP) ...

    Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ...

    Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ...

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ...

    Agência Nacional do Cinema (Ancine) ...

    Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)

     

     

    Os diretores das Agências Reguladoras são titulares de cargos em comissão, mas possuem estabilidade.

    Trata-se de uma anomalia jurídica produzida pela lei das agências, que determina que, nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração fixa, determinada, somente podendo ser exonerado ou destituído nas hipóteses previstas na lei.

    Atualmente, no Brasil, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa, sendo nomeados por ato composto, com a participação do Poder Legislativo, conforme disposto no art. 52 , III , f , CF , ou seja, por meio de ATO COMPOSTO, em que o Presidente da República indica o nome de uma pessoa que preencha os requisitos previstos na lei instituidora da agência e a pessoa é submetida a uma argüição pública pelo Senado Federal, que poderá aprová-la ou não.

  • CORRETO

    Sobre ANTT (lei 10233/2001)

    Art. 56. Os membros da Diretoria perderão o mandato em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar, ou descumprimento manifesto de suas atribuições.

  • Realmente, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial, de modo que, sendo autarquias, faz-se necessário que tal instituição opere-se através de lei específica, na forma do art. 37, XIX, da Constituição da República.

    Outrossim, está correto aduzir que os dirigentes das agências exercem mandatos fixos, bem como que somente poderão perder seus cargos nas hipóteses de renúncia, condenação judicial transitada em julgada ou processo administrativo disciplinar, o que encontra expresso apoio nos arts. 6º e 9º da Lei 9.986/200, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, in verbis:

    "Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

    (...)

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.
    "

    Logo, inteiramente acertada a afirmativa aqui examinada.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Comentários:

    O quesito está correto. Uma vez que as agências reguladoras têm sido constituídas sob a forma de autarquia, devem ser criadas mediante lei específica, quando então passam a ter personalidade jurídica de direito público, com todas as prerrogativas inerentes, como a possibilidade de exercer o poder de polícia e de aplicar sanções. Quanto ao mandato fixo dos dirigentes, é uma forma de assegurar a independência da agência em relação ao Ministério supervisor, a fim de que sua atuação não seja influenciada por pressões políticas. Detalhe é que, em regra, os dirigentes só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. Porém, a lei instituidora de cada agência pode fixar outras possibilidades.

    Gabarito: Certo

  • Excelente o comentário da Dayane.