SóProvas


ID
955219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo, julgue os itens seguintes.

A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Neste caso o vício do ato administrativo está no elemento FINALIDADE
  • O segundo erro da questão é citar requisito, enquanto estamos falando dos "elementos" do ato administrativo.
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO), segundo professor Rodrigo Motta:

    Caracteriza DESVIO DE FINALIDADE ( vício no elemento finalidade, posto que não visa atender ao interesse público, mas sim questões pessoais).

    Espero ter ajudado pessoal..
  • A questão apresenta dois erros:

    1º Não há q se falar em redistribuição de servidor público, pois redistribuição é instituto utilizado para deslocamento de cargo de provimento efetivo.
    (Art. 37, 8112/90) "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos."

    2º Ainda que a questão falasse em Remoção, o vício seria no requisito/elemento Finalidade.
  • Realmente requisito e elemento são as mesma coisa:

    "A doutrina administrativa, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 21ª edição, pág 472 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Errada. Trata-se de uma espécie de abuso de poder, correspondente ao desvio de poder (desvio de finalidade), pois não é atendida a finalidade (elemento mediato) do ato administrativo.
     

  • Um exemplo muito comum: remover o funcionário “ex-officio”, a título de punição; isto é muito comum, o funcionário é mandado para o outro lado do fim do mundo, a título de punição.

    Então, ao invés de se instaurar um processo e aplicar a penalidade adequada, usa-se a remoção, com caráter punitivo, quando ela não tem uma finalidade punitiva; isso é um vício relativo à
    finalidade.


    Fonte: 
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm
  • Exatamente! Valeu colega de cima! Queria mesmo saber sobre a remoção/redistribuição como recurso para punição.
    Entendi também onde está o erro na questão: o requisito em questão é o da Finalidade e não Motivo. Ou seja, a redistribuição tem como finalidade punir o camaradinha!

    É tipo isso?
  • a questão tá sim errada, pois não é apenas a finalidade que é outra; é também o motivo.

    vamos a questão
    A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado

    ...promovida como punição (a finalidade. o servidor foi redestribuído PARA puni-lo)
    por algum ato por ele praticado (o motivo. ele foi redistribuído POR TER praticado algum ato)

    houve vicio de finalidade? sim, pois a finalidade da redistribuição é organizar os cargos em diferentes orgaos
    houve vicio de motivo? sim, pois o motivo da redistrituição são entre outros: excesso de cargo, falta de cargo, órgao novo; exclusão de órgao; MAS NUNCA O SERÁ REDISTRIBUÍDO POR QUALQUER ATO QUE ELE VENHA A COMETER
  • Pra mim o outro erro é que nao há redistribuição do servidor, mas sim do cargo.
    Com relação ao servidor deveria ser remoção
  • REMOÇÃO = Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REDISTRIBUIÇÃO = . Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração

    II - equivalência de vencimentos

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional

    Logo quando a questão fala "... redistribuição de ofício do servidor público..." já invalida a questão.

  • gabarito E
     para ajudar diferenciar um pouco Motivo e finalidade
    • Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. A finalidade deve ser sempre o interesse público e a finalidade específica prevista em lei para aquele ato da administração. É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente ao interesse privado, no entanto é válido o ato visando ao interesse privado (desde que, cumulativamente, ele vise também ao interesse público).
    • Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário)2 . Difere da motivação, que é a exposição dos motivos.
    • Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor público.
    • Forma: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.
  • A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo.

    Gabarito - afirmação ERRADA
    Pois caracteriza-se vício quanto a FINALIDADE.
  • Nelson,
    Mesmo mencionando remoção no lugar de redistribuição, continuaria errado, porque remoção de ofício não pode ser usada como forma de punição, não é essa a finalidade dela. Continuaria sendo vício de finalidade.
  • Então galera! tentando ser o mais objetivo possível, não desmerecendo os comentários acima:

    *VÍCIO QUANTO AO MOTIVO:

    1. Quando o motivo é inexistente;
    2. Quando o motivo é falso.


    *VÍCIO QUANTO A FORMA:

    1. Quando o agente pratica uma ato visando outra finalidade que não seja a prevista em lei.
  • Gente, Cuidado ! Um comentário acima disse que requisito e elemento são a mesma coisa...
    Atualmente existe doutrina contrária a isso, mesmo que ela seja minoritária... Requisito estaria ligado com a validade do ato, já os elementos, com a existência ! 
    Bons estudos
  • Caracteriza DESVIO DE FINALIDADE ( vício no elemento finalidade, posto que não visa atender ao interesse público, mas sim questões pessoais). abç... fé na missão!
  • Punição é:

    -Advertência

    -Suspenção

    -Demissão

    Qualquer outra forma de punição é desvio de finalidade.

  • Finalidade = Interesse Público

  • Solicito aos colegas que ao comentarem as questões de provas não utilizem marca texto, pois fica quase impossível ler o trecho do comentário que fora marcado!

  • Redistribuição: É o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do mesmo Poder. Remoção: Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Não podemos confundir. Atenção: REDISTRIBUIÇÃO se refere ao CARGO e REMOÇÃO ao SERVIDOR. Esse é o primeiro erro da questão. O segundo erro está no vício citado, vamos entender: Dentre os requisitos ou elementos essenciais dos atos administrativos (são 5) temos o MOTIVO e a FINALIDADE, e na questão ele trocou um pelo outro. FINALIDADE (Para que?): É o fim a ser alcançado com a prática do ato. Deve sempre buscar o interesse público e está diretamente ligado ao princípio da impessoalidade. Remover um servidor como forma de punição é ABUSO DE PODER, na espécie Desvio de Finalidade ou de Poder. Ocorre quando o agente embora competente, pratica o ato visando fim diverso do interesse público (beneficiar ou prejudicar alguém por exemplo). O outro requisito ou elemento fundamental dos atos administrativos citado anteriormente e que consta na questão é o MOTIVO (Por que?) São os fatos e fundamentos jurídicos que autorizam ou determinam a prática do ato.

  • Desvio de finalidade, vamos ser objetivos galera!

    Boa sorte!

  • Quando ocorre vicio na motivação, ocorre desvio da forma do elemento do ato administrativo.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois não é vício quanto ao motivo e sim quanto a finalidade, o cespe também  já colocou em outras provas o termo "desvio de poder", no lugar de "desvio de finalidade", o que não deixa errado, vejam em outras questões que podem nos ajudar a responder:

    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    O ato administrativo de remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo com o intuito de puni-lo caracteriza desvio de poder.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo

    Após ter sido submetido a processo administrativo em razão do cometimento de infração disciplinar, determinado servidor público foi removido de ofício por seu superior hierárquico, agente competente para tanto, como forma de punição pela prática do ato. 
    Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    Embora observada a regra de competência referente ao poder disciplinar, houve desvio de poder, já que não foi atendida a finalidade prevista em lei para a prática do ato de remoção do servidor.

    GABARITO: CERTA.

  • Vamos ser diretos, galera. Vejo o pessoal postando muito comentário errado. O ato praticado fugiu da sua FINALIDADE, que é o interesse público. É desvio de finalidade.

    Gênero - Abuso de poder
    Espécies - Desvio de poder / Excesso de poder

  • Parei em "redistribuição, de ofício, de servidor", o instrumento da Redistribuição (deslo. cargo), não se confunde com reMoção (desl. do Moço/servidor).

  • GABARITO ERRADO!

    É VÍCIO DE FINALIDADE = ABUSO DE PODER (gênero) ->  DESVIO DE PODER (espécie)

  • "a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido" Logo, motivo inexistente, ilegítimo.

    A questão trouxe desvio quanto à finalidade. E outra, redistribuição não se dá de ofício.

    GAB ERRADO

  • Ninguém falou onde estava o erro, então eu falarei

    O erro da questão está ao afirmar que "A redistribuição, de ofício, de servidor público"

    O certo seria que a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago.

  •  Discordo do comentário do colega anterior. A redistribuição existe SOMENTE EX OFFICIO ( DE OFICIO ), visto que "Não seria nada razoável cogitar a possibilidade de um servidor pedir para o seu cargo ser deslocado para outro órgão ou entidade!" Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    A redistribuição de ofício é correta , porém no caso em questão foi usada de maneira errada, desviando a finalidade da redistribuição, logo teremos o DESVIO DE FINALIDADE, já que não se pode punir um servidor através de uma redistribuição ou remoção (apesar de na prática ocorrer, principalmente na PM).

    Abraço galera,bons estudos!


  • Desvio de finalidade e não vicio de motivo!

  • Caracteriza vício de motivo e finalidade, discordo do gabarito.

  • a partir do momento em que houve a redistribuição do servidor por motivo de PUNIÇÃO, houve o vicio de finalidade ou desvio de poder. Gabarito ERRADO

  • Esse vício é de finalidade. 

  • DOIS erros na questão.

    Não ocorre redistribuição do servidor e sim remoção, a redistribuição é do cargo (lei 8.112 de 1990).
    Remover o servidor como forma de punição é ilegal, e ocorre vício no requisito finalidade, e não no motivo.
  • Desvio de Finalidade(espécie do Gênero Abuso de Poder) - Vício de Finalidade.

  • Gabarito: ERRADO!


    A redistribuição do servidor como PUNIÇÃO caracteriza vício quanto à FINALIDADE, pois ocorreu o DESVIO DE PODER.

    O Abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades:

    1- Excesso de poder (competência)

    2- Desvio de poder (finalidade)


    De acordo com a Lei 8.112/90:

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração; 

    II - equivalência de vencimentos; 

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; 

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    § 1o A redistribuição ocorreráex officiopara ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 

    § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.


  • Ocorre vício na finalidade!

  • Já começa errado. Você remove pessoas e redistribui cargos. Não é correto dizer "o servidor tal foi redistribuído".

    (Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC.)


  • Q323687  Direito Administrativo  Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Técnico Administrativo

    A remoção de ofício de um servidor como meio de punição caracteriza desvio de finalidade do ato administrativo.

    CERTO

  • Outro erro que eu verifiquei é que não é redistribuição pois esta é em relação ao cargo, o correto seria REMOÇÃO!

  • FINALIDADE.


    GAB: ERRADO

  • Errado. Configura vício de finalidade.

    Todas as vezes que a Administração Pública remover o servidor com fim punitivo, ela está praticando abuso de poder, e tal abuso, fere o requisito finalidade.

  • Essa questão está totalmente errada. Primeiro, não existe redistribuição de servidor e sim remoção; segundo, remover servidor como forma de punição é desvio de poder ou finalidade.

  • A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto À FINALIDADE (OU SEJA, DESVIO DO INTERESSE PÚBLICO).

  • Só para reforçar os comentários dos colegas:

    Remoção: quem move é o "moço"/ o servidor

    Redistribuição: quem move é o cargo.

  • vício de finalidade

  • Errada.

    Vício de finalidade.

  • > Conceito de vício de motivo
    "A Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), no seu art. 2.0, parágrafo único, alínea "d", descreve o vício de motivo nestes termos: "a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido"

    Perceba que, mesmo o motivo da remoção do sendo de caráter pessoal, a autoridade competente possui autoridade legal e ,até mesmo, fática para produzir uma remoção, logo não é esse o vício do ato administrativo, mas sim este:

    > Conceito de vício de finalidade:
    Conforme seja desatendida a finalidade geral ou a específica, teremos duas espécies de desvio de poder:
    a) o agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);
    b) o agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado (por exemplo, a remoção de oficio de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina; será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessite realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir um servidor, mas, unicamente, o de adequar o número de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes sejam lotados)."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Logo...
    ERRADO.

  • Abuso de poder >> Desvio de Finalidade

  • ERRADO. Seria REMOÇÃO, e o vício na FINALIDADE .

  • Desvio de competência = Vicio de FINALIDADE

    (Dentro da competência, porém com finalidade diversa da prevista em Lei.

  • A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo.

    Remoção 
    Finalidade

  • "A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo."

     

    GABARITO ERRADO

     

    Vamos analisar a questão como um todo:

    1º - Redistribuição é de CARGO e não de SERVIDOR, segundo a lei 8.112. No caso de servidor, seria REMOÇÃO.

    2º - No caso em tela, o servidor não pode ser removido como punição. A remoção pode ocorrer de ofício ou discricionária. Vide lei 8.112

    3º - O vício desse ato não é de MOTIVO, mas de FINALIDADE.

     

    Bons estudos!

  • VÍCIO NA FINALIDADE.

  • Vício na finalidade...

  • Finalidade sim, mas também não poderia ser vício de motivo ? =\

  • Satisfez interesse próprio, e não o da coletividade. Portanto, vício na finalidade por abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.
  • Spider-Man, também fiquei com essa dúvida, mas eu pensei na seguinte hipótese:

    Considerando que o superior hierárquico alegou que necessita de um servidor em tal localidade distante que, no quadro de lotação de pessoal, há déficit de funcionários.

    Pois bem, o MOTIVO seria verdadeiro. Transferir o servidor para atender uma necessidade de pessoal.

    (Motivo é a situação de fato ou de direito que serve de FUNDAMENTO para a prática do ato) 

    Porém, a FINALIDADE não seria a alegada pelo superior hierárquico, pois, de acordo com a questão, foi um ato visando a punição. Nesse caso o motivo foi válido e a finalidade foi afetada.

  • Errei por falta de atenção, mas é uma questão bem simples. "REDISTRIBUIÇÃO,...., DE SERVIDOR..." na redistribuição o que se desloca é o CARGO.

  • ERRADO

     

     

    A remoção, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto à finalidade, um dos requisitos do ato administrativo.   CORRETO

     

    A redistribuição, de ofício, de cargo público promovida como punição por algum ato praticado pelo servidor ocupante caracteriza vício quanto à finalidade, um dos requisitos do ato administrativo.   CORRETO

  • Bom dia,

     

    Lembrem-se que esse chefe que está fazendo isso é um FDP, ou seja, está agindo com um desvio de poder característico dos atos com vício de finalidade

     

    FDP = vício de finalidade => Desvio de poder

     

    Vicio de finalidade nada mais é que agente público agir com um interesse diverso do da Adm Pública, como por exemplo um interesse pessoal (castigar) determinado servidor

     

    Bons estudos

  • "A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo."

     

    GABARITO ERRADO

     

    Vamos analisar a questão como um todo:

    1º - Redistribuição é de CARGO e não de SERVIDOR, segundo a lei 8.112. No caso de servidor, seria REMOÇÃO.

    2º - No caso em tela, o servidor não pode ser removido como punição. A remoção pode ocorrer de ofício ou discricionária. Vide lei 8.112

    3º - O vício desse ato não é de MOTIVO, mas de FINALIDADE.

     

  • Valeu Atila,seus comentários me ajudam muito.Obrigado.

  • A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago no ambito do quadro geral de pessoal,para outro órgão central do sipec.

  • Abuso de poder

    1) excesso - além ou fora da competêncoa

    2) desvio - quando tem competência, mas há um desvio de finalidade (Ex: chefe pegou seu funcionário na cama com sua esposa e como "penalidade" manda ele pro Acre - desculpem quem mora lá, mas é bem longe - houve um desvio de finalidade)

    3) omissão

  • Logo de cara já tem um erro, redistribuição é do cargo.

  • vicio de finalidade não de motivo

  • Redistribuição é de cargo...
  • Vicio de Finalidade

  • QUAL A FINALIDADE DE REDISTRIBUIR O SERVIDOR ?  PUNÍ-LO .   

     

     

    FIM DIVERSO DO INTERESSE PÚBLICO ?  SIM . VÍCIO DE FINALIDADE .

     

     

    FORMAS DE PUNIÇÃO : 

    -ADVERTÊNCIA 

    -SUSPENSÃO 

    -DEMISSÃO 

    ERREI 3 VEZES ESSA QUESTÃO , MAS AGORA VAI ... KKKK

  • Errado.

    Vício de finalidade.

  • ERRADO

     

    Assim como a remoção, a redistribuição também não pode ser promovida como forma de punição do servidor. Entretanto, caso isso seja
    feito, o vício no ato será quanto à finalidade, isto é, com relação ao fim perseguido, não quanto ao motivo, daí o erro.
     

     

    Erick Alves - Estratégia 2018

  • FINALIDADE: Sempre será VINCULADO 

    Abuso de poder se divide em:

     - desvio de finalidade

     - excesso de poder

     

    Vicio de finalidade e não de motivo, portanto questão errada.

  • Desvio de finalidade.

  • A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo.

    Errado

     

    REDISTRIBUIÇÃO - cargo

    E SERIA VÍCIO DE FINALIDADE

  • Para distinguir FINALIDADE de MOTIVO:

    FINALIDADE: É a busca pelo interesse público, isto é, fazê-lo ser cumprido. (caso da questão a redistribuição do servidor não atendeu ao interesse público, e sim a interesses particulares de vingança ou raiva).

     

    MOTIVO: Sinônimo de causa, ou seja, algo que já aconteceu e que permite que a adm. púb. possa agir, tomar uma atitude.

     

    Força.

  • Parei de ler na palavra SERVIDOR. 

     

    Redistribuiçao -----> CARGO

    Remoçao -----> SERVIDOR

     

    Alem disso, o vicio é na finalidade e nao no motivo.

  • Gabarito: Errado.

     

    Vícios:

    - Competência (QUEM?): incompetência ou incapacidade.

     

    - Finalidade (Pra que?): desvio de poder - fim diverso do previsto em lei.

     

    - Forma (COMO?): ato emitido com forma diversa da estabelecida em lei. FALTA DE MOTIVAÇÃ, QDO OBRIGATÓRIA!

     

    - Motivo (Por que?): inexistente/falso/ilegítimo ou juridicamente inadequado.

     

    - Objeto (O que?): ilegal/ conteúdo diverso da lei/ impossível / imoral / incerto.

  • Questão ERRADA.

    nesse caso seria um desvio de FINALIDADE.

  • Gabarito Errado.

     

    *Vício de finalidade

     

    >vícios de finalidade; desvio de poder ou desfio de finalidade, que ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente ou implicitamente, na lei.  GABARITO

     

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

  • A dica, por assim dizer, para a correta resolução desta questão repousa na expressão "como punição", uma vez que, a partir daí, percebe-se que o objetivo, a finalidade da autoridade competente para aplicar a penalidade consistiu, a rigor, em punir o servidor.

    Ocorre que o ato de redistribuição, tal como previsto no art. 37 da Lei 8.112/90, deve ter por escopo deslocar cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Esta, portanto, por expressa imposição legal, deve ser a finalidade da redistribuição.

    Como se vê, o vício existente na hipotética situação descrita pela Banca residiria no elemento finalidade, e não no motivo, tal como incorretamente aduzido.

    Adicione-se que o motivo consiste no fundamento de fato (e de direito) invocado pela Administração para a prática do ato. No exemplo desta questão, se o servidor realmente houvesse cometido uma infração funcional, não haveria vício de motivo, porquanto o fato alegado pela autoridade pública competente seria verdadeiro.

    Assim sendo, equivocada a afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • O vício do ato administrativo está no elemento FINALIDADE

  •  Aí galera o CESPE é cheio dos ''peguinha'', se liga:

    Não é REDISTRIBUIÇÃO (DESLOCAMENTO DO CARGO) e sim REMOÇÃO (DESLOCAMENTO DO SERVIDOR).

    *Vício de FINALIDADE.

  • Gabarito: errado

     

    O vício está na finalidade.

     

  • Acrescentando aos comentários...

     

    "Conforme seja desatendida a finalidade geral ou a específica, teremos duas espécies de desvio de poder:

    a) o agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);

    b) o agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado (por exemplo, a remoção de oficio de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina; será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessite realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir um servidor, mas, unicamente, o de adequar o número de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes sejam lotados)."

     

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 2015)

     

    Bons estudos!

  • 2 erros: não tem como redistribuir o servidor, mas sim o cargo. E o vício é na finalidade e não no motivo.

  • Vício de Finalidade!

  • vícios de finalidade; desvio de poder ou desfio de finalidade, que ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente ou implicitamente, na lei. 

    Redistribuiçao -----> CARGO

    Remoçao -----> SERVIDOR

  • Comentário:

    Assim como a remoção, a redistribuição também não pode ser promovida como forma de punição do servidor. Entretanto, caso isso seja feito, o vício no ato será quanto à finalidade, isto é, com relação ao fim perseguido, não quanto ao motivo, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Já errei diversas vezes essa questão, por ficar pensando se "MOtivo" é "um dos REQUISITOS do ato administrativo" - o q esta certo, não é atributo -, mas na verdade o erro da questao esta nesse ponto: vício do ato administrativo está no elemento FINALIDADE.

    REQUISITOS = ELEMENTOS = COMO FIOFO (Competência, MOtivo, FInalidade, Objeto, FOrma)

    CARACTERÍSTICAS = ATRIBUTOS = PATI (PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE)

  • Finalidade galera, pois ele tem o poder de cometer o ato, mas o uso para fins diversos do que a Lei o descreve.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    22/10/2019 às 17:58

    Comentário:

    Assim como a remoção, a redistribuição também não pode ser promovida como forma de punição do servidor. Entretanto, caso isso seja feito, o vício no ato será quanto à finalidade, isto é, com relação ao fim perseguido, não quanto ao motivo, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Finalidade

  • ERRADA

    O vício está contido na finalidade não no motivo. Errei de bobeira rs

  • Desvio de poder---->violabilidade da finalidade.