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Ao contrário do afirmado, a contagem de tempo nos termos propostos pelo item não tem efeito apenas para a aposentadoria, mas também para a disponibilidade.
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ERRADO. O ERRO ESTÁ NO APENAS. CONTA-SE PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
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Gabarito preliminar: Certo
Gabarito definitivo: Errado
Justificativa da Banca: Ao contrário do afirmado, a contagem de tempo nos termos propostos pelo item não tem efeito apenas para a aposentadoria, mas também para a disponibilidade. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.
Questão 99: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2520/mpu-2013-justificativa.pdf
Bons Estudos!
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Gostaria q alguém pudesse me esclarecer se a parte que fala "sem repercussão financeira" estaria certa ou errada???
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Tb não incide em erro dizer "tempo de serviço", quando o certo deveria ser Tempo de Contribuição??
Alguém pode esclarecer?
Obrigado!
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Renato A. , Quando o enunciado diz "tempo de serviço" ele se refere a "atividade privada", por isso, a banca diz ao final da questão "desde que esta seja vinculada à previdência social" para dar a idéia de "tempo de contribuição" como você colocou em sua dúvida.
Ao outro colega que perguntou sobre "sem repercussão financeira" isso quer dizer que quando o servidor vai se aposentar ou ficar em disponibilidade os valores recolhidos na atividade privada nada influenciaram no valor do benefício que ele irá receber do orgão/entidade que ele está vinculado.
No mais, o erro da questão é somente a afirmação de que APENAS para efeito de aposentadoria, para esta questão ficar correta deveria aparecer também o caso da disponibilidade.
Espero ter ajudado...
Abraço e bons estudos.
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Ola galera! Acho que o problema é a expressão sem repercussão financeira. alguém pode me da uma luz. questão:
Para efeito apenas de aposentadoria, sem repercussão financeira, deve-se contar em favor do servidor o tempo de serviço em atividade privada, desde que esta seja vinculada à previdência social.
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Gostaria de acrescentar outro detalhe.
caso o mesmo não venha tomar posse no cargo no período de 30dias, a nomeação torna-se sem efeito, pois ele ainda não é servidor público, só depois da posse, que pode ser feita por procuração específica, é que ele pode ser demitido caso cometa alguma falta grave ou exonerado se assim ele queira.
Bom estudos para todos!!
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Engraçado,
As vezes a banca quer fazer tanta pegadinha com o concurseiro que até ela mesma acaba caindo na própria pegadinha... tanto é verdade que teve de mudar o gabarito!
Mas é isso, avante sempre!
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Irineu, o colega Vinicius já colocou a explicação (por sinal muito proveitosa).
vou transcrever: " 'sem repercussão financeira' isso quer dizer que quando o servidor vai se aposentar ou ficar em disponibilidade os valores recolhidos na atividade privada NADA influenciaram no valor do benefício que ele irá receber do orgão/entidade que ele está vinculado.
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Pra mim a questão está correta. O fato de não incluir a questão da disponibilidade não torna a frase incorreta. Entenda-se o "apenas de aposentadoria" em relação ao "sem repercussão financeira", pois essa foi a intenção deste apenas: dar ênfase a não se tratar da questão FINANCEIRA, dos proventos de aposentadoria.
Incrível como a CESPE é incompetente e acaba sendo absolutamente IRRESPONSÁVEL com trocas de gabarito. Essa questão deveria ser ANULADA.
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Pessoas, eu estava voando na palavra "disponibilidade", então fui pesquisar algo, talvez contribua aos novos concurseiros.
DISPONIBILIDADEi E APROVEITAMENTOi DO SERVIDOR PÚBLICO: tem como causas a extinção de cargo, ou a declaração de desnecessidade, em decorrência de extinção ou reorganização de órgão ou entidade.
A remuneração do servidor posto em disponibilidade: a remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional ao seu tempo de serviço, considerando-se para o cálculo: 1/35 da respectiva remuneração mensal, se homem, e 1/30 se mulher. No caso de servidor, cuja atividade lhe assegure a aposentadoria especial, o valor da remuneração a ser paga, durante a disponibilidade, terá por base a proporção anual correspondente ao respectivo tempo mínimo para concessão da aposentadoria integral.
Fonte:
http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/noticias/orientacao/orientacao-entenda-reversao-e-disponibilidade
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Lugar de errar e aprender é aqui.
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Boa crislayne moura de rezende!!
Estava com dúvida nessa parte de disponibilidade, agora compreendi melhor.
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FALSO,,POIS CONTA - SE APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE O TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE PRIVADA, VINCULADA A PREVIDÊNCIA.
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Questãozinha do capeta!!!
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ERRADA,
Embora poucos tenham compreendido o erro da questao: esta inclui tambem a disponibilidade e nao apenas quanto efeito de aposentadoria, tem algo q devemos ficar atento:
QUANDO A CESPE COLOCAR A PALAVRINHA MAGICA ""APENAS"" O CANDIDATO DEVE REDOBRAR A ATENÇÃO.
VAMOS ADIANTE
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A questão não esta tão complexa, mas concordo com a Adriana Onghero hihihihi!!!
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L. 8.112
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
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O erro consiste em afirmar que NÃO HÁ REPERCUSSÃO FINANCEIRA. Os regimes próprio e o RGPS são COMPESÁVEIS em quaisquer benefícios comuns. No caso da Aposentadoria, a regra pelo tempo de serviço é trazer todas as contribuições atualizadas do RGPS, que completem o tempo de serviço em complemento das contribuições do regime próprio do servidor, além de considerar as contribuições da folha de remuneração da empresa onde empregado trabalhava. Alcançados os 35 anos de contribuição, se homem ou 30 anos, se mulher, no serviço público, ocorre a aposentadoria integral e limitada hoje ao teto do RGPS. Em 2013, o teto era de r$ 4.159,00, facultando o servidor a complementar sua aposentadoria aderindo aos planos de previdência complementar. No entanto desde 91 os regime são compensatórios tanto para o servidor que vai para a CLT, como o que migra da CLT para o regime estatutário.
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Errado.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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GABARITO ERRADO
PARA TEMPO DE SERVIÇO ----> DISPONIBILIDADE
PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ----> APOSENTADORIA
Olha o povo se desorientadoooo....
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Para entender completamente a questão, precisaria que alguém me explicasse a relação da atividade privada com a disponibilidade. Sei que o tempo de contribuição na atividade privada conta para aposentadoria, mas o que esse tempo pode influenciar na disponibilidade do servidor?
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UAI GILBERTO... E A CONTAGEM RECÍPROCA... O SERVIDOR QUE ANTES EXERCIA ATIVIDADE PRIVADA PODERÁ SOLICITAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIAS NO RPPS... LOGO, CONTARÁ PARA ISSO O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO... AGORA PARA DISPONIBILIDADE NÃO... POR SE TRATAR DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO, OU SEJA, TEMPO DE SERVIÇO, ASSIM DEFINIDO NA 8112/90 ;)
GABARITO ERRADO
PARA TEMPO DE SERVIÇO ----> DISPONIBILIDADE
PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ----> APOSENTADORIA
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Atividade privada vinculada a previdência social conta para aposentadoria E para disponibilidade.
A questão alega que esse tempo contá só para aposentadoria, portanto, gabarito ERRADO
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Tempo de serviço em atividade privada, para aposentadoria? LÓGICO QUE NÃO!!! Tempo de contribuição seria o certo, para tornar válida a chamada contagem recíproca .
#VAMOPRACIMA#
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Tempo de contribuição!
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Lei 8.112/90
Art. 103 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria E DISPONIBILIDADE:
V- o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
Bons estudos!
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É a segunda vez que eu erro essa questão por causa da pegadinha do "tempo de serviço" que deveria ser "tempo de contribuição" :( E o que dá ir correndo pra responder sem ler no minimo 2x.
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O problema da questão está apenas no termo “apenas”,
quando diz que “Para efeito apenas de
aposentadoria”; quando o artigo 103 diz:
Contar-se-á apenas
para efeito de aposentadoria e
disponibilidade.
No inciso V
diz:
- o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
Logo,
dizer que a questão deveria dizer tempo de contribuição, não seria necessário,
pois está implícita a contribuição quando se diz “vinculada à Previdência Social”.
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tempo de contribuição! e não tempo de serviço! presta atenção! Força galera!
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Pessoal, o termo "tempo de serviço" é válido!
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
Fonte: 8112/91.
Gabarito: errado!
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Pessoal o que está errado é apenas a omissão de "disponibilidade"! Olha o que a lei diz:
L. 8.112
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
Ou seja..... "Tempo de serviço" está correto.
Logo, questão ERRADA, por omitir disponibilidade.
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a assertiva correta será "CORRETA'' quando a CESPE achar que estar correta...
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE DIZ O ENUNCIADO """Para efeito (apenas) de aposentadoria.""""
O CORRETO É ""aposentadoria e disponibilidade:""
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Cuidado com as palavras: Apenas, prescindir.... E tantas outras que esqueci agora, rsrsrs... mas essas pegam a gente...
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Não apenas para efeito de aposentadoria, para DISPONIBILIDADE também.
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O tema vem tratado no art.
103, V, Lei 8.112/90, nos seguintes termos:
"
Art. 103. Contar-se-á apenas para
efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
V - o tempo de serviço em atividade privada,
vinculada à Previdência Social;"
O equívoco repousa no fato de
que a assertiva ora analisada restringiu os efeitos da atividade privada, vinculada
à Previdência Social,
apenas à
aposentadoria, quando a lei afirma que os efeitos se irradiam também no tocante
à disponibilidade.
Resposta: ERRADO
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Tatiana, também achei a questão do "sem repercussão financeira". Para mim, a aposentadoria É uma repercussão financeira!
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Esqueci da disponibilidade também....
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
O tema vem tratado no art. 103, V, Lei 8.112/90, nos seguintes termos:
"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;"
O equívoco repousa no fato de que a assertiva ora analisada restringiu os efeitos da atividade privada, vinculada à Previdência Social, apenas à aposentadoria, quando a lei afirma que os efeitos se irradiam também no tocante à disponibilidade.
Resposta: ERRADO
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errado:
aposentadoria e tambem disponibilidade
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Errada
Lei 8.112/90
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
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Errada.
Aposentadoria e disponibilidade.
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NOS POUPE CESPE. DECIDA A SUA VIDA, INCOMPLETO É ERRADO OU CERTO. AFF
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Questões da CESPE deveriam ter como alternativas:
( ) CERTO ( ) ERRADO ( ) INCOMPLETA
É, voltando a analisar a questão, realmente esta errado por causa do"APENAS". Mas muitas questões deveriam ter a alternativa "INCOMPLETA"
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Aiiii, que saco toda vez que faço essa questão, erro e depois que erro me lembro da coisa da disponibilidade. Que ódio!
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errado!
segundo a lei será contados para todos os efeitos, exceto para promoção na carreira
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Informação adicional sobre repercussão financeira quando em disponibilidade...
Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço. Ou seja, a remuneração do servidor em disponibilidade (não está em exercício) não é integral!!
A remuneração do servidor em disponibilidade deverá considerar, para o respectivo cálculo, 1/35 (um trinta e cinco avos) ou 1/30 (um trinta avos) da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, respectivamente, seja homem ou mulher.
No caso, o tempo de serviço na atividade privada irá se somar ao tempo de serviço como servidor público para determinar a remuneração da disponibilidade. Exemplo: 20 anos de serviço na atividade privada + 5 anos no serviço público: remuneração quando em disponibilidade: 25/35 da remuneração da ativa.
Além da remuneração proporcional, o servidor em disponibilidade perceberá, integralmente, as vantagens pessoais nominalmente identificadas, já incorporadas.
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A lei e o examinador usando tempo de contribuição como sinônimo de tempo de serviço confunde um pouco... tempo de serviço para mim era tempo de efetivo exercício, o que só cabe em serviço público para cálculo de aposentadoria de servidor... marquei errado, mas acertei pelo motivo errado...
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Parabéns Renato. Muito esclarecedor. O comentário do Qconcursos não esclarece e deixa o candidato com duvidas em relação do porque de fato a afirmativa está errada. Seu comentário foi de excelente nível.
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Em caso de tiro de guerra, quando utrapassar o periodo de 24 meses do doente, tempo de mandado eletivo remunerado entre o registro da cand até o 10 dia útil da eleição, perídodo remuneradoa da licença para conjuge que é de 60 dias , trabalho em e,, u, m e df
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Bom dia,
Observou esse apenas em questões do Cespe pode ter certeza que tem 99% de chances da questão estar incorreta. Nesse caso o tempo de serviço prestado à atividade privada conta como aposentadoria e como disponibilidade.
Bons estudos
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Cai em mais uma do CESPE com esse APENAS
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Tempo de S. prestado Estado, DF e Município, atividade PRIVADA vinculada À PS - Conta para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
Tempo de S. FEDERAL e o prestado às FORÇAS ARMADAS conta PARA TODOS OS EFEITOS
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ERRADO
Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, sem repercussão financeira, deve-se contar em favor do servidor o tempo de serviço em atividade privada, desde que esta seja vinculada à previdência social.
L8.112/90
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
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Tem horas que incompleta está certo outras está errado
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Carlos Regis, essa questão não está incompleta. Repare que há no enunciado uma palavra que o restringe: "apenas". Estaria incompleta e correta se você retirasse essa palavra do texto da questão.
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JORDANA I LOVE YOU.
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aqui podemos errar, podemos errar muito na verdade e aprender o necessário para não errar na prova...
Mas, de fato esse apenas matou a questão pois conta para aposentadoria e disponibilidade... eu ñ sabia mas vivendo e aprendendo, então seguimos aprendendo!
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Poooo "APENAS"... Vai caga Cespe do Capeta!
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Desta vez a cespe CONSIDEROU incorreta a afirmação incompleta pois tinha a palavra APENAS.
Entendido.
Está perdoada! rs
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'apenas" aaaah vai cagar cespe !
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apenas aposentadoria E disponibilidade
Conta para aposentadoria e disponibilidade
Tempo de serviço no estado, município e DF
Licença pessoa da família, com $, que exceder 30 dias em 12 meses.
Atividade política
Mandato eletivo, anterior ao ingresso no serviço público
Contribição ao INSS
Tiro de guerra
Servir a forças armadas em guerra conta em dobro
Vedada contagem cumulativa de serviço simultâneo em mais de um cargo.
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Falou em aposentado nunca esqueça do que está em DISPONIBILIDADE.
A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.
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"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
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APOSENTADORIA E TAMBÉM DISPONIBILIDADE
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APOSENTADORIA E TAMBÉM DISPONIBILIDADE
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Comentário:
O item está errado. Nos termos da Lei 8.112/1990:
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
Portanto, ao contrário do afirmado, a contagem do tempo de serviço em atividade privada vinculada à Previdência Social não tem efeito apenas para a aposentadoria, mas também para a disponibilidade, daí o erro.
Gabarito: Errado
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
§ 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
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o próprio examinador caiu na pegadinha dele , tinhoso!!
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
O item está errado. Nos termos da Lei 8.112/1990:
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
Portanto, ao contrário do afirmado, a contagem do tempo de serviço em atividade privada vinculada à Previdência Social não tem efeito apenas para a aposentadoria, mas também para a disponibilidade, daí o erro.
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 103 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.
A questão está errada, pois com a palavra "apenas" restringiu somente à aposentadoria, quando na verdade é aposentadoria e disponibilidade.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Já fiz questões em que a omissão de algo não configura como errada.. e algumas que a omissão configura como errada. Ai fica difícil
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Errado
Apenas para efeito de aposentadoria e DISPONIBILIDADE (caput)