SóProvas


ID
955246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.

O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. CF/88. ART. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    LEI 8112/90. 
    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • Correto. O direito de petição, com previsão constitucional, no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, é uma forma de controle administrativo sob o fundamento do Estado Democrático de Direito e dirigido a todos os Poderes.
    Fonte: Ponto dos Concursos

  • --> direito de petição é uma das formas de controle e vale lembrar que é gratuito e sobre esse direito nao requer qualquer pagamento de taxa buscando a defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder por parte do estado
  • “O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva. Entidade sindical que pede ao PGR o ajuizamento de ação direta perante o STF. Provocatio ad agendum. Pleito que traduz o exercício concreto do direito de petição. Legitimidade desse comportamento.” (ADI 1.247-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)
  • Todos os remédios constitucionais são formas de controle da administração pública? Valeu!

  • O direito de petição aos órgãos públicos encontra amparo na seguinte legislação:

    Constituição Federal


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (…)
    XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    (…)
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Lei 9.051/95


    Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

    Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.


  • - Controle Administrativo: O controle administrativo é exercido de ofício ou por provocação. Na primeira hipótese, é uma prerrogativa da administração de reparar seus próprios enganos ou erros, podendo decorrer de: fiscalização hierárquica, supervisão superior, controle financeiro, pareceres vinculantes e ouvidoria. No segundo caso, um terceiro se dirige à Administração para a correção de um ato. Pode ser feito por diversas formas de impugnação: direito de petição, pedido de reconsideração, reclamação administrativa e recurso administrativo.

    A doutrina em geral menciona diversos meios ou instrumentos passíveis de ser utilizados pelo administrado para provocar o controle administrativo, todos eles espécie do abrangente direito fundamental previsto no art. 5º XXXIV, ‘’a’’, da Constituição Federal, conhecido como ‘’direito de petição’’.


  • CF/88, Art.5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


                                                                                               P E T I Ç Õ E S:    

    1.  REPRESENTAÇÃO:Denúncia de irregularidade.

    2.  RECLAMAÇÃO:Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    3.  RECONSIDERAÇÃO:Reexame do ato à própria autoridade que emitiu.

    4.  REVISÃO:Reexame de decisão em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar sua inocência.

    5.  RECURSO HIERÁRQUICO:Reexame dirigido à autoridade imediatamente superior.
          - PRÓPRIO: Dirigido à autoridade do mesmo órgão.
          - IMPRÓPRIO:Dirigido à autoridade de outro órgão.




    GABARITO CERTO
  • peticao é adm

  • Gabarito CERTO

     

    Os remédios constitucionais são formas de controle do judiciário sobre a Administração Pública.  Eles dividem-se em:

     

           Remédios Judiciais

                   1. Habeas corpus

                   2. Habeas data

                   3. Mandado de segurança

                   4. Mandado de injunção

                   5. Ação popular

     

           Remédios Administrativos

                   1. Direito de Petição

                   2. Obtenção de certidões em repartições públicas

     

    Direito de Petição é o direito de pedir aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.  Cespe já cobrou esse assunto em uma prova do MPOG (Q327369).

     

    Bons estudos! :o)

  • Então, por favor, todos os remédios judiciais e os remédios adm são formas de controle?

  • CF/88, Art.5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     


                                                                                               P E T I Ç Õ E S:    
     

    1.  REPRESENTAÇÃO:Denúncia de irregularidade.

    2.  RECLAMAÇÃO:Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    3.  RECONSIDERAÇÃO:Reexame do ato à própria autoridade que emitiu.

    4.  REVISÃO:Reexame de decisão em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar sua inocência.

    5.  RECURSO HIERÁRQUICO:Reexame dirigido à autoridade imediatamente superior.
          - PRÓPRIO: Dirigido à autoridade do mesmo órgão.
          - IMPRÓPRIO:Dirigido à autoridade de outro órgão.


     

  • PARA NÃO ESQUECER !!!!!!

    (CESPE) TRF1  /2017 - Técnico Judiciário- Área Administrativa

     

    O direito fundamental de petição, estabelecido expressamente ela Constituição Federal é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

    GAB C 

  • " instrumento de controle administrativo da administração pública" procede isso?

  • Aos que ficaram na dúvida sobre o assunto, em especial sobre termo utlizado "instrumento de controle administrativo da administração pública", leiam esse artigo (http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15470)

    Seleciono algumas partes fundamentais:

     

    De acordo com o artigo 74 da CFRB/88, a Administração deverá manter um sistema integrado de controle interno com a finalidade(...)

     

    Segundo Maria Zanella Di Pietro (2002, p. 437) os recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Os recursos administrativos possuem fundamento constitucional nos incisos XXXIV e LV do artigo 5º da CFRB/88. O primeiro garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Por sua vez, o segundo assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

    Nesse contexto, é de se notar que o direito de petição alberga inúmeras modalidades de recursos administrativos, como, por exemplo, a representação, a reclamação administrativa, o pedido de reconsideração, a revisão e os recursos hierárquicos próprios e impróprios. No entendimento de Maria Zanella Di Pietro (2002, p. 438) a representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração; a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando a obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão; o pedido de reconsideração é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu;(...)

     

    “O controle judicial é aquele realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício da função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário” (ALEXANDRINO; PAULO, 2011, p. 855).(...)

    Dentre as medidas judiciais cabíveis para correção da conduta administrativa, afora as afetas ao Direito Privado, tais como, ações indenizatórias, possessórias, reivindicatórias, a Constituição prevê ações específicas as quais são denominadas remédios constitucionais. Estas ações são assim designadas porque têm a natureza de garantia de direitos fundamentais, no sentido de promover a higidez dos atos lesivos praticados pela Administração (DI PIETRO, 2002, p. 455). São remédios constitucionais o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança, o mandado de injunção e a ação popular.(...)

     

    Vejam, também, esse link (http://www.concurseiroemascensao.com.br/site/?p=517), que complementa e sintetiza o estudo acerca do assunto, abordando os Remédios Constitucionais e os diferenciando em Judiciais e Administrativos.

  • O direito de petição, assegurado expressamente no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal, é instrumento que possibilita a qualquer pessoa (física ou jurídica) dirigir-se formalmente a uma autoridade do Poder Público com o intuito de fazer uma reivindicação, queixa, solicitar esclarecimentos ou simplesmente manifestar a sua opinião sobre algo que seja de seu próprio interesse ou de interesse da coletividade.

    Através do exercício do direito de petição o interessado irá provocar a Administração Pública a fim de que se manifeste sobre assunto específico ou adote determinada providência interna, controlando e fiscalizando, assim, o exercício da atividade administrativa. Assertiva correta.

     



    FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9766/fabiano-pereira/tecnico-mpu-comentarios-da-prova-de-direito-administrativo

  • CERTO

     

    O DIREITO DE PETIÇÃO SE ENQUADRA NO CONTROLE POPULAR.

     

    Controle popular


    Como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a Constituição contém diversos dispositivos que dão aos administrados a possibilidade de - diretamente ou por intermédio de órgãos com essa função institucional - verificarem a regularidade da atuação da administração pública e impedirem a prática de atos ilegítimos, lesivos ao indivíduo ou à coletividade, ou provocarem a reparação dos danos deles decorrentes.

     

    Direito administrativo descomplicado, 15ª ed.

  • O controle administrativo é aquele por meio do qual a Administração fiscaliza seus próprios atos, sob aspectos de mérito e de legalidade, de ofício ou mediante provocação.

    Neste contexto, insere-se, realmente, o direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88, como valioso mecanismo franqueado aos cidadãos para provocar a Administração Pública, em ordem a exigir a correção de ilegalidades ou abusos de poder.

    Sobre o tema, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino escreveram:

    "O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia), assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias."

    Correta, pois, a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2012.


  • Você peticiona para o poder público e ele, com base nas suas alegações, pode revogar / anular um ato - exercendo o seu controle interno (chamado de autotutela). Igualmente seria se você lançasse mão de outros instrumentos como: pedido de revisão, recurso administrativo, dentre outros.


    Resposta: Certo.

  • s instrumentos utilizados no controle administrativo são a fiscalização hierárquica, o direito de petição, o processo administrativo – bem como seus recursos administrativos, e o instrumento da arbitragem. O direito de petição encontra-se previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da CF, como forma de assegurar o direito do administrado de obter resposta da Administração Pública para a defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder.

    Gabarito: correto. 

  • Ano: 2017 Banca:  CESPE

    Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.

    O direito fundamental de petição, estabelecido expressamente na Constituição Federal, é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

    Certo

  • Em relação ao controle e à responsabilização da administração,é correto afirmar que:  O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

  • CORRETA.

    Segundo lecionam José dos Santos Carvalho Filho e Diógenes Gasparini, o controle administrativo é o exercido com os fins de confirmarrever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração. Assim, trata-se de controle interno, porque o controlador e controlado pertencem à mesma organização.

    São instrumentos para o controle administrativo:

    direito de petição;

    - pedido de reconsideração;

    - reclamação administrativa;

    - recursos administrativos ou hierárquicos.

    Assim, correta a assertiva ao afirmar que o direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

    O direito de petição possui previsão no art. 5º, inciso XXXIV, letra "a", da CF/88, a saber:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Assim, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode dirigir-se formalmente a uma autoridade do Poder Público com o intuito de fazer uma reivindicação, queixa, solicitar esclarecimentos ou simplesmente manifestar a sua opinião sobre algo de seja de seu próprio interesse ou de interesse da coletividade.

    A única exigência formal é que a petição deverá ser escrita e o peticionário deverá ser devidamente identificado. Não se faz necessário advogado para exercer o direito de pedir na administração pública.

  • CERTA

    O direito de petição é meio de controle administrativo.

    O direito de petição: encontra-se capitulado no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, nos seguintes termos:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;