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CORRETO. Agentes políticos:
São os titulares dos cargos estruturais à organização política do país. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado. São agentes públicos que titularizam cargos ou mandatos de altíssimo escalão, somente se subordinando à CF e sujeitos a regime especial. Ex.: Presidente da República, Governador, Prefeito, Senadores, Deputados, Vereadores, Ministros de Estado, Juizes, Promotores, Defensores Públicos etc.
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Segundo Alexandre Mazza: Os agentes políticos exercem uma função pública (munus publico) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente. A vinculação dos agentes políticos com o aparelho governamental não é profissional, mas institucional e estatutária.
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Correta. Como os agentes políticos exercem função pública, também constituem espécie de agentes públicos.
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Para não ter dúvidas, vamos à uma revisão...
Agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Não são servidore públicos, nem se sujeitam ao regime jurídico único estabelecidos pela Constituição de 1988.
São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração na área de sua atuação, pois não estão hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição.
Nessa categoria encontram-se os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município); os membros das Corporações Legislativas (Senadores, Deputados e Vereadores); os membros do Poder Judiciário (Magistrados em geral); Membros do Ministério Público (Procuradores da República e da Justiça), Promotores e Curadores Públicos); os Membros dos Tribuais de Contas (Ministros e Conselheiros); os representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quasejudiciais, estranhas ao quadro do serviço público...
Espero ter ajudado.
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Agentes políticos:
São aqueles que exercem atividades tipicamente governamentais, por meio de exercício, regra geral, de um mandato para qual são eleitos.
São chefes do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) e seus respectivos vices, seus auxiliares (Ministros e Secretários) e membros do Legislativo (Senadores, Deputados federais e estaduais, e vereadores). Este o conceito restrito de agentes políticos.
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No primeiro comentário feito tem-se como exemplos de agentes políticos: Presidente da República, Governador, Prefeito, Senadores, Deputados, Vereadores, Ministros de Estado, Juizes, Promotores, Defensores Públicos etc.
É interessante conhecer também a classificação feita por José dos S. C. Filho, pois segundo o referido autor há os SERVIDORES PÚBLICOS ESPECIAIS, que são os servidores públicos que possuem características semelhantes as dos agentes políticos, no entanto, não podem receber essa classificação. São eles: os juízes de carreira, os membros do MP, os auditores do TCU, o AGU e os membros dos Tribunais nomeados pelo quinto constitucional. Sendo então classifivcados como AGENTES POLÍTICOS, os que possuem, em virtude do cargo que ocupam, a incumbência de fixar as diretrizes da administração pública, dirigindo e orientando o Poder Público, são eles: presidente da rep., governadores, prefeitos, deputados, senadores, vereadores, ministros, Secretários de Estado, entre outros.
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"Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.
O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um munus público. Vale dizer, o que os qualifica para o exercício das correspondentes funções não é a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas e por isto candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade".
(Celso Antonio Bandeira de Mello. "Curso de Direito Administrativo", Malheiros Editores, 10ª edição, 1998, pág. 151 e 152).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/354/a-responsabilidade-do-agente-politico#ixzz2d4UEXy00
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Os agentes públicos, gênero que se reparte em cinco espécie ou categorias, classificam-se em :
AGENTES POLÍTICOS– são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :
· Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);
· Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);
Membros do Poder Judiciário;
Membros do Ministério Público;
Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);
Representantes diplomáticos;
ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles
AGENTES ADMINISTRATIVOS– são todos que se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Não são membros de poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou função em que estejam investidos. Nesta categoria se encontram :
· Servidores públicos concursados (CF,art. 37, II);
· Servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão (CF, art. 37, V);
· Servidores temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, V)
Leia mais:http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm#ixzz2d7kPImG1
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CONTINUANDO...
AGENTES HONORÍFICOS– são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Não são servidores públicos, mas normalmente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Recentemente foi editada a lei nº 9.608, de 18.2.98. dispondo sobre serviço voluntário. Nesta categoria se encontram :
· Jurados do tribunal do júri;
· Mesário eleitoral;
· Membro de comissão de estudo ou de julgamento.
AGENTES DELEGADOS– são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se :
· Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;
· Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados;
· Os leiloeiros;
· Os tradutores e intérpretes públicos.
AGENTES CREDENCIADOS– são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante |
Leia mais:http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm#ixzz2d7lNYYKS
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GABARITO: CERTO
São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, os quais incumbe a elaboraçãoda diretrizes da atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
São agentes políticos os Chefes do Executivo, seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).
Alguns autores enquadram também como agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) e os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República).
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Fernanda Marinela apregoa "no topo da estrutura da Administração".
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=sl8JyrJwXQs&list=PLD26478A9382F21C8
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Os agentes políticos são integrantes dos mais altos escalões do Poder Público.
São agentes políticos:
os chefes do executivo (Presidente da República, governadores, prefeitos), seus auxiliares imediatos(ministros de Estado, secretários estaduais e municipais)
os membros do Poder Legislativo (senadores deputados Federais, distritais, estaduais e vereadores).
Alguns autores(como
Hely Lopes Meirelles) enquadram, também, como agentes políticos os
membros da magistratura(juízes, desembragadores e ministros de tribunais superiores) e os
membros do Ministério Público (promotores e procuradores da República).
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Gabarito. Certo.
AGENTES POLÍTICOS
Estão nos mais altos escalões do Poder Público, são responsáveis pela elaboração das diretrizes governamentais e pelas funções de direção, orientação e supervisão geral pela administração pública;
Chefes do Executivo.
Ministros de Estado e Secretários Estaduais
AGENTES DELEGADOS
São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço, por sua conta e risco em nome próprio, sob permanente fiscalização do poder contratante, ou seja, são aquelas pessoas que recebem a incumbência de prestar certas atividades do Estado por meio da descentralização.
AGENTES CREDENCIADOS
São os participantes que recebem a incumbência de representar a diministração em determinado ato ou praticar certas atividades específicas, mediante remuneração do Poder Público.
AGENTES HONORÍFICOS
São cidadãos que transitoriamente são requisitados ou designados para prestar certos serviços públicos específicos em razão da sua notória capacidade profissional. Geralmente atuam sem remuneração. São os Mesários, Jurados, dentre outros.
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Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:
a) AGENTES POLÍTICOS - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (MINISTROS, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).
b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.
c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.
d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Achei forçação falar que integram os "mais altos" escalões do poder público.
Não é bem assim.
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AGENTE PÚBLICO
Agentes Políticos
→ Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).
→ Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários Estaduais ou Municipais).
→ Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).
Agentes Administrativos
→ Servidores Públicos (sentido estrito - estatutário), cargo público: efetivo ou comissão.
→ Empregados Públicos - emprego público (CLT).
→ Temporários. (excepcional interesse público - função Pública).
Particulares em colaboração com o Poder Público.
→ Agentes Delegados (Ex. taxista)
→ Agentes Honoríficos (Ex. mesário)
→ Agentes Credenciados (Ex. Pelé)
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AGENTE DE FATO
→ Agente necessário: atuam em situações excepcionais (ex. calamidade pública)
→ Agente Putativo: investido de forma ilegal.
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Quando se fala em "mais alto escalão do poder" acredito que a questão pode se tornar errada, pois na classificação de órgão público, os órgão autônomos (onde se encontram os ministros e secretários) são o segundo no escalonamento e hierarquia estatal.
Órgão Independentes (mais alto escalão; sem hierarquia; eleição);
Órgão Autônomo (Ministérios e Secretatirias);
Órgão Superiores;
Órgão Subalternos.
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Gabarito: CORRETO
Os ministros de Estado, assim como os Secretários estaduais e municipais, os chefes do Executivo e os membros do Legislativo são considerados agentes políticos, pois integram os primeiros escalões do Poder Público, se incumbindo da elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.
Fonte: ESTRSTÉGIA CONCURSOS
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CERTO
Agentes políticos são queles que concorrem para o direcionamento dos fins da ação do Estado mediante a fixação de metas, diretrizes ou planos que pressupõem decisões governamentais.
Incluem-se nesta categoria, portanto: Chefes dos Poderes Executivo e seus auxiliares diretos, Ministros ou Secretários, e os Parlamentares (Senadores, Deputados e Vereadores).
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 681.
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Incrível como a banca gosta de distocer a ciência e criar definições vagabundas
Não é por ser do alto escalão que ele é agente político. É por ele ter prerrogativas constitucionais que lhe conferem independência e liberdade funcional. Magistrados de primeiro grau estão longe de ser agentes do alto escalão -- visto que tem trocentos outros acima deles --, mas nem por isso deixam de ser agente político
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CERTO
Os ministros de Estado, assim como os Secretários estaduais e municipais, os chefes do Executivo e os membros do Legislativo são considerados agentes políticos, pois integram os primeiros escalões do Poder Público, se incumbindo da elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.
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Que redação horrível!!! Típica questao pra deixar em branco!
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Talvez por pensarmos assim (dando tanta importância a estes cargos) é que alguns achem que podem tudo, inclusive praticar atos ilegais. Pra acertar na questão tudo bem, mas na vida prática pra mim não passam de servidores públicos.
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Embora não haja absoluto consenso doutrinário acerca de quais agentes públicos devem, de fato, integrar a classificação dos agentes políticos, inexiste discussão quanto à necessidade de os ministros de Estado estarem aí abarcados.
Com efeito, a posição majoritária segue a linha de incluir, como agentes políticos, os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), seus vices e auxiliares diretos (ministros de Estado, secretários estaduais, distritais e municipais), bem como os parlamentares (senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores).
Neste sentido, por exemplo, posicionam-se Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro.
Logo, acertada esta assertiva.
Gabarito: CERTO
Bibliografia:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 252.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 586.
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Gabarito; certo
Porém, também á agente administrativo.
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O cerne da questão está na palavra integram. Se você entender que integram significa parte de um todo (os mais altos escalões do poder público), fica mais fácil de responder.
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Certo.
No âmbito do Poder Executivo, os agentes políticos são os ocupantes dos mais altos postos da Administração Pública, tal como os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e seus respectivos Ministros e Secretários Estaduais e Municipais.
Tais agentes possuem ampla autonomia para exercer suas competências, que, em sua maior parte, são definidas diretamente pela Constituição Federal.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Os ministros de Estado, assim como os Secretários
estaduais e municipais, os chefes do Executivo e os membros do Legislativo
são considerados agentes políticos, pois integram os primeiros escalões do
Poder Público.
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Comentários:
Os ministros de Estado, assim como os Secretários estaduais e municipais, os chefes do Executivo e os membros do Legislativo são considerados agentes políticos, pois integram os primeiros escalões do Poder Público, se incumbindo da elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.
Gabarito: Certo
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Certo, porém se atentem a um detalhe. Tais cargos são políticos mas se submetem ao chefe do executivos numa relação hierárquica.
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São agentes políticos, mas condicionar essa atribuição a "mais alto escalão" é, no mínimo, genérico. Os Ministros são agentes políticos, porque integram o poder executivo.
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AGENTES POLÍTICOS
- São os que exercem atividade típica de governo, por meio de mandato, para os quais são eleitos.
Ex.: Presidente da República
Governadores
Prefeitos (Ministros e Secretários)
Senadores, Deputados e Vereadores
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CESPE:
Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo. CERTO
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Agentes políticos têm sua competência extraída da Constituição Federal e normalmente são investidos em seus cargos por eleição, nomeação ou designação. CERTO
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Agentes administrativos consistem naqueles agentes públicos que exercem funções de alta direção e orientação da Administração Pública e, por isso, possuem prerrogativas pessoais para garantir liberdade para suas tomadas de decisão. ERRADO -> ESSES SÃO OS AG. POLÍTICOS
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A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram os mais altos escalões do poder público.
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os agentes políticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exercício de atribuições constitucionais. A doutrina diverge sobre quais as autoridades consideradas como agentes políticos, mas há consenso em pelo menos três tipos: (a) chefes do Poder Executivo; (b) auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e municipais); (c) membros das corporações legislativas. Dessa forma, o item está correto, uma vez que os ministros de Estado são considerados agentes políticos. Gabarito: correto
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Os ministros de Estado, assim como os Secretários estaduais e municipais, os chefes do Executivo e os membros do Legislativo são considerados agentes políticos, pois integram os primeiros escalões do Poder Público, se incumbindo da elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública
CERTO .