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A questão misturou os conceitos dos atributos dos atos administrativos. O conceito em tela não é imperatividade, e sim presunção de veracidade, um desdobramento do atributo da presunção de legitimidade.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, isto é, em decorrência dele, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Imperatividade é o atributo pelo qual a Administração Pública cria obrigações e impõe restrições a terceiros, independentemente de sua concordância
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A imperatividade é uma consequência da ascendência da Administação Pública sobre o particular. É denominado o poder extroverso da administração, porém não está em todos atos, como nos atos Enunciativos (Certidões, atestados, pareceres) e nos que conferem direitos aos administrados (licença, autorização, permissão).
A questão estaria certo se abordasse a presunção de legitimidade o qual está presente em todo ato da administração. Considera-se legítimo os fatos alegados pela administração até que se prove o contrário.
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Olá pessoal, para ratificar o GABARITO ERRADO:
A questão versa sobre ATRIBUTOS do ATO ADMINISTRATIVO, porém a emissão de uma certidão não tem caráter IMPOSITIVO, pois trata-se de ATO ENUNCIATIVO o qual fundamenta-se na Administração CERTIFICAR ou ATESTAR um fato. São meros ATOS DA ADMINISTRAÇÃO sem qualquer supremacia sobre o particular. Segue abaixo um resumo:
ATRIBUTOS ATO ADMINISTRATIVO
1) Presunção de Legitimidade= presente em todos os atos;
2) Auto-Executoriedade= Não presente em todos os atos;
3) IMPERATIVIDADE=Não presente em todos os atos;
4) Tipicidade=Presente em todos os atos ( Este atributo é elencado por Di Pietro)
Espero ter ajudado pessoal...
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Errada. De fato, dentre os atributos do ato administrativo está o da imperatividade, sendo que o conteúdo da questão não corresponde ao significado da imperatividade. Ao contrário, a presunção de que os fatos alegados pela Administração Pública presumem-se verdadeiros, refere-se ao atributo da presunção de veracidade (não custa lembrar que tal presunção é relativa, pois admite prova em sentido contrário).
Fonte: http://www.infonet.com.br/tiagobockie/ler.asp?id=144589
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Talvez ajude...
Atributos do Ato Administrativo:
P A T I ( Presunção da legitimodade; Autoexecutoriedade; Imperatividade e Tipicidade )
Imperatividade: Possibilidade que a Adm tem de impor obrigações ou restrições a alguém. Decorre do Poder EXTROVERSO do Estado, nem todos os atos administrativos tem este atributo, somente aqueles que emitem ordem, determinação. Ex: Atos punitivos e atos policiais.
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IMPERATIVIDADE:AQUI A ADMINISTRAÇAO PODERÁ APLICAR SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DO PARTICULAR AFETADO.QUESTAO ERRADA.
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Não há um consenso entre os doutrinadores, mas com base no livro da Maria Sylvia Di Pietro, os atributos se dividem em PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ou de VERACIDADE, a IMPERATIVIDADE, a EXECUTORIEDADE e a AUTO-EXECUTORIDADE; Mas ela em seu livro analisará a TIPICIDADE:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE - Embora elas podem para muitos serem expressões sinônimas, elas podem ser explicadas separadamente; LEGITIMIDADE - ocorre quando o ato está em conformidade com a lei; VERACIDADE - ocorre quando os atos da Administração são presumidos verdadeiros (JURIS TANTUM);
IMPERATIVIDADE - é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independente de sua concordância.
AUTO-EXECUTORIDADE - é o ato administrativo que pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
TIPICIDADE - este ato administrativo ocorre somente em relação aos atos unilaterais devendo atender a figuras definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
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"Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em CERTIDÃO solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão."
Alguém consegue imaginar uma certidão imperativa?!
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CERTIDÃO é um ENUNCIATIVO, logo não possui IMPERATIVIDADE.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTOS COM ATRIBUTOS!!
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Se trocasse imperatividade por presunção de veracidade estaria correto.
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Presunção de Legitimidade: Presume-se que todos os atos praticados pelo Poder Público nascem em conformidade com a lei. A Imperatividade é a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. Nem todos os atos são dotados de imperatividade. Os atos enunciativos (certidões, atestados e outros) e atos negociais (autorização, permissão e outros), não são dotados de imperatividade. O CESPE trocou um atributo por outro.
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Relembrando: Os atributos 'Imperatividade' e 'Autoexecutoriedade' não são aplicáveis aos atos de natureza Negocial e Enunciativa.
Tendo em vista que certidão é um ato enunciativo.
Bons estudos!
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Como já foi dito a questão está errada, o certo seria atributo da presunção de legitimidade e não imperatividade como menciona a questão, uma outra pode ajudar a responder vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos;
Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.
GABARITO: LETRA "B".
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ERRADO.
Tal enunciativo faz referência ao atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos.
Presunção de Veracidade: Considera-se que os fatos alegados pela Administração no ato
administrativo são verdadeiros.
O atributo da imperatividade: Só existe nos atos que impõe algum gravame ao particular. Significa que o ato emanado da Administração, por si só, é de observância obrigatória pelo particular.
- Um
exemplo é a determinação de que uma feira livre seja realizada somente aos
domingos, em determinada avenida da cidade. Os feirantes não podem descumprir
essa determinação.
fonte: ponto do concurso
A LUTA CONTINUA
FÉ, FORÇA E CORAGEM!!!
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A questão errou em trocar os conceitos.
Presunção de veracidade: Fatos afirmados como verdadeiros pela administração. (fato)
Presunção de legitimidade: Conforme a lei (lei)
Imperatividade é o atributo que decorre do poder extroverso do Estado. A administração, unilateralmente, cria obrigações para os administrados, ou impõe restrições.
Ex: apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante.
ERRADO
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PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: fatos, presume-se verdadeiros os fatos alegados pela administração.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: presume-se que todos os atos praticados pelo poder público estão de acordo com a lei.
OBS: NOS ATOS ENUNCIATIVOS( CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA) e NOS ATOS NEGOCIAIS( LICENÇA, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO), não há imperatividade.
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Dada a imperatividade [ATOS DE IMPÉRIO], atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão [CERTIDÃO NÃO É ATO DE IMPÉRIO] solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.
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✏ Clareando as ideias:
IMPERATIVIDADE: DEVER DE OBSERVÂNCIA (o administrado não precisa concordar).
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: O ATO É VERDADEIRO, LEGÍTIMO (admite prova em contrário - ônus do administrado)
GABARITO: ERRADO
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O certo seria Presunção de Legitimidade!
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Não há imperatividade em atos enunciativos.
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Presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
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DADO A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE!
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Trata-se do atributo Presunção de de Legitimidade. GABARITO E
Não OCORRE imperatividade em atos ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS.
ATOS ENUNCIATIVOS: São atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA (CERTIDÃO/ ATESTADO/ PARECER/ APOSTILA) ATOS NEGOCIAIS - LAP (LICENÇA/ AUTORIZAÇÃO/ PERMISSÃO)
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"devem-se presumir verdadeiros"
Presunção de veracidade
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ERRADO.
O atributo correto seria PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
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presunção de veracidade
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O atributo citado na assertiva é presunção de legitimidade.
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Existe diferença entre legitimidade e veracidade, e o CESPE já cobrou isso.
Presunção de veracidade ( Presumem os FATOS VERDADEIROS)
Presunção de Legitimidade ( Presume-se conformidade com a LEI)
Se eu estiver errado, me corrijam. Estamos aqui para aprender, principalmente, com os erros.
BONS ESTUDOS / ATÉ PASSAR
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Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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Houve a troca de atributos. Falou em imperatividade, mas discorreu sobre presunção de legitimidade.
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Conceito do atributo Imperativade:
"Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade."
Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo.
Como pode ser observado tal preceito não se confunde com o aquele que foi afirmado pela assertiva, por isso....
ERRADO.
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Me da nauseas essas questões que o CESPE troca os conceitos! A mão que pega no mouse chega tremer!
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Dada a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.
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Misturou presunção de veracidade com imperatividade
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A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que
os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância,
criando obrigações ou impondo restrições.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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Dada a presunção de legitimidade (e não a imperatividade), atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.
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Presunçã de Veracidade, presume que os fatos sejam verdadeiros!!
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A questão misturou os conceitos dos atributos dos atos administrativos. O conceito em tela não é imperatividade, e sim presunção de veracidade, um desdobramento do atributo da presunção de legitimidade.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, isto é, em decorrência dele, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Imperatividade é o atributo pelo qual a Administração Pública cria obrigações e impõe restrições a terceiros, independentemente de sua concordância
A questão versa sobre ATRIBUTOS do ATO ADMINISTRATIVO, porém a emissão de uma certidão não tem caráter IMPOSITIVO, pois trata-se de ATO ENUNCIATIVO o qual fundamenta-se na Administração CERTIFICAR ou ATESTAR um fato. São meros ATOS DA ADMINISTRAÇÃO sem qualquer supremacia sobre o particular. Segue abaixo um resumo:
ATRIBUTOS ATO ADMINISTRATIVO
1) Presunção de Legitimidade= presente em todos os atos;
2) Auto-Executoriedade= Não presente em todos os atos;
3) IMPERATIVIDADE=Não presente em todos os atos;
4) Tipicidade=Presente em todos os atos ( Este atributo é elencado por Di Pietro)
Trata-se do atributo Presunção de de Legitimidade. GABARITO E
Não OCORRE imperatividade em atos ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS.
ATOS ENUNCIATIVOS: São atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA (CERTIDÃO/ ATESTADO/ PARECER/ APOSTILA) ATOS NEGOCIAIS - LAP (LICENÇA/ AUTORIZAÇÃO/ PERMISSÃO)
Como já foi dito a questão está errada, o certo seria atributo da presunção de legitimidade e não imperatividade como menciona a questão, uma outra pode ajudar a responder vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos;
Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.
GABARITO: LETRA "B".
Errada. De fato, dentre os atributos do ato administrativo está o da imperatividade, sendo que o conteúdo da questão não corresponde ao significado da imperatividade. Ao contrário, a presunção de que os fatos alegados pela Administração Pública presumem-se verdadeiros, refere-se ao atributo da presunção de veracidade (não custa lembrar que tal presunção é relativa, pois admite prova em sentido contrário).
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Boa madrugada,
Presumir que os atos são presunçosamente verdadeiros faz parte do atributo Presunção de legitimidade (encontrada em TODOS os atos), esse atributo permite também uma maior agilidade a ADM.
Bons estudos
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Comentário: devido ao atributo da presunção de legitimidade ou veracidade, deve-se acreditar que os fatos alegados em certidão são verdadeiros. A imperatividade, no entanto, afirma que os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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ERRADO
Atributo: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
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A questão versa sobre ATRIBUTOS do ATO ADMINISTRATIVO, porém a emissão de uma certidão não tem caráter IMPOSITIVO, pois trata-se de ATO ENUNCIATIVO o qual fundamenta-se na Administração CERTIFICAR ou ATESTAR um fato. São meros ATOS DA ADMINISTRAÇÃO sem qualquer supremacia sobre o particular. Segue abaixo um resumo:
ATRIBUTOS ATO ADMINISTRATIVO
1) Presunção de Legitimidade= presente em todos os atos;
2) Auto-Executoriedade= Não presente em todos os atos;
3) IMPERATIVIDADE=Não presente em todos os atos;
4) Tipicidade=Presente em todos os atos ( Este atributo é elencado por Di Pietro)
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Assim estaria correta
Dada a presunção de legitimidade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.
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Presunção de Veracidade
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Direito Administrativo: Atributos do ato Administrativo.
Presunção de legitimidade: presumem-se que os fatos sejam verdadeiros. (Presente em todos atos administrativos).
Tipicidade: atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei (Presente em todos atos administrativos).
Imperatividade: qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância (Presente em alguns atos administrativos).
Auto-executoriedade: o atributo do ato administrativo pelo qual a Administração age sem precisar de prévia autorização judicial (Presente em alguns atos administrativos).
ERRADO.
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Presunção de veracidade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.
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Imperatividade atributo pelo qual a adm se impõe a terceiros independente de sua concordância
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ERRADO
Dada a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.
OBS: Esse atributo está presente em todos os atos, já a imperatividade não.
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Não é imperatividade, é presunção de legitimidade.
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Dada presunção de legitimidade.
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Presunção de legitimidade.
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Legitimidade
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Ato Administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular entenda ser FALSO o fato narrado na certidão, inverte-se o ônus da prova e cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.
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GAB: ERRADO
PRESUNÇÃO DE VERACIDADDDE É NÃO IMPERATIVIDADE
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Quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo Administrado (como licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo de IMPERATIVIDADE INEXISTE.
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Errado.
Imperatividade esta presente apenas em atos de obrigação e imposição.
Sendo Certidão apenas uma ato enunciativo, a questão está errada.
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Questão ERRADA
Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.
Esse na verdade é o conceito de presução de legitimidade.
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Trata-se de questão que aborda o tema dos atributos dos atos administrativos.
Na realidade, o atributo em vista do qual confere-se presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela Administração como fundamentos para a prática do ato consiste, a rigor, na denominada presunção de legitimidade e de veracidade.
A imperatividade, de seu turno, vem a ser a atributo por meio do qual os atos administrativos são impositivos a terceiros, independentemente de sua prévia concordância. A Administração pode, em suma, sempre baseada em lei, criar obrigações unilateralmente em desfavor dos particulares, sendo certo que, para estes corresponde o dever de observá-las com fidelidade, sob pena de incorrerem em sanções administrativas.
De tal modo, revela-se incorreta a assertiva em exame por atribuir à imperatividade característica que, na realidade, pertence à presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Gabarito: ERRADO
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Errado!
Quando você vai a algum órgão e pede um documento, você pensa que é um documento legítimo. Ou seja: LEI, LEGAL.
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Presunção de veracidade.
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Atos Enunciativos e Negociais não gozam de IMPERATIVIDADE
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A questão se refere a presunção de veracidade.
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Comentário:
A assertiva descreve o atributo da presunção da veracidade, e não da imperatividade, daí o erro. Em razão da presunção de veracidade, os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo presumem-se verdadeiros, até prova em contrário. Esse atributo tem o efeito de inverter o ônus da prova, ou seja, quem se sentir prejudicado é que deve provar o erro da Administração. Diz-se que o ônus da prova é invertido porque, no Direto Civil, ao contrário, quem alega é que deve provar os fatos (ex: se você denunciar que seu vizinho faz barulho além da conta, você, denunciante, é que terá de provar o que está dizendo; por outro lado, se a Administração alegar que você estacionou em local proibido, você, prejudicado, é que terá de provar o contrário).
Gabarito: Errada
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O que é erradíssimo! Não deveria haver essa porcaria de inversão do ônus, é altamente antijurídico e antidemocrático.
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Falso: Na realidade, o atributo em vista do qual confere-se presunção relativa de veracidade (e não imperatividade) dos fatos alegados pela Administração como fundamentos para a prática do ato consiste, a rigor, na denominada presunção de legitimidade e de veracidade.
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ERRADO
Presunção de veracidade
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Gab.: Errado
É o atributo da presunção da veracidade, e não da imperatividade.
Bons Estudos!