SóProvas


ID
955213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo, julgue os itens seguintes.

Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.

Alternativas
Comentários
  • A questão misturou os conceitos dos atributos dos atos administrativos. O conceito em tela não é imperatividade, e sim presunção de veracidade, um desdobramento do atributo da presunção de legitimidade.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, isto é, em decorrência dele, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

    Imperatividade é o atributo pelo qual a Administração Pública cria obrigações e impõe restrições a terceiros, independentemente de sua concordância
  • A imperatividade é uma consequência da ascendência da Administação Pública sobre o particular. É denominado o poder extroverso da administração, porém não está em todos atos, como nos atos Enunciativos (Certidões, atestados, pareceres) e nos que conferem direitos aos administrados (licença, autorização, permissão).

    A questão estaria certo se abordasse a presunção de legitimidade o qual está presente em todo ato da administração.  Considera-se legítimo os fatos alegados pela administração até que se prove o contrário.
  • Olá pessoal, para ratificar o GABARITO ERRADO:

    A questão versa sobre ATRIBUTOS do ATO ADMINISTRATIVO, porém a emissão de uma certidão não  tem caráter IMPOSITIVO, pois trata-se de  ATO ENUNCIATIVO  o qual fundamenta-se na  Administração CERTIFICAR ou ATESTAR um fato. São meros ATOS DA ADMINISTRAÇÃO sem qualquer supremacia sobre o particular. Segue abaixo um resumo:

    ATRIBUTOS ATO ADMINISTRATIVO
    1) Presunção de Legitimidade= presente em todos os atos;
    2) Auto-Executoriedade=
    Não presente em todos os atos;
    3) IMPERATIVIDADE=
    Não presente em todos os atos;
    4) Tipicidade=Presente em todos os atos ( Este atributo é elencado por Di Pietro)


    Espero ter ajudado pessoal...

  • Errada. De fato, dentre os atributos do ato administrativo está o da imperatividade, sendo que o conteúdo da questão não corresponde ao significado da imperatividade. Ao contrário, a presunção de que os fatos alegados pela Administração Pública presumem-se verdadeiros, refere-se ao atributo da presunção de veracidade (não custa lembrar que tal presunção é relativa, pois admite prova em sentido contrário).

    Fonte: http://www.infonet.com.br/tiagobockie/ler.asp?id=144589

  • Talvez ajude...

    Atributos do Ato Administrativo:

    P A T I ( Presunção da legitimodade; Autoexecutoriedade; Imperatividade e Tipicidade )

    Imperatividade: Possibilidade que a Adm tem de impor obrigações ou restrições a alguém. Decorre do Poder EXTROVERSO do Estado, nem todos os atos administrativos tem este atributo, somente aqueles que emitem ordem, determinação. Ex: Atos punitivos e atos policiais.

  • IMPERATIVIDADE:AQUI A ADMINISTRAÇAO PODERÁ APLICAR SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DO PARTICULAR AFETADO.QUESTAO ERRADA.
  • Não há um consenso entre os doutrinadores, mas com base no livro da Maria Sylvia Di Pietro, os atributos se dividem em PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ou de VERACIDADE, a IMPERATIVIDADE, a EXECUTORIEDADE e a AUTO-EXECUTORIDADE; Mas ela em seu livro analisará a TIPICIDADE:
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE - Embora elas podem para muitos serem expressões sinônimas, elas podem ser explicadas separadamente; LEGITIMIDADE - ocorre quando o ato está em conformidade com a lei; VERACIDADE - ocorre quando os atos da Administração são presumidos verdadeiros (JURIS TANTUM);
    IMPERATIVIDADE - é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independente de sua concordância.
    AUTO-EXECUTORIDADE - é o ato administrativo que pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
    TIPICIDADE - este ato administrativo ocorre somente em relação aos atos unilaterais devendo atender a figuras definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
  • "Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em CERTIDÃO solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão."

    Alguém consegue imaginar uma certidão imperativa?!

  • CERTIDÃO é um ENUNCIATIVO, logo não possui IMPERATIVIDADE.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTOS COM ATRIBUTOS!!
  • Se trocasse imperatividade por presunção de veracidade estaria correto.

  • Presunção de Legitimidade: Presume-se que todos os atos praticados pelo Poder Público nascem em conformidade com a lei. A Imperatividade é a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. Nem todos os atos são dotados de imperatividade. Os atos enunciativos (certidões, atestados e outros) e atos negociais (autorização, permissão e outros), não são dotados de imperatividade. O CESPE trocou um atributo por outro.
  • Relembrando: Os atributos 'Imperatividade' e 'Autoexecutoriedade' não são aplicáveis aos atos de natureza Negocial e Enunciativa. 

    Tendo em vista que certidão é um ato enunciativo. 


    Bons estudos!

  • Como já foi dito a questão está errada, o certo seria atributo da presunção de legitimidade e não imperatividade como menciona a questão, uma outra pode ajudar a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes AdministrativosAtos Administrativos
    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

    GABARITO: LETRA "B".

  • ERRADO.

    Tal enunciativo faz referência ao atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos.

    Presunção de Veracidade: Considera-se que os fatos alegados pela Administração no ato administrativo são verdadeiros

    O atributo da imperatividade: Só existe nos atos que impõe algum gravame ao particular. Significa que o ato emanado da Administração, por si só, é de observância obrigatória pelo particular.

    - Um exemplo é a determinação de que uma feira livre seja realizada somente aos domingos, em determinada avenida da cidade. Os feirantes não podem descumprir essa determinação.

    fonte: ponto do concurso

    A LUTA CONTINUA

    FÉ, FORÇA E CORAGEM!!!



  • A questão errou em trocar os conceitos.
    Presunção de veracidade: Fatos afirmados como verdadeiros pela administração. (fato)
    Presunção de legitimidade: Conforme a lei (lei) 

    Imperatividade é o atributo que decorre do poder extroverso do Estado. A administração, unilateralmente, cria obrigações para os administrados, ou impõe restrições. 
    Ex: apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante.

    ERRADO

  • PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: fatos, presume-se verdadeiros os fatos alegados pela administração.


    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: presume-se que todos os atos praticados pelo poder público estão de acordo com a lei.

    OBS: NOS ATOS ENUNCIATIVOS( CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA) e NOS ATOS NEGOCIAIS( LICENÇA, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO), não há imperatividade.

  • Dada a imperatividade [ATOS DE IMPÉRIO], atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão [CERTIDÃO NÃO É ATO DE IMPÉRIO] solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.

  •      ✏  Clareando as ideias:



    IMPERATIVIDADE: DEVER DE OBSERVÂNCIA (o administrado não precisa concordar).

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: O ATO É VERDADEIRO, LEGÍTIMO (admite prova em contrário - ônus do administrado)


    GABARITO: ERRADO
  • O certo seria Presunção de Legitimidade!

  • Não imperatividade em atos enunciativos.

  • Presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

  • DADO A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE!

  • Trata-se do atributo Presunção de de Legitimidade.                             GABARITO E

    Não OCORRE imperatividade em atos ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS.
    ATOS ENUNCIATIVOS: São atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito.           ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA    (CERTIDÃO/ ATESTADO/ PARECER/ APOSTILA)                                                                                     ATOS NEGOCIAIS - LAP     (LICENÇA/ AUTORIZAÇÃO/ PERMISSÃO)           
  • "devem-se presumir verdadeiros"


    Presunção de veracidade

  • ERRADO.

    O atributo correto seria PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

  • presunção de  veracidade

  • O atributo citado na assertiva é presunção de legitimidade. 

  • Existe diferença entre legitimidade e veracidade, e o CESPE já cobrou isso.

    Presunção de veracidade ( Presumem os FATOS VERDADEIROS)

    Presunção de Legitimidade ( Presume-se conformidade com a LEI)

    Se eu estiver errado, me corrijam. Estamos aqui para aprender, principalmente, com os erros.

    BONS ESTUDOS / ATÉ PASSAR

    1. Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.  Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • Houve a troca de atributos. Falou em imperatividade, mas discorreu sobre presunção de legitimidade. 

  • Conceito do atributo Imperativade:
    "Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade."
    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo.

    Como pode ser observado tal preceito não se confunde com o aquele que foi afirmado pela assertiva, por isso....
    ERRADO.

  • Me da nauseas essas questões que o CESPE troca os conceitos! A mão que pega no mouse chega tremer!

  • Dada a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.

  • Misturou presunção de veracidade com imperatividade

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que
    os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

     

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância,
    criando obrigações ou impondo restrições.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • Dada a presunção de legitimidade (e não a imperatividade), atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.

  • Presunçã de Veracidade, presume que os fatos sejam verdadeiros!!

  • A questão misturou os conceitos dos atributos dos atos administrativos. O conceito em tela não é imperatividade, e sim presunção de veracidade, um desdobramento do atributo da presunção de legitimidade.

    presunção de veracidade diz respeito aos fatos, isto é, em decorrência dele, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

    Imperatividade é o atributo pelo qual a Administração Pública cria obrigações e impõe restrições a terceiros, independentemente de sua concordância

    A questão versa sobre ATRIBUTOS do ATO ADMINISTRATIVO, porém a emissão de uma certidão não  tem caráter IMPOSITIVO, pois trata-se de  ATO ENUNCIATIVO  o qual fundamenta-se na  Administração CERTIFICAR ou ATESTAR um fato. São meros ATOS DA ADMINISTRAÇÃO sem qualquer supremacia sobre o particular. Segue abaixo um resumo:

    ATRIBUTOS ATO ADMINISTRATIVO
    1) Presunção de Legitimidade= presente em todos os atos;
    2) Auto-Executoriedade= 
    Não presente em todos os atos;
    3) IMPERATIVIDADE=
    Não presente em todos os atos;
    4) Tipicidade=Presente em todos os atos ( Este atributo é elencado por Di Pietro)

     

    Trata-se do atributo Presunção de de Legitimidade.                             GABARITO E

     

    Não OCORRE imperatividade em atos ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS.
    ATOS ENUNCIATIVOS: São atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito.           ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA    (CERTIDÃO/ ATESTADO/ PARECER/ APOSTILA                                                                                    ATOS NEGOCIAIS - LAP     (LICENÇA/ AUTORIZAÇÃO/ PERMISSÃO)       

    Como já foi dito a questão está errada, o certo seria atributo da presunção de legitimidade e não imperatividade como menciona a questão, uma outra pode ajudar a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos; 
    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

    GABARITO: LETRA "B".

    Errada. De fato, dentre os atributos do ato administrativo está o da imperatividade, sendo que o conteúdo da questão não corresponde ao significado da imperatividade. Ao contrário, a presunção de que os fatos alegados pela Administração Pública presumem-se verdadeiros, refere-se ao atributo da presunção de veracidade (não custa lembrar que tal presunção é relativa, pois admite prova em sentido contrário).

  • Boa madrugada,

     

    Presumir que os atos são presunçosamente verdadeiros faz parte do atributo Presunção de legitimidade (encontrada em TODOS os atos), esse atributo permite também uma maior agilidade a ADM.

     

    Bons estudos

  • Comentário: devido ao atributo da presunção de legitimidade ou veracidade, deve-se acreditar que os fatos alegados em certidão são verdadeiros. A imperatividade, no entanto, afirma que os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • ERRADO

    Atributo: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

  • A questão versa sobre ATRIBUTOS do ATO ADMINISTRATIVO, porém a emissão de uma certidão não  tem caráter IMPOSITIVO, pois trata-se de  ATO ENUNCIATIVO  o qual fundamenta-se na  Administração CERTIFICAR ou ATESTAR um fato. São meros ATOS DA ADMINISTRAÇÃO sem qualquer supremacia sobre o particular. Segue abaixo um resumo:

    ATRIBUTOS ATO ADMINISTRATIVO
    1) Presunção de Legitimidade= presente em todos os atos;
    2) Auto-Executoriedade= 
    Não presente em todos os atos;
    3) IMPERATIVIDADE=
    Não presente em todos os atos;
    4) Tipicidade=Presente em todos os atos ( Este atributo é elencado por Di Pietro)

     

  • Assim estaria correta 

    Dada a presunção de legitimidade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.

     

  • Presunção de Veracidade

  • Direito Administrativo: Atributos do ato Administrativo.

    Presunção de legitimidade: presumem-se que os fatos sejam verdadeiros. (Presente em todos atos administrativos).

    Tipicidade: atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei (Presente em todos atos administrativos).

    Imperatividade: qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância (Presente em alguns atos administrativos).

    Auto-executoriedade: o atributo do ato administrativo pelo qual a Administração age sem precisar de prévia autorização judicial (Presente em alguns atos administrativos).

    ERRADO.

  • Presunção de veracidade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.

  • Imperatividade atributo pelo qual a adm se impõe a terceiros independente de sua concordância 

  • ERRADO

     


    Dada a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.

     

    OBS: Esse atributo está presente em todos os atos, já a imperatividade não.

  • Não é imperatividade, é presunção de legitimidade.

     

  • Dada presunção de legitimidade.

  • Presunção de legitimidade.

  • Legitimidade

  • Ato Administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular entenda ser FALSO o fato narrado na certidão, inverte-se o ônus da prova e cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.

  • GAB: ERRADO

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADDDE É NÃO IMPERATIVIDADE

  • Quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo Administrado (como licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo de IMPERATIVIDADE INEXISTE.

  • Errado.

    Imperatividade  esta presente apenas em atos de obrigação e imposição.

    Sendo Certidão apenas uma ato enunciativo, a questão está errada.

  • Questão ERRADA

    Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.

    Esse na verdade é o conceito de presução de legitimidade.

  • Trata-se de questão que aborda o tema dos atributos dos atos administrativos.

    Na realidade, o atributo em vista do qual confere-se presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela Administração como fundamentos para a prática do ato consiste, a rigor, na denominada presunção de legitimidade e de veracidade.

    A imperatividade, de seu turno, vem a ser a atributo por meio do qual os atos administrativos são impositivos a terceiros, independentemente de sua prévia concordância. A Administração pode, em suma, sempre baseada em lei, criar obrigações unilateralmente em desfavor dos particulares, sendo certo que, para estes corresponde o dever de observá-las com fidelidade, sob pena de incorrerem em sanções administrativas.

    De tal modo, revela-se incorreta a assertiva em exame por atribuir à imperatividade característica que, na realidade, pertence à presunção de legitimidade dos atos administrativos.


    Gabarito: ERRADO
  • Errado!

    Quando você vai a algum órgão e pede um documento, você pensa que é um documento legítimo. Ou seja: LEI, LEGAL.

     

  • Presunção de veracidade.

  • Atos Enunciativos e Negociais não gozam de IMPERATIVIDADE

  • A questão se refere a presunção de veracidade.

  • Comentário:

    A assertiva descreve o atributo da presunção da veracidade, e não da imperatividade, daí o erro. Em razão da presunção de veracidade, os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo presumem-se verdadeiros, até prova em contrário. Esse atributo tem o efeito de inverter o ônus da prova, ou seja, quem se sentir prejudicado é que deve provar o erro da Administração. Diz-se que o ônus da prova é invertido porque, no Direto Civil, ao contrário, quem alega é que deve provar os fatos (ex: se você denunciar que seu vizinho faz barulho além da conta, você, denunciante, é que terá de provar o que está dizendo; por outro lado, se a Administração alegar que você estacionou em local proibido, você, prejudicado, é que terá de provar o contrário).

    Gabarito: Errada

  • O que é erradíssimo! Não deveria haver essa porcaria de inversão do ônus, é altamente antijurídico e antidemocrático.

  • Falso: Na realidade, o atributo em vista do qual confere-se presunção relativa de veracidade (e não imperatividade) dos fatos alegados pela Administração como fundamentos para a prática do ato consiste, a rigor, na denominada presunção de legitimidade e de veracidade.

  • ERRADO

    Presunção de veracidade

  • Gab.: Errado

    É o atributo da presunção da veracidade, e não da imperatividade.

    Bons Estudos!