SóProvas


ID
955249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.

Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.

Alternativas
Comentários
  • Correta.
    Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A questão apresenta os elementos de responsabilidade: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
  • CORRETO. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • A responsabilidade do Estado é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado porsua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

  • CORRETA, pois pela teoria do risco administrativo surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência da falta do serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular. 
    http://professoradaiane-daiane.blogspot.com.br/2013/05/correcao-prova-mpu.html#!/2013/05/correcao-prova-mpu.html
  • Ninguém achou estranho esse trecho "tendo o servidor atuado de forma culposa"? No risco administrativo não é preciso comprovar a culpa do agente. Achei que essa parte da questão dá a entender que a culpa é um elemento que condiociona à adm. a ressarcir o particular. 

    Interpretei equivocadamente?

  • Pessoal, o fato de a questão não ter mencionado que o motorista estava em serviço no momento da colisão não poderia influenciar??

    Obrigado!!
  • Tive a mesma dúvida do Jimi e achei que seria uma pegadinha para os desavisados... Acabei errando a questão! kkkkkkkkkkkkk
  • Pessoal, vou dar uma dica que é de muita importância para concursos: tentem não fugir do mundo da questão, apenas respondam com o que vocês sabem.

    Abraços, sucesso!!!
  • Neste caso, a responsabilidade civil do Estado é Objetiva, ou seja, mesmo que não tivesse falado: "tendo o servidor atuado de forma culposa" o estado teria de indenizar o particular. Na responsabilidade objetiva não há a necessidade de se provar que o agente estatal agiu com dolo ou culpa, basta provar a conduta comissiva (ou de conduta omissiva específica, que é o exemplo do preso dentro do presídio, ou da criança dentro do colégico público) o nexo de causalidade e o resultado para que haja o direito de indenização pelos danos sofridos. A questão coloca informações a mais para tentar embaralhar os conceitos na cabeça do candidato. 
  • Galera, também fiquei na dúvida quando a assertiva mencionou a culpa do servidor.
    Daí para resolver a questão apliquei o CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Lembrando que a responsabilidade do empregador é objetiva desde que a conduta do empregado seja culposa.


    Mas o art. 37, sexto da CF resolvia a questão.

  • Só pra acrescentar:

    ESTADO: Responde OBJETIVAMENTE

    SERVIDOR: Responde SUBJETIVAMENTE
  • Questão Correta!!!


    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).


    Fonte: 
    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/responsabilidade-subjetiva-x-objetiva.html
  • PONTOS IMPORTANTES EM SE TRATANDO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    1. A CF/88 adotou a teoria do risco administrativo e não a do risco integral;
    2. A teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade em relação ao Estado, tais como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e força maior;
    3. A teoria do risco integral não admite excludentes de responsabilidade;
    4. A responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiro é de natureza OBJETIVA;
    5. As pessoas jurídicas de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos (como as concessionárias, por exemplo), respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem aos usuários ou não-usuários do serviço prestado;
    6. As pessoas jurídicas de direito privado, quando prestadoras de serviços públicos (como as concessionárias, por exemplo), respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem aos não-usuários do serviço prestado;
    7. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto o caso fortuito quanto o evento de força maior excluem a responsabilidade civil do Estado;
    8. A responsabilidade civil do Estado, em virtude de omissões que causaram danos aos particulares, é de natureza subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo e/ou culpa a fim de que o Estado seja obrigado a indenizar;
    9. A responsabilidade do Estado, ou mesmo do particular, em virtude de danos nucleares, será sempre objetiva, na modalidade do risco integral;
    10. Quando o Estado causar danos ao particular em função da obra pública em si (só fato da obra), a responsabilidade civil será de natureza objetiva;
    11. O Estado responde civilmente pelos danos causados aos particulares provenientes de leis inconstitucionais e leis de efeitos concretos;
    12. A CF/88, em seu artigo 5º, LXXV, assegura que Estado poderá ser responsabilizado civilmente por atos jurisdicionais em duas hipóteses: erro do judiciário e quando o indivíduo ficar preso além do tempo fixado na sentença.
    13. A responsabilidade do Estado, em relação aos bens, coisas e pessoas sob a sua guarda, é de natureza objetiva;
  • CONTINUANDO...

    14. A prazo para o particular propor ação de indenização em face do Estado prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Todavia, é IMPRESCRITÍVEL o prazo da Administração Pública para cobrar o ressarcimento de prejuízos ou danos causados ao seu patrimônio em virtude de comportamento culposo ou doloso de seus agentes, servidores ou não, conforme estabelece o § 5º do artigo 37 da CF/88;
    15. O Estado tem o direito de regresso contra o agente público se foi obrigado a pagar indenização proveniente de dano causado a particular em virtude de ação/omissão do agente público;
    16. A responsabilidade civil do agente público, em face do Estado, é de natureza subjetiva, portanto, deve ser comprovado que o agente agiu com culpa e/ou dolo;
    17. O entendimento da doutrina majoritária é no sentido de não ser permitida a nomeação à lide, pelo Estado, do servidor responsável pelo dano ao particular;
    18. Pela prática de ato irregular, o servidor pode responder na esfera penal, civil e administrativa, já que são independentes entre si, entretanto, as sanções aplicáveis nessas esferas podem cumular-se;
    19. A absolvição do servidor, na esfera penal, por insuficiência de provasnão exclui a possibilidade de condenação na esfera administrativa em virtude de falta residual.
    20. A absolvição do servidor na esfera penal, por negativa de autoria ou inexistência do fato, obriga à absolvição do servidor também na esfera administrativa.

    GRAÇA E PAZ!
    PONTODOSCONCURSOS - "RVP" - FABIANO PEREIRA - DECIFRANDO O CESPE!

  • Depois do excelente resumo feito pelo colega acima, segue quadro retirado de http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/05/responsabilidade-civil-do-estado.html


  • Yves Galvão, errei por ter desenvolvido o mesmo raciocínio que você. No entanto, acredito que realmente o fato da disposição legal mencionar "independentemente de culpa ou dolo" obriga-nos a pensar que "a presença da culpa em sentido lato" não enseja nenhuma diferença, já que não se faz necessária para que seja constatada a responsabilidade estatal.


     

  • Essa questão beneficia quem NÃO ESTUDOU. Baixaria!!

  • Questão mal formulada! realmente, beneficia quem não estudou! 

  • O aluno pode se atrapalhar, porque o estado responde objetivamente e o servidor subjetivamente. Questão certa. Depois dessa situação toda, o estado vai para ação regressiva e aí sim haverá a responsabilidade subjetiva por parte do agente. É isso galera?


  • Quanto mais penso que sei, de nada sei. Errei em considerar errônea a palavra negritada e sublinhada " O Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responde CIVIL e objetivamente pelo dano causado ao particular."

  • O estado sempre responde OBJETIVAMENTE, por isso a sentença está correta, não se pode confundir com a responsabilidade do agente que será SUBJETIVA, quando o estado após a sentença transitada em julgado entrar com AÇÃO REGRESSIVA (AR) contra este, isso mesmo FRANCISCA SILVA.

  • Certo, sabemos que a teria da resp. objetiva independe de dolo ou culpa. Mas o fato de o examinador ter colocado que o motorista agiu de forma culposa não invalida a questão. Agora se o examinador afirmasse que o Estado só responderia objetivamente se houvesse culpa, aí sim   estaria errada. Creio que ele colocou esse trecho apenas pra induzir o candidato ao erro. 

  • CF/88, Art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ---> a responsabilidade do Estado para com o particular lesado é OBJETIVA, bastando nexo causal.


    ---> a responsabilidade do agente público com o Estado é SUBJETIVA, dependendo de comprovação de dolo e culpa.

  • Salvo engano, a teoria do risco administrativo não evoca a análise da culpa do agente causador de dano, mas tão somente ação + dano + nexo de causalidade. A ação não discute culpa/dolo do agente que a praticou.
  • Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa

    e

    provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado <<<< correto, na responsabilidade Objetiva deve constar os tres elementos.

    , deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular."

  • Vamos considerar certa! Mal elaborada..
  • CERTA. POW questão ruim. Confunde a gente. A responsabilidade é objetiva, não precisaria ter provado culpa. RECURSO E PRONTO. 

  • Mas e a parte: ...e provadas a conduta COMISSIVA...

    ...alguém me explica, por favor?

  • Thaís Paim, acredito que essa questão está mal formulada. Acontece que o Estado irá responder SEMPRE objetivamente independe de culpa ou dolo do agente. O que ocorre é o seguinte, na ausência de conduta do agente, nos casos de omissao, ele responderá subjetivamente, mas o estado sempre objetivamente.

  •  

    Certa
    -> A responsabilidade civil extracontratual do Estado pode decorrer de atos comissivos ou omissivos de seus agentes. Os atos comissivos são aqueles em que o agente público atua positivamente, causando dano a um terceiro.
    -> A responsabilidade objetiva (aquela que não depende da averiguação da culpa ou dolo do agente). A vítima deve provar o fato + danos + nexo causal, então o estado indeniza a vítima.

  • "Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, (...)" Resultado? Que resultado? E se o resultado não foi danoso, e aí? Pode ter haviado colisão sem dano...

  • De acordo o entendimento do Professor Gustavo Scatolino a questão deveria ser anulada: " Ao afirmar que “tendo o servidor atuado de forma culposa” leva a interpretação de que, apenas se o servidor agir de forma culposa, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado. Entretanto, a responsabilidade civil do Estado independe da ocorrência de dolo ou culpa. Assim, tendo em vista a falta de precisão no enunciado a questão deve ser ANULADA."

  • Péssima questão. Às vezes a CESPE considera esse tipo de questão CERTA e outras vezes ERRADA. Assim fica difícil manter um raciocínio. 

  • RECURSO MPU - TÉCNICO - (GUSTAVO SCATOLINO) - DIREITO ADMINISTRATIVO - ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

    Gabarito preliminar: Certo. A questão deve ser ANULADA. Ao afirmar que “tendo o servidor atuado de forma culposa” leva a interpretação de que, apenas se o servidor agir de forma culposa, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado. Entretanto, a responsabilidade civil do Estado independe da ocorrência de dolo ou culpa. Assim, tendo em vista a falta de precisão no enunciado a questão deve ser ANULADA.

     

    Prof. Fabiano Pereira  - PONTOS DOS CONCURSOS


    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 6º, prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, em relação aos danos que seus agentes causarem a terceiros. Nesse caso, para que o Estado seja obrigado a indenizar os prejuízos causados por seus agentes, é suficiente que o particular prejudicado comprove o dano sofrido (resultado) e o nexo causal entre a ação (conduta comissiva) do agente e o evento danoso. O fato de o agente ter agido com dolo ou culpa é irrelevante para a responsabilização estatal. Assertiva correta.

     

    Comentário Fabiene Lima - quizlet

     

    Pela teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, existirá o dever de indenizar o terceiro prejudicado independentemente de dolo ou culpa do agente público. Nesse caso, mesmo que o motorista estivesse dirigindo de forma diligente e prudente, o Estado terá o dever de indenizar o particular, uma vez que a sociedade deve suportar os encargos decorrentes da atuação estatal.
    Gabarito: correto.

  • SEGUNDO O GABARITO OFICIAL DO CESPE: CORRETA. ASSIM SENDO, É IRRELEVANTE O EXAMINADOR TER MENCIONADO A CONDUTA COMISSIVA DO AGENTE, POIS ELE RESPONDERÁ OBJETIVAMENTE AOS PREJUÍZOS CAUSADOS, DESDE QUE HAJA NEXO DE CAUSALIDADE, DANO, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA; AÇÃO OU OMISSÃO.

    Fonte : http://sejogagalera.blogspot.com.br/2013/05/gabarito-preliminar-prova-mpu-direito.html

     

    RESPOSTA DOS ESTUDANTES DO APROVA CONCURSOS


    Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.

     

    Sarah Santos Pereira

     

    ( O agente responde de forma Subjetiva perante à ADM Pública / Ação de regresso/ Imprescritível/ Dolo ou culpa COMPROVADOS)

    o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.

    ( O Estado responde de forma Objetiva)

    OBS: Apesar da mistura de resp na questão , a banca no final somente questionou a Resp. da ADM Pública.

     

    Fabio Diniz

     

    Essa questão apresenta problema sério de Língua Portuguesa, uma vez que na expressão "tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado" , sugere uma condicionante para que se dê a Responsabilidade Objetiva. Entretanto, sabemos que, se é objetiva, tal pressuposto é desnecessário. Ao se ler com atenção, é perceptível a ideia de condicional, embora não haja, diretamente, a conjunção lá. A construção escolhida foi infeliz.

     

    Observando várias questões desse concurso, percebi que o examinador estava tão preocupado com a maneira de ludibriar os candidatos que acabou pecando em muitas coisas dentro da linguagem utilizada, como no caso da questão que falava sobre "Destituição" e "Demissão". Usar aquilo para testar os conhecimentos sobre Direito Administrativo é lamentável. Muito infeliz nas construções utilizadas. Se queria dificultar, poderia pedir mais assuntos no edital ou assuntos de maior complexidade.

  • Não acreditooooooo ,dei como errado por causa daquele termo "culposa". Mas agora percebi que interpretei errado; é somente a descrição dos fatos, a questão não levantou, como condição de responsabilidade do estado, que o serdidor teria que agir com culpa.

  • Pessoal, não há equívoco na questão. A parte da assertiva que diz "tendo o servidor atuado de forma culposa", não quer dizer que a culpa é um requisito necessário à configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado, até porque, logo em seguida, consta na assertiva que foram PROVADOS a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, sendo esses os requisitos apresentados pela questão e que realmente necessitam de prova. Assim, a parte que trata sobre a culpa é apenas uma forma de tentar induzir o candidato ao erro, mas na verdade não torna a questão errada.

    Espero ter ajudado :)

  • Questão corretíssima, é responsabilidade do Estado sim, independente do dolo ou culpa do agente "quando na prestação do serviço" entretanto, após condenação definitiva de indenização, poderá o Estado entrar com Ação de Regresso para que o agente causador do dano restitua ao estado a idenização paga. 

    CF - Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Bom dia,

     

    O Estado responderá objetivamente quando existir AÇÃO + DANO + NEXO CAUSAL, nesse caso independente de ação lícita ou ílicita o Estado deverá indenizar (ação civil) a vitima.

     

    Caso exista, além da AÇÃO + DANO + NEXO CAUSAL os elementos dolo ou culda do agente, o estado deverá entrar com uma ação de regresso contra o agente.

     

    A ação de regresso é imprescritível

     

    Bons estudos

  • Questão Correta!!!


    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).


    Fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/responsabilidade-subjetiva-x-objetiva.html

  • De acordo com a Teoria do Risco Administrativo, a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes é de natureza OBJETIVA, ou seja, dispensa comprovação de culpa. Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público basta a prova da omissão ou do fato danoso e, que deste, resulte o dano material ou moral. Além disso, é imprescindível que haja o nexo casual (a relação de causa efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende repara). 

  • Percebam que a questão não disse que o particular terá de provar a culpa do agente público, mas apenas informa que tal agente atuou com o elemento subjetivo culpa!

     

    Fiquem ligados, pois essa foi pra pegar os decorebas de plantão!

     

    Questão CERTA!

  • Errei a questão pq parei de ler aqui " tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta "

  • Yves, creio que a questão trga esse trecho por ter a possibilidade de impor ação regressiva contra o agente ... mas a questão não abordou isso !!

     

  • Certo.

    Posteriormente o estado entrará com ação de regresso. Já que o servidor agiu com conduta culposa.

  • A questão apresentou todos os elementos para gerar a responsabilidade civil objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo: conduta comissiva, nexo de causalidade e resultado (dano). Com efeito, a forma culposa é irrelevante para que o Estado responda objetivamente, mas isso não torna o item errado, pois, existindo ou não a forma culposa, ocorrerá a responsabilidade objetiva.

  • Achei bem porca a questão.

    A partir do momento que fala que foi provado a culpa do servidor, da a entender que antes do estado responder, averiguou situaação, coisa que é irreal, pois o estado responde objetivamente.

    Na MINHA opinião, esse "provado" desqualifica como certa.

    Mas o cespe é o cespe, sempre com pegadinhas, em suma mal feitas. sem choro.

  •  RESPONSABILIDADE: 

    1) SUBJETIVA: DOLO OU CULPA

    2) OBJETIVA: AÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, DANO. 

  • A responsabilidade civil do Estado, tal como consagrada em nosso ordenamento jurídico, sobretudo pelo art. 37, §6º, da CRFB/88, é de índole objetiva, porquanto prescinde da demonstração do elemento culpa (ou dolo) do agente causador dos danos. Basta, assim, que os prejuízos sejam ocasionados por conduta estatal, atribuível a um de seus agentes, que tenha agido nesta qualidade. O fundamento desta responsabilização ampara-se, de fato, na teoria do risco administrativo, em vista da qual o Estado, ao desenvolver suas atividades e cumprir suas missões constitucionais e legais, gera riscos que, eventualmente, podem causar danos a determinadas pessoas. Se assim ocorrer, tais indivíduos devem ser indenizados, à luz do princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.

    Confira-se, no ponto, o teor do citado preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Não há qualquer equívoco, portanto, na assertiva aqui comentada.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Acho que a única explicação, Yves, na minha modesta opinião, é que a banca disse que ele agiu de forma culposa, mas não colocou que esta deve ser provada, como fez para os outros elementos - "provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado". Acho que por isso que está correta. Pegadinha estilo CESPE.

  • Responsabilidade objetiva do ESTADO não precisa ser comprovado o dolo e culpa do agente.

  • Comentário:

    Para configurar a responsabilidade civil objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo, exige-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. O quesito está correto, portanto. Perceba que, embora a questão afirme que o servidor atuou de forma culposa, essa informação é irrelevante para a configuração da responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e, por isso, estará presente tendo ou não o agente atuado de forma culposa ou dolosa.

    Gabarito: Certo

  • De forma simples para decorar:

    O Estado SIM

    O Agente NÃO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • É questão de interpretação.

    Mas não concordo com o gabarito porque a vítima, no caso o particular, não precisa provar nada além do nexo de causalidade e o dano ocorrido.

    Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular (já existe uma obrigação para indenizar). Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa (não interessa para o particular) e provados a conduta comissiva,(não interessa para o particular) o nexo de causalidade e o resultado (é o que interessa), deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.

    Do jeito que a questão está redigida parece que precisa ter todos esses elementos para que a Administração responda objetivamente. O que não é o verdade. ."..tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado..."errado!

  • Dizer que o servidor agiu de forma culposa foi uma mera informação extra nesse caso. Em momento algum a questão diz ser necessário comprovar essa culpa pra responsabilizar objetivamente o estado.

    • Nessa questão, a CESPE quer saber se o candidado tem o entendimento de que, mesmo quando o agente público seja o culpado pelo acidente, o estado é que se responsabilizara objetivamente.
    • Posteriormente o estado entrará com ação de regresso, já que o servidor agiu com conduta culposa.