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Lei 8112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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QUESTÃO ERRADA!!!
Quem promove a apuração da irregularidade mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, não é necessariamente o chefe superior imediato do técnico do MPU!. Sabemos que no funcionalismo público, o superior imediato é INCOMPETENTE para o ato, devendo instaurar o P.A.D ou Sindicância a autoridade corregedora vinculada ao órgão, no caso vincualda ao MPU.
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Essa é uma questão de Direito Administrativo, notadamente sobre a Lei 8.112 e não sobre organização administrativa do Ministério Público da União. Logo, vale a literalidade da lei, conforme o primeiro comentário.
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Oi Renato, discordo de você, segundo o artigo 143 “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração...”, na questão, dita autoridade foi o chefe imediato do técnico, logo caberá a ele promover a apuração imediata da irregularidade.
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Para compreendermos melhor a questão, precisamos combinar o art. 143 com o art. 116. Vocês estão fazendo confusão.
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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Essa questão está certa. Antes de comentarmos aqui seria bom dar uma conferida, pode confundir quem não fez a prova e vem atrás de conhecimento.
Conforme postado por nosso colega em inteligência ao artigo 143 da Lei 8112.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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É verdade.. vale a literalidade da lei. A questão esta correta mesmo. Mas pense que quem iria avaliar a reprovabilidade da conduta ou não era a comissão determinada na sindicância.. se caso fosse o técnico do caso sujeito a uma pena "alta" seria necessária a instalação do pad. To errado?
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Renato voce é um gênio!
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Pessoal, só para não ficar nenhuma dúvida, o gabarito definitivo da banca é CERTO:
PROVA: http://www.cespe.unb.br//concursos/mpu_13/arquivos/MPU13_002_21.pdf
GABARITO: http://www.cespe.unb.br//concursos/mpu_13/arquivos/Gab_definitivo_MPU13_002_21.PDF
Não houve recursos:(http://www.cespe.unb.br//concursos/mpu_13/arquivos/MPU_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF), e a resposta baseia-se mesmo no artigo 143 da Lei 8112, já mencionado pelos colegas:
" A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa"
Existem ainda alguns sites que insistiram em deixar a resposta incorreta (Errado) como:
1. http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/05/21/concurso-para-tecnico-mpu-2013-gabarito-comentado-das-provas-de-direito-administrativo-etica-e-outras/
2. https://www.facebook.com/prof.gustavoscatolino/posts/530377463665764
Estes aqui explicam a questão dada como Correta pelo CESPE:
1. http://sejogagalera.blogspot.com.br/2013/05/gabarito-preliminar-prova-mpu-direito.html:
2. http://professoradaiane-daiane.blogspot.com.br/2013/05/correcao-prova-mpu.html:
"CORRETA: conforme previsão da Lei 8112/90 in verbis: Art. 143. "
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Lei 8.112/90
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a
imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão,
será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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errei com o mesmo fundamento de Renato Vivaldo Bustos, sabia a questão e o que pedia.
Mas fazer o que, a hora de errar é agora.
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Lembrando que prazo de prescrição é contado a partir da data que a irregularidade foi descoberta,
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Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
GABARITO: CERTA.
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- CERTA -
Examinador imprudente ou mal intencionado sempre faz esse tipo de questão. Por muito menos, às vezes, erramos questões do Supremo Tribunal do Cespe. Mas, nesse caso a Corte entendeu como certa.
A apuração que será imediata, não o chefe (imediato)!
Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa (art. 143).
Se ele vai promover a apuração imediata, significa que a autoridade competente vai instaurar o processo adm disciplinar (no caso do PAD). Para isso, designa comissão de 3 servidores estáveis (Art. 149).
A apuração é a etapa mais importante da investigação e ocorre na fase de instrução.
Reforçando, será a autoridade competente para instaurar o processo, e não necessariamente o chefe imediato. Ou a competência só é analisada na hora de aplicar as penas? (Art. 141).
Avante!
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Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
SINDICÂNCIA
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
PAD
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Fiquei até com medo de responder essa de tão fácil!!! Fiquei procurando pegadinha nela
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Pois é, Adriana.. Questões simples às vezes nos fazem demorar ainda mais, porque ficamos procurando pegadinhas!
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Segue outra questão semelhante da CESPE, de nível médio, que trata do mesmo tema:
Do Processo Administrativo Disciplinar - Disposições Gerais
Q260854 - CESPE 2012
A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório.
Gabarito: Errado
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certíssima
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Cespe sendo Cespe fazendo a gente ver chifre na cabeça de cavalo, o artigo fala em atitude imediata do chefe e na acertiva o chefe é imediato
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Lei 8112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração IMEDIATA, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa
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as vezes também me sinto assim... por querer ver erro demais , pq ja tenho na cabeça que a banca é maldosa ..aí sou eu quem acabo vendo erro demais e onde não existe... isso é cruel!!! CESPE .. me libertarei de vc !!!
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Ceeta
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Muito mimimi pra uma questão bisonha desta. O termo chefe IMEDIATO não atrapalhou nem um pouco aqueles que estudam de verdade.
Vocês acham que a banca é obrigada a dar CTRL C + Ctrl V nas questões ?
Falem sério né.
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Lei 8112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração IMEDIATA, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa
Reportar abuso
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Considere que determinado técnico do MPU tenha cometido infração disciplinar e que seu chefe imediato tenha dela tomado conhecimento no dia seguinte ao da prática do ato. Nesse caso, deve o chefe do servidor promover a apuração imediata da irregularidade, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
GAB: CORRETO
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CORRETO
Veja o que diz o art. 143 da Lei 8.112/1990:
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
A partir disso, o STJ tem entendido que o uso do Poder Disciplinar é VINCULADO, já que a autoridade que toma conhecimento de eventual infração cometida por quem lhe seja subordinado não poderá se furtar à apuração do ilícito. O item está em exata conformidade com o que diz a Lei e a jurisprudência, portanto.
Fonte: MESTRE SANDRO BERNARDES
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Não caberia a interpretação de que existem prazos de prescrição para que a Adm. Pub. promova a apuração, de acordo com o tipo de penalidade aplicável ao caso (5 anos, 2 anos ou 180 dias do conhecimento do ilícito); não sendo, portanto, necessariamente de imediato?
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CERTO
Autoridade teve ciência de irregularidade? Então é OBRIGADA a promover a apuração imediata por meio de SINDICÂNCIA OU PAD.
Fonte: Art. 143, 8.112/1990.
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São questões como essas que eu tenho mais medo. Porque elas não buscam um conhecimento aprofundado ai o candidato fica procurando "cabelo em ovo", achandoque tem algo de errado....rsrsrs
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A presente questão aborda o tema do regime disciplinar dos servidores públicos federais, sendo certo que a matéria aqui exigida encontra-se expressamente prevista no art. 143 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo, para melhor visualização do prezado leitor:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
Como se vê, trata-se de afirmativa em perfeita sintonia com o figurino legal, razão por que inexistem equívocos a serem assinalados.
Gabarito: CERTO
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"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
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Comentário:
O item está correto, nos termos do art. 143 da Lei 8.112/1990:
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Gabarito: Certo
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Minha contribuição.
8112
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§ 3° A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
Abraço!!!
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Tem questões q e melhor n pensar muito...
Essa fica nas mãos do examinador...dependendo de qual alternativa o filho marcou
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PROMOVER:
Quer dizer que:
Não será ele propriamente dito que irá fazer tudo,
Pô...CHEFE MANDA... ELE DESIGNA TAL APURAÇÃO...